País: Portugal Brasil
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    •  
      FD
    • 23 Novembro 2007
     # 61
    Como disse: só quando sair a portaria.

    No Decreto-Lei diz assim:

    3 — Os procedimentos relativos à aplicação do programa na Internet, bem como os elementos e os documentos necessários à formalização das candidaturas de forma desmaterializada pelos jovens, são regulados em portaria.

    ;)
  1.  Fórum Saúde
  2.  # 62
    Antes de mais, queria dar os parabéns a todos os participantes deste forum, acho que este é o local por excelência para uma pessoa se inteirar, em poucos minutos, das contigências do programa porta 65.

    Primeiro vou so explicar a minha situação e depois vou colocar 2 questões mto simples. Há cerca de 1 semana soube que fui colocado no Porto, onde vou ficar cerca de 1 ano (o meu salario nao vai chegar aos 800eur) e dado o pouco tempo q lá vou ficar estou a procurar apartamentos mobilados, o que aumenta um pouco a renda da casa. Assim, tenho visto rendas de T0 e T1 a rondar os 300 e os 400eur, pelo que será uma destas opções que eu estou a pensar tomar. No entanto, dado o rendimento q vou usufruir e dado que só começo a trabalhar em Jan, tenho as seguintes duvidas:

    1) partindo do principio q eu agora arrendava a casa e q, devido a atrasos do programa porta 65, eu sentisse necessidade absoluta de partilhar a casa, se alguem viesse viver cmgo isso implicaria cancelar a minha candidatura ao programa?

    2) como eu disse, so vou p Porto em Janeiro, mas a referida portaria sai agora em Dez, já se sabe alguma coisa do prazo deste primeiro concurso? (isto pq não me dá jeito nenhum esperar mais 3 meses, pelo menos, por novo concurso...)

    Obrigado a todos e mais uma vez parabens pelo forum!
  3.  # 63
    alguem me sabe dizer como aceder a ficha de inscrição para o porta 65 jovem?
  4. Não encontra o que procura? Experimente a pesquisa personalizada sem sair desta página:
    Loading
  5.  # 64
    Anónimo disse:
    Não tinha reparado...:o)
    Deculpe e mais uma vez obrigada.

    Patricia
  6.  # 65
    Anonimo disse:
    Olá a todos,
    Eu quero só deixar uma nota para todos aqueles que enviaram as candidaturas ao IAJ antes de 3-09-2007 e que ainda não tenham tido resposta alguma, e mesmo aqueles que já usufruiram do apoio do IAJ mas que não tenham completado as 4 renovações, é importante terem em atenção os pontos 4 e 5 do Artigo 27º do decreto de lei 308/2007 de 3-09-2007, que foi postado por FD (adiministrador) no 1º post do tema.
    Toda esta informação contraría o que nos é dito nas linhas de apoio, é muito importante ler os artigos do decreto, mas claro que só a portaria que está por sair determinará informação mais detalhada, portaria esta que inicialmente estava por sair em incios de Novembro e agora já deve ser inicios de Dezembro, com sorte será em inicios de Janeiro.(esta ultima data foi pura ironia minha).

    Um abraço a todos ;)

    PS: Li que ja se tinha falado no assunto mas parece-me que muita gente não está a consultar o decreto de lei, e como estas pessoas são as mais lezadas com esta revogação, achei por bem opinar ;)

    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD

    • Lene
    • 27 Novembro 2007
     # 66
    Agradeço a sugestão de arranjar outra pessoa para partilhar a renda.
    Já tinha pensado nisso.
    A questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
    E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!
    • RGS
    • 29 Novembro 2007
     # 67
    Neste momento estou a trabalhar numa agência de comunicação e recebo através de recibos verdes. O que gostaria de saber é se há a possibilidade de alugar um apartamento com a ajuda do incentivo Porta 65 mesmo não tendo contrato de trabalho e mesmo não fazendo descontos (visto que só agora me colectei o que quer dizer que não tenho IRS de anos anteriores)? Gostaria também de saber qual é o valor do incentivo. Isto é, tendo em conta que o meu ordenado é de 650€ (limpos porque este primeiro ano estou isenta de descontos) e que a casa que gostaria de alugar tem uma renda de 450€, em quanto é que o Porta 65 me vai "auxiliar". Posso requerer este incentivo em qualquer altura do ano ou há fases de candidatura? Poderei fazê-lo já para alugar a casa em Janeiro próximo? Agradeço resposta urgente, obrigada.

    Cumprimentos
    • mauro
    • 29 Novembro 2007 editado
     # 68
    Gostava que me informassem do seguinte:Sou benificiario de do iaj com um contrato de arrendamento iniciado a1/11/2006 e que teve termo 31/10/2007 prorrogado automaticamente por umperiodo de tres anos, assim gostaria que me informassem se o insentivo eprorrogaro automaticamente pelo mesmo periodo de tempo ou tenho que fazernova candidatura.Agradecia que me informassem com a maior brevidade possivel.Com os melhores Cumprimentos Mauro Louças
    •  
      FD
    • 29 Novembro 2007
     # 69
    Colocado por: Alcor1) partindo do principio q eu agora arrendava a casa e q, devido a atrasos do programa porta 65, eu sentisse necessidade absoluta de partilhar a casa, se alguem viesse viver cmgo isso implicaria cancelar a minha candidatura ao programa?

    Quanto a mim não, desde que os pressupostos que motivaram a candidatura se mantivessem. Isto é, se as condições implicassem uma alteração à candidatura, eu sugeria que se comunicasse e eles, face às alterações, alterariam o valor subsidiado em consonância.

    2) como eu disse, so vou p Porto em Janeiro, mas a referida portaria sai agora em Dez, já se sabe alguma coisa do prazo deste primeiro concurso? (isto pq não me dá jeito nenhum esperar mais 3 meses, pelo menos, por novo concurso...)

    Deve ser só durante Dezembro e depois deverá haver outro em Março, Junho, Setembro e novamente em Dezembro.
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      FD
    • 29 Novembro 2007
     # 70
    Colocado por: mafaldixgtalguem me sabe dizer como aceder a ficha de inscrição para o porta 65 jovem?

    É uma questão de ler o que aqui está. Só se pode inscrever em Dezembro. Em princípio... :)
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      FD
    • 29 Novembro 2007
     # 71
    Colocado por: LeneA questão é que a outra pessoa já usufruí de benefício ao arrendamento jovem, vai agora fazer 2 anos em Dezembro.
    E pelo que percebi, se eu pedir arredamento junto com esse pessoa, e como essa pessoa já usufruíu de 2 anos, apenas teriamos direito a mais um ano de IAJ. Correcto?!

    Acho que não, mas isso não está claro na lei...
    É melhor esperar pela portaria e ver o que diz.
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      FD
    • 29 Novembro 2007
     # 72
    Colocado por: RGSNeste momento estou a trabalhar numa agência de comunicação e recebo através de recibos verdes. O que gostaria de saber é se há a possibilidade de alugar um apartamento com a ajuda do incentivo Porta 65 mesmo não tendo contrato de trabalho e mesmo não fazendo descontos (visto que só agora me colectei o que quer dizer que não tenho IRS de anos anteriores)? Gostaria também de saber qual é o valor do incentivo. Isto é, tendo em conta que o meu ordenado é de 650€ (limpos porque este primeiro ano estou isenta de descontos) e que a casa que gostaria de alugar tem uma renda de 450€, em quanto é que o Porta 65 me vai "auxiliar". Posso requerer este incentivo em qualquer altura do ano ou há fases de candidatura? Poderei fazê-lo já para alugar a casa em Janeiro próximo?

    Essas coisas só se irão saber através da portaria que deverá sair agora em Dezembro.
    Mas desde que haja um vínculo laboral e desde que se apresente cópias dos recibos penso que não irá haver problemas.
    Mas ganhando 650€ e alugando a casa por 450€ não vai conseguir o incentivo porque a renda não pode ultrapassar 40% do rendimento mensal. Ou seja, no teu caso a renda teria que ser 40% de 650€, isto é, 260€... A solução como já se disse aqui é partilhar a casa com alguém.

    Mas é uma questão de esperar pela saída da portaria e ver melhor as coisas.
    •  
      FD
    • 29 Novembro 2007
     # 73
    Colocado por: mauroGostava que me informassem do seguinte:Sou benificiario de do iaj com um contrato de arrendamento iniciado a1/11/2006 e que teve termo 31/10/2007 prorrogado automaticamente por umperiodo de tres anos, assim gostaria que me informassem se o insentivo eprorrogaro automaticamente pelo mesmo periodo de tempo ou tenho que fazernova candidatura.Agradecia que me informassem com a maior brevidade possivel.Com os melhores Cumprimentos Mauro Louças

    Pelo que entendi só tem incentivo garantido até ao final do ano, tendo que se candidatar novamente, desta vez ao Porta 65 Jovem.
  7.  # 74
    Braga disse:
    FD, ainda não respondeste as minhas questões, que são:

    Eu tenho o IAJ e acaba agora em Maio de 2008 o 3º ano, será que tenho direito a mais anos no Porta 65?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos
    • rcs
    • 30 Novembro 2007
     # 75
    A nova porta 65 é uma vergonha... como é que alguém pode encontrar um T1 com renda maxima de 340 em Lisboa que nao esteja a precisar de obras?
    Sugiro a leitura do artigo de hoje do Jornal de Negocios.
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007 editado
     # 76
    PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

    Portaria n.º 1515-A/2007 de 30 de Novembro

    O Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, cria e regula o programa de apoio financeiro especial Porta 65 — Arrendamento por Jovens, também designado abreviadamente por Porta 65 — Jovem, que tem por objecto a concessão de uma subvenção mensal não reembolsável aos jovens com residência permanente em habitações arrendadas e que preencham as condições previstas naquele diploma.

    Em função do enquadramento constante no referido decreto -lei no que diz respeito aos jovens sem capacidade económica sustentada para o recurso à solução do arrendamento, define -se um modelo financeiro com base no qual é calculado o montante do apoio a conceder aos jovens ou agregados jovens arrendatários para pagamento das rendas.

    O referido modelo, baseado no nível de rendimento dos jovens ou dos membros dos agregados jovens e na taxa de esforço, dirige o apoio financeiro aos jovens e agregados jovens cuja capacidade económica não lhes permite suportar a totalidade do custo do arrendamento mas que, ainda assim, têm condições para o arrendamento constituir, a prazo, uma solução sustentável.

    Cria -se um sistema que, por um lado, permite a adequação do montante do apoio às eventuais alterações, negativas ou positivas, dos rendimentos familiares dos jovens arrendatários e, por outro, é temporalmente limitado ao período entendido como necessário para que o apoio financeiro corresponda a um estímulo adequado à fase inicial da vida desses jovens.

    Por outro lado, estabelece -se que, para acesso àquele apoio financeiro, o valor da renda mensal não pode ultrapassar o montante, correspondente à renda máxima admitida para a habitação arrendada na zona em que se localiza a habitação. Assim, a presente portaria estabelece os termos de fixação desse limite, visando, designadamente, impedir que as rendas possam ser inflacionadas como consequência da existência deste apoio financeiro ou que os recursos públicos mobilizados para este efeito se destinem a arrendamentos de imóveis orientados para estratos populacionais de rendimentos elevados. Estabelece-se ainda, neste âmbito, a tipologia da habitação adequada à dimensão dos agregados familiares.

    São igualmente definidas na presente portaria as áreas territoriais onde o apoio ao arrendamento será acrescido de modo a atender à política de reabilitação e revitalização urbana e à fixação dos jovens em regiões que sofrem de problemas graves de despovoamento, bem como os critérios de hierarquização das candidaturas para atribuição do apoio financeiro.

    Regulam -se ainda na presente portaria os procedimentos relativos à aplicação do programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens na Internet e definem -se os elementos e documentos necessários à formalização das candidaturas de forma desmaterializada pelos jovens.

    Assim:

    Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, das alíneas b) e c) do n.º 2 e dos n.os 3 e 5 do artigo 7.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, do n.º 4 do artigo 12.º e dos artigos 13.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, o seguinte:

    1.º A presente portaria regulamenta o Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens,
    doravante designado por Porta 65 — Jovem.

    2.º O apoio financeiro previsto no programa Porta 65 — Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação
    das percentagens estabelecidas no quadro I, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem.

    3.º Para efeito da concessão do apoio financeiro, o valor da renda máxima admitida (RMA) para cada uma das unidades territoriais para fins estatísticos do nível III (NUTS III) do País é o constante do quadro II anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, sendo o mesmo actualizado anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a actualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.

    4.º Para efeito do acesso ao programa, é considerada adequada à dimensão do agregado familiar a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no quadro III, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

    5.º A percentagem de subvenção mensal aplicável a cada caso referido no n.º 2.º da presente portaria é acrescida de 10 % quando a habitação arrendada se localize numa das seguintes áreas territoriais:
    a) Áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas nos termos legais ou regulamentares;
    b) Áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, assim declaradas nos termos do artigo 41.º da Lei dos Solos, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na redacção em vigor, ou áreas de reabilitação urbana que venham a ser delimitadas pelos municípios nos termos legais;
    c) Áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade, definidas na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 30 -C/2000, de 29 de Dezembro, e identificadas na Portaria n.º 1467 -A/2001, de 31 de Dezembro, ou na que lhe suceda.

    6.º Dentro de cada ano de vigência do apoio atribuído aos jovens ou aos agregados jovens, a subvenção é de montante igual e pago por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês.

    7.º As candidaturas ao programa Porta 65 — Jovem são aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) até ao limite da dotação orçamental para cada período de abertura de candidaturas, de acordo com o estabelecido nos números seguintes.

    8.º As candidaturas apreciadas com base nas informações prestadas pelos candidatos no formulário electrónico são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos do quadro IV, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

    9.º Para efeito do disposto no número anterior, a atribuição das pontuações parciais relativas aos critérios de hierarquização enunciados nos pontos B e C do quadro ali referido é feita por cumulação das variantes aplicáveis.

    10.º Em caso de igualdade de pontuação de candidaturas, é classificada em 1.º lugar a que apresentar menor rendimento mensal (RM) e, no caso de a igualdade persistir, a do agregado com maior número de elementos.

    11.º No caso do número anterior, se a igualdade se mantiver, estas candidaturas beneficiam de apoio financeiro ainda que seja excedida a dotação referida no n.º 7.º da presente portaria, sem prejuízo do limite da dotação orçamental anual prevista no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro.

    12.º A apresentação das candidaturas é efectuada pelos candidatos na Internet, no sítio Portal da Habitação (http://www.portaldahabitacao.pt) do IHRU, através do preenchimento electrónico do formulário disponível na plataforma relativa ao programa Porta 65 — Jovem e da digitalização dos seguintes documentos:
    a) Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante do título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
    b) Último recibo de renda ou documento comprovativo do respectivo pagamento;
    c) Bilhete de identidade, certidão do registo de nascimento no caso de menores de 6 anos à data da apresentação da candidatura ou autorização de residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional no caso de estrangeiros relativo a cada um dos membros do agregado familiar;
    d) Comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos desde o dia 1 de Janeiro até ao mês imediatamente anterior ao da candidatura, emitidos pela entidade pagadora, no caso dos jovens e outros membros do agregado tributados nas categorias A e H;
    e) Declaração do IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura no caso de jovens e outros membros do agregado tributados na categoria B;
    f) Opcionalmente, comprovativo da existência de elementos do agregado jovem portadores de deficiência e do respectivo grau de incapacidade;
    g) Opcionalmente, comprovativo de localização do locado numa das áreas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5.º, emitido pela Câmara Municipal competente;
    h) Opcionalmente, comprovativos dos rendimentos mensais dos ascendentes dos beneficiários, aferidos por aplicação das regras estabelecidas para a determinação do rendimento mensal do jovem ou agregado jovem.

    13.º A autenticação na plataforma é efectuada através de senha de acesso obtida no sítio das declarações electrónicas da Direcção -Geral dos Impostos (DGCI) no endereço www.e financas.gov.pt, obrigatória para todos os candidatos.

    14.º Devem constar do formulário electrónico referido no n.º 12.º todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa, incluindo a autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente:
    a) O NIB da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro;
    b) Os contactos de cada um dos candidatos, sendo obrigatória a existência de um endereço de correio electrónico por candidato;
    c) A profissão dos jovens maiores de 16 anos.

    15.º Na fase de apreciação das candidaturas, o IHRU pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data do envio do pedido através de correio electrónico.

    16.º Não são elegíveis as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pelo IHRU nos termos da presente portaria, sendo ainda objecto de rejeição aquelas que nos termos do número anterior não respondam adequada ou atempadamente aos pedidos de esclarecimento.

    17.º São abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, com início nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, que decorrem, pelo menos, durante 15 dias seguidos nas datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 12.º, sendo estabelecidos dois períodos consecutivos no mês de Abril.

    18.º As candidaturas ao programa Porta 65 — Jovem são aprovadas pelo IHRU no prazo máximo de 45 dias a contar do termo de cada um dos períodos de candidatura, com excepção do período do mês de Abril, em que este prazo será de 60 dias, considerando -se, para este efeito, o termo do segundo período consecutivo.

    19.º A lista das candidaturas que, em cada período, foram submetidas na plataforma informática é divulgada no sítio referido no n.º 12.º, com indicação da respectiva situação.

    20.º Os jovens cujas candidaturas não tenham sido aprovadas podem aceder ao programa nos períodos seguintes de candidatura através da actualização da informação constante dos respectivos processos.

    21.º A faculdade prevista no número anterior caduca se não for exercida num dos dois períodos subsequentes de apresentação de candidaturas, caso em que o correspondente processo é arquivado, sem prejuízo de os jovens poderem apresentar novas candidaturas ao programa Porta 65 — Jovem.

    22.º Para efeito da renovação regulada no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, os jovens devem apresentar o respectivo pedido no último mês de cada ano da subvenção, num período de pelo menos sete dias consecutivos, em datas a publicitar pelo IHRU no sítio da Internet referido no n.º 12.º e mediante a actualização dos seguintes elementos:
    a) Valor da renda ou documento referido na alínea b) do n.º 12.º;
    b) Composição do agregado jovem e documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 12.º;
    c) Rendimentos dos membros do agregado jovem e documentos indicados nas alíneas d) e e) do n.º 12.º

    23.º A não instrução do processo de renovação do apoio nos termos indicados e dentro do prazo estabelecido no número anterior determina a caducidade do direito à renovação.

    24.º Os limites de idade previstos no Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria reportam-se ao mês do pagamento da primeira subvenção, com excepção do limite mínimo indicado no n.º 1 do artigo 4.º daquele diploma, que é aferido à data da apresentação da candidatura.

    25.º Os documentos digitalizados na plataforma devem ser conservados pelos respectivos titulares durante cinco anos após o pagamento da última subvenção.

    26.º O pagamento da subvenção é efectuado mediante transferência para o NIB indicado pelos jovens na candidatura.

    27.º Para efeito de apresentação das candidaturas ou do pedido de renovação do apoio financeiro ao abrigo do programa Porta 65 — Jovem, os jovens podem utilizar os meios técnicos e recorrer ao apoio existente nas Lojas Ponto Já e no Portal da Juventude do Instituto Português da Juventude ou noutros organismos que para o efeito celebrem protocolos de colaboração com o IHRU e com aquela entidade.

    28.º Cabe ao IHRU assegurar a criação da plataforma informática Porta 65 — Jovem, bem como a definição e elaboração dos modelos e procedimentos necessários ao seu funcionamento, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria.

    Em 22 de Outubro de 2007.
    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

    ANEXO

    QUADRO I

    Valor do apoio à renda (percentagem)
    Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
    EscalãoRM/RMA1.º ano2.º ano3.º ano
    1.ºRM — ≥ 1 RMA e < 2,5 RMA503525
    2.ºRM — ≥ 2,5 RMA e < 3,5 RMA403020
    3.ºRM — ≥ 3,5 RMA e ≤ 4 RMA302010

    RM — rendimento mensal (previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2007).
    RMA — renda máxima admitida (prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/2007).

    QUADRO II

    Renda máxima admitida por NUTS III
    NUT IIIT0 a T1T2 a T3T4 a T5
    Minho -Lima180300370
    Cávado180300370
    Ave180300370
    Grande Porto220360450
    Tâmega150240300
    Entre Douro e Vouga180300370
    Douro180300370
    Alto Trás -os -Montes180300370
    Baixo Vouga220360450
    Baixo Mondego220360450
    Pinhal Litoral220360450
    Pinhal Interior Norte150240300
    Dão -Lafões180300370
    Pinhal Interior Sul150240300
    Serra da Estrela150240300
    Beira Interior Norte180300370
    Beira Interior Sul180300370
    Cova da Beira150240300
    Oeste220360450
    Médio Tejo180300370
    Grande Lisboa340550680
    Península de Setúbal220360450
    Alentejo Litoral180300370
    Alto Alentejo150240300
    Alentejo Central180300370
    Baixo Alentejo180300370
    Lezíria do Tejo180300370
    Algarve220360450
    Região Autónoma dos Açores180300370
    Região Autónoma da Madeira220360450


    QUADRO III

    Dimensão do agregado e tipologia da habitação
    Número de pessoasTipologia da habitação
    De 1 a 2Até T2.
    3Até T3.
    De 4 a 6Até T4.
    ≥ 7Até T5.


    QUADRO IV

    Mapa de pontuação

    Critérios de hierarquização Pontos

    A — Rendimento mensal:
    < 2,5 RMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
    ≥ 2,5 RMA e < 3,5 RMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
    ≥ 3,5 RMA e ≤ 4 RMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    B — Dependentes a cargo:
    Dependentes em situação de monoparentalidade (a) . . . 50
    Dependentes com idade inferior a 16 anos (b). . . . . . . De 0 a 30
    Dependentes com idade igual ou superior a 16 anos (c) De 0 a 20

    C — Grau de incapacidade de elementos do agregado portadores de deficiência:
    > 50 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
    > 25 % e ≤ 50 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
    ≥ 15 % e ≤ 25 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    D — Situação financeira dos ascendentes:
    Ascendentes com RSI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
    Ascendentes com rendimentos até 3 RMMG (d). . . . . 20

    E — Taxa de esforço:
    De 0 % a 9 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
    De 10 % a 19 % pontos = (taxa de esforço × 1) — 9 De 1 a 10
    De 20 % a 29 % pontos = (taxa de esforço × 2) — 28 De 12 a 30
    De 30 % a 39 % pontos = (taxa de esforço × 3) — 57 De 33 a 60
    = 40 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
    (a) Independentemente do seu número e idade.
    (b) Por cada dependente 12,5 pontos até ao máximo de 30.
    (c) Por cada dependente 10 pontos até ao máximo de 20.
    (d) Por cada filho menor acrescem 10 pontos até ao máximo de 20.
    RMA — renda máxima admitida.
    RSI — rendimento social de inserção.
    RMMG — retribuição mínima mensal garantida.
    • Dré
    • 30 Novembro 2007
     # 77
    Bom dia!

    FD podias-me facultar esses dados em formato pdf .. ou o link de onde os arranjas-te?

    Obgdo
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007
     # 78
    • Dré
    • 30 Novembro 2007
     # 79
    Obrigado!
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007 editado
     # 80
    Porta 65 Jovem - Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
    Porta 65 Jovem - Renda máxima admitida por NUTS III
    Porta 65 Jovem - Dimensão do agregado e tipologia da habitação
    Porta 65 Jovem - Mapa de pontuação
  8.  # 81
    Olá FD,

    estive agora a ver o que enviast para o forum e acho que estou tramada...
    goataria que me explicasses o que é a taxa de esforço e como sei a que categoria pertenço A ou B? como este é o meu primeiro ano de trabalho, estou a leste, e agora ter que arranjar apartamento e nao tenho irs.....aiiiiiiiiiii...can you help me?
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007
     # 82
    Agora estou um pouco ocupado e ainda tenho que "digerir" a portaria. Mais logo digo qualquer coisa... ;)
    • Dré
    • 30 Novembro 2007
     # 83
    Catia estou na mesma situação que tu!!

    não há-de ser nada..!!


    Tenho uma dúvida..

    Não consigo perceber a que portaria se refere o numero 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de Setembro.. que é várias vezes referido em artigos seguintes..
  9.  # 84
    ja tinha ouvido falar tanto do arrendamento jovem e das boas condiçoes, no entanto quando preciso, isto é tudo novo e com menos regalias. Espero ter direito ao novo subsidio porque senao com a desgraça de ordenados que vai por este país fora, nós jovens nunca teremos oportunidades de uma vida boa...é k o governo em vez de nos apoiar mais, pois somos o futuro, desta x nao esta a faze-lo.
    mas ha que ter esparança, né Dré?
    Fd, quando puderes explica-m o que preciso de saber...
    Obrigada...
  10.  # 85
    Apesar de ler a portaria continuo com imensas dúvidas, sou titular do antigo IAJ que acaba em Maio de 2008, afinal agora sou obrigada a concorrer agora ou tenho de esperar pela abertura do concurso em Abril?
    Se for obrigada a concorrer agora perco o subsídio do Iaj de imediato ou continua a receber até ter resposta do porta 65?
    Por favor ajuda-me, estou grávida e a estudar e tenho avida virada de pernas para o ar... de que vale fazer planos??
    Obrigada...
    • rcs
    • 30 Novembro 2007
     # 86
    algum de vos consegue arrendar um apartamento em lisboa por menos de 340? se sim digam-me onde...
  11.  # 87
    Olá a todos!

    Acabei de me inscrever aki no Fórum e quero dar os parabéns pela iniciativa.

    Gostava, se fosse possível, que alguém me explicasse cm posso fazer e qual o valor do apartamento k posso alugar na seguinte situação.
    O meu vencimento mensal é de 650E líquidos só k só estou a fazer descontos há 6 meses, não tendo por isso comprovativo do IRS do ano passado. Posso candidatar-me igual?

    Relativamente ao valor da renda pelo que percebi o meu Rm=650 deve ser superior a 1RMA k na zona é de 300E p T2 e inferior a 2,5 RMA k é 750E no qual se enquadra para um apoio de 50%. Corrijam-me se estiver errada por favor. Eles terão em conta o valor líquido mensal ou iliquido?

    E o período de candidatura ainda terá de ser definido certo?

    Obrigado pela atenção
  12.  # 88
    Ah e esqueci-me de perguntar uma outra coisa k tb ja aqui foi referida por outra colega. O que é a taxa de esforço?

    Obrigado
  13.  # 89
    Já esta disponível o Modelo de apresentação de candidadtura em www.portaldahabitacao.pt/.

    E tb a partir das 12h do dia 3 de Dezembro já estão abertas as candidaturas. Infelizmente eu não vou poder candidatar-me pk não tenho recibo da renda do ultimo mes (pk tou só num quarto alugado)! K azar do caraças! E eu bem keria arranjar um lugar só p mim,mas assim só em Abril, ou melhor Março....P ter o recibo da renda do ultimo mes. :)

    Boa sorte p todos!
  14.  # 90
    Filipa disse:
    Olá.
    Estive a ler toda a legislação e queria colocar a seguinte questão:
    somos um casal (eu com 26 anos e ele com 32) e julgo que temos todas as condições reunidas para concorrer já, em dezembro, ao porta 65. Pergunto só: só eu estou a auferir rendimentos este ano, mas o contracto de arrendamento da casa está no nome do meu namorado. É possível candidatarmo-nos mesmo assim?
    obrigada,
    filipa
  15.  # 91
    Eu vou ter que esperar tanto tempo...até abril. Mas espero chegar lá e conseguir.
    Carla eu tambem nao tenho declaraçao de Irs, so farei este novo ano, mas como ja li na portaria eles pedem a declaraçao de irs, por isso acho que nao teremos sorte para candidatar-nos em dezembro mas se estiver enganada corrijam-m por favor.
    Quanto ao apoio, sim terás 50% porque te enquadras nessa categoria...tal como eu.
    quanto á taxa de esforço ja dei voltas e voltas e ainda nao percebi. Alguem pode explicar?
  16.  # 92
    Boa noite:

    Vi agora num quadro (Quadro II - Rendimento máxima admitida por NUTS III) que o máximo para a zona onde resido, Tondela, que está inserida na zona Dão-Lafões é de 180 euros para um T1, gostaria de saber se o facto de eu estar a pagar 300 euros de renda por um T1 irá ter alguma agravante na minha candidatura.
    Obrigado!
  17.  # 93
    Isto realmente só neste país... Um T1 por 220€ no Porto!!???? Essa avaliação deve ser para rendas de há 20 anos atrás concerteza, ou então no meio de algum monte de m..... Andei 2 meses há procura e nem em casas que mais pareciam barracos, encontrei por esse valor. Só nos atiram areia para os olhos. O que é facto é que pelo que vejo, quem aufere o salário mínimo vai ter direito assim a uma remuneração de 110 € no 1º. ano e no 3º. de ...55 €???. Acho melhor meterem esse dinheiro pelo c.... acima. 55 €??? Andamos atrás das esmolas...Com papas e bolos se enganam os tolos...
    Enfim, pelos vistos é para isto que descontamos. Continuem a dar o nosso dinheiro aos ciganos, aos toxicodependentes e aos presidiários que fazem muito bem. O melhor a fazer é mesmo o que grande parte dos portugueses está agora a fazer, EMIGRAR. Só temos é que admitir 1 coisa: Aljubarrota foi o grande cancro da nossa história.
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007
     # 94
    Colocado por: AnónimoBraga disse:
    FD, ainda não respondeste as minhas questões, que são:

    Eu tenho o IAJ e acaba agora em Maio de 2008 o 3º ano, será que tenho direito a mais anos no Porta 65?
    O meu rendimento é 9.800€ anuais, no IAJ pagavam 225€ numa renda de 300€ que era 75% e agora quanto vai ser?
    Onde é que se pode fazer a candidatura? e pode ser já feita?
    É preciso entregar algum documento? se sim onde?

    Cumprimentos

    Olá, regista-te, assim fica mais difícil eu passar por cima... ;D
    Foi sem querer. :)

    Pelo que percebi o limite é mesmo de 3 anos, ou seja, não dará para mais...
    Agora é com base numa pontuação conforme já deu para perceber pela portaria. Há um bolo para todos e consoante as diversas condições têm direito a x valor.
    A candidatura pode-se fazer em http://www.portaldahabitacao.pt.

    O resto das instruções estão aí na portaria. :)
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007 editado
     # 95
    Colocado por: catia nogueiraOlá FD,

    estive agora a ver o que enviast para o forum e acho que estou tramada...
    goataria que me explicasses o que é a taxa de esforço e como sei a que categoria pertenço A ou B? como este é o meu primeiro ano de trabalho, estou a leste, e agora ter que arranjar apartamento e nao tenho irs.....aiiiiiiiiiii...can you help me?

    Vamos lá tentar ajudar.

    c) «Taxa de esforço» o valor em percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o valor correspondente à soma dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem, não se ponderando, para este estrito efeito, o rendimento por adulto equivalente.

    Se ganhamos 500€ por mês e a taxa de esforço máxima é de 40%, a renda não pode representar mais de 40% do nosso ordenado. Ou seja, não podemos usufruir do incentivo se a renda da casa for mais de 40% de 500€: a conta é fácil de fazer, abram a calculadora e digitem o ordenado, multipliquem esse valor por 0,4 e aí têm o máximo de renda possível. Para 500€ a renda não pode ser superior a 200€...

    Categorias do IRS
    A = com contrato de trabalho a termo certo/incerto, o recibo é emitido pela entidade empregadora (trabalho dependente)
    B = com recibos verdes (trabalho independente)

    Isto não é assim tão simples, mas para perceberem serve. :)
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007 editado
     # 96
    Colocado por: DréNão consigo perceber a que portaria se refere o numero 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de Setembro.. que é várias vezes referido em artigos seguintes..

    É esta que saiu hoje e que coloquei aqui. :)
  18.  # 97
    Mas que grande confusão! Após ler a legislação só tenho duvidas! Estou a ausufruir do IAJ há 2 anos. No entanto tenho alugado um t3 e o valor da renda é superior a 300 euros.
    Ponto nº 1 - Posso continuar a usufruir do Porta 65?
    Ponto nº 2 - Durante qt tempo? Mais um ou mais 3 anos?
    Ponto nº 3 - Visto n cumprir as exigencias (1 pessoa até um t2 e a renda máxima admitida ser de 300 euros) posso mudar de casa? Ou não é considerada uma renovação de candidatura? Alguem que me esclareça please!
    •  
      FD
    • 30 Novembro 2007
     # 98
    Colocado por: LouroApesar de ler a portaria continuo com imensas dúvidas, sou titular do antigo IAJ que acaba em Maio de 2008, afinal agora sou obrigada a concorrer agora ou tenho de esperar pela abertura do concurso em Abril?
    Se for obrigada a concorrer agora perco o subsídio do Iaj de imediato ou continua a receber até ter resposta do porta 65?
    Por favor ajuda-me, estou grávida e a estudar e tenho avida virada de pernas para o ar... de que vale fazer planos??
    Obrigada...

    Pelo que percebi, continuas com direito ao incentivo até Maio de 2008.

    Entretanto, se decidires concorrer agora ao Porta 65 Jovem, esse incentivo é cancelado se a nova candidatura for aprovada. Mas só se for aprovada.
    Como as condições são, em geral, piores, aconselhava que esperasses pelo período imediatamente antes de Maio de 2008.

    Isto foi o que percebi, mas com isto de leis tem que se ler o texto muitas vezes para poder assimilar perfeitamente todos os pequenos pormenores que existem.
    Por isso, posso estar enganado, não leias isto como certeza. :)
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 99
    Colocado por: rcsalgum de vos consegue arrendar um apartamento em lisboa por menos de 340? se sim digam-me onde...

    Na zona de Sintra e de Odivelas devem haver alguns...
    • Abi
    • 1 Dezembro 2007
     # 100
    Boas!
    Eu ganho 500€ e estou numa casa de 450€ ha 7 meses,e sp a espera do apoio! Segundo o k dissseram,a menos k eu ganhe 1000 euros,nunca vou ter direito ao subsidio,certo? (os tais 40%)?
    Obrigado
  19.  # 101
    Obrigada FD pela ajuda...No entanto penso que isso da taxa de esforço nao tem lógica nenhuma, nunca arranjarei uma casa dentro do meu valor e penso que para as outras pessoas tb é complicado.
    Posso concorrer sem ter irs de ano passado?
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 102
    Colocado por: CarlaParedesO meu vencimento mensal é de 650E líquidos só k só estou a fazer descontos há 6 meses, não tendo por isso comprovativo do IRS do ano passado. Posso candidatar-me igual?

    Relativamente ao valor da renda pelo que percebi o meu Rm=650 deve ser superior a 1RMA k na zona é de 300E p T2 e inferior a 2,5 RMA k é 750E no qual se enquadra para um apoio de 50%. Corrijam-me se estiver errada por favor. Eles terão em conta o valor líquido mensal ou iliquido?

    E o período de candidatura ainda terá de ser definido certo?

    Obrigado pela atenção

    Olá!

    Quer-me parecer que o governo eliminou por completo todas as possibilidade de quem está a recibos verdes, sem IRS do ano anterior a candidatar-se ao Porta 65 Jovem... Pelo que li, e já li muitas vezes, não vejo hipóteses para os jovens que não tenham IRS do ano anterior e passem recibos verdes...

    Vou ler mais algumas vezes, mas parece-me que são más notícias para muitos de vocês...

    O valor do rendimento é sempre o bruto, ou seja, o ordenado base.

    Quanto à percentagem de apoio, o valor está certo.

    O período de candidatura é já a partir de segunda feira. :)
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 103
    Colocado por: AnónimoFilipa disse:
    somos um casal (eu com 26 anos e ele com 32) e julgo que temos todas as condições reunidas para concorrer já, em dezembro, ao porta 65. Pergunto só: só eu estou a auferir rendimentos este ano, mas o contracto de arrendamento da casa está no nome do meu namorado. É possível candidatarmo-nos mesmo assim?

    Não vejo porque não, se são um casal... :)

    Têm é que se candidatar como tal. ;)
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 104
    Colocado por: catia nogueiraEu vou ter que esperar tanto tempo...até abril. Mas espero chegar lá e conseguir.
    Carla eu tambem nao tenho declaraçao de Irs, so farei este novo ano, mas como ja li na portaria eles pedem a declaraçao de irs, por isso acho que nao teremos sorte para candidatar-nos em dezembro mas se estiver enganada corrijam-m por favor.
    Quanto ao apoio, sim terás 50% porque te enquadras nessa categoria...tal como eu.
    quanto á taxa de esforço ja dei voltas e voltas e ainda nao percebi. Alguem pode explicar?

    Pois, parece-me que quem está a recibos verdes e não tem IRS, nada feito. De resto acho que já respondi a tudo nas respostas anteriores. :)
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 105
    Colocado por: nessa211Boa noite:

    Vi agora num quadro (Quadro II - Rendimento máxima admitida por NUTS III) que o máximo para a zona onde resido, Tondela, que está inserida na zona Dão-Lafões é de 180 euros para um T1, gostaria de saber se o facto de eu estar a pagar 300 euros de renda por um T1 irá ter alguma agravante na minha candidatura.
    Obrigado!

    Citando a lei:

    2 — São, ainda, requisitos da candidatura:
    b) Apresentar uma renda até ao limite do valor da renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação, nos termos a definir na portaria referida no n.º 3 do artigo 6.º;

    Ou seja, não será possível candidatares-te ao Porta 65 Jovem... pelo menos nessa casa. :(
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 106
    Colocado por: MPBarrosoIsto realmente só neste país... Um T1 por 220€ no Porto!!???? Essa avaliação deve ser para rendas de há 20 anos atrás concerteza, ou então no meio de algum monte de m..... Andei 2 meses há procura e nem em casas que mais pareciam barracos, encontrei por esse valor. Só nos atiram areia para os olhos. O que é facto é que pelo que vejo, quem aufere o salário mínimo vai ter direito assim a uma remuneração de 110 € no 1º. ano e no 3º. de ...55 €???. Acho melhor meterem esse dinheiro pelo c.... acima. 55 €??? Andamos atrás das esmolas...Com papas e bolos se enganam os tolos...
    Enfim, pelos vistos é para isto que descontamos. Continuem a dar o nosso dinheiro aos ciganos, aos toxicodependentes e aos presidiários que fazem muito bem. O melhor a fazer é mesmo o que grande parte dos portugueses está agora a fazer, EMIGRAR. Só temos é que admitir 1 coisa: Aljubarrota foi o grande cancro da nossa história.

    Pois é, parece-me que isto ficou muito difícil...
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007 editado
     # 107
    Colocado por: nunomiguelMas que grande confusão! Após ler a legislação só tenho duvidas! Estou a ausufruir do IAJ há 2 anos. No entanto tenho alugado um t3 e o valor da renda é superior a 300 euros.
    Ponto nº 1 - Posso continuar a usufruir do Porta 65?
    Ponto nº 2 - Durante qt tempo? Mais um ou mais 3 anos?
    Ponto nº 3 - Visto n cumprir as exigencias (1 pessoa até um t2 e a renda máxima admitida ser de 300 euros) posso mudar de casa? Ou não é considerada uma renovação de candidatura? Alguem que me esclareça please!

    1 - Sim.
    2 - Até 3 anos.

    5 — Cada jovem apenas pode beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio, nos termos referidos no n.º 1.

    3 - Pelos vistos não se pode mudar de casa assim que a candidatura ao Porta 65 Jovem seja aprovada.

    Mas pelo que li, o IAJ não é equiparável ao Porta 65. Ou seja, pode-se ter usufruido do IAJ e agora usufruir do Porta 65. Não encontro nenhuma objecção a isso, alguém encontra?
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 108
    Colocado por: AbiBoas!
    Eu ganho 500€ e estou numa casa de 450€ ha 7 meses,e sp a espera do apoio! Segundo o k dissseram,a menos k eu ganhe 1000 euros,nunca vou ter direito ao subsidio,certo? (os tais 40%)?
    Obrigado

    Exacto. Além disso há que ter em atenção a Renda Máxima Admitida e as assoalhadas...
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 109
    Colocado por: catia nogueiraObrigada FD pela ajuda...No entanto penso que isso da taxa de esforço nao tem lógica nenhuma, nunca arranjarei uma casa dentro do meu valor e penso que para as outras pessoas tb é complicado.
    Posso concorrer sem ter irs de ano passado?

    Não...

    A taxa de esforço para compra de casa até costuma ser mais baixa, cerca de 1/3 ou seja, 33%.
    Mas percebo e também me parece um contrasenso. Quer dizer, o objectivo é apoiar as pessoas que precisam, mas depois só os que ganham melhor é que podem usufruir do mesmo?!

    Também percebo que o objectivo é evitar que as rendas subam, mas não sei se vai resultar. Só daqui a uns meses é que se vai ver resultados. Se as rendas baixarem muito bem, senão, ficam as casas às moscas e os jovens sem benefícios...
  20.  # 110
    "Se já beneficiei do IAJ ou de outro subsídio para o arrendamento posso candidatar-me à Porta 65 Jovem?

    Os candidatos à Porta 65-Jovem não podem usufruir de qualquer outra foram de apoio ao arrendamento, nem ter beneficiado do IAJ, excepto na primeira candidatura, aqueles que estão actualmente a beneficiar ou cujo processo de renovação esteja em apreciação."

    (retirado do portal de habitação)
    Conseguem perceber?
    •  
      FD
    • 1 Dezembro 2007
     # 111
    Colocado por: nunomiguel"Se já beneficiei do IAJ ou de outro subsídio para o arrendamento posso candidatar-me à Porta 65 Jovem?

    Os candidatos à Porta 65-Jovem não podem usufruir de qualquer outra foram de apoio ao arrendamento, nem ter beneficiado do IAJ, excepto na primeira candidatura, aqueles que estão actualmente a beneficiar ou cujo processo de renovação esteja em apreciação."

    (retirado do portal de habitação)
    Conseguem perceber?

    Ok, isso está lá.
    Mas essa informação tem que ser fundamentada na legislação. Onde é que isso está que não encontro?
    Não digo que não esteja, mas não consigo encontrar...
    • Rita
    • 1 Dezembro 2007
     # 112
    Por favor são capazes de me esclarecer onde é que se aluga um T1 em Faro por 220€????
    É que se os valores reais fossem realmente esses eu nao precisava do Porta 65 Jovem.....
    E não importa se a casa tem contrato de arrendamento ou não pois qd andei à procura de casa estes estavam todos (com contrato e sem contrato) a 400-450€!!!!
    É só o dobro......
    Acho que precisamos de relembrar os nossos governantes que a taxa de inflação também passa pelas rendas......
    Não consigo compreender qd dizem que os jovens têm de poupar....
    Assim não sei como....
    Obrigado pelo desabafo....
  21.  # 113
    ola!
    Quanto mais leio menos percebo!! :) Como é que calculo o taxa de esforço? Tenho uma remuneração mensal de 848€ e pago uma renda de 350€ por um t2. Será que tenho direito e qual a percentagem?! Quanto tempo vai demorar para ser dada uma resposta?! Estou confusa...!!
    • Isa
    • 2 Dezembro 2007
     # 114
    Há uns três anos candidatei-me ao IAJ e, no espaço de um mês (de Novembro para Dezembro), sensivelmente, vi a minha candidatura ser aceite. Recebia de ordenado 600 euros, 'limpinhos' e tinha de pagar uma renda de 400 euros, por um apartamento na zona da Parede, na linha de Cascais. De subsídio recebia 200 e tal euros (não sei precisar agora). Pelo que vejo aqui, nada se alterou muito, pois as dificuldades são as mesmas. Ou seja, o subsídio que o Estado concede pouco ajuda, dado que os valores das rendas são sempre superiores a 350 euros, seja em que parte do país for. Como alguém disse aqui algures, mesmo apartamentos que mais pareciam 'barracos'.
    Se puderem, tentem partilhar o valor da renda com alguém, pois não há solução para a realidade que temos. Não existem ajudas reais para nós, jovens, e a solução é contornarmos as coisas da melhor forma.
    Boa sorte para todos!
  22.  # 115
    Anónimo disse:
    Boa noite!
    Relativamente às duvidas de quem ate agora usufruiu do IAJ, tal como eu, aquilo que me informaram foi que quem renovou ate 3 de Setembro usufrui por mais um ano, quem renovou depois disso so usufrui ate Dezembro 2007 tendo de efectuar a candidatura para o Porta 65 para tentar passar de um programa para o outro nestes 15 dias que iniciam amanha.
    Tentei saber se poderia mudar de apartamento, para tentar algo mais barato do que aquele onde estou, mas disseram que se o fizesse teria de cancelar o IAJ e ao faze-lo recusava pra sp qq ajuda do estado e por isso nao poderia tentar o Porta 65. Ou seja, se tens o IAJ podes tentar o novo Porta 65, mas entre 3 e 20 Dez e c o mesmo apartamento q tens neste momento.
    Ora se eu em Lisboa nao encontro um canto pra morar por 340e como posso fazer a minha candidatura?!?! Ainda que encontrasse nao podia candidatar-me pq isso significaria uma mudanca de residencia!... Q estupidez pegada!!! Do inicio ao fim este programa está cheio de incongruencias!!!
    Isto é realmente absurdo e acho que nao nos devemos calar. Vou seguir este forum mais de perto e amanha vou saber da minha situaçao directamente nos serviços. Espero depois poder ajudar-vos a esclarecer algumas coisas.
    HM
  23.  # 116
    Infelizmente a legislação neste país bateu no fundo...
    Li com alguma atenção a notícia que saiu sexta-feira no jornal de negócios e realmente a conclusão a que chego, é que se até hoje o processo já era complicado, agora tornou-se de todo impossível, pois os tectos previstos para as rendas máximas de cada tipologia/zona é IRREAL!E provavelmente grande parte das pessoas que hoje usufruem do extinto IAJ, não cumprem os requisitos obrigatórios deste novo programa, pelo que quando tiverem de renovar a sua candidatura, vão perder a ajuda, sobretudo porque devem ter rendas acima da máximo permitido.
    Quanto ao meu caso nem sei se ainda me vou dar ao trabalho de perder mais tempo com esta "palhaçada"!Entreguei a minha candidatura em junho, antes de me casar, pois tinha de ter sítio onde viver. Informaram-me que estaria tudo em ordem, e que pelo meus rendimentos teria direito ao subsídio. Acontece que a minha renda é de 450€ por um T1 no Porto. Procurei preços mais baixos, já com medo de o subsídio poder tardar a vir, e os únicos apartamentos mais baratos que vi, necessitariam de obras, que teriam de ser pagas por mim, pois os senhorios alugavam-nos tal e qual como estavam. Passaram-se alguns meses, e quando finalmente resolvi começar a "incomodar" o INH, apercebi-me que o programa já tinha acabado, e que entraria um novo em vigor, ainda com data por definir. No entanto no Porto, o INH continuava a aceitar candidaturas, quando já era do conhecimento público que o programa IAJ já se tinha extinguido! Fui-me informando, e agora encontro-me nesta situação: segundo o Decreto-Lei, as candidaturas entregues anteriormente transitam directamente para o novo programa, mas tendo em conta o valor da minha renda (450€ para um T1), a minha candidatura não será aceite, pois não cumpre o limite estipulado para a zona do Porto (que é de 220€)!E será que a minha candidatura, tal com todas as outras entregues em junho e julho transitam mesmo para o novo programa, ou será é melhor não confiar no correcto cumprimento da lei por parte desta nova e "vergonhosa" instituição? Enfim, já não sei bem o que fazer...
    Acho que tudo isto só se resolverá no dia em que este país sofrer um novo golpe de estado!
  24.  # 117
    Anónimo disse:
    Eu ía candidatar-me mas a verdade é que procurei uma casa que conseguisse pagar sem o subsídio do estado pois já sabia que o Porta 65 só viría dificultar as coisas. Há minutos abri o site no Portal da Habitação, vi que as candidaturas abriam amanhã e nem tive tempo de sorrir pois já estava a ser confrontada com o valor máximo de renda para a Grande Lisboa para T0/T1 ---> 340€!!! Andei meses à procura de casa e o único T0 que encontrei abaixo desse preço, custar-me-ía 300€ mês e era um cubículo de 15m2 com uma micro janela.
    Sugeria a todos os que estão neste momento a sentir a mesma revolta que eu, que organizássemos uma petição contra este limite de valor de renda!!! (Já para não falar dos trocos a que o estado chama subsídios ao arrendamento jovem).
    Aguardo aqui o vosso feedback. Vamos perguntar ao Ministro do AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
    Onde é que há casas aos preços que ele tabelou? É que se souber... vamos todos morar para lá!!!
  25.  # 118
    Boa noite,

    Tenho algumas dúvidas que gostava que me esclarecessem:
    1 - Concorri ao IAJ em Abril, no entanto não obtive qualquer resposta embora me tenham dito que ia receber uma notificação até ao fim de Novembro, devo esperar ou esquecer esse processo?
    2 - Sendo bolseiro da FCT que documento é que deveria de enviar para confirmar os meus rendimentos?
    3 - Será que o Renda máxima é aquela que no máximo o programa comparticipa?

    Obrigado pela atenção
  26.  # 119
    Bom Dia,
    Tenho 26 anos, em 01 de Janeiro de 2008, arrendarei um apartamento,
    Gostaria de saber, se terei direito ao apoio?
  27.  # 120
    BOM DIA...PRECISO QUE ME TIRE ESTA DÚVIDA...A RENDA MÁXIMA PERMITIDA PELO MEU MUNICIPIO É DE 300EUROS PARA UM T2...EU PAGO 350 EUROS POR UM T2...POSSO INSCREVER-ME NA MESMA????OU JÁ ESTAREI EXCLUIDA???? OU SERÁ QUE ELES SÓ FARÃO OS CÁLCULOS TENDO EM CONTA OS 300 EUROS, TENDO EU QUE ME PREOCUPAR COM OS 50 QUE PAGO A MAIS????
    TOU PERDIDA N ENTENDO...SERÁ QUE POSSO???POIS COLOCAM UM VALOR MÁXIMO MAS A TIPOLOGIA DAS CASA N SÃO TODAS IGUAIS:(... AGRADECIA A QUEM ME PUDESSE AJUDAR...ABRAÇOS:(
 
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