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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Sou um leitor assíduo e quero antes de mais, agradecer a todos os participantes deste Fórum, que muito têm contribuído para resolver alguns dos meus problemas.

    O meu problema é o seguinte:

    Herdei uma casa dos meus avós, onde já fiz algumas remodelações (basicamente pinturas e alguns arranjos). Agora preciso de entregar uma planta da casa nas Finanças, para o cálculo do IMI.

    Qual não é o meu espanto quando depois de tirar todas as medidas para fazer a planta (não existia nenhuma), reparo que a área total são 852 m2 (habitação 387m2 + logradouro 466m2). No entanto na Caderneta Predial está referido o seguinte: habitação 387m2 + logradouro 199m2 = 586m2.

    Ou seja existe uma diferença de 266m2!!!

    Como posso resolver isto?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  2.  # 2

    a casa actual tem quantos pisos??
    a caderneta refere quantos pisos?
    Faça o seguinte: contabilize é se o terreno todo actualmente tem os 587 da caderneta
    e já agora 287+ 466 = 753 e não 852
  3.  # 3

    Marco1 obrigado pela atenção.

    1. A casa é de r/c.
    2. Na caderneta refere apenas r/c, composta por 4 divisões assoalhadas, cozinha, casa de banho, despensa, marquise, logradouro e dependências.
    3. Já editei, onde se lia 287, deve-se ler 387, obrigado pelo reparo.
  4.  # 4

    acho que tem de fazer uma rectificação de áreas, deve ir ás finanças informar-se pois é propriétario de 167 m2 que não estão registrados e isso pode trazer-lhe complicações com vizinhos e não só e ainda emperrar possiveis projectos que queira meter na camara contando com essa área.
    Concordam com este comentário: Pedro V.
  5.  # 5

    Pois também me parece que tenho de ir perder algumas horas de inverno enfiado nas Finanças. Não percebo como eles conseguiram fazer estas contas, ainda mais tendo sido o valor patrimonial determinado novamente em 2009.

    Obrigado pela sua atenção marco1.

    Agradeço a todos os que queiram dar mais alguma ajuda.
    • macal
    • 9 outubro 2010 editado

     # 6

    .
  6.  # 7

    boa tarde

    Isso das áreas não baterem certo é muito usual acontecer... mas pelo que percebi você ja vai entregar a planta na finanças por causa do IMI, ou seja vai entregar o modelo 1 ... logo já vai estar a rectificar as áreas... não precisa de fazer mais nada... apenas tem de entregar as plantas com as áreas correctas, sendo que com essas plantas tem de ir um termo de responsabilidade do técnico que fez as mesmas... e depois já fica tudo correcto.

    depois só tem de ir a conservatória fazer uma rectificação de áreas, com o papel que recebe nas finanças... não e complicado...

    cumps
    Concordam com este comentário: skypt
  7.  # 8

    Atenção que a diferença é grande, a concervatória pode não aprovar. Isso aconteceu-me a mim , mas em bastante menor escala (4%). Por ser pequena a cocervatória aceitou , mas avisou que muito mais do que isso teria de se efectuar medições oficiais e aceites pelos varios vizinhos!

    As finanças aceitam tudo o que lhes permita cobrar mais! No meu caso como era pequena a diferença , não mexerem em nada!
  8.  # 9

    Pois isso acontece muito pelos vistos.

    No meu caso tinha um terreno rústico com 4060m2 mas só estava registado com 3250m2! A casa que esta nesse terreno só estava registada nas finanças e sem logradouro. No meu caso foi uma grande ajuda, simplesmente tive que fazer uso campeão da casa e dei-lhe algum terreno desse que não estava registado como logradouro. Mais tarde irei rectificar o rustico com o resto pois não precisava de pagar 1000m2 de terreno urbano!

    Não sendo assim tinha passar muito tempo a espera da conservatoria.
  9.  # 10

    Não é assim tão simples...

    Tem pedir nas finanças rectificação de área, as finanças por sua vez vão encaminhar o seu pedido para o Institito geográfico, terá de pagar (já não me lembro se foi 150 ou 250€ aprox que paguei) para fazerem novo levantamento topográfico para rectificação de áreas.
    Da sua parte não é muito o trabalho que tem, mas conte com cerca de 6 meses para resolução.
  10.  # 11

    marjoão

    está seguramente a rederir-se á forma mais complicada de tratar algo bem mais simples.

    norma geral basta fazer um levantamento topográfico por um topografo, de seguida os vizinhos assinarem uma planta com essas novas áreas, como referiu o sistem32 e dirigir-se ás finanças e á conservatória.
  11.  # 12

    No meu caso foi o que me foi exigido!
  12.  # 13

    A resolução deste tipo de problemas depende das exigências da repartição de finanças, mas na maiorias doa casos procede-se da forma como o marco1 indicou
  13.  # 14

    Colocado por: marco1marjoão

    está seguramente a rederir-se á forma mais complicada de tratar algo bem mais simples.

    norma geral basta fazer um levantamento topográfico por um topografo, de seguida os vizinhos assinarem uma planta com essas novas áreas, como referiu o sistem32 e dirigir-se ás finanças e á conservatória.


    é isto mesmo... e é em todas as repartições... pois não é como as câmaras que cada uma têm a sua sentença.. mais não e preciso ser um levantamento executado por um topografo, pode ser feito a mão... desde que o técnico assine um termo de responsabilidade.. mas em todo o caso e simples e não é um bicho de sete cabeças...
  14.  # 15

    Caríssimos obrigado por todos os vossos inputs para esta minha questão.

    Ainda esta semana vou estar com o meu advogado, que tem tratado de todo este processo e saber o que ele pensa disto.

    Entretanto se mais alguém quiser ajudar, agradeço imenso!

    Cumprimentos.
  15.  # 16

    costa3333

    eu aconselho sempre o levantamento topográfico, não há nada como começar direito. há, e georeferenciado, já mesmo para evitar dúvidas com as extremas no futuro.
    Concordam com este comentário: happyfamily
  16.  # 17

    Colocado por: marco1costa3333

    eu aconselho sempre o levantamento topográfico, não há nada como começar direito. há, e georeferenciado, já mesmo para evitar dúvidas com as extremas no futuro.


    Sim eu concordo consigo, o levantamento e sempre aconselhável, mas no caso de uma moradia simples com pouco logradouro pode sempre ser evitado esse gasto.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neves CD
  17.  # 18

    Terá de realizar um levantamento topográfico e entregar na repartição de finanças e ser assinado pelo vizinho (de acordo com a confrontação registada na Caderneta Predial) que poderia eventualmente ser afectado com essa correção de áreas (serve para eliminar a hipótese de estar a registar um terreno que pertencia a outrém). Sendo assim, a planta topogáfica não tem de ser assinada por todos os vizinhos.
  18.  # 19

    Boa tarde.
    Tenho que fazer uma correção de área.
    Na CRPredial pediram-me o respetivo levantamento topográfico com as confrontações, bem como declarações nos termos do art 28º-C no Código do registo predial alegando que se trata dum simples erro de medição. É um doc word simples ou com mais especificidades? Ja alguem fez que me ilucide?

    Nas finanças já está tudo direito


    Obrigada desde já
  19.  # 20

    Colocado por: Bruna S SilvaBoa tarde.
    Tenho que fazer uma correção de área.
    Na CRPredial pediram-me o respetivo levantamento topográfico com as confrontações, bem como declarações nos termos do art 28º-C no Código do registo predial alegando que se trata dum simples erro de medição. É um doc word simples ou com mais especificidades? Ja alguem fez que me ilucide?

    Nas finanças já está tudo direito


    Obrigada desde já




    Vou relatar o meu caso. Também tinha uma diferença de áreas entre o levantamento topográfico e a caderneta predial, foi só ir as finanças com o levantamento e alteraram na hora, depois peguei no papel provisório que me deram e no levantamento topográfico e fui à conservatória atualizar, como a diferença de areas não passava dos 10% atualizaram sem questionar nada. Paguei 60 €
    Concordam com este comentário: skypt
 
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