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  1.  # 41

    Obrigada pela resposta King25.

    Mas da outra vez que isto me aconteceu o contrato acabou a 31 de Dezembro de 2004 e quando me deram a folha de rendimentos anual estava lá mencionado tudo. A folha de remunerações eu levei ao contabilista e foi ele que me tratou do IRS. Será que o fez mal?
  2.  # 42

    Boa tarde
    Para efeitos de retenção de IRS, é o número 4 do artº 2º do CIRS, que transcrevo de seguida:
    4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.
    Cumptos, [email protected]
  3.  # 43

    Olá boa tarde. Queria pedir aqui uma ajuda, por exemplo, ao domusnostrum, que já vi que ele é entendido no assunto. ;) Vou ser despedida a 30 de Setembro de 2016 e iniciei funções na minha empresa a 2 de Agosto de 2010. Já gozei 5 dias de férias e recebi o subsídio de férias em Junho. Fiz alguns cálculos (pelo site da ACT):

    Tipo de contrato: Contrato por tempo indeterminado
    Data de início: 2 de Agosto de 2010
    Data de cessação: 30 de Setembro de 2016

    Retribuição base: 1252,88€

    FÉRIAS

    Férias já gozadas: 5 dias
    Subsídio de férias já recebido: 1252,88€
    Valor em falta: 968,13€

    PROPORCIONAIS NO ANO DE CESSAÇÃO

    Férias: 937,95€
    Subsídio de férias: 937,95€
    Subsídio de Natal: 937,95€

    Montante global: 8.870,06€


    A minha dúvida reside nos descontos, e em como são feitos, porque eu queria saber ao cêntimo, quanto irei receber LÍQUIDO!
    Agradecia a ajuda.
  4.  # 44

    Realmente há perguntas que não devem ser dirigidas a este forum.
  5.  # 45

    Colocado por: macalRealmente há perguntas que não devem ser dirigidas a este forum.


    Um desenterranço com 5 anos
    •  
      omega
    • 25 agosto 2016

     # 46

    Colocado por: macalRealmente há perguntas que não devem ser dirigidas a este forum.

    Concordam com este comentário: imbs
 
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