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    • pbfb
    • 14 maio 2010 editado

     # 1

    Segundo as finanças não posso deduzir os juros com a construção da casa, dado que o meu domicilio fiscal actual não é o domicilio fiscal da casa.
    A minha questão é como é que numa casa que está em construção poderia ter o domicilio fiscal lá se a mesma ainda não está construida.

    Tudo depende também da interpetação do artº85 do CIRS:

    "Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente..."

    A minha interpretação é que "para habitação própria e permanente" significa que será para habitação própria e permanente, a interpretação das finanças significa que actualmente é habitação própria e permanente.

    Qual a vossa opinião?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: preteur
    •  
      FD
    • 14 maio 2010

     # 2

    Colocado por: pbfbSegundo as finanças

    Recebeu uma carta, perguntou ao balcão...?
  1.  # 3

    Primeiro, recebi um mail a dizer que a declaração tinha esse erro.
    De seguida, fui à loja de cidadão e quem me atendeu disse que tinha de ir às finanças da minha freguesia, que só lá é que poderiam resolver, mas a interpretação dele era a mesma do que a minha.
    Hoje nas finanças a interpretação foi de que não podia deduzir, mas que compreendia que o artº85 levasse a interpretações dúbias pelo que disse que teria de tirar os juros da declaração de IRS e depois enviar um mail para um endereço qualquer da finanças a solicitar esclarecimentos.
  2.  # 4

    Olhe, eu tive o mesmo problema, e nas finanças o que me diziam é que ninguém vive num lote para construção. Ora, não me parece nada que o artigo que invoca se possa interpretar dessa forma. Evidentemente se se está a construir, o domicílio fiscal nunca poderá ser esse.
    A mim também me não foi facultada nenhuma resposta por escrito, por isso inscrevi os juros pagos com o empréstimo para a construção da casa, aliás, como prevê o referido art.º 85º do CIRS.
    •  
      FD
    • 14 maio 2010

     # 5

    Outra coisa: deduziu o valor respeitante a quantos imóveis? A sua actual casa e a futura (em construção) ou só a futura?
  3.  # 6

    Só a futura.
  4.  # 7

    Mais ninguém tem uma opinião sobre este assunto?
    •  
      FD
    • 18 maio 2010 editado

     # 8

    Colocado por: pbfbMais ninguém tem uma opinião sobre este assunto?

    Tente enviar a pergunta para os serviços centrais: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/duvidassugestoes/infodgci.aspx ou http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/
  5.  # 9

    Na declaração de 2008, declarei os juros pagos no empréstimo à habitação para construção da casa nova. A mudança de domicílio fiscal foi só feita em Junho de 2009, e não tive problemas com isso. Para mim isso é novidade. A casa que tinha e habitava na altura já não tinha empréstimo, como parece tb ser o seu caso.
  6.  # 10

    Resposta das finanças ao mail que enviei:

    "Os juros e encargos da mesma apenas serão dedutiveis a partir do momento em que afectar a mesma a sua habitação permanente"
  7.  # 11

    Eu tambem recebi essa carta ams ainda nao fui as finanças .... isto esta lindo esta lol .
  8.  # 12

    Embora não seja especialista nisso, mude a sua morada e da sua cara metade no site das finanças e depois preencha a declaração, sempre em frente!
    Declarando apenas os juros desta nova habitação, como é obvio e tendo em conta que a anterior habitação se fosse propria passaria a pagar IMI
  9.  # 13

    Mas como é que as finanças esperam que se resida numa habitação que ainda está em construção? E então, que interpretação deverá ser dada ao art.º 85º do CIRS que prevê a dedução dos juros com a CONSTRUÇÃO?
    O que é certo, é que eu já entreguei a declaração de IRS, na qual deduzi os juros, e já recebi a liquidação, sem quaisquer problemas. Será que ainda os vou ter?
  10.  # 14

    Boa tarde!
    Também estou na mesma situação (residência numa freguesia e construção da casa noutra). Preenchi a declaração no dia 29/04 e continua com erros por causa desse desfasamento. No passado dia 11, dirigi-me à repartição de finanças e foi-me dito que teria que retirar da aplicação informática o número do artigo e passá-lo de "permanente" para "omisso". No entanto, liguei há 10 minutos para o 707 206 707, e continuo com erros na declaração!
    A solução que me deram foi: retirar da aplicação toda a informação do imóvel (número do artigo e deduções) e enviar, depois ir apresentar na repartição de finanças uma reclamação graciosa e aguardar pela resposta. Mas já estou a ver no que vai dar...

    Já agora, em 2008 não havia esse problema porque o sistema informático ainda não cruzava esta informação.
  11.  # 15

    Boas,

    Foi chamado a apresentar os documentos referentes à classificação energética A. O funcionário achou estranho ter a certificação energética tendo a casa em construção.
    Referiu também que se tivesse a morada fiscal numa freguesia diferente da que estou a construir teria problemas, no entanto aceitou os juros pagos.

    Acho que o sistema cruza o código da morada fiscal com da habitação que paga juros. deve ser para apanhar os que metem os juros da casa da praia.

    cumps
  12.  # 16

    Colocado por: jpnunesBoa tarde!
    Também estou na mesma situação (residência numa freguesia e construção da casa noutra). Preenchi a declaração no dia 29/04 e continua com erros por causa desse desfasamento. No passado dia 11, dirigi-me à repartição de finanças e foi-me dito que teria que retirar da aplicação informática o número do artigo e passá-lo de "permanente" para "omisso". No entanto, liguei há 10 minutos para o 707 206 707, e continuo com erros na declaração!
    A solução que me deram foi: retirar da aplicação toda a informação do imóvel (número do artigo e deduções) e enviar, depois ir apresentar na repartição de finanças uma reclamação graciosa e aguardar pela resposta. Mas já estou a ver no que vai dar...

    Já agora, em 2008 não havia esse problema porque o sistema informático ainda não cruzava esta informação.


    Não tem nenhum contabilista que lhe trate da situação? Mais fácil e bem mais cómodo. Assim, supostamente, não haverá ditos por não ditos e distintas informações, ou contraditórias.
  13.  # 17

    O que é que o contabilista poderia fazer? Em termos de entrega da declaração, informaticamente é impossível pôr os juros de construção de diferente domicilio fiscal, pois dá sempre erro.
  14.  # 18

    Colocado por: jpnunesBoa tarde!
    Também estou na mesma situação (residência numa freguesia e construção da casa noutra). Preenchi a declaração no dia 29/04 e continua com erros por causa desse desfasamento. No passado dia 11, dirigi-me à repartição de finanças e foi-me dito que teria que retirar da aplicação informática o número do artigo e passá-lo de "permanente" para "omisso". No entanto, liguei há 10 minutos para o 707 206 707, e continuo com erros na declaração!
    A solução que me deram foi: retirar da aplicação toda a informação do imóvel (número do artigo e deduções) e enviar, depois ir apresentar na repartição de finanças uma reclamação graciosa e aguardar pela resposta. Mas já estou a ver no que vai dar...

    Já agora, em 2008 não havia esse problema porque o sistema informático ainda não cruzava esta informação.


    Pois, eu já corrigi a declaração retirando os juros. Agora já reenviei outro mail para as finanças a solicitar mais esclarecimentos mas desta vez ainda não responderam.
  15.  # 19

    Colocado por: rui1maganoEmbora não seja especialista nisso, mude a sua morada e da sua cara metade no site das finanças e depois preencha a declaração, sempre em frente!
    Declarando apenas os juros desta nova habitação, como é obvio e tendo em conta que a anterior habitação se fosse propria passaria a pagar IMI


    Já não dá o sistema já assumiu a repartição anterior, só para o ano.
    Este ano passou a fazer-se validação de repartição com HPP, se não bater certo tem de se retirar os juros e amortizações.
    Pode-se apresentar reclamação, mas o facto é que uma casa em contrução ainda não é habitação própria permanente.

    Tenho aqui um caso de um colega que tem HPP em leiria mas como trabalha em Lisboa dorme na casa dos pais em lisboa e tinha a repaticao em lisboa porque era mais cómodo, tratar em lisboa, este ano ficou a arder com os tais 700€.
  16.  # 20

    Colocado por: hfviegas
    Colocado por: rui1maganoEmbora não seja especialista nisso, mude a sua morada e da sua cara metade no site das finanças e depois preencha a declaração, sempre em frente!
    Declarando apenas os juros desta nova habitação, como é obvio e tendo em conta que a anterior habitação se fosse propria passaria a pagar IMI


    Já não dá o sistema já assumiu a repartição anterior, só para o ano.
    Este ano passou a fazer-se validação de repartição com HPP, se não bater certo tem de se retirar os juros e amortizações.
    Pode-se apresentar reclamação, mas o facto é que uma casa em contrução ainda não é habitação própria permanente.

    Tenho aqui um caso de um colega que tem HPP em leiria mas como trabalha em Lisboa dorme na casa dos pais em lisboa e tinha a repaticao em lisboa porque era mais cómodo, tratar em lisboa, este ano ficou a arder com os tais 700€.


    É verdade que uma casa em construção ainda não é habitação própria permanente, mas então porque é que o artº85 do CIRS contempla a dedução com construção se é quase impossivel (se não mesmo impossivel) começar a construir, acabar de construir, mudar a residência fiscal tudo no mesmo ano.
 
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