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  1.  # 1

    Bom dia a todos!
    No local onde resido existem algumas moradias com algum terreno, e pelo menos uma ou duas vezes por semana os seus proprietários decidem "queimar" "coisas" nos seus terrenos, o cheiro a queimado entra dentro de casa, e se tiver roupa no estendal, mais vale voltar a coloca-la de novo para lavar! A quem devo comunicar estas situações, já enviei varios emails para a camara e junta e nao obtive resposta!
    Terei que chamar a Polícia Municipal e denunciar a situação? Será que há legislação sobre esta materia dentro das localidades!
    •  
      FD
    • 17 junho 2011

     # 2

    Artigo 39.o
    Fogueiras
    1 — É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
    2 — Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2002/12/292A00/78967903.pdf

    Deve contactar a Polícia Municipal para mais informações.
  2.  # 3

    Obrigado pela informação, postarei os acontecimentos
  3.  # 4

    Boa noite. Depende do que são essas "coisas" que os seus vizinhos queimam, mas se for restos de plásticos ou outros materiais poluentes pode ir pelo DL 78/04 pelo art 13;

    Proibição da queima a céu aberto
    1 — É expressamente proibida a queima a céu aberto
    de quaisquer resíduos, na acepção do Decreto-Lei
    n.o 239/97, de 9 de Setembro, bem como de todo o
    tipo de material designado correntemente por sucata.
    2 — Exceptua-se da proibição do número anterior
    apenas a queima de material lenhoso e de outro material
    vegetal no âmbito de actividades agro-florestais, desde
    que devidamente autorizadas nos termos dos artigos 39.o
    e 40.o do Decreto-Lei n.o 310/2002, de 18 de Dezembro.

    Se ele continuar a queimar a partir de 1 de Julho pode ir pelo DL 124/06 conjugado pela portaria 165/11. Deve avisar as autoridades quando ele estiver a queimar de preferência a PSP ou a GNR que eles tem equipas para o ambiente e a policia municipal desconheço.

    Cumprimentos e espero ter ajudado
    • adan
    • 21 junho 2011

     # 5

    Já tentou falar com eles???

    Olhe que um rixa com os vizinhos é coisa a evitar... e depois de uma queixa... acho que ninguém lhe perdoa (mesmo que tenha razão)... Não sei se está a ver...
  4.  # 6

    Colocado por: tomaladacaBom dia a todos!
    No local onde resido existem algumas moradias com algum terreno, e pelo menos uma ou duas vezes por semana os seus proprietários decidem "queimar" "coisas" nos seus terrenos, o cheiro a queimado entra dentro de casa, e se tiver roupa no estendal, mais vale voltar a coloca-la de novo para lavar! A quem devo comunicar estas situações, já enviei varios emails para a camara e junta e nao obtive resposta!
    Terei que chamar a Polícia Municipal e denunciar a situação? Será que há legislação sobre esta materia dentro das localidades!


    Chegou a alguma conclusão? Estou em situação similar.
  5.  # 7

    Colocado por: mysterium

    Chegou a alguma conclusão? Estou em situação similar.
    e sabe o que queimam ? é que se for erva e palha assim como madeiras e silvarado e se por acaso tiverem licença que é tirada nos bombeiros e entregue ao conhecimento da Bofia não há muito a fazer ... é permitido por lei .
  6.  # 8

    Pelo cheiro..não me parece ser matéria somente orgânica....
  7.  # 9

    Colocado por: mysteriumPelo cheiro..não me parece ser matéria somente orgânica....
    tao toca a ligar GNR , 500euros e uma visita a tribunal não fica nada mal ... Mas pode avisar antes de fazer , tipo abrir o jogo explicando todas as vertentes e o que acontecer , normalmente as pessoas civilizadas acatam a mensagem ...
  8.  # 10

    Colocado por: rafaelisidoroe sabe o que queimam ? é que se for erva e palha assim como madeiras e silvarado e se por acaso tiverem licença que é tirada nos bombeiros e entregue ao conhecimento da Bofia não há muito a fazer ... é permitido por lei .



    licenca tirada nos bombeiros?? onde viu isso?
  9.  # 11

    Colocado por: Icarvalho


    licenca tirada nos bombeiros?? onde viu isso?
    por cá é assim , vais aos bombeiros , pagas 2 euros emitem uma licença aonde vais entregar o duplicado no posto da PSP da área de residencia do local da queimada ... Podes confirmar , bvpd , bombeiros voluntários ponta delgada , é só uma chamada e dizes depois qualquer coisa .
  10.  # 12

    • size
    • 23 outubro 2016

     # 13

    Os Bombeiros não emitem licenças.. Apenas se deve fazer uma comunicação prévias aos Bombeiros, para que estes possam estar presentes, caso verifiquem necessidade.

    De qualquer modo, nenhuma licença pode permitir que que se possam fazer fogueiras ou queimadas a menos de determinada distância das habitações.
  11.  # 14

    Colocado por: sizeOs Bombeiros não emitem licenças.. Apenas se deve fazer uma comunicação prévias aos Bombeiros, para que estes possam estar presentes, caso verifiquem necessidade.

    De qualquer modo, nenhuma licença pode permitir que que se possam fazer fogueiras ou queimadas a menos de determinada distância das habitações.
    cê é teimoso (a) por cá vou aos bombeiros , pago 2€ e levo uma licença ou um documento ou o que quiser chamar , fico com o original e vou entregar o duplicado do documento emitido pelos bombeiros no posto da policia da zona da queimada ou da fogueira ... Quando a Bófia ou GNR lhe baterem à porta se não tiver um documento emitido pelos bombeiros habilita-se a 500€ de multa , uma chamada a um instituto qualquer e outra a tribunal ... Se tiver o papel dos bombeiros a Bófia fiscaliza a fogueira a ver se tem lixo a queimar e se não tiver vão embora ... Se é licença ou não a mim não me diz nada agora na próxima leio o titulo do papel e posso enviar uma foto para si OK
  12.  # 15

    Colocado por: sizeOs Bombeiros não emitem licenças.. Apenas se deve fazer uma comunicação prévias aos Bombeiros, para que estes possam estar presentes, caso verifiquem necessidade.

    De qualquer modo, nenhuma licença pode permitir que que se possam fazer fogueiras ou queimadas a menos de determinada distância das habitações.
    não leu que a distancia é de 30 metros ????
  13.  # 16

    cê é teimoso (a) por cá vou aos bombeiros , pago 2€ e levo uma licença ou um documento ou o que quiser chamar , fico com o original e vou entregar o duplicado do documento emitido pelos bombeiros no posto da policia da zona da queimada ou da fogueira ... Quando a Bófia ou GNR lhe baterem à porta se não tiver um documento emitido pelos bombeiros habilita-se a 500€ de multa , uma chamada a um instituto qualquer e outra a tribunal ... Se tiver o papel dos bombeiros a Bófia fiscaliza a fogueira a ver se tem lixo a queimar e se não tiver vão embora ... Se é licença ou não a mim não me diz nada agora na próxima leio o titulo do papel e posso enviar uma foto para si OK
    • size
    • 23 outubro 2016

     # 17

    Colocado por: rafaelisidoro

    cê é teimoso (a)


    Claro, que sou teimoso, no sentido de aclarar as situações:

    1º - Foi cê que disse que compete aos bombeiros emitir uma licença para se fazerem fogueiras .
    Errado. Isso, quando muito, compete ao Municipio

    2º - Foi cê que disse ao membro mysterium que é permitido por lei, que o seu vizinho possa foguear do modo como o faz SEMANALMENTE , com o fumo a atingir a sua habitação, provocando-lhe incómodos e prejuízos, desde que exista uma suposta licença dos Bombeiros. !!!
    ERRADO. Mais uma vez, as licenças são emitidas pelo Municipio e não pelos Bombeiros e nenhuma pode contemplar o que por lei é proibido .

    Pode ler;
    Artigo 1346º do Código Civil
    Artigo 39º do Dec. Lei 310/2002

    É que, neste neste caso, está em causa a salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e não uma prevenção de incêndio florestal.
  14.  # 18

    Colocado por: size

    Claro, que sou teimoso, no sentido de aclarar as situações:

    1º - Foi cê que disse que compete aos bombeiros emitir uma licença para se fazerem fogueiras .
    Errado. Isso, quando muito, compete ao Municipio

    2º - Foi cê que disse ao membro mysterium que é permitido por lei, que o seu vizinho possa foguear do modo como o faz SEMANALMENTE , com o fumo a atingir a sua habitação, provocando-lhe incómodos e prejuízos, desde que exista uma suposta licença dos Bombeiros. !!!
    ERRADO. Mais uma vez, as licenças são emitidas pelo Municipio e não pelos Bombeiros e nenhuma pode contemplar o que por lei é proibido .

    Pode ler;
    Artigo 1346º do Código Civil
    Artigo 39º do Dec. Lei 310/2002

    É que, neste neste caso, está em causa a salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e não uma prevenção de incêndio florestal.
    size no município tiras licença para fazer fogueiras na rua e durante festas ... Por cá são Miguel Açores tira-se nos bombeiros . final , ligue para lá e pergunte , noutras ilhas até na riac podem fazer mas cá é nos bombeiros ... Eu faço queimadas e o município não tem nada a ver com isso , se ligar ao município e quiser tratar de uma licença para uma fogueira no quintal é lhe indicado os bvpd ... Com o procedimento que já expliquei , mais que isso pode ligar e dê o seu testemunho aqui.

    O resto não importa se é preciso queimar há que queimar .
  15.  # 19

    Veja e fale com as pessoas se é uma queimada legal ou não. Tenho um familiar quebo denunciaram... Apareceu la a gnr e os bombeiros.
    Como ele tinha tudo em ordem quem denunciou vai ter que se chegar a frente €€€...
  16.  # 20

    caro rafaelisidoro

    permita-me esclarece-lo:

    1º- Para utilizaçao de Queimas e Queimadas aconselho a ler:

    O Decreto-Lei n.o 156/2004, Transcrevo:

    "1 — O presente diploma estabelece as medidas e
    acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional
    de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios."

    "2- O presente diploma não se aplica às Regiões
    Autónomas"


    Informe-se primeiro antes de falar asneiras

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