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  1.  # 1

    Estou a pensar em alugar o meu apartamento, que tenho de deixar por motivos profissionais. Já consultei aqui todos os passos a dar, mas algo me deixa receoso : E se a pessoa deixar de pagar? e não quiser sair? Sabendo como a justiça funciona a outros niveis, quais são os passos a tomar se isto acontecer? Quanto tempo até á parte final em que os ocupatários da casa são expulsos?
  2.  # 2

    neste País é mesmo um risco, o que acaba por acontecer é esses problemas pararem no tribunal a arrastarem-se, podendo mesmo durante esse tempo não ter a possibilidade de despejar o inquilino,
    ainda no outro dia se falava nisso, em vários paises europeus em noventa dias de não cumprimento de contrato, o proprietario pode despejar o inquilino, em alguns paises mesmo, basta chamar a policia e fazer prova do incumprimento.

    fernando gabriel arq.
  3.  # 3

    Colocado por: Fernando Gabriel...em vários paises europeus em noventa dias de não cumprimento de contrato, o proprietario pode despejar o inquilino,
    Em Portugal também. Não é?

    Colocado por: Fernando Gabrielem alguns paises mesmo, basta chamar a policia e fazer prova do incumprimento.
    Alto lá! Calma!! :-)
    Tipo: «Ó senhor guarda, ponha-me este tipo fora de casa que não há maneira de me pagar a renda», e «o tipo» é defenestrado mesmo que alegue que vive com a «senhoria» desde que compraram a casa? :-)
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: Fernando Gabriel...em vários paises europeus em noventa dias de não cumprimento de contrato, o proprietario pode despejar o inquilino,
    Em Portugal também. Não é?

    Colocado por: Fernando Gabrielem alguns paises mesmo, basta chamar a policia e fazer prova do incumprimento.
    Alto lá! Calma!! :-)
    Tipo: «Ó senhor guarda, ponha-me este tipo fora de casa que não há maneira de me pagar a renda», e «o tipo» é defenestrado mesmo que alegue que vive com a «senhoria» desde que compraram a casa? :-)


    não não é!
    vai para tribunal o que não quer dizer que o inquilino seja despejado logo nesses trinta dias!!!!!!!

    sim com uma ordem de juiz, cumprido pela policia - país luxemburgo!!!!!!

    esclarecido? ó mais alguma coisinha hehe :)

    fernando gabriel arq.
  5.  # 5

    Passou rapidamente de basta chamar a policia, para ordem do juiz...
  6.  # 6

    Antes de mais obrigado pelas respostas. Gostava de ter uma ideia do tempo real, do tipo : após 3 meses de não pagamento pode-se cancelar o contrato e então avançar para tribunal. Alem destes 3 meses quanto tempo mais até o tribunal decidir e então a pessoa ser despejada? Tudo isto para fazer contas de cabeça, porque mais vale prevenir que remediar. Em relação ao risco de alugar, infelizmente não é por opção mas sim a falta delas pois é muito dificil vender uma casa adquirida á pouco tempo com divida ao banco.
  7.  # 7

    joemirante.
    O negócio do arrendamento é como quase qualquer outro no que diz respeito ao risco de calotes (sobretudo em Portugal).

    Os prazos dependem da zona do país (do tribunal). Pense que, em média, pode ser isso mesmo: 3 meses para avançar para tribunal, + 3meses a 1ano para conseguir o despejo com ordem judicial.
    Claro que, se ao fim do primeiro mês de atraso o SEU ADVOGADO enviar ao inquilino uma cartinha com aquele palavreado sibilino e subreptício em que os juristas são peritos, pode ser que a coisa não derrape.
    Em todo o caso, CONSULTE UM ADVOGADO, porque há sempre a hipótese de exigir fiador, ou um maior número de meses de adiantados como garantia.
  8.  # 8

    Ok. Acho que o melhor mesmo e confiar no 6ª sentido e ter sorte a quem se aluga. Afinal conheço muita gente que está em casas alugadas e não é tudo mau. Talvez as unicas pessoas que realmente são 'engandas' ou estão em situações complicadas demonstrem o seu desgarado e revolta com a situação. Mesmo assim nada como tomar todas as medidas, o que nem sempre se revela eficaz. Mais uma vez obrigado.
    •  
      FD
    • 8 maio 2009 editado

     # 9

    Faça como as seguradoras e os bancos: analise o risco e seleccione muito bem o arrendatário.
    Essa é a sua única garantia, não se fie em tribunais, advogados e outros especialistas. Não é que não resolvam mas ficam caros e demoram muito tempo.

    Para avaliar/diminuir o risco, escolha algumas ou todas as seguintes opções:
    -> peça cópia do contrato de trabalho (para conhecer o risco de ficar desempregado)
    -> peça cópia da última declaração de IRS (para conhecer a taxa de esforço entre o que recebe e o que paga de renda)
    -> peça cópia do último recibo de vencimento (para saber que está a trabalhar)
    -> peça fiador (para garantir que alguém paga a renda em caso de incumprimento)
    -> peça caução (para garantir a boa conservação do imóvel)
    -> peça tantos meses quanto possíveis de adiantamento (2 é o que diz a lei, mais do que isso significa mais garantia)
    -> peça referências (dos familiares, do empregador, do anterior senhorio, dos fornecedores, dos clientes, do papa, etc., servem para aferir a credibilidade/honestidade e para futuros contactos)
    -> elimine à partida grupos de risco (deixo à sua consideração descobrir quais são)
    -> opte por arrendar a profissionais deslocados (professores, estudantes, pessoal médico, construção, etc., sabe de certeza que não ficarão para sempre no imóvel)

    Se algum dia o arrendatário estiver em incumprimento:
    -> não facilite, ponha o processo em tribunal quanto antes
    -> utilize as referências que recolheu antes para "anunciar aos quatro ventos" o incumprimento (a vergonha social pode resultar em alguns casos)
    -> dificulte a permanência no imóvel (faça obras, faça fiscalizações, etc.)

    Além de tudo isto, lembre-se que existem profissionais do arrendamento: fazem vida de pagar 2 ou 3 rendas para ficar em incumprimento com 6 ou mais. Enquanto as pessoas normais pagam 12 rendas por ano, estes mudam-se levemente - apenas precisam de um tecto e procuram casas completamente mobiladas/equipadas - e pagam 3 ou 4 rendas por ano. É um bom negócio!

    Existe uma boa ferramenta que deve ser utilizada sempre que possível: lista pública de execuções.
    A partir desta base de dados é possível saber se determinada pessoa foi executada e se a respectiva execução foi frustrada - na prática, pessoas que ficam a dever, não têm bens e os credores ficam sem o dinheiro.

    O objectivo é: diminuir ao máximo o risco de incumprimento, tudo o que possa fazer para o conseguir, é de fazer. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joemirante, Sramimi, TOUNABOA, PMendes, mcribeiro
  9.  # 10

    E muito importante: certifique-se de que os fiadores têm bens ou rendimentos. Ter como fiador alguém que ganha o ordenado mínimo vale zero.
    Em tempos conheci uma senhora que exigia fiadores reformados ou funcionários públicos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lampreia
  10.  # 11

    FD... um grande obrigado pelo tempo dispensado em nomear todas esssas situações, pois sinceramente não me lembrava sequer de metade delas serem viaveis e poderem ajudar a resolver uma situação que poderá vir a ser complicada. Vou tomar nota delas e tentar 'cumprir' o maximo. Um obrigado também aos restantes utilizadores.
  11.  # 12

    Muito obrigada pelas dicas.

    Também eu irei alugar a minha actual casa, depois de comprar uma maior. E esta é a minha grande grande preocupação.

    Um vendedor de uma imobiliária dizia-me, que uma casa alugada pela imobiliária tem menos risco de incumprimento.
    ql a vossa opinião? a imobiliária não cobre nenhuma parte do risco?
  12.  # 13

    É claro que o vendedor está a vender-lhe o peixe dele, no fundo se forem eles a alugar a sua casa recebem comissão não é?

    Alugue-a você, peça fiador, peça os IRS de ambos dê mais algumas voltas e vai ver que também você pode fazer esse serviço e poupar a comissão.
    Pessoalmente conheço algumas pessoas que alugaram a casa através da agência, e ao fim de pouco tempo os inquilinos deixaram de pagar, o risco é sempre subjectivo e está sempre presente.

    Se deixarem de pagar, pode meter um advogado no circuito, e como há fiadores acabam por ser estes a avançar com as rendas em falta, depois eles que se entendam com os seus inquilinos, desde que você receba aquilo que lhe é devido não se preocupa mais.
    Por norma quando isso acontece, geralmente os inquilinos saem passado pouco tempo, e você recebeu tudo até ao final, pode acontecer é ter a casa num estado lastimoso.

    Cumps
  13.  # 14

    A meu ver é simples... arromba a porta, enche o inquilino de porrada e mete-o fora de casa e atira as tralhas dele pela janela. Assunto resolvido. Se o inquilino for mais forte ou em maior número que você, há empresas do género "homem do fraque" que fazem isso por si. Se envereder pelos tribunais vai ficar anos sem ter a casa disponível e os inquilinos quando souberem da ordem de despejo como vingança vão-lhe partir a casa toda, destruir canalizações,partir paredes, arrancar azulejos, etc.
    Concordam com este comentário: J.C, davipt, PMendes
  14.  # 15

    Colocado por: marcoaraujoSe envereder pelos tribunais vai ficar anos sem ter a casa disponível e os inquilinos quando souberem da ordem de despejo como vingança vão-lhe partir a casa toda, destruir canalizações,partir paredes, arrancar azulejos, etc.


    Este é que é o problema... vender casa nesta altura do campeonato tb não é solução...
    •  
      FD
    • 24 fevereiro 2010 editado

     # 16

    Perguntam-me em sussurro, respondo em público para todos poderem ler. :)

    Não vejo porque não seja possível, além da lista que apresento, pedir também uma garantia bancária.
    O problema, quanto a mim, são os custos que tal solução representa pelo que duvido que alguém aceda a tal pedido.

    Para quem não sabe o que é, uma garantia bancária é uma garantia que o banco do devedor (arrendatário) dá em como, em caso de incumprimento, paga uma determinada quantia ao credor (senhorio).
    Normalmente, o banco cativa (guarda) essa quantia aos bens do devedor (através do que esse devedor tenha no banco - contas à ordem, a prazo, PPR, acções, etc.).

    Exemplificando:
    A (arrendatário) quer tomar de arrendamento casa a B (senhorio).
    B pede uma garantia bancária a A no valor de, por exemplo, 6 meses de renda.
    A vai ao banco e diz que precisa de uma garantia bancária para arrendar uma casa (pode até omitir o motivo, depende de alguns factores).
    O banco emite a garantia em favor de B e torna a parte do património que A tem no banco correspondente aos 6 meses de renda cativa (é impossível mexer nesse dinheiro/património).
    Se o A alguma vez entrar em incumprimento, B activa a garantia junto do banco e recebe o dinheiro.
    Acabado o arrendamento, extingue-se a garantia.
    O banco cobra uma percentagem sobre o valor em garantia. Essa percentagem pode ser cobrada mensalmente, trimestralmente, etc.
    Também se pode dar o caso de A não ter património no banco e este conceder na mesma a garantia, depende de muita coisa.

    Quem arrenda e está a pagar o crédito à habitação com bonificação jovem ou não, perde a bonificação. O arrendamento é incompatível com a manutenção da bonificação.

    Se não se depositar o contrato de arrendamento nas finanças incorre-se em duas contra-ordenações:
    - falta de entrega do Imposto de Selo (10% sobre o valor da renda mensal)
    - incumprimento da obrigação de depósito do contrato

    Pagará duas "multas" (coima) pelas duas coisas, sendo que o montante dessas multas é variável e depende muito das circunstâncias em que tal acontece.
    A base de cálculo é esta:

    Artigo 26.º
    Montante das coimas
    1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
    a) (euro) 110 000, em caso de dolo;
    b) (euro) 30 000, em caso de negligência.
    2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
    3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 30, excepto em caso de redução da coima em que é de (euro) 15. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)
    4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit26.htm

    Artigo 27.º
    Determinação da medida da coima
    1 - Sem prejuízo dos limites máximos fixados no artigo anterior, a coima deverá ser graduada em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica e, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática da contra-ordenação.
    2 - Se a contra-ordenação consistir na omissão da prática de um acto devido, a coima deverá ser graduada em função do tempo decorrido desde a data em que o facto devia ter sido praticado.
    3 - No caso de a mercadoria objecto da contra-ordenação ser de importação ou de exportação proibida ou tabacos, gado, carne e produtos cárneos, álcool ou bebidas alcoólicas, tais circunstâncias são consideradas como agravantes para efeitos da determinação do montante da coima.
    4 - Os limites mínimo e máximo da coima aplicável à tentativa, só punível nos casos expressamente previstos na lei, são reduzidos para metade.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit27.htm

    Por isso, contem sempre com um mínimo de 30€, sendo que a coima deverá ser sempre superior ao valor conseguido pela não declaração ou pagamento do que se devia. Por exemplo, se ao não pagar o IS no valor de 50€, a multa nunca será inferior a este valor. E, quanto mais tempo passar, pior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMJ, Atlantic, Nuno MMA
  15.  # 17

    Colocado por: Sramimi
    Colocado por: marcoaraujoSe envereder pelos tribunais vai ficar anos sem ter a casa disponível e os inquilinos quando souberem da ordem de despejo como vingança vão-lhe partir a casa toda, destruir canalizações,partir paredes, arrancar azulejos, etc.


    Este é que é o problema... vender casa nesta altura do campeonato tb não é solução...


    Com a entrada em vigor do NRAU e a desnecessidade de proposição de acção de despejo, como acção preliminar á acção executiva para entrega de coisa certa, a afirmação supracitada deixou de ser verdadeira.
  16.  # 18

    A minha tia arrendeu um terreno para cultivo, em dez 2008. No contrato diz que a renda é anual e que têm que a pagar até 30 Setembro de cada ano. Teriam que pagar a renda a set 2009, acontece que estamos em Março e ainda não pagaram. Dizem eles que só começaram os trabalhos no terreno no verão de 2009, por isso não têm que pagar a renda até ao verão de 2010. Só dá vontade de rir...
    Supostamente eram boas pessoas e amigos do gestor da conta da minha tia. E não é que o gestor de conta também concorda com eles? " ah, eles arrendaram em dez 2008 mas só começaram os trabalhos no verão de 2009, por isso ainda é cedo para pagarem ahahahah
    Já receberam cartinha do advogado, e foi ignorada.
    Imaginem que se ia para cima deles com o tribunal, mal chega o verão, supostamente vão pagar a renda. E depois como fica? A queixa já seguiu e entretanto eles pagam.
    Não há multas por atraso de pagamento?
  17.  # 19

    Colocado por: MartaDA minha tia arrendeu um terreno para cultivo, em dez 2008. No contrato diz que a renda é anual e que têm que a pagar até 30 Setembro de cada ano. Teriam que pagar a renda a set 2009, acontece que estamos em Março e ainda não pagaram. Dizem eles que só começaram os trabalhos no terreno no verão de 2009, por isso não têm que pagar a renda até ao verão de 2010. Só dá vontade de rir...
    Supostamente eram boas pessoas e amigos do gestor da conta da minha tia. E não é que o gestor de conta também concorda com eles? " ah, eles arrendaram em dez 2008 mas só começaram os trabalhos no verão de 2009, por isso ainda é cedo para pagarem ahahahah
    Já receberam cartinha do advogado, e foi ignorada.
    Imaginem que se ia para cima deles com o tribunal, mal chega o verão, supostamente vão pagar a renda. E depois como fica? A queixa já seguiu e entretanto eles pagam.
    Não há multas por atraso de pagamento?


    Por se tratar de contrato de arrendamento agricola celebrado antes da entrada em vigor no novo regime de arrendamento, a penalização pela mora no pagamento da renda é apenas a aplicação da taxa de juro de 5% prevista no Código Civil.

    Para impedir a resolução do contrato o arrendatário terá que depositar não só o valor da renda como os juros calculados á taxa de 5%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MartaD
    •  
      MartaD
    • 27 fevereiro 2010 editado

     # 20

    É azar eheheh, o contrato foi feito mesmo antes de entrar o novo regime. Não sei porque razão, talvez uma jogada do arrendatário.


    edit: Acho que resta só esperar e aplicar a taxa. A ver se digo isso à minha tia, para ela lembrar o advogado.
 
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