País: Portugal Brasil
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  1.  # 31
    Bom dia,

    Alguem sabe alguma coisa sobre o Porta 65?
    A 31 de Maio, fiz a inscrição para poder benificiar do subsidio de arrendamento jovem IAJ, uma vez que só mesmo no nosso país, é que é mais caro arrendar que comprar uma casa, mas como não fazem contratos, a opção de comprar também nos fica vetada.
    Fiz a inscrição de depois de muitas informações contraditorias, primeiro de que era precisos 90 dias para nos dar alguma informação e depois de que esses dias tinham que ser uteis, a verdade é que continuo a saber exactamente o mesmo que sabia quando fui entregar os papeis.. Nada.. Nem sequer me sabem dizer se o processo deu entrada, uma vez que entreguei as coisas na CGD.
    A semana passada fiquei a saber que um pessoa também pediu o mesmo subsidio em Julho e já lhe foi concedido o subsidio.
    Já telefonei vezes sem conta e as informações são sempre contraditorias...
    Disseram-me que a portaria ia entrar em vigor a semana passada e que teria que fazer outra vez uma nova inscrição, mas não vi nenhuma portaria a sair e não posso acreditar qe terei de ficar mais não sei quantos meses à espera..
  2.  # 32
    mariana disse:
    Olá, é o seguinte eu inscrevi me em agosto deste ano e ainda não tive resposta, disseram que a antiga lei foi deitada a baixo e que para esta nova lei tinha que preencher novos papeis, é verdade? e queria saber se tenho que me dirigir novamente á caixa geral ou a outro sitio?
  3.  # 33
    "mariana disse:
    Olá, é o seguinte eu inscrevi me em agosto deste ano e ainda não tive resposta, disseram que a antiga lei foi deitada a baixo e que para esta nova lei tinha que preencher novos papeis, é verdade? e queria saber se tenho que me dirigir novamente á caixa geral ou a outro sitio?"

    pois é amiga... acho k temos d nos inscrever d novo!! a ultima noticia k tenho esta no diario economico do dia 14 d novembro k diz k as inscrições começam no dia 3 d dezembro!!

    ja agora-
    Edição Impressa - Economia
    Rendas sociais quase sem apoios 2007-11-14 00:05
    Arrendamento jovem arranca em Dezembro
    Os 38,8 milhões de euros vão para o Porta 65 Jovem.

    Margarida Peixoto

    A espera pela abertura das candidaturas aos apoios para o arrendamento jovem tem um fim à vista: 3 de Dezembro. Embora o Novo Regime de Arrendamento Urbano [NRAU] tenha sido publicado em Agosto, os jovens cujos contratos de apoio ao pagamento das rendas tenham entretanto terminado só poderão voltar a candidatar-se no último mês do ano.

    da minha parte é tudo.. Kando tomamos um cafe!!?-)
    Cumprimentos
    • anita
    • 16 Novembro 2007 editado
     # 34
    Que grande confusão! Não dos comentários, estão todos 5* mas do pais em si, pelo que percebi resolveram alterar o que já estava feito e que corria normalmente bem para executar o portal 65 e depois esqueceram se de "alguns pormenores"??
    Eu não tenho direito ao arrendamento jovem porque já tenho casa própria, mas realmente como dizia um comentário acima (desculpem não referir quem..) a lei é conforme a interpretamos. Eu fiquei curiosa e deparei me com esta informação no portal da Eccops, passo a citar:

    FEPICOP teme efeitos práticos: Programa Porta 65-Jovem pode reduzir apoios estatais

    O novo programa de incentivos ao arrendamento, o Porta 65 - Jovem, entrou em vigor no passado dia 3 de Setembro. No entanto, a falta de legislação complementar inviabiliza a sua aplicação no imediato.

    O Porta 65 - Jovem, consagrado no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que vem substituir o programa de Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ) e cujas candidaturas serão apresentadas via internet, através do portal www.portaldahabitacao.pt, já está a ser alvo de fortes críticas, por parte de diversas associações representativas do sector da Construção e do Imobiliário, que o consideram restritivo, tanto no que respeita ao número de beneficiários, como ao valor e duração do apoio financeiro concedido pelo Estado.
    O certo é que, e numa primeira análise geral do diploma, a redução de cinco para três anos do prazo para comparticipação do Estado no pagamento de rendas de casas contratadas por jovens entre os 18 e os 30 anos e com fracos recursos financeiros, poderá implicar um novo retrocesso no mercado de arrendamento habitacional e ter, assim, efeitos contrários àqueles desejáveis para o sector da Construção.
    Recorde-se que as associações empresariais da indústria da Construção têm vindo a defender, desde há muito, o relançamento do mercado do arrendamento como factor essencial para a recuperação do Sector.

    Regras de candidatura

    O novo diploma estipula também ser necessário, para se beneficiar do Porta-65, que "a tipologia da casa tem de estar adequada ao número dos elementos que a habita" e que a renda não pode ser superior à Renda Máxima Admitida (RMA), cujos valores, para as diferentes zonas do País serão fixados por portaria, que deverá ser publicada no prazo de dois meses e que irá também definir o modelo de apoio financeiro do Estado a aplicar a este regime de incentivos. Já o valor total das subvenções a atribuir será definido através do Orçamento de Estado.
    Quanto aos apoios já atribuídos no âmbito do anterior IAJ, estes irão vigorar pelo prazo de um ano, enquanto que os processos em fase de apreciação e cuja aprovação não seja efectivada no curto prazo, serão incluídos, de forma automática, na primeira fase de candidaturas do Porta 65 - Jovem.
    Ao novo programa podem candidatar-se todos aqueles que tenham entre 18 e os 30 anos, solteiros, casados, em união de facto (podendo, nestes dois casos, um dos elementos do casal ter até 32 anos) ou em regime de coabitação.
    Para que se possam candidatar, será necessário que o respectivo rendimento mensal bruto não supere em quatro vezes o valor da Renda Máxima Admitida, nem seja inferior à mesma. Excluídos do Porta 65 estão aqueles que sejam proprietários ou arrendatários de outras casas, bem como todos os que tenham algum grau de parentesco com o senhorio.

    ...E de selecção

    As candidaturas serão hierarquizadas segundo alguns critérios. Entre eles, e para além do rendimento apresentado, saliente-se a existência de filhos e de pessoas com deficiência no agregado familiar em causa e os proveitos dos ascendentes dos candidatos, nos casos em que estes sejam inferiores a um valor correspondente a três salários mínimos, actualmente de 1.209 euros.
    Outro factor a ter em conta na apreciação das candidaturas é a zona onde se situa a habitação pretendida. Assim, existirão as chamadas zonas preferenciais, um conceito aplicável a áreas residenciais com uma população envelhecida ou com fraca densidade demográfica, bem como àquelas nas quais se pretende apoiar a reabilitação urbana. Segundo o diploma, nestes casos o valor mensal a pagar pelo Estado aos beneficiários poderá usufruir de um bónus de dez por cento. A identificação e definição destas zonas preferenciais será objecto de uma portaria específica a publicar no breve prazo.
    O apoio concedido ao abrigo do Porta 65 será atribuído pelo período de um ano, sendo permitidas apenas duas renovações consecutivas do processo, limitando--o assim a um prazo máximo de atribuição de três anos, em lugar dos cinco até agora em vigor. Por outro lado, nos dois últimos anos de atribuição do subsídio, o valor deste baixará gradualmente.

    Na minha opinião o Portal 65 só serviu para os jovens ficaram em pior situação.

    Saúde
    Anita
    • xila
    • 16 Novembro 2007
     # 35
    Olá, espero que estejam bem...
    Tenho uma duvida comigo que agradecia que me pudessem esclarecer...
    Pretendo arrendar um apartamento e para isso precisarei da ajuda do portal 65 ao qual me candidatarei assim que sair um novo periodo para apresentaçao de candidaturas, no entanto, e aqui consiste a minha duvida, devido ao meu trabalho para o ano, no final do ano, terei que mudar de cidade e portanto de residência, poderei transferir a ajuda do portal 65 para a actual residência?

    Agradeço desde ja o esclarecimento e ajuda prestada

    Cumprimentos
  4.  # 36
    ""Lisboa, 16 Nov (Lusa) - O Instituto Nacional de Habitação não fiscaliza o cumprimento de todos os critérios para atribuição de subsídios aos jovens para arrendamento e o sistema de devolução em caso de incumprimento é ineficaz, alerta o Tribunal de Contas.

    No relatório publicado no seu site da Internet, o Tribunal de Contas (TC) refere que é "bastante provável ter havido beneficiários, ao mesmo tempo, do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) e de bonificação de juros à habitação própria".

    A auditoria do TC abrangeu os apoios concedidos pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) no quadro do IAJ pago em 2006.

    De acordo com o documento, relativamente ao critério que estipula que o beneficiário não pode ser arrendatário de outra habitação, o TC refere que "o INH apenas poderá verificar essa situação no caso do mesmo beneficiário solicitar outro subsídio para habitação diferente".

    Quanto à condição que proíbe a atribuição deste subsídio a quem tenha habitação própria, o TC indica que "continuou a não existir qualquer verificação quanto ao seu cumprimento, ao contrário do que o Tribunal tinha recomendado".


    SO

    Lusa/fim""
    •  
      FD
    • 17 Novembro 2007 editado
     # 37
    Colocado por: AnónimoJota Gomes disse:
    Sou recem-licenciado e estou numa situação de estágio remunerado (salário subsidiado em partes iguais pelo IEFP e pela empresa)e consequente primeiro emprego.
    Gostaria de saber se eu estou tambem incluido no lote de candidatos a este programa Porta 65 ? Disseram-me que teria que estar a fazer descontos pelo menos ha 6 meses.

    É fácil, para poder concorrer o rendimento não pode ser inferior à renda máxima admitida (que só se conhecerá quando sair a portaria). Por sua vez, o rendimento é o valor total recebido a partir de dia 1 de Janeiro do ano em que se candidata, a dividir pelos meses entretanto decorridos.
    •  
      FD
    • 17 Novembro 2007
     # 38
    Colocado por: andrecumprimentos!!
    Eu inscrevi-me ainda no sistema IAJ no dia 30 d Julho de 2007! a minha inscrição foi aceite na Caixa Geral e tenho quer no sistema antigo (IAJ) quer no novo (porta65);"direito" ao susbsidio!! agora devo inscrever-me de novo quando saírem as inscrições para o porta65? devo telf e perguntar pelo meu processo k ainda não tinha numero?
    Alguém sabe quando abrem as inscrições?
    ja saiu a portadoria que vai regulamentar as "falhas" k existem ate agora?
    Obrigado

    Ainda não há nenhumas notícias, nem quanto à abertura das inscrições nem quanto à data da saída da portaria...
    •  
      FD
    • 17 Novembro 2007
     # 39
    Colocado por: MAFALDABom dia,

    Alguem sabe alguma coisa sobre o Porta 65?

    Acho que, como todos, tem que se esperar pela saída portaria...
    E também acho que, pelo que li, se tem que candidatar novamente. :(
    •  
      FD
    • 17 Novembro 2007
     # 40
    Colocado por: xilapoderei transferir a ajuda do portal 65 para a actual residência?

    Pelo que percebi da legislação penso que não porque a candidatura terá em conta as características da casa (assoalhadas) e a sua localização. Acho que terá que se candidatar novamente para usufruir do benefício.
  5.  # 41
    Bom dia. Por favor, alguém me pode explicar porque razão alguns senhorios, publicitam os seus imóveis como sendo capazes de serem abrangidos pelo arrendamento jovem, e outros não? Qual será interesse disto?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 19 Novembro 2007
     # 42
    Porque para se poder candidatar ao benefício tem que cumprir duas premissas:

    - ter licença de habitação
    - declarar a renda às finanças ;)

    A última parte é a mais... difícil de cumprir. :D
  6.  # 43
    olá..ainda estou a usufruir do arrendamento jovem...em janeiro ou fev do ano 2008 tinha de tratar dos papéis da renovação...sendo assim..tenho algumas dúvidas...posso usufruir do porta 65???? posso candidatar-me até ao fim deste ano quando abrirem as candidaturas??? caso n faça este ano a candidatura por algum motivo,as pessoas que usufruiram do iaj n terão hipoteses de fazerem a candidatura para o ano 2008 num novo periodo??? ou tem obrigatoriamente fazerem até ao final deste ano???

    obrigada pelo esclarecimento...bjs malta
  7.  # 44
    Braga disse:
    alguem sabe quando é que vai sair a portaria?

    quando é que são as inscrições em 2007?
    •  
      FD
    • 19 Novembro 2007
     # 45
    fpcosta,

    Pode, desde que ainda não tenha feito um total de 3 anos de benefício.
    Este ano só vai haver uma fase de candidatura, mas todos os anos estão previstas quatro. Pode-se candidatar quando quiser.

    Braga,

    Segundo já disseram, a portaria deve sair no dia 3 de Dezembro.
    • Lene
    • 20 Novembro 2007
     # 46
    Olá a todos.

    A minha dúvida prende-se com o valor mínimo de rendimento mensal a partir do qual podemos concorrer ao arrendamento jovem.

    Ou seja, no meu caso em particular que trabalho em part-time, pois sou estudante, e tenho redimentos mensais brutos na ordem dos 350€. Neste caso, e segundo me informaram no IAJ, eu não poderia arrendar uma casa que custasse 400€/mensais - pois segundo percebi o meu rendimento mensal teria que ser superior em 40% ao valor da renda - ou seja, fazendo as contas - teria que auferir um rendimento mensal de 560€ para arrendar uma casa de 400€. Isto de acordo com a anterior legislação.

    A questão que levanto é se essas regras se mantém com este novo regime.
    •  
      FD
    • 20 Novembro 2007
     # 47
    Com as novas regras, o rendimento para que o subsídio possa ser atribuído não pode ser superior a 4 vezes e inferior a 1 vez a renda máxima admitida.
    A renda máxima admitida é definida pelo governo e deverá se conhecida em breve, variando consoante a área e tipologia da casa e a zona onde está.

    Além disso, é como dizes, a renda efectiva (e não a máxima) tem que representar no máximo 40% do rendimento. Se ganhas 350€ apenas podes alugar uma casa de 140€.

    Também conta o rendimento de quaisquer pessoas que partilhem a casa contigo, por isso se arranjares alguém com quem partilhar a renda talvez seja mais fácil.
  8.  # 48
    Fd,
    Eu por ano tenho 5 643,00 € Brutos, axas que nao consigo alugar uma casa por 340,00 € / mensais ?

    Cumprimentos
    • Lene
    • 20 Novembro 2007
     # 49
    Agradeço a sugestão de arranjar outra pessoa para partilhar a renda.
    Já tinha pensado nisso.
    A questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
    E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!

    Bom e já agora voltando aos 40% e pelos meus calculos com um rendimento mensal bruto de 350€ poderia arrendar uma casa até aos 210€(350€*(1-0.4)) - Correcto? - Pois o objectivo é ficar com 40% do ordenado para fazer face às restantes despesas - Penso eu de que...
  9.  # 50
    Braga disse:
    FD, obrigado pela resposta...

    Mas eu tenho mais questões, que são:
    Eu já tenho o IAJ a 2 anos e acaba agora em Março de 2008, será que tenho direito a mais 3 anos?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos
    • joao
    • 20 Novembro 2007
     # 51
    onde é que tenho que me dirigir para fazer um arrendamento jovem????
  10.  # 52
    Braga disse:
    FD, obrigado pela resposta...

    Mas eu tenho mais questões, que são:
    Eu tenho o IAJ e acaba agora em Maio de 2008 o 3º ano, será que tenho direito a mais anos no Porta 65?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos
  11.  # 53
    OLÁ...como já havia dito tenho direito ao benefício do arrendamento jovem até janeiro ou fevereiro (n estou certa da data)...e como já me disse, posso inscrever-me para o porta 65 em dezembro quando abrirem as candidaturas...mas apartir do momento que me inscrevo no novo programa, perco o direito do benefício do arrendamento jovem?? ou recebo este até ao fim??

    sabe, mais ou menos quanto tempo se espera para as avaliações, ou seja quanto tempo se espera mais ou menos até recebermos resposta??? acha que poderá demorar mais ou menos 1 ano??? (Isto veio alterar tds os nossos planos...é desesperante!!!!:(..)

    Muito obridago pela ajuda...
  12.  # 54
    Boa noite a todos...

    Foi-me colocada esta duvida por uma colega que tb está a usufruir do arrendamento jovem...
    Ela disse-me que tem direito a receber o beneficio até ao ano de 2008...sendo que vai acabar este benefício do iaj, aconselha-a a inscrever-se no novo programa ainda este ano ou só pode faze-lo em 2008 quando acabar o iaj?????

    Não há complicação de estar a usufruir do iaj e fazer já a candidatura do proximo programa????mesmo que este beneficio esteja quase a terminar?????

    obrigado pelos esclarecimentos
    •  
      FD
    • 22 Novembro 2007 editado
     # 55
    OLÁ...como já havia dito tenho direito ao benefício do arrendamento jovem até janeiro ou fevereiro (n estou certa da data)...e como já me disse, posso inscrever-me para o porta 65 em dezembro quando abrirem as candidaturas...mas apartir do momento que me inscrevo no novo programa, perco o direito do benefício do arrendamento jovem?? ou recebo este até ao fim??

    sabe, mais ou menos quanto tempo se espera para as avaliações, ou seja quanto tempo se espera mais ou menos até recebermos resposta??? acha que poderá demorar mais ou menos 1 ano??? (Isto veio alterar tds os nossos planos...é desesperante!!!!:(..)

    Muito obridago pela ajuda...

    Ainda há pouca informação, mas será de esperar que a candidatura ao Porta 65 Jovem seja uma renovação do IAJ pelo que, em momento algum perderias o benefício.

    As candidaturas ultimamente demoravam muito tempo a serem aprovadas, mas sei que o normal eram cerca de 3 meses. Como eles agora querem fazer 4 fases de candidatura por ano isso dá exactamente 3 meses para cada uma. ;)

    Vamos esperar que saia a portaria para sabermos mais... ;)
    •  
      FD
    • 22 Novembro 2007
     # 56
    Colocado por: fpcostaBoa noite a todos...

    Foi-me colocada esta duvida por uma colega que tb está a usufruir do arrendamento jovem...
    Ela disse-me que tem direito a receber o beneficio até ao ano de 2008...sendo que vai acabar este benefício do iaj, aconselha-a a inscrever-se no novo programa ainda este ano ou só pode faze-lo em 2008 quando acabar o iaj?????

    Não há complicação de estar a usufruir do iaj e fazer já a candidatura do proximo programa????mesmo que este beneficio esteja quase a terminar?????

    obrigado pelos esclarecimentos

    O benefício vai ter 4 fases de candidatura por ano. Dependendo de quando acaba o IAJ aconselho a fazer a candidatura na fase imediatamente antes daquele acabar.
  13.  # 57
    OLÁ...obrigado pelas informações estão a ser-me muitissimo úteis...
    Meu arrendamento acaba se n estou em erro em fim de jan...vou fazer a candidatura logo agora que saia em princípios de dezembro...

    Só rezo a Deus para que tudo dê certo...

    Com os meus melhores cumprimentos...
  14.  # 58
    Anónimo disse:
    Caro FD,
    sou nova nestas andanças e procuro saber um bocadinho mais sobre a porta 65 , já li a legislatura e tb ja percebi que falta uma portaria para se perceber ao certo todos os limites do programa.
    É óbvio que é bem mais confuso e burocrático face ao IAJ tendo em consideração que tem 4 fases. Se me pudesse ajudar a confirmar os dados que tenho, agradecia:

    Documentos necessários para a candidatura:

    -Do candidato (alem dos pessoais, BI, contribuinte, e IRS, é necessário mais alguma coisa?)

    -Da casa a arrendar: quais os documentos necessários?

    -Quem se pode candidatar: pessoas em que o seu rendimento mensal nao ultrapasse 4 vezes o valor da renda, nem menos 1 vez, sendo que a renda n pode ser + que 40% do ordenado, certo?

    - São 4 fases porque? de 3 em 3 meses posso estar apta a receber ou a perder o subsidio??

    - A informação que sairá na portaria é a data de inicio das inscrições, e o limite da renda é isso?

    Peço desculpa se por acaso estiver a pedir uma informação que já deu, mas procurei aqui nos comentários e não encontrei, pode ser falha minha, se me puder ajudar...

    Muito obrigada

    Patricia Matos
    •  
      FD
    • 22 Novembro 2007
     # 59
    Olá Patricia!

    Pelo que percebi:

    Uma vez que a candidatura é feita pela internet eu até acho que não vão ser precisos quaisquer documentos, será o INH/IHRU a contactar os diversos organismos do estado e a pedir/confirmar esses dados directamente, mas essa informação com os procedimentos deverá ser conhecida na portaria.

    Atenção, uma coisa é a renda da casa e outra coisa é a Renda Máxima Admitida (RMA), a renda da casa (ou o valor a pagar sem ter em conta o subsídio, ainda não sei bem) tem que ser inferior a 40% do rendimento mensal, o rendimento mensal não pode ser menor que 1 vez e não pode ultrapassar 4 vezes a RMA. Esta RMA é definida pela dita portaria que deverá sair e variará consoante a casa e a zona.

    Isso de serem 4 fases não faço ideia o porquê de assim ser, deve ter sido o governo a decidir que seria mais fácil tratar dos processos assim... A renovação é anual, ou seja, se for concedida é-o por um ano, não tem nada a ver com as fases de candidatura.

    Sim, na portaria sairá isso tudo e o valor que vai ser atribuído no global. Depois, dependendo do número de candidatos e dos valores das rendas, esse valor vai ser distribuído por todos de acordo com algumas variáveis que também deverão ser definidas na portaria.

    Relembro que ainda será possível candidatar-se este ano. ;)

    Boa sorte!
  15.  # 60
    Anónimo disse:
    Obrigada, e sobre os documentos para a casa poder entrar neste programa? Sabe alguma coisa?

    Patricia
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