
3 — Os procedimentos relativos à aplicação do programa na Internet, bem como os elementos e os documentos necessários à formalização das candidaturas de forma desmaterializada pelos jovens, são regulados em portaria.
Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
Colocado por: Alcor1) partindo do principio q eu agora arrendava a casa e q, devido a atrasos do programa porta 65, eu sentisse necessidade absoluta de partilhar a casa, se alguem viesse viver cmgo isso implicaria cancelar a minha candidatura ao programa?
2) como eu disse, so vou p Porto em Janeiro, mas a referida portaria sai agora em Dez, já se sabe alguma coisa do prazo deste primeiro concurso? (isto pq não me dá jeito nenhum esperar mais 3 meses, pelo menos, por novo concurso...)
Colocado por: mafaldixgtalguem me sabe dizer como aceder a ficha de inscrição para o porta 65 jovem?
Colocado por: LeneA questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!
Colocado por: RGSNeste momento estou a trabalhar numa agência de comunicação e recebo através de recibos verdes. O que gostaria de saber é se há a possibilidade de alugar um apartamento com a ajuda do incentivo Porta 65 mesmo não tendo contrato de trabalho e mesmo não fazendo descontos (visto que só agora me colectei o que quer dizer que não tenho IRS de anos anteriores)? Gostaria também de saber qual é o valor do incentivo. Isto é, tendo em conta que o meu ordenado é de 650€ (limpos porque este primeiro ano estou isenta de descontos) e que a casa que gostaria de alugar tem uma renda de 450€, em quanto é que o Porta 65 me vai "auxiliar". Posso requerer este incentivo em qualquer altura do ano ou há fases de candidatura? Poderei fazê-lo já para alugar a casa em Janeiro próximo?
Colocado por: mauroGostava que me informassem do seguinte:Sou benificiario de do iaj com um contrato de arrendamento iniciado a1/11/2006 e que teve termo 31/10/2007 prorrogado automaticamente por umperiodo de tres anos, assim gostaria que me informassem se o insentivo eprorrogaro automaticamente pelo mesmo periodo de tempo ou tenho que fazernova candidatura.Agradecia que me informassem com a maior brevidade possivel.Com os melhores Cumprimentos Mauro Louças
| Escalão | RM/RMA | Valor do apoio à renda (percentagem)1.º ano | 2.º ano | 3.º ano |
|---|---|---|---|---|
| 1.º | RM — ≥ 1 RMA e < 2,5 RMA | 50 | 35 | 25 |
| 2.º | RM — ≥ 2,5 RMA e < 3,5 RMA | 40 | 30 | 20 |
| 3.º | RM — ≥ 3,5 RMA e ≤ 4 RMA | 30 | 20 | 10 |
| NUT III | T0 a T1 | T2 a T3 | T4 a T5 |
|---|---|---|---|
| Minho -Lima | 180 | 300 | 370 |
| Cávado | 180 | 300 | 370 |
| Ave | 180 | 300 | 370 |
| Grande Porto | 220 | 360 | 450 |
| Tâmega | 150 | 240 | 300 |
| Entre Douro e Vouga | 180 | 300 | 370 |
| Douro | 180 | 300 | 370 |
| Alto Trás -os -Montes | 180 | 300 | 370 |
| Baixo Vouga | 220 | 360 | 450 |
| Baixo Mondego | 220 | 360 | 450 |
| Pinhal Litoral | 220 | 360 | 450 |
| Pinhal Interior Norte | 150 | 240 | 300 |
| Dão -Lafões | 180 | 300 | 370 |
| Pinhal Interior Sul | 150 | 240 | 300 |
| Serra da Estrela | 150 | 240 | 300 |
| Beira Interior Norte | 180 | 300 | 370 |
| Beira Interior Sul | 180 | 300 | 370 |
| Cova da Beira | 150 | 240 | 300 |
| Oeste | 220 | 360 | 450 |
| Médio Tejo | 180 | 300 | 370 |
| Grande Lisboa | 340 | 550 | 680 |
| Península de Setúbal | 220 | 360 | 450 |
| Alentejo Litoral | 180 | 300 | 370 |
| Alto Alentejo | 150 | 240 | 300 |
| Alentejo Central | 180 | 300 | 370 |
| Baixo Alentejo | 180 | 300 | 370 |
| Lezíria do Tejo | 180 | 300 | 370 |
| Algarve | 220 | 360 | 450 |
| Região Autónoma dos Açores | 180 | 300 | 370 |
| Região Autónoma da Madeira | 220 | 360 | 450 |
| Número de pessoas | Tipologia da habitação |
|---|---|
| De 1 a 2 | Até T2. |
| 3 | Até T3. |
| De 4 a 6 | Até T4. |
| ≥ 7 | Até T5. |



Colocado por: AnónimoBraga disse:
FD, ainda não respondeste as minhas questões, que são:
Eu tenho o IAJ e acaba agora em Maio de 2008 o 3º ano, será que tenho direito a mais anos no Porta 65?
O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
É preciso entregar algum documento? se sim onde?
Cumprimentos
Colocado por: catia nogueiraOlá FD,
estive agora a ver o que enviast para o forum e acho que estou tramada...
goataria que me explicasses o que é a taxa de esforço e como sei a que categoria pertenço A ou B? como este é o meu primeiro ano de trabalho, estou a leste, e agora ter que arranjar apartamento e nao tenho irs.....aiiiiiiiiiii...can you help me?
c) «Taxa de esforço» o valor em percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o valor correspondente à soma dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem, não se ponderando, para este estrito efeito, o rendimento por adulto equivalente.
Colocado por: DréNão consigo perceber a que portaria se refere o numero 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de Setembro.. que é várias vezes referido em artigos seguintes..
Colocado por: LouroApesar de ler a portaria continuo com imensas dúvidas, sou titular do antigo IAJ que acaba em Maio de 2008, afinal agora sou obrigada a concorrer agora ou tenho de esperar pela abertura do concurso em Abril?
Se for obrigada a concorrer agora perco o subsídio do Iaj de imediato ou continua a receber até ter resposta do porta 65?
Por favor ajuda-me, estou grávida e a estudar e tenho avida virada de pernas para o ar... de que vale fazer planos??
Obrigada...
Colocado por: rcsalgum de vos consegue arrendar um apartamento em lisboa por menos de 340? se sim digam-me onde...
Colocado por: CarlaParedesO meu vencimento mensal é de 650E líquidos só k só estou a fazer descontos há 6 meses, não tendo por isso comprovativo do IRS do ano passado. Posso candidatar-me igual?
Relativamente ao valor da renda pelo que percebi o meu Rm=650 deve ser superior a 1RMA k na zona é de 300E p T2 e inferior a 2,5 RMA k é 750E no qual se enquadra para um apoio de 50%. Corrijam-me se estiver errada por favor. Eles terão em conta o valor líquido mensal ou iliquido?
E o período de candidatura ainda terá de ser definido certo?
Obrigado pela atenção
Colocado por: AnónimoFilipa disse:
somos um casal (eu com 26 anos e ele com 32) e julgo que temos todas as condições reunidas para concorrer já, em dezembro, ao porta 65. Pergunto só: só eu estou a auferir rendimentos este ano, mas o contracto de arrendamento da casa está no nome do meu namorado. É possível candidatarmo-nos mesmo assim?
Colocado por: catia nogueiraEu vou ter que esperar tanto tempo...até abril. Mas espero chegar lá e conseguir.
Carla eu tambem nao tenho declaraçao de Irs, so farei este novo ano, mas como ja li na portaria eles pedem a declaraçao de irs, por isso acho que nao teremos sorte para candidatar-nos em dezembro mas se estiver enganada corrijam-m por favor.
Quanto ao apoio, sim terás 50% porque te enquadras nessa categoria...tal como eu.
quanto á taxa de esforço ja dei voltas e voltas e ainda nao percebi. Alguem pode explicar?
Colocado por: nessa211Boa noite:
Vi agora num quadro (Quadro II - Rendimento máxima admitida por NUTS III) que o máximo para a zona onde resido, Tondela, que está inserida na zona Dão-Lafões é de 180 euros para um T1, gostaria de saber se o facto de eu estar a pagar 300 euros de renda por um T1 irá ter alguma agravante na minha candidatura.
Obrigado!
2 — São, ainda, requisitos da candidatura:
b) Apresentar uma renda até ao limite do valor da renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação, nos termos a definir na portaria referida no n.º 3 do artigo 6.º;
Colocado por: MPBarrosoIsto realmente só neste país... Um T1 por 220€ no Porto!!???? Essa avaliação deve ser para rendas de há 20 anos atrás concerteza, ou então no meio de algum monte de m..... Andei 2 meses há procura e nem em casas que mais pareciam barracos, encontrei por esse valor. Só nos atiram areia para os olhos. O que é facto é que pelo que vejo, quem aufere o salário mínimo vai ter direito assim a uma remuneração de 110 € no 1º. ano e no 3º. de ...55 €???. Acho melhor meterem esse dinheiro pelo c.... acima. 55 €??? Andamos atrás das esmolas...Com papas e bolos se enganam os tolos...
Enfim, pelos vistos é para isto que descontamos. Continuem a dar o nosso dinheiro aos ciganos, aos toxicodependentes e aos presidiários que fazem muito bem. O melhor a fazer é mesmo o que grande parte dos portugueses está agora a fazer, EMIGRAR. Só temos é que admitir 1 coisa: Aljubarrota foi o grande cancro da nossa história.
Colocado por: nunomiguelMas que grande confusão! Após ler a legislação só tenho duvidas! Estou a ausufruir do IAJ há 2 anos. No entanto tenho alugado um t3 e o valor da renda é superior a 300 euros.
Ponto nº 1 - Posso continuar a usufruir do Porta 65?
Ponto nº 2 - Durante qt tempo? Mais um ou mais 3 anos?
Ponto nº 3 - Visto n cumprir as exigencias (1 pessoa até um t2 e a renda máxima admitida ser de 300 euros) posso mudar de casa? Ou não é considerada uma renovação de candidatura? Alguem que me esclareça please!
5 — Cada jovem apenas pode beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio, nos termos referidos no n.º 1.
Colocado por: AbiBoas!
Eu ganho 500€ e estou numa casa de 450€ ha 7 meses,e sp a espera do apoio! Segundo o k dissseram,a menos k eu ganhe 1000 euros,nunca vou ter direito ao subsidio,certo? (os tais 40%)?
Obrigado
Colocado por: catia nogueiraObrigada FD pela ajuda...No entanto penso que isso da taxa de esforço nao tem lógica nenhuma, nunca arranjarei uma casa dentro do meu valor e penso que para as outras pessoas tb é complicado.
Posso concorrer sem ter irs de ano passado?
Colocado por: nunomiguel"Se já beneficiei do IAJ ou de outro subsídio para o arrendamento posso candidatar-me à Porta 65 Jovem?
Os candidatos à Porta 65-Jovem não podem usufruir de qualquer outra foram de apoio ao arrendamento, nem ter beneficiado do IAJ, excepto na primeira candidatura, aqueles que estão actualmente a beneficiar ou cujo processo de renovação esteja em apreciação."
(retirado do portal de habitação)
Conseguem perceber?