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    • 6 janeiro 2017

     # 1

    Moro na casa que foi alugada a minha mãe em 1965. Ela faleceu em 2001 e o contrato foi me transmitido como na lei da altura e a renda actualizada, (a minha mae pagava 50€ eu passei a pagar 200€ e com os respetivos aumentos agora esta em 254€). A senhoria quer vender a casa e diz que precisa de um contrato novo.
    Isto é possivel?

    Cumprimentos
  1.  # 2

    A senhoria pode vender a casa à vontade, desde que o novo dono saiba que tem um inquilino lá dentro. Você passa a ser inquilina do novo dono. Não vejo que precise de contrato novo com a antiga senhoria. Quer-me parecer que a senhoria está com vontade de aumentar a renda "porque sim" ou quer mesmo vender a casa e tornar mais apetecível o negócio para um possível comprador.

    Se a casa está à venda você tem direito de preferência na compra caso lhe interesse.
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    • 6 janeiro 2017

     # 3

    Clioll,

    Obrigada pelo seu comentário.
    Essa parte eu já sei. Também sei que é mais fácil para ela vender se o contrato tiver duração pois o antigo não tem.
    O que eu queria mesmo saber era se, com a nova legislação do NRAU eu sou obrigada a ter esse novo contrato visto que a renda foi actualizada aquando da morte da minha mae.
  2.  # 4

    Bé, que idade tem?

    Tem alguma invalidez? Se sim, em que grau (percentagem)?
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    • 6 janeiro 2017

     # 5

    Uma coisa nada tem a ver com a outra.

    Não está obrigada a formalizar um novo contrato coma actual senhoria, só porque ela o pretende fazer.

    O aumento das rendas tem o seu expediente próprio
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    • 6 janeiro 2017

     # 6

    Jocor

    43 anos e nenhuma invalidez
    • 6 janeiro 2017

     # 7

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    o problema nao esta no aumento, eu so quero saber se tenho de fazer novo contrato visto que a renda foi actualizada aquando da morte da minha mae em 2001
  3.  # 8

    Não tem que fazer agora um novo contrato, mas o senhorio, se assim o quiser, no espaço de poucos anos (2 ou 3 , salvo erro), pode "terminar" esse contrato .
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    • 6 janeiro 2017

     # 9

    jocor,

    mas o contrato que tenho nao tem prazo, era o da minha mae que me foi transmitido na altura em 2001 com a lei aplicavel da altura.
    Como pode acabar com um contrato?
    a nova lei do NRAU é que eu nao sei ou nao percebo.
    A minha renda nao esteve congelada.
    A minha mae pagava 50€ e eu para ficar tive de propor uma renda que a senhoria aceitou 200€.
    Nestes anos que se seguiram a renda foi aumentando consoante a percentagem que o governo dita.
    O que mudou foi o valor da renda, nao o contrato, por isso a minha duvida é... porque eu ter que fazer um novo contrato? o que diz o NRAU?
    • 6 janeiro 2017

     # 10

    caros comentadores,

    continuem a esclarecer me se puderem, por favor, pois agora vou ter de ir trabalhar e nao vou poder responder, so ao fim da tarde.

    Agradecida e ate logo
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    • 6 janeiro 2017

     # 11

    Colocado por: Bésize

    o problema nao esta no aumento, eu so quero saber se tenho de fazer novo contrato visto que a renda foi actualizada aquando da morte da minha mae em 2001


    Não. Não está obrigada a aceitar a formalização de um novo contrato. Ponto final.

    O contrato existente será de duração indeterminada, sendo válido até que uma das partes o denuncie. Neste caso a senhoria poderá denunciar com um aviso prévio de 2 anos.

    Tem que perguntar à senhoria porque razão pretende substituir o contrato existente.

    Possilvelmente, para passar a prazo certo, muito curto, para o poder denunciar mais rapidamente para obter a casa livre.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    • 6 janeiro 2017

     # 12

    obrigada size,

    disse: sendo válido até que uma das partes o denuncie...

    E qual ou quais sao as razoes para um contrato seja denunciado?
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    • 7 janeiro 2017

     # 13

    Colocado por: Béobrigada size,

    disse:sendo válido até que uma das partes o denuncie...

    E qual ou quais sao as razoes para um contrato seja denunciado?



    As seguintes:

    Artigo 1101.º
    Denúncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:
    • 7 janeiro 2017

     # 14

    size,

    muito obrigada pela sua ajuda.
 
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