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  1.  # 21

    Boas,

    Colocado por: SofiaPaulaNo caso de existir bonificação, como referiu o oxelfer, a mesma vai à vida (se bem que por esta altura já não deve ser significativa).


    A minha questão não é tanto por ai ...

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  2.  # 22

    Colocado por: oxelferBoas,



    A minha questão não é tanto por ai ...

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista


    Então preciso do gato!
    =0)
  3.  # 23

    Olá. Sim é um crédito bonificado, mas já não temos qualquer bonificação actualmente. A única vantagem deste crédito e por isso é que não queremos mexer é de ter um spread de 0,4%.

    No caso de na CGD descobrirem, temos de pagar alguma multa ou simplesmente fazem a actualização do crédito? O meu receio é que como o nosso crédito é de tipologia bonificado, são as finanças que informam a CGD conforme declaração de IRS se temos ou não direito a bonificação nesse ano, e aí pode haver cruzamento dos dados. Mas nas finanças a Sra foi tão clara e não pôs quaisquer entraves a esta situação.
  4.  # 24

    Colocado por: rjmsilvaÉ capaz é de não ter já direito de isenção na casa nova, mas isso é um detalhe...


    Concordo, a isenção do IMI é atribuida apenas uma vez acho eu!
    •  
      FD
    • 24 outubro 2011

     # 25

    Colocado por: Paramontea isenção do IMI é atribuida apenas uma vez acho eu!

    Duas vezes.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, SofiaPaula
  5.  # 26

    Colocado por: ana macOlá. Sim é um crédito bonificado, mas já não temos qualquer bonificação actualmente. A única vantagem deste crédito e por isso é que não queremos mexer é de ter um spread de 0,4%.

    No caso de na CGD descobrirem, temos de pagar alguma multa ou simplesmente fazem a actualização do crédito? O meu receio é que como o nosso crédito é de tipologia bonificado, são as finanças que informam a CGD conforme declaração de IRS se temos ou não direito a bonificação nesse ano, e aí pode haver cruzamento dos dados. Mas nas finanças a Sra foi tão clara e não pôs quaisquer entraves a esta situação.


    Pois, é que se houver cruzamento de dados esse spread vai certamente disparar. Já imaginou o que seria passar dos tais 0,4 para uns 4% ? Quanto à funcionária das finanças isso para ela não é problema =0)
  6.  # 27

    Boas,

    Colocado por: SofiaPaulaEntão preciso do gato!


    Muito sinceramente:
    Não gosto de "malandrices", seja a favor ou contra mim.
    Faz-me impressão ver pessoas por um lado a criticar as "malandrices" dos bancos e depois pagarem ou ajudarem a pagar na mesma moeda.
    Se o crédito é bonificado toca não só ao banco mas a todos nós.
    Pelo que sei se num crédito bonificado for detectada uma "malandrice" não só é retirada a bonificação como se é obrigado a devolver todas as bonificações desde o início do crédito. De notar que neste caso se está a meter o estado no meio, não sei se as finanças agem neste aspecto ou não, mas sei que (quanto a mim) deviam agir.
    Se é ou não obrigado a notificar o banco pela alteração de morada? É obrigatório!!!
    "O cliente deve comunicar prontamente à instituição de crédito as alterações de morada, estado civil, regime de casamento e outras circunstâncias relevantes. "
    Não sei se paga multa ou não, mas imaginem lá o que é uma quebra de contrato.

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista

    PS: desculpem o desabafo.
    Concordam com este comentário: GFC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula
    • CSSB
    • 23 janeiro 2017

     # 28

    Bom dia a todos.
    É a primeira vez que participo e descobri por acaso este fórum e penso que me podem ajudar.

    Actualmente vivo num T2 para a qual tenho um empréstimo a habitação na CGD com um spread de 0,4%
    Entretanto pretendemos comprar uma casa nova, um T4 para o qual já temos o crédito aprovado no Millenium com spread de 1% (casa do banco com condições excepcionais de aquisição)

    Qual é o nosso problema?
    O empréstimo novo foi aprovado porque dissemos (com contrato promessa de arrendamento) que iríamos arrendar o nosso T2.
    Ou seja, o empréstimo novo é um credito para habitação permanente.

    Fomos à CGD e dissemos que queríamos passar o T2 para habitação secundária e eles dizem que aumentam o spread de 0,4 para 4% - o que é impossível para nós.

    Legalmente o que é que podemos fazer? Deixamos tudo como está e não dizemos nada na CGD?
    O empréstimo na CGD já faz 10 anos em Janeiro de 2012 e já vamos começar a pagar IMI, pelo que não vamos prejudicar o estado com insenção nas 2 casas.
    Vamos às finanças e dizemos que a casa da CGD é secundária e mudamos a morada fiscal? Pode-se fazer isso?
    Só declaramos os juros no IRS da casa nova?

    Na verdade, quem nos vai arrendar a casa é um familiar que não precisa de recibo pelo que não vamos registar o arrendamento nas finanças.
    A questão é mesmo querer fazer tudo bem para mais tarde não nos virem cobrar multas por uso indevido da lei.

    Fico a aguardar que alguém me possa esclarecer sobre esta situação.

    Obrigado a todos



    Boa tarde ,

    gostaria de saber como ficou a vossa situação relativamente a terem dois emprestimos para habitação e a primeira com bonificação....ainda nao comprei a segunda casa mas queria saber o que acontece em relação ha bonificação que tenho de 1.50...... que nao me importo de perder.

    obrigada
  7.  # 29

    Colocado por: CSSBDeixamos tudo como está e não dizemos nada na CGD?

    isso.
  8.  # 30

    Colocado por: CSSBVamos às finanças e dizemos que a casa da CGD é secundária e mudamos a morada fiscal? Pode-se fazer isso?

    Pode e deve.
 
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