Colocado por: SofiaPaulaNo caso de existir bonificação, como referiu o oxelfer, a mesma vai à vida (se bem que por esta altura já não deve ser significativa).
Colocado por: oxelferBoas,
A minha questão não é tanto por ai ...
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: rjmsilvaÉ capaz é de não ter já direito de isenção na casa nova, mas isso é um detalhe...
Colocado por: Paramontea isenção do IMI é atribuida apenas uma vez acho eu!
Colocado por: ana macOlá. Sim é um crédito bonificado, mas já não temos qualquer bonificação actualmente. A única vantagem deste crédito e por isso é que não queremos mexer é de ter um spread de 0,4%.
No caso de na CGD descobrirem, temos de pagar alguma multa ou simplesmente fazem a actualização do crédito? O meu receio é que como o nosso crédito é de tipologia bonificado, são as finanças que informam a CGD conforme declaração de IRS se temos ou não direito a bonificação nesse ano, e aí pode haver cruzamento dos dados. Mas nas finanças a Sra foi tão clara e não pôs quaisquer entraves a esta situação.
Colocado por: SofiaPaulaEntão preciso do gato!
Colocado por: CSSBDeixamos tudo como está e não dizemos nada na CGD?
Colocado por: CSSBVamos às finanças e dizemos que a casa da CGD é secundária e mudamos a morada fiscal? Pode-se fazer isso?