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  1.  # 1

    Boa tarde

    Lanço este tópico para falarmos da tematica Topico da Videovigilancia / Vigilancia Remota / CCTV

    Antes do mais começo por falar de algo que poderá interessar aos tecnicos instaladores de CCTV, uma vez ques esta a decorrer até ao final deste mês a possibilidade de acreditacao como tal junto da PSP,


    Registo Prévio de Entidades na Direção Nacional da PSP
    O Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se registem na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP). O registo é válido por cinco anos e é requerido por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança (SIGESP), estando sujeito a taxa de 50€.

    MATERIAL E EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ABRANGIDO

    Deteção contra Intrusão
    Equipamentos destinados a prevenir a entrada de armas
    Substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público
    Controlo de Acessos
    Videovigilância
    Centrais de Alarme.



    REQUISITOS DE ACESSO AO REGISTO PRÉVIO

    Possuir instalações técnicas
    Possuir os meios e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades
    Possuir Técnico Responsável
    Não possuir dívidas ao Estado nem à Segurança Social ou fazer prova que o seu pagamento se encontra assegurado
    Possuir seguro de responsabilidade civil (quando aplicável)
    Estar habilitada com o título para o exercício da atividade de construção, nos termos da Lei nº 41/2015 (quando aplicável)
    Não estar inibida do exercício da atividade



    REQUISITOS DO TÉCNICO RESPONSÁVEL

    Qualificação profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos

    ou

    Dupla certificação na área de eletricidade ou eletrónica [artigo 6º, nº 3, d), Portaria nº 272/2013 alterada pela Portaria nº 105/2015]

    ou

    Formação em eletricidade e energia e eletrónica e automação [artigo 6º, nº 3, e), Portaria nº 272/2013, alterada pela Portaria nº 105/2015]

    ou

    Escolaridade mínima obrigatória + 3 anos de experiência profissional (apenas possível até 19 de agosto de 2016)




    CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE VOLUNTÁRIA
    As entidades detentoras de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade pela NP EN ISO 9001 ou de Certificação específica de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança e centrais de alarme, podem comunicar estas certificações à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública para que as mesmas sejam divulgadas na página eletrónica da PSP. Estas certificações não são obrigatórias para efeito do registo prévio.


    DOCUMENTAÇÃO A REMETER À DIREÇÃO NACIONAL DA PSP

    DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE:

    Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial
    Cópia da certidão do registo predial ou cópia autenticada, quando as instalações não sejam propriedade da entidade
    Cópia da certidão dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas
    Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado (ou de que o seu pagamento se encontra assegurado)
    Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social (ou de que o seu pagamento se encontra assegurado)
    Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável
    Título de habilitação para o exercício da atividade de construção, se aplicável
    Comprovativo do pagamento da taxa)



    DOCUMENTAÇÃO DO TÉCNICO RESPONSÁVEL:

    Documento de identificação ou equivalente
    Título de residência ou equivalente, quando aplicável
    Certificado de registo criminal
    Documento comprovativo da qualificação profissional emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou da formação profissional adequada, correspondente a, pelo menos, 50 horas em entidade formadora certificada pela DGERT
    Cópia do contrato de trabalho



    Alguem aqui ja se inscreveu ?

  2.  # 2

    Mais uma caça á TAXA, ao registo e etc...
    Governo, APSEI, Ordens profissionais...
    Tal como no lobby do SCIE, agora é com a segurança electrónica...
  3.  # 3

    Afinal pelos vistos era 20 Agosto

    http://www.visus.pt/visusnews/201607/acreditacao/visus_news1607_acreditacao.htm

    mas ainda nao percebi quais as vantagens ou implicacoes doravante para quem instala
  4.  # 4

  5.  # 5

    Colocado por: civismoAfinal pelos vistos era 20 Agosto

    http://www.visus.pt/visusnews/201607/acreditacao/visus_news1607_acreditacao.htm

    mas ainda nao percebi quais as vantagens ou implicacoes doravante para quem instala



    Para quem instala é menos tempo livre, mas formação e actualizações nunca fez mal a ninguém.

    A longo prazo para o cliente vai permitir haver uma profissionalização digna na area e os ditos "patos bravos" que trabalham em "vãos de escada" vão ter de arranjar formação e a cada 5 anos teem de bater com as costas numa cadeira durante 50 horas.

    Eu acho mal é as empresas com alvará poderem ter instaladores de alarme e cctv não qualificados, ou não existir um rigor se os seus empregados teem formação adequada, prosegur e securitas apenas precisam de um engenheiro que assine a papelada..
    Recentemente fiz o refresh que foram 125 horas ITED e ainda vou fazer 50 horas em electronica e automação para o fim do ano ou no proximo...

    Embora seja um custo adicional a quem trabalha na area, permite ao consumidor final ir ao site do Sigesp e verificar as entidades certificadas.
    A segurança electronica é uma area sensível e de risco que requere uma actualização permanente que engloba instaladores de alarme e cctv , técnicos de data center, técnicos de segurança, vigilância.

    Muitas fornecedores nacionais recusam-se a trabalhar com loja de electricidade porque simplesmente não existe por parte de quem vende um acompanhamento ao cliente na instalação, nA configuração e na sua manutenção, porque ao contrario do que muita gente pensa, uma central de alarme é um processo bastante complexo que requer cuidado na sua instalação.

    Já conhecem o caso de uma loja que processou a empresa que instalou o alarme, e o juiz condenou esta ultima porque o instalador não colocou uma sirene exterior (para poupar custos ao cliente) , ou um sensor na area da central...foram so 20.000€ a pagar pela empresa de alarme.

    Muito desconhecem que uma central de alarme tem o codigo do instalador, que serve para o proprietário não "mexer aonde nao deve"
    O acesso do instalador requere autorização pelo codigo do cliente.
    Em caso de roubo/assalto e caso a central esteja num estado em que seja possível recuperar o registo, serve de prova a favor/contra do proprietário e/ou do instalador, caso haja empresas de seguro envolvidas é necessário peritagem.

    Muita gente (seja quem vende e quem compra) anda a "brincar" aos alarmes e á segurança sem terem a noção que existe legislação para ser cumprida, para proteção legal e jurídica do seu próprio negocio.

    Por exemplo : Se uma sirene por "defeito do sistema" tiver mais do que 3 falsos alarmes num prazo de 6 meses e todos eles tiverem ocorrência das autoridades (muitos vizinhos tomam essa iniciativa) cabe ao proprietário no prazo de 20 dias de chamar um técnico qualificado, para nação incorrer numa coima.

    Quem comprou um alarme baratuxo que esteja constantemente a dar problemas vai pagar a deslocação do técnico qualificado que provavelmente indicará que será um risco dar garantia de uma reparação de producto que o próprio não comercializa..

    O mesmo se aplica na area da CCTV, sinalização adequada, responsável pelas imagens, registo do instalador, proteção de dados,restriçao captação som, restrição de zona captação da via publica entre outras.

    No fundo este registo no SIGESP em vigor desde 2013 permite ao cliente escolher profissionais qualificados a quem são imputadas garantias e responsabilidades numa instalação de segurança electrónica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: whocarez
  6.  # 6

    Uma notica com mudanças na lei da videovigilancia.




    Segundo o novo Regulamento Geral de Protecção dos Dados, as câmaras podem ser instaladas fora da via pública sem que a CNPD tenha de autorizar e entregar um documento que custa €150. "Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela Comissão Nacional de Protecção de Dados também desaparece", explica a CNPD ao jornal Público.

    Porém, a captação de imagens será fiscalizada depois de instaladas as câmaras e é aí que deve ter cuidado: caso seja detectado que cometeu alguma infracção na instalação dos aparelhos, pode ter de pagar pesadas multas.

    Caso seja acusado de cometer uma infracção muito grave com as câmaras que instalou em edifícios da sua empresa, uma multinacional, pode ter de pagar um máximo de 20 milhões de euros ou 4% do seu volume anual de negócio.

    O Público frisa que o valor mínimo ainda não está previsto no diploma europeu nem o seu valor está fechado em Portugal, visto que a lei ainda está a ser discutida no Parlamento. A proposta de lei entregue pelo Governo estipula um tecto mínimo de entre €500 (caso seja um particular) e €2500 (no caso de uma grande empresa).

    Se um particular cometer uma infracção muito grave paga 500 mil euros, ao passo que uma empresa pode ter de pagar 20 milhões.
    Em 2017, a CNPD emitiu 11.998 autorizações para instalação de câmaras de videovigilância. Em 2018 já foram lançadas 5.800 aprovações.

    https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/porque-deve-ter-cuidado-se-instalar-videovigilancia-em-casa?ref=SEC_Grupo1_portugal
  7.  # 7

    Curiosidade, sendo particulares ou condominios que já tenham camaras instaladas têm que informar/solicitar aprovação?
  8.  # 8

    Obrigado, já achei resposta noutro tópico
    • RCF
    • 20 julho 2018

     # 9

    Colocado por: pensadorCuriosidade, sendo particulares ou condominios que já tenham camaras instaladas têm que informar/solicitar aprovação?


    Colocado por: pensadorObrigado, já achei resposta noutro tópico

    As regras mudaram a 25 de maio de 2018...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pensador
  9.  # 10

    Boas,
    Neste momento estou a precisar de tirar essa formação de 50h (na área de electricidade de preferência). Alguém me sabe dizer onde posso fazer isso?
  10.  # 11

    Colocado por: Filipe_oBoas,
    Neste momento estou a precisar de tirar essa formação de 50h (na área de electricidade de preferência). Alguém me sabe dizer onde posso fazer isso?


    pergunta na bc.pt la para setembro ou outubro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Filipe_o
  11.  # 12

    Boas.

    Recomendam alguma loja para compra de material para fazer uma instalação de cctv? Nacional ou estrangeira...

    Cumprimentos
  12.  # 13

    Colocado por: tiago_cbrBoas.

    Recomendam alguma loja para compra de material para fazer uma instalação de cctv? Nacional ou estrangeira...

    Cumprimentos


    Que tipo de material pretende comprar (marcas/modelos)?
  13.  # 14

    Eu sugiro a www.casautomatica.net. Loja nacional e com preços abaixo do que é normal no mercado.
 
0.0204 seg. NEW