Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Não sei se este é o tópico certo, mas tenho uma dúvida que agora gostava de ser esclarecido, bem como saber a ilegalidade que é o seguinte:

    Como posso acabar ou devo acabar com estes abusos.

    Tenho uma filha agora de 3 anos, até aqui andou num infantário IPSS, mas por achar pagar demais, mudei-a agora para a pré-escola pública com sala de apoio a familia (estilo atl) criado pela minha junta de freguesia.
    Pago 1,45€ dia para refeição de almoço pago ao agrupamento escolar onde possui a pré-escola, e pagarei 30€ mês (opcional) somente pago devido ao prolongamento diário até as 19h00 (opção de cada pai) tendo de eu próprio enviar/fornecer algo para os lanches da manhã e tarde respectivamente, ficando o leite/leite achocolatado assegurado pela escola.

    Até aqui tudo muito bem, só que as educadoras informaram que se quisesse (o que pretendo que a minha filha tenha) aulas de musica e dança/ginástica para os miudos, teriamos de reembolsar 3€ por cada aula, neste caso as duas aulas ficaria por 6€, o problema aqui é que dizem que é entregue em dinheiro e sem passar qualquer tipo de factura ou recibo.

    Pergunto eu qual a ilegalidade destes procedimentos (pela porta do cavalo para estes professores), não é pelo valor mas sim pela questão de não ser facturado?
    O que devo fazer e a quem me dirigir?
    Não podendo assim juntar para despensas de educação.

    E mais ainda disse a educadora que é costume os pais darem 7,5€ para ajuda da educadora por mês (dizendo que é de carácter opcional) e que esse dinheiro serviria para material, trabalhos nas festinhas, trabalhos nosaniversários, bem como possíveis saídas/passeios fora da escola. Aqui mais uma vez digo não é pelo valor até poderia ser o dobro mas sim a questão de mais uma vez nada ser facturado, nem contabilizado onde o dinheiro seria gasto. Estando a falar numa instituição pública, ainda mais ilegal se torna, o que fazer?
  2.  # 2

    As aulas de música e ginástica podem e deviam ter emissão do respetivo recibo. Sei que isso é pratica não pouco frequente, principalmente nas escolas publicas pois essas não emitem os recibos das atividades extracurriculares, coisa que contece nos privados, e a associação de pais e os professores que vao das as atividades nem sempre asseguram isso.
    Quanto a ser dedútivel... não tenho a certeza se é dedútivel como despesa de educação.

    Quanto a ser costume dar dinheiro à educadora para despesas de material etc... geralmente as educadoras solicitam material a todos os pais/alunos (ex cada aluno leva uma resma de papel, cartolinas... etc), para as festas indicam aos pais o que é preciso para os fatos dos filhos e nas saídas informam dos custos da saida por criança.
    Concordam com este comentário: jorgferr, reginamar
    • emad
    • 2 setembro 2016

     # 3

    Oh Silva quanto paga pelo seu pacote tv cabo?
  3.  # 4

    É isso que a Raquek disse. Em relação aos recibos, o que costuma acontecer é que os professores dessas actividades são muito mal pagos e como tal ou não passam factura ou então é esse valor+iva.
  4.  # 5

    Mas esta despesa é dedutível?
    As aulas de balet musica ou ginástica entram no irs como despesa de educação?
  5.  # 6

    Colocado por: RaquekMas esta despesa é dedutível?
    As aulas de balet musica ou ginástica entram no irs como despesa de educação?


    No meu caso o recibo vem todo ele isento de iva mesmo com as actividades extra, material, etc (confirmei mesmo agora nos recibos)
    • emad
    • 2 setembro 2016

     # 7

    O que e que o iva tem haver com a despesa ser dedutivel em irs. O que interessa e se ela e aceite como despesa de educação do filho.
  6.  # 8

    Colocado por: emadO que e que o iva tem haver com a despesa ser dedutivel em irs. O que interessa e se ela e aceite como despesa de educação do filho.

    Se você for comprar uns marcadores ao supermercado ou outros itens não entra no IRS. Se esse material for comprado pela escola e vier isento de iva no recibo até agora tem entrado tudo.
  7.  # 9

    Colocado por: emadO que e que o iva tem haver com a despesa ser dedutivel em irs. O que interessa e se ela e aceite como despesa de educação do filho.

    Já agora aprenda a relação entre IVA e IRS nas despesas de educação antes de dizer disparates.

    http://saldopositivo.cgd.pt/quais-sao-despesas-de-educacao-que-vao-entrar-no-proximo-irs/

    Se no recibo da creche o material vier isento de iva entra no IRS
    • emad
    • 2 setembro 2016

     # 10

    Acha que a escola quando compra material com iva vai isenta-lo no recibo do estudante?
    A despesa é elegivel desde que facturada com o nif do menor num estabelecimento comercial com CAE que permita a venda de matéria escolar.
  8.  # 11

    Colocado por: emadAcha que a escola quando compra material com iva vai isenta-lo no recibo do estudante?
    A despesa é elegivel desde que facturada com o nif do menor num estabelecimento comercial com CAE que permita a venda de matéria escolar.


    É pah acredite no que quiser....nos recibos da creche das minhas filhas, material, actividades extra vem tudo isento de iva. Se duvida mande-me o seu email que envio-lhe uma digitalização.
    • emad
    • 2 setembro 2016

     # 12

    Eles não isentam, debitam-lhe o valor com iva, sem descriminar o.mesmo.
  9.  # 13

    E mais, se o professor não tiver passado cerca de 10 000 euros de facturação no ano anterior está isento de IVA até esse valor
  10.  # 14

    Colocado por: emadEles não isentam, debitam-lhe o valor com iva, sem descriminar o.mesmo.

    Entra para o IRS que era o cerne da questão

    EDITADO: diz mesmo taxa de iva a 0%
  11.  # 15

    Os dos meus estão isentos de IVA e entram automaticamente no e-fatura.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  12.  # 16

    Em relação às elas extras também deviam pagar recibo, a não ser que o professor auxiliar não passe recibo e assim a instituição não tem como justificar.
    Claeifiquem isso.
    • mmgreg
    • 3 setembro 2016 editado

     # 17

    Estamos a falar de duas coisas diferentes. As actividades implicam recibo e facturação. Nem se contempla a hipótese de não o serem. Se o ATL é da Junta, é com ela que deve falar. Estou a entender que as actividades são geridas pelo ATL.

    Sobre os valores à educadora: o estado paga uns 120 euros por ano por turma, que serviria para comprar material de desgaste, pedagógico, etc.

    Como esse valor não é suficiente, os pais costumam juntar um valor mensalmente e que é totalmente voluntário. Há quem nunca tenha dado, quem dê quando pode e quem dê sempre.

    Na escola dos meus, quem fica com os valores é o representante dos pais e cada vez que há entrada ou saída de dinheiro, todos são avisados.

    Se a educadora compra coisas com o seu dinheiro, apresenta a factura e é-lhe devolvido. Essa factura é enviada a todos os pais. No final do ano, se sobrar, os pais decidem o que querem fazer com ele.

    Quem quiser que o valor que entrega seja colocado no IRS, é fácil: não dá nenhum valor, que ninguém se chateia ou quer saber se dá ou não.

    De qualquer forma, o material escolar não conta como despesa de educação...se tem entrado, está relacionado com o nif da empresa e não com o conteúdo das mesmas (por alguma razão validamos as facturas).
    Concordam com este comentário: reginamar
  13.  # 18

    Meu estimado, no dia de ontem efectuei aqui uma pertinente intervenção, a qual, julgava ter sido correctamente adicionada, porém, verifico que a mesma não ficou registada, porventura por apenas me ter ficado pela pré-visualização, pelo que sou de a replicar...

    O nosso Código Civil pelo artº 787º explicita que, quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo, e, o autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    A emissão de facturas (ou de documento a que a lei atribua igual efeito) é obrigatória para qualquer sector de actividade e para qualquer transacção desde 1 de Janeiro de 2013. Quem não passar factura está a entrar em incumprimento da lei e a sujeitar-se a uma multa de no máximo 3.750 euros.

    Em caso de recusa em passar factura, o consumidor pode denunciar o comerciante ou agente económico em questão. Para denunciar quem não passa factura basta participar o facto junto de qualquer serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), identificando o agente económico, quer pela sua designação social, pelo nome do estabelecimento, pela morada, número de contribuinte ou outro qualquer dado relevante. A partir da identificação da empresa na AT, esta entidade começa a investigação e toma as medidas devidas para esta situação de incumprimento.

    Denunciar empresas que se recusam a passar facturas pode ser feito mesmo por computador no portal e-fatura, ou por smartphone, através da aplicação deste serviço. Esta funcionalidade não se limita apenas à não emissão de facturas, mas sim também à denúncia de irregularidades na emissão dos comprovativos de compra.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  14.  # 19

    happy hippy isso é verdade mas no contexto do ensino público traz alguns constrangimentos...

    Esqueçamos por agora a questão das atividades extracurriculares.

    No ensino público os professores/educadores têm um financiamento limitado e ou os pais colaboram ou os filhos terão as atividades condicionadas pela verba disponível. Há formas de colaborar com a escola mantendo a transparência das coisas... sendo os pais a comprar o material em falta e obviamente dessa forma cada um terá o recibo do material que comprar. Nas entradas em visitas as educadoras tb podem enviar a listagem de alunos e receber o recibo individual, mas aqui fica em falta o recibo do transporte... nestes casos é mais fácil haver um recibo da visita... entradas e transporte global que é mostrado aos pais para eles terem conhecimento do valor total pago.
    Concordam com este comentário: reginamar
  15.  # 20

    Colocado por: emadOh Silva quanto paga pelo seu pacote tv cabo?


    Não entendo o porquê desta questão aqui? Se quer desconversar ou brincar aqui neste tópico não é o lugar... Obrigado.
 
0.0194 seg. NEW