Colocado por: amartinsAtenção
Segundo me consta as dívidas de condominio transitam para o novo proprietario.
Antes da escritura questione o condominio se elas existem e caso a resposta seja possitiva arranje forma do antigo dono as liquidar.
Poderá sempre popor abater esse valor no preço da compra e depois voce liquida a dívida ao condomnio.
Cumprimentos
Colocado por: amartinsAtenção
Segundo me consta as dívidas de condominio transitam para o novo proprietario.
Antes da escritura questione o condominio se elas existem e caso a resposta seja possitiva arranje forma do antigo dono as liquidar.
Poderá sempre popor abater esse valor no preço da compra e depois voce liquida a dívida ao condomnio.
Cumprimentos
Colocado por: Joao DiasTem toda a razão... as dividas de condominio são sempre do imovel e não do proprietário. Antes de comprar solicite SEMPRE um documento assinado pela administração em como o imovel em questão tem o condominio em dia. Mais informo que as dividas de condominio só prescrevem ao cabo de 5 anos por isso não arrisque.!!
Já os contratos de serviços são feitos em nome individual e por isso susceptiveis de cobrança á pessoa. Nenhuma companhia se recusará a abrir uma nova conta com essas circunstâncias. Aliás não o ode fazer.
Cumprimentos.
Colocado por: costa3333
olhe que está enganado...
A frase diz tudo... livre de ónus e encargos.... e deve constar na escritura..
O condomínio não transita... o novo proprietário apenas paga a partir do dia da escritura....
cumps
Colocado por: Joao DiasPois eu garanto-lhe que está enganado... Recentemente mudaram-se para o meu prédio 2 advogados e eu como administrador tive de lhes passar uma declaração em como a fracção que queriam comprar estava com o condominio em dia. Ambos me explicaram que independentemente da casa ser adquirida livre de ónus ou encargos as dividas de condominio regem-se por parametros diferentes. Neste caso uma simples acção executiva chega para que o novo proprietário seja obrigado a pagar a divida.
Sei que anda para aqui algures o decreto de lei que explica isto... se encontrar já ponho o link.
Cumprimentos
Colocado por: costa3333eu sei que o texto e longo.. mas a conclusão diz tudo...
Em conclusão, a Lei estabelece um só regime para as obrigações do condomínio que são tipicamente obrigações propter rem. O seu cumprimento pode ser exigido do actual proprietário. Porém, também confere os mecanismos necessários para aquele que é chamado a cumprir uma obrigação alheia, vir a exigir o reembolso do verdadeiro responsável, por via do direito de regresso; e ainda de exigir o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos com a situação.
Só tem de arranjar um bom advogado... que no seu caso essas duas fracções não o fizeram... mas é daquelas coisas.... para evitar chatices mais vale se informar primeiro...
cumps
Colocado por: costa3333... as dividas do condomínio são do proprietário do imóvel... sendo que quem compra apenas é responsável a partir do dia da escritura.... informem-se num advogado..Caro costa3333,
Colocado por: afariasEste tema tem jurisprudência pacificada. Dividas condominais é estudo de caso a caso, ja contas de consumo NÃO PODE. Aqui no Rio a CEDAE (Companhia Estadual de Aguas e Esgotos) tinha costume de fazer isso. Mas a divida de consumo destes bens é PESSOAL, logo não pode ser passada para o novo proprietário.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que concedeu liminar à ação proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
Ja no caso de Taxa Condominal em atraso, o caso deve ser estudado pois podem haver, por exemplo, clausulas no contrato de compra e venda que informam da divida, ai ja era, tem que pagar, pois inclusive esta divida pode ter sido usada para abater o valor venal do imovel.
Fonte:http://extra.globo.com/noticias/economia/cedae-nao-pode-mais-cobrar-dividas-de-antigos-moradores-de-novos-proprietarios-de-residencias-2056500.html
Abraço.
Colocado por: Joao Diasas dividas de condominio são sempre do imovel e não do proprietário.