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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    A minha questão recai sobre a legislação necessária à transformação de um edifício habitacional em residência de estudantes.
    Já fiz as buscar sobre esta temática e até agora não encontrei nada.


    Obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde akirasami,

    Relativamente à sua questão, a legislação que tem que ser respeitada é a mesma de um edifício de habitação normal.....
    Já agora, em que zona do pais é? que conselho!?

    com os melhores cumprimentos,

    Lousa Projectar
    (projectos de arquitectura e engenharia)

    e-mail: [email protected]
    Concordam com este comentário: nuper
  3.  # 3

    Boa tarde,

    como o Lousa referiu e muito bem, a legislação a respeitar é mes de um edifício habitacional, agora o programa que lhe inserir é que pode ser mais adaptável ao fim que pretende.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  4.  # 4

    Boa tarde,

    Ainda relativamente a esta questão e sobre a legislação relativa às Residências de Estudantes, e passados 4 anos sobre a última publicação nesta discussão, alguém sabe se houve alterações?
  5.  # 5

    A legislação relativa a Residências Universitárias encontra-se no Decreto-Lei n.º 46834, que promulga as "disposições destinadas a definir os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados a estudantes".
  6.  # 6

    Muito obrigado pela resposta.
    Esta foi realmente a única legislação que encontrei sobre o assunto até ao momento, e que data de 1966.

    Deveremos então seguir este DL quando projetamos uma residência de estudantes? Aplicando ainda, e por exemplo, o art. 4º-1 "As residências académicas não podem alojar simultâneamente estudantes de ambos os sexos."?

    E quanto às áreas funcionais de uma residência de estudantes, não exite nenhuma legislação sobre este assunto, como existe por exemplo nos anexos da portaria 59/2015 com aplicação em "estabelecimentos residenciais para pessoas com deficiência e incapacidade"?

    Nao havendo legislação sobre estas mesmas áreas funcionais, devemos então seguir a legislação existente para um edificio habitacional?
  7.  # 7

    Penso que deverá ter em consideração o Decreto-Lei n.º 46834 em harmonia com o RGEU que regula o programa das habitações e as respetivas áreas mínimas.
    Se formos a ver uma residência de estudantes não deixa de ser uma habitação, ainda que temporária, os estudantes têm as mesmas necessidades de quem vive numa habitação corrente.
  8.  # 8

    É provável que não haja nenhum DL que regule o que pretende mas é sim necessária a articulação de vários DL's, alguns mais correntes e outros mais específicos.

    É um campo a que os técnicos estão mais habituados e deverão conseguir encaminha-lo.

    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
  9.  # 9

    As residências de estudantes estão também abrangidas pelo DL 220/2008.
    Do meu ponto de vista não me parece enquadrado totalmente nos requisitos para habitação... Dependendo do conceito poderíamos ir para Alojamento local... Ou uma mistura. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ANdiesel
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasDependendo do conceito poderíamos ir para Alojamento local...


    O AL pressupões turistas.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  11.  # 11

    Isso não deixa de ser um aluguer de instalações remunerado.
    Poderia ficar como habitações isoladas, sem mais nada, e efectuar um arrendamento normal.
    Mas se o programa para o edificio integrarzonas comuns de estar e diversão, zonas de serviços ( lavandaria, refeitório)... já começa a ter outro tipo de implicações...
  12.  # 12

    Certo, mas o TP é que dá as informações para a tutela legislar sobre o AL, portanto não me faz nenhum sentido que o TP opine sobre estudantes e suas residências. Logo, acho que o AL não fará sentido.
  13.  # 13

    Colocado por: tostexCerto, mas o TP é que dá as informações para a tutela legislar sobre o AL, portanto não me faz nenhum sentido que o TP opine sobre estudantes e suas residências. Logo, acho que o AL não fará sentido.


    A muita gente a tentar "forçar" a figura de AL nos arrendamentos a estudantes, principalmente devido ao enqudramento fiscal bastante mais favorável, mas concordo plenamente com a sua posição.
  14.  # 14

    O AL é da competência das CM.
  15.  # 15

    Nem só, CM, ASAE, Turismo de Portugal, fisco...
  16.  # 16

    O licenciamento....
  17.  # 17

    Boa tarde. Sou de Lisboa e tenho 5 residências para estudantes universitário. Agora com as novas exigências que coloram. Tive que me registar no Alojamento local.
    O Alojamento local é a forma mais fácil de estar dentro dos parâmetros exigidos pela camara.
    Mas no principio tem alguns inconvenientes tipo: Sinaleticas de saída de emergência, extintor, 2 wc, cz, escada de emergência e autorização assinada e carimbada da azae.
    Depois é tudo mais fácil.
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro BarradasO licenciamento....


    A emissão do licenciamento, melhor dizendo. Diria que as CMs foram quem menos inputs terão dado no processo legislativo.
  19.  # 19

    Até o numero de registo é atribuido pelo Turismo de Portugal, as caamras recebem as comunicações prévias e fazem as vistorias. A fiscalização compete à ASAE.
  20.  # 20

    Mains complicado era impossivel... Portugal "BURROCRÁTICO"
 
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