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  1.  # 21

  2.  # 22

    Bom dia,
    Tenho um apartamento para alugar e gostaria de o fazer legalmente o que devo fazer?

    Sei que tenho de fazer isto:
    > Licença de utilização da casa - já tenho
    -> Redijo e assino o contrato de arrendamento, anexando a licença de utilização (3 exemplares: para mim, inquilino e finanças)
    -> Pagar o imposto de selo nas finanças
    -> se quiser, todos os anos aumento a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República
    -> Para passar recibo basta-me comprar um livro de recibos em qualquer papelaria, correcto? Ou posso apenas fazê-lo em computador?

    No entanto, com a entrada do NRAU em vigor parece-me que há muitas mais exigências e burocracias, é verdade?
    O que tenho mais de fazer?
    Alguém me pode ajudar pf?
    Obrigada
  3.  # 23

    Acho que falta um certificado energético ai algures.
    •  
      FD
    • 21 setembro 2010

     # 24

    Colocado por: manffaa-> Para passar recibo basta-me comprar um livro de recibos em qualquer papelaria, correcto? Ou posso apenas fazê-lo em computador?

    Pode fazer das duas formas.

    Colocado por: manffaaNo entanto, com a entrada do NRAU em vigor parece-me que há muitas mais exigências e burocracias, é verdade?
    O que tenho mais de fazer?

    Só falta o certificado energético como já disseram.
    De resto, apenas tem que se preocupar em declarar os rendimentos todos os anos, na 2ª fase da entrega do IRS (anexo F).
  4.  # 25

    Muito obrigada!
    O certificado energético é mesmo obrigatório não é?
    É que conheço quem tenha alugado a casa à cerca de 6 meses e ninguém exigiu nada...
    •  
      FD
    • 21 setembro 2010

     # 26

    Colocado por: manffaaO certificado energético é mesmo obrigatório não é?
    É que conheço quem tenha alugado a casa à cerca de 6 meses e ninguém exigiu nada...

    Eu conheço quem ande na auto estrada a 150km/h e também não costumam dizer nada... percebe?
  5.  # 27

    Percebo.
    Só queria mesmo perceber se era obrigatório ou não.. já entendi e por que acabei aqui de ler de outros posts exactamente sobre o certificado energético, é melhor tratar do assunto.
    Alguém recomenda alguma empresa?
    Assim uma que faça as coisas rápido (já encontrei uma que se está quase 4 semanas à espera..)
    Obrigada
    •  
      FD
    • 21 setembro 2010

     # 28

    Colocado por: manffaaAlguém recomenda alguma empresa?

    Depende muito da zona mas, pesquise no Google por certificados energéticos low cost...
    • pbfb
    • 21 setembro 2010

     # 29

    Colocado por: FD
    Depende muito da zona mas, pesquise no Google por certificados energéticos low cost...


    Recomendo vivamente a homeenergy (solicitei o certificado numa 3ª feira, na 4ª feira foram fazer a certificação e 6ª feira já tinha o certificado).
  6.  # 30

    Boa noite,

    Alguém me sabe responder a seguinte duvida:
    Sou proprietária de um apartamento ao qual fiz um contrato por 1 ano renovável no máximo ate 5 anos, onde coloquei uma clausula que diz no caso de querer sair terá que dar aviso prévio de 60 dias, ate aqui tudo OK.

    O contrato foi feito em Novembro, supondo que o inquilino envia uma carta até ao final deste mês a comunicar que quer sai no final de Novembro.

    Terei que aceitar uma vez que tem essa clausula ou não?

    No caso afirmativo e se eu querer que ele saia e envio eu a carta ? ele terá que sair ou não?
  7.  # 31

    Colocado por: conceicao44fiz um contrato por 1 ano renovável no máximo ate 5 anos


    Penso que o que deve ter feito será um contrato de no mínimo 5 anos, automaticamente renovado por um ano no fim desse prazo, não? O típico é o inquilino dar 60 dias de aviso prévio. O senhorio deve ter de respeitar o contracto, ou seja, pede ao inquilino para sair ao fim dos 5 anos ou no fim do ano que foi renovado. Não tenho a certeza do que estou a dizer.
    •  
      FD
    • 22 setembro 2010

     # 32

    Colocado por: conceicao44Terei que aceitar uma vez que tem essa clausula ou não?

    A lei diz que o prazo mínimo é 120 dias.

    Colocado por: conceicao44No caso afirmativo e se eu querer que ele saia e envio eu a carta ? ele terá que sair ou não?

    A denúncia só é permitida ao arrendatário. O senhorio tem sempre que cumprir o contrato até ao fim (excepto em casos de resolução - incumprimento do arrendatário).
  8.  # 33

    Tem que aceitar, porque ele cumpriu o pré aviso acordado.

    De qualquer modo e no que se refere ao prazo, se o contrato for habitacional note que o prazo mínimo são 5 anos e por isso o contrato considerar-se-á celebrado por 5 anos e não por 1 ano. Em relação a si, não pode renunciar a todo o tempo com os 60 dias de antecedência.
  9.  # 34

    O prazo de 120 dias é prazo supletivo, pode ser afastado pelas partes. Só não poderia ser afastado no caso de ser o prazo para oposição à renovação pelo senhorio. O principio nestes casos é simples: Sempre no interesse e a proteger o arrendatário.

    Ou seja, como acordaram que o prazo seria de 90 dias (mais vantajoso ao arrendatário, porque tem que dar menor pré aviso) a clausula sobrepõe-se à lei (que é só para ser utilizada quando o contrato nada diz quanto a isto)...
    •  
      FD
    • 22 setembro 2010

     # 35

    Colocado por: Princesa_De qualquer modo e no que se refere ao prazo, se o contrato for habitacional note que o prazo mínimo são 5 anos e por isso o contrato considerar-se-á celebrado por 5 anos e não por 1 ano.

    Mas este prazo também é supletivo... ou não? Se não, porque é que não o é (como o do pré-aviso), pode-me explicar?
  10.  # 36

    Porque os 5 anos protegem o arrendatário. É para proteger habitação própria de alguém, para não se ter que andar de malas às costas... por isso os tribunais consideram que não pode ser afastado nem por vontade das partes (se o fosse seria sempre no beneficio do senhorio, pois o arrendatário, respeitando pré-aviso, poderia sempre resolver unilateralmente o contrato a todo o tempo)...

    A maneira mais fácil de analisar o que se pode ou não afastar tem que ver com o interesse e protecção do arrendatário... se for norma que protege arrendatário, então não se pode afastar... (Isto é uma regra geral e só para explicar melhor, isto de leis não é tão facil como parece e nem tudo o que lá está é imperativo)
    • ninsa
    • 7 outubro 2010 editado

     # 37

    Muito boa noite, estou prestes a arrendar um apartamento e seria possivel exclarecerem-me uma situação? Relativamente a esta situação dos 5 anos, o meu senhorio disse que o contrato seria renovado de meio em meio ano. Isto é passível de ser feito, pode ser renovado de meio em meio ano?
    Muito obrigada pela atenção!
    •  
      FD
    • 7 outubro 2010

     # 38

    Colocado por: ninsaIsto é passível de ser feito, pode ser renovado de meio em meio ano?

    Sim.
  11.  # 39

    Como,se é um contrato habitacional?
  12.  # 40

    Que eu saiba não se pode... As renovações (estou a dizer de cor, sem consultar a lei) são de 3 anos no mínimo...
 
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