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  1.  # 81

    Boa tarde D. Erga
    O meu nome é Nelson Sousa é tenho um problema que tento resolver à tempos. Fiquei com uma divida de 6 mil euros a barclays que já vai em 7 mil e muitos. Sempre que fui contactado a única solução que me davam era o pagamento imediato com um x por cento de perdão mas como estava separado e desempregado nunca tive como pagar. Agora a dias fui contactado pela intrum justicia que me vão penhorar e penhoras fiscais. SERÁ QUE PODEM? Pedi para pagar 200 euros por mês durante 60 meses não aceitaram. Estou desesperado, sou pobre vivo do meu trabalho pago casa carro tenho filho e outras dividas que ficaram de uma separação. AJUDE ME NEM QUE SEJA COM UMA ORIENTAÇÃO O QUE DEVO DE FAZER? Obrigado
  2.  # 82

    em principio não há muito a fazer. já contactou a entidade com uma proposta para saldar a divida de forma faseada, eles não aceitaram, porque tem mais interesse em acumular mais uns tempos de juros e depois penhoram-lhe o ordenado, se o tiver, penhoram-lhe a casa, se a tiver, penhoram-lhe o carro, se o tiver.

    por outro lado a sua proposta até me parece razoável, 200 euros durante 60 meses, daria 12.000€ para saldar uma divida de 7 mil e muitos euros. Por outro lado se eles não aceitaram deve ser porque não acreditam que consiga cumprir esse plano.

    diz que tem outras dividas que ficaram de uma separação, informe-se sobre a insolvencia pessoal e se pode ser uma hipotese para o seu caso, vai penar durante 5 anos, mas depois pode recomeçar a vida de novo.
  3.  # 83

    Colocado por: NelsonSousaAgora a dias fui contactado pela intrum justicia que me vão penhorar e penhoras fiscais.
    a única coisa que posso adiantar é que essa entidade não faz mais nada além de telefonar, tente manter a sua posição de negociação com esta ou outras propostas semelhantes, por vezes é para cumprir objectivos de cobrança eles aceitam desede que vejam vontade de pagar.
  4.  # 84

    Colocado por: jorgealvesa única coisa que posso adiantar é que essa entidade não faz mais nada além de telefonar, tente manter a sua posição de negociação com esta ou outras propostas semelhantes, por vezes é para cumprir objectivos de cobrança eles aceitam desede que vejam vontade de pagar.


    tente manter a posição e sempre por escrito.....
    Concordam com este comentário: amartins
  5.  # 85

    boa tarde!
    no meu caso e uma penhora por incumprimento de contrato a nos pois na altura fiquei sem trabalho sou doente cronico ja fui operado e estou a espera de outra operacao recebo rendimento minimo de reincerecao 180eur e vivo em casa de amigos que me dao abrigo e ajuda e claro morada fiscal neste caso pode penhorar algo da residencia dos meus amigos
    obg cumps
  6.  # 86

    Colocado por: GFInfelizmente meu caro Ferraz, nem tudo é como parece. Concordo em absoluto com o que diz, mas neste país as coisas não funcionam assim....

    Aqui fica alguns acordãos de tribunais superiores, onde se passou exactamente isso.
    Neste primeiro caso, o Solicitador de Execução só não levou os moveis todos porque "obrigou" os pais a emitirem vários cheques:
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/d831cbcaa3ec81fe802577d6003d131a?OpenDocument

    O solicitador exigiu documentos que comprovassem que todo o recheio da casa era dos pais (quem guarda comprovativos disto em casa!?!?!).
    Aqui o solicitador levou uma "estalada", conforme diz no final o ponto 5 da decisão da Relação do Porto:


    Mas isto não impediu que a Sra. Solicitadora tentásse penhorar todo o recheio da casa e só não o fez porque os pais passaram dois cheques no valor da dívida.
    Vou ver se descubro mais alguns acordãos interessantes por aí...


    Salvo melhor opinião, parece-me que o Tribunal decidiu de tal forma porque o Executado não residia na casa dos pais, pelo que nesse caso concreto não existia presunção legal de posse. Totalmente diferente seria o caso em que o Executado residisse efetivamente com os pais. Aí funcionava a presunção legal do atual 764.º do CPC. Claro que, feita a penhora, o executado ou terceiro poderá ilidir tal presunção com "prova inequívoca do direito".

    No que respeita aos bens móveis não registáveis que o Agente de Execução pode penhorar:
    A penhora de bens móveis, e reportando-me apenas a esses bens, não podem ser penhorados indiscriminadamente. Existem limites legais. De facto, há bens que são total ou absolutamente impenhoráveis. Entre os quais desde já se enumera pela sua importância prática, os objectos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal. Ora, iirão integrar este conceito todos os bens cuja venda dê azo a despesas superiores ao valor que lhes é atribuído pelo Agente de Execução. A penhora de um microondas (mesmo que exista um forno na casa, exemplo que aqui vi neste fórum), sendo penhorável, poderá integrar o conceito de diminuto valor venal, sendo impenhorável.
    Depois existem outros bens que não são penhoráveis, ora por serem imprescindíveis ao exercício de atividade ou formação profissional do Executado, ora por serem imprescindíveis para qualquer economia doméstica, salvo quando a execução seja destinada ao pagamento desses bens (art. 736 e 737 do atual CPC). Existem outras excepções legais, previstas nesses artigos, que aqui não mencionarei.
    No que respeita aos bens considerados imprescindíveis a uma economia doméstica encontra-se a cama, uma segunda televisão, frigorífico, fogão, etc... depois há uma panóplia de bens que podem ou não integrar esse conceito, pois encontram-se numa zona cinzenta.
    Existem assim limites que se conjugam entre eles: uma máquina de secar roupa não se enquadra no conceito de imprescindibilidade para uma economia doméstica mas já poderá ser absolutamente impenhorável por ter um reduzido valor venal (imaginem que é muito antiga e com danos visíveis, embora funcione).
  7.  # 87

    Bom dia , eu tenho dívidas com uma financeira, é possível penhorarem os bens dos meus pais? Disseram que houve uma alteração á lei, começaram assustar a minha mãe e obrigaram assinar um acordo de pagamento. A minha questão é se é possível penhorarem bens dos pais? E se houve alteração á lei?
    • RCF
    • 23 novembro 2016

     # 88

    Colocado por: Bmartins23Bom dia , eu tenho dívidas com uma financeira, é possível penhorarem os bens dos meus pais?


    à partida, não.
    Se os bens são apenas dos seus pais e a dívida é apenas sua, não.
    Se a dívida é sua, mas os seus pais são fiadores, já é possível.
    Se um dos seus progenitores (pai ou mãe) já faleceu, é você é herdeiro, poderão penhorar a parte da herança que é sua (teoricamente), ainda que na prática seja do seu progenitor vivo.
    • RCF
    • 23 novembro 2016

     # 89

    Colocado por: Bmartins23começaram assustar a minha mãe e obrigaram assinar um acordo de pagamento


    Se a sua mãe assinou o acordo de pagamento, está vinculada a ele e aquilo que esse acordo prevê...
  8.  # 90

    Pois, só que eles começaram assustar a minha mãe com polícia e penhora, e que tinha que provar que as coisas eram dela, mas se a casa é dela tudo o que está dentro é dela, disseram que houve alteração á lei. A casa é dos meus pais e eles não sao fiadores de qualquer divida.
    • RCF
    • 23 novembro 2016

     # 91

    Colocado por: Bmartins23Pois, só que eles começaram assustar a minha mãe com polícia e penhora, e que tinha que provar que as coisas eram dela, mas se a casa é dela tudo o que está dentro é dela,


    Presumo que o Bmartins23 vive na casa dos pais... é isso?
    O facto de a casa ser dos pais, não quer dizer que, necessariamente, tudo o que lá está dentro é deles. No entanto, para o caso, não teriam de ser os pais a provar que as coisas são deles, mas sim o contrário, isto é, quem quer penhorar é que tem de demonstrar que as coisas a penhorar são da pessoa que tem a dívida.
  9.  # 92

    Eu não estou lá a morar de momento, mas Mantenho a morada de lá no meu Bi e era a morada dada na altura do pedido do financiamento.
    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Já agora, seria melhor para mim pedir insolvência pessoal? Uma vez que não tenho condições nem rendimentos ?
  10.  # 93

    Não, não a minha mãe não assinou nada, fui eu que assinei, não tem assinatura nenhuma da minha mae.
  11.  # 94

    Colocado por: Bmartins23Já agora, seria melhor para mim pedir insolvência pessoal? Uma vez que não tenho condições nem rendimentos ?


    Está visto que fez asneira ou, na melhor das hipóteses, teve azar, no entanto não é o primeiro nem o será o último a fazer mais dividas do que aquelas que pode pagar. Depois do mal feito o mais importante é ganhar consciência e não voltar a cometer os mesmos erros. As suas preocupações agora devem ser as seguintes:

    1) Evitar que terceiros sejam envolvidos nos seus problemas. Trate de afastar os seus pais desse problema para que estes não fiquem prejudicados. Serão com certeza as primeiras pessoas a querer ajudá-lo e por isso é importante que eles não tenham que pagar pelos seus erros.

    2) Tente avaliar se tem condições para pagar aquilo que está em divida com o seu trabalho. O ordenado nunca é penhorado na totalidade e por vezes é possível negociar acordos de pagamento com os credores sem que seja necessário ir por essa via. Peça ajuda a instituições como a DECO. Esta é a melhor opção!

    3) Caso não seja humanamente possível pagar a divida, a insolvência pessoal pode ser uma solução. No entanto esta opção deveria ser acionada apenas em última instância porque durante 5 anos deixa de ter vida e mesmo depois acabará sempre por persegui-lo.
  12.  # 95

    Pois eu neste momento não tenho trabalho , não tenho nada
  13.  # 96

    Colocado por: Bmartins23Pois eu neste momento não tenho trabalho , não tenho nada


    Tenha calma que o sol também continua a nascer para si! :)

    Se não tem trabalho, tem que procurar. Na vida pouca coisa se resolve de um dia para o outro. O mais importante é ir caminhando e não parar. Vai ver que com o tempo as coisas vão melhorando.

    Agora se ficar parado cheio de pena de si próprio é que não é provável que as coisas mudem. Comece por algum lado e vai ver que as coisas se vão compondo.
    Concordam com este comentário: ClioII
    • RCF
    • 23 novembro 2016

     # 97

    Colocado por: Bmartins23Eu não estou lá a morar de momento, mas Mantenho a morada de lá no meu Bi e era a morada dada na altura do pedido do financiamento.
    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Já agora, seria melhor para mim pedir insolvência pessoal? Uma vez que não tenho condições nem rendimentos ?


    Dessa forma, não me parece que possam penhorar a casa ou outros bens da casa dos seus pais.
    Até compreendo a atitude deles, afinal, estão a tentar recuperar o que lhes pertence.
    Aconselho a tentar pagar a dívida, ainda que possa negociar alternativas, como pagamento a prestações, com ou sem a ajuda dos seus pais, se eles puderem e tiverem disponibilidade para isso, pois será a melhor forma de resolver o problema e a que menos consequências terá para o seu futuro. Não sendo possível, a insolvência é uma das soluções mas, se puder evitar, evite.
  14.  # 98

    Meu pai tem uma divida de empresa com o banco, eles querem penhurar a casa, mas a casa é da minha avó eles podem levar o recheio mesmo sendo da minha avó?
 
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