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  1.  # 1

    Bom dia a todos.
    É a primeira vez que participo e descobri por acaso este fórum e penso que me podem ajudar.

    Actualmente vivo num T2 para a qual tenho um empréstimo a habitação na CGD com um spread de 0,4%
    Entretanto pretendemos comprar uma casa nova, um T4 para o qual já temos o crédito aprovado no Millenium com spread de 1% (casa do banco com condições excepcionais de aquisição)

    Qual é o nosso problema?
    O empréstimo novo foi aprovado porque dissemos (com contrato promessa de arrendamento) que iríamos arrendar o nosso T2.
    Ou seja, o empréstimo novo é um credito para habitação permanente.

    Fomos à CGD e dissemos que queríamos passar o T2 para habitação secundária e eles dizem que aumentam o spread de 0,4 para 4% - o que é impossível para nós.

    Legalmente o que é que podemos fazer? Deixamos tudo como está e não dizemos nada na CGD?
    O empréstimo na CGD já faz 10 anos em Janeiro de 2012 e já vamos começar a pagar IMI, pelo que não vamos prejudicar o estado com insenção nas 2 casas.
    Vamos às finanças e dizemos que a casa da CGD é secundária e mudamos a morada fiscal? Pode-se fazer isso?
    Só declaramos os juros no IRS da casa nova?

    Na verdade, quem nos vai arrendar a casa é um familiar que não precisa de recibo pelo que não vamos registar o arrendamento nas finanças.
    A questão é mesmo querer fazer tudo bem para mais tarde não nos virem cobrar multas por uso indevido da lei.

    Fico a aguardar que alguém me possa esclarecer sobre esta situação.

    Obrigado a todos
  2.  # 2

    Colocado por: ana macqueríamos passar o T2 para habitação secundária


    Colocado por: ana macnão precisa de recibo pelo que não vamos registar o arrendamento nas finanças


    fora a questão fiscal (sobre a qual não me pronuncio...) para a CGD é indiferente, pois eles invocam é a clausula do contrato de crédito onde se especifica o uso da habitação...
    1) verifique se o seu contrato de facto identifica o uso a que se destina a habitação (já vi contratos do BPI que não tinham), se nada disser a CGD está "agarrada", mas duvido!
    2) contacte o Millenium, COM O CONTRATO DE ARRENDAMENTO ASSINADO, e diga-lhes que o negócio só se pode realizar transferindo para lá o crédito da segunda habitação a uma taxa semelhante...

    legalmente não me parece que tenha outras hipoteses... mas outros virão que poderão acrescentar algo!
  3.  # 3

    Colocado por: ana macBom dia a todos.
    É a primeira vez que participo e descobri por acaso este fórum e penso que me podem ajudar.

    Actualmente vivo num T2 para a qual tenho um empréstimo a habitação na CGD com um spread de 0,4%
    Entretanto pretendemos comprar uma casa nova, um T4 para o qual já temos o crédito aprovado no Millenium com spread de 1% (casa do banco com condições excepcionais de aquisição)

    Qual é o nosso problema?
    O empréstimo novo foi aprovado porque dissemos (com contrato promessa de arrendamento) que iríamos arrendar o nosso T2.
    Ou seja, o empréstimo novo é um credito para habitação permanente.

    Fomos à CGD e dissemos que queríamos passar o T2 para habitação secundária e eles dizem que aumentam o spread de 0,4 para 4% - o que é impossível para nós.

    Legalmente o que é que podemos fazer? Deixamos tudo como está e não dizemos nada na CGD?
    O empréstimo na CGD já faz 10 anos em Janeiro de 2012 e já vamos começar a pagar IMI, pelo que não vamos prejudicar o estado com insenção nas 2 casas.
    Vamos às finanças e dizemos que a casa da CGD é secundária e mudamos a morada fiscal? Pode-se fazer isso?
    Só declaramos os juros no IRS da casa nova?

    Na verdade, quem nos vai arrendar a casa é um familiar que não precisa de recibo pelo que não vamos registar o arrendamento nas finanças.
    A questão é mesmo querer fazer tudo bem para mais tarde não nos virem cobrar multas por uso indevido da lei.

    Fico a aguardar que alguém me possa esclarecer sobre esta situação.

    Obrigado a todos



    A começar, pergunto-lhe como é que quer fazer tudo bem para nao ter problemas com a lei se nao vai fazer nenhum contracto de arrendamento? é tudo muito bonito, mas ao minimo problema estala o verniz.....segundo sei, entre familiares entao é demais!

    Em relação aos emprestimos duvido (tenho quase a certeza) que consiga fazer os 2 como habitação permanente..... e mesmo que consiga é uma questão de tempo até as finanças darem conta... quando fizer o IRS e os bancos enviarem a informação para as Finanças voce vai ter sarilhos á posteriori......

    Mas o Millenium exigiu que fosse habitação permanente para essas condiçoes?
  4.  # 4

    Colocado por: loverscoutMas o Millenium exigiu que fosse habitação permanente para essas condiçoes?


    percebo a questão, mas não se pode esquecer que a declaração de HPP tem efeitos nas tributações do património, IMT, IMI e penso que os próprios custos de escritura são diferentes...
  5.  # 5

    Olá a todos.

    O problema é que submetemos a proposta de empréstimo no millenium com a condição de arrendamento e eles partiram do principio que a casa que queremos alugar passa a secundária e a deles a HPP.
    E sim, já tivemos a ver no site das finanças e na caderneta predial aparece como HPP.

    Acho que vamos ter mesmo de alterar para secundária. Mas será que isso não dá para fazer só a nível fiscal? Ir às finanças e pedir para alterar?

    Ana Mac
  6.  # 6

    Estando tu com 2 empréstimos de habitação, uma delas terá que ser sempre secundária, arrendes ou não. Não estou a ver como possas fugir disso.
  7.  # 7

    Claro, também acho que tem de ser assim.
    O problema é queriamos fazer a coisa sem ter de alterar o empréstimo na CGD.
    Pensei que pudesse haver uma hipótese de alterar os registos só a nível fiscal, uma vez que tal como aqui alguns já disseram a CGD não precisa saber de nada.

    Iamos às finanças e pediamos para alterar fiscalmente, que no fundo é quem nos pode chatear no futuro.
  8.  # 8

    Colocado por: ana macClaro, também acho que tem de ser assim.
    O problema é queriamos fazer a coisa sem ter de alterar o empréstimo na CGD.
    Pensei que pudesse haver uma hipótese de alterar os registos só a nível fiscal, uma vez que tal como aqui alguns já disseram a CGD não precisa saber de nada.

    Iamos às finanças e pediamos para alterar fiscalmente, que no fundo é quem nos pode chatear no futuro.


    ana, se calhar estou a ver mal as coisas, mas a CGD olha para o teu processo e vê dois empréstimos habitação. Permanente só pode ser um. Para a CGD, alugues ou não é indiferente neste caso.
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011

     # 9

    Colocado por: loverscoutsegundo sei, entre familiares entao é demais!

    Reforço esta opinião - pode ficar complicado, muito cuidado. Amigos, amigos, negócios à parte.

    Colocado por: ana macuma vez que tal como aqui alguns já disseram a CGD não precisa saber de nada

    Exactamente.

    Vejamos, se fizerem a mudança de morada fiscal de uma casa para a outra, como é que a CGD vai saber disso? Não sabe... as finanças não podem informar ninguém desse facto.
    O que não pode é ter duas moradas fiscais e duas moradas para habitação permanente.
    Muda a morada nas finanças e não se preocupa com o resto. Se a CGD vier a descobrir, não terá que fazer nada a que não fosse obrigada se fizesse as coisas correctamente.

    Agora, eu tinha era muito cuidado com a conversa do contrato. O facto de se fazer um contrato não quer dizer que tenha que o registar nas finanças.
    Criou-se um mito de que um contrato de arrendamento apenas é válido se for registado nas finanças - nada mais falso.
    Um contrato é sempre válido desde que tenha sido assinado livremente pelas duas partes.
    Não caia nesse erro e faça o contrato, mesmo que seja um irmão ou irmã.
  9.  # 10

    Bom dia.

    No final de cada ano, as instituições financeiras, remetem para o domicilio fiscal, as declarações para preenchimento das declarações anuais de rendimento. Ao receber dos dois bancos, CGD e BCP, apenas deverá declarar para efeitos de deduções, aquela a que disser respeito à habitação própria permanente.
  10.  # 11

    MPcosta,

    Era isso que eu estava a pensar fazer. Mas a dúvida é que quando fizermos a escritura da nova casa vai aparecer como HPP e quando isso chegar às finanças eles não vão fazer o cruzamento dos dados e perceber que temos 2 casas em HPP?
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011

     # 12

    Colocado por: ana macEra isso que eu estava a pensar fazer. Mas a dúvida é que quando fizermos a escritura da nova casa vai aparecer como HPP e quando isso chegar às finanças eles não vão fazer o cruzamento dos dados e perceber que temos 2 casas em HPP?

    Não foi para mim a pergunta mas eu respondo.

    Morada fiscal = morada HPP

    É tão simples quanto isto. Nas finanças não dá para alterar a morada da habitação própria permanente. O que dá para alterar é a morada fiscal (ou domicílio fiscal).
    As finanças só aceitam eventuais benefícios dados a HPP para essa morada.
  11.  # 13

    Olá novamente,

    Só para informar a todos que fui hoje às finanças informar-me sobre o assunto.
    E o que me explicaram foi que no dia que fizer a escritura vou às finanças e pedimos a insenção do IMI para a casa nova e ao mesmo tempo pedimos o cancelamento relativamente à isenção que temos da casa actual.
    Mudamos os dados fiscais do agregado familiar para a nova casa e fiscalmente a casa que temos actualmente passa a ser considerada como secundária.
    Relativamente aos juros, declaramos os juros da casa actual até ao dia da escritura da casa nova e daí para a frente só declaramos a casa nova.
    Um dia mais tarde quando a vendermos teremos de preencher o anexo G e esperar para saber se pagamos ou não as mais valias pela venda.
    Quanto ao banco, nada disse, mas vamos manter tudo como está porque para eles o que interessa é que pagamos as mensalidades todos os meses.
    Se entretanto quiserem acrescentar alguma coisa agradeço.
    Cumprimentos,
    Ana Mac
  12.  # 14

    É capaz é de não ter já direito de isenção na casa nova, mas isso é um detalhe...
  13.  # 15

    se conseguir fazer tudo este ano tem direito a isenção do imi!!!
  14.  # 16

    Colocado por: FD
    Reforço esta opinião - pode ficar complicado, muito cuidado. Amigos, amigos, negócios à parte.


    Ui, basta procurar um bocadinho neste fórum...
  15.  # 17

    Colocado por: ana macOlá novamente,

    Só para informar a todos que fui hoje às finanças informar-me sobre o assunto.
    E o que me explicaram foi que no dia que fizer a escritura vou às finanças e pedimos a insenção do IMI para a casa nova e ao mesmo tempo pedimos o cancelamento relativamente à isenção que temos da casa actual.
    Mudamos os dados fiscais do agregado familiar para a nova casa e fiscalmente a casa que temos actualmente passa a ser considerada como secundária.
    Relativamente aos juros, declaramos os juros da casa actual até ao dia da escritura da casa nova e daí para a frente só declaramos a casa nova.
    Um dia mais tarde quando a vendermos teremos de preencher o anexo G e esperar para saber se pagamos ou não as mais valias pela venda.
    Quanto ao banco, nada disse, mas vamos manter tudo como está porque para eles o que interessa é que pagamos as mensalidades todos os meses.
    Se entretanto quiserem acrescentar alguma coisa agradeço.
    Cumprimentos,
    Ana Mac



    Boa noite,

    Perante informação que tenho pelo banco é que não se pode ter dois emprestimos como credito habitação. Logo, um como secundário (alterando o spreed) e outro como habitação permanente.

    É mesmo assim ou podemos pedir outro emprestimonum banco diferente?

    Cumprimentos,
  16.  # 18

    Olá,

    No mesmo banco é verdade que não nos dão hipótese de ter 2 empréstimos sem que um seja para habitação secundária e consequentemente alteram sempre (para proveito próprio) do spread do actual para valores muito mais altos.
    A solução passa por fazer um empréstimo noutro banco, se eles aceitarem. No nosso caso eles sabem que já temos outro crédito e que pretendemos alugar a casa antiga e com um contrato promessa de aluguer eles autorizaram o crédito.
    Relativamente às finanças o problema de ter várias casas tem haver com os juros que declaramos no IRS e com o IMI, que só podemos beneficiar numa casa, a da morada fiscal.
  17.  # 19

    Boas,

    Colocado por: ana macO empréstimo na CGD já faz 10 anos em Janeiro de 2012 e já vamos começar a pagar IMI, pelo que não vamos prejudicar o estado com insenção nas 2 casas.


    Só por mera curiosidade:
    Por acaso este empréstimo não é bonificado, pois não?

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  18.  # 20

    Colocado por: ana macOlá,

    No mesmo banco é verdade que não nos dão hipótese de ter 2 empréstimos sem que um seja para habitação secundária e consequentemente alteram sempre (para proveito próprio) do spread do actual para valores muito mais altos.
    A solução passa por fazer um empréstimo noutro banco, se eles aceitarem. No nosso caso eles sabem que já temos outro crédito e que pretendemos alugar a casa antiga e com um contrato promessa de aluguer eles autorizaram o crédito.
    Relativamente às finanças o problema de ter várias casas tem haver com os juros que declaramos no IRS e com o IMI, que só podemos beneficiar numa casa, a da morada fiscal.


    Bom, mas para o banco onde tem o primeiro empréstimo a sua hpp continua a ser a casa que agora pretende arrendar. Não sei quais as probabilidades, mas se cruzarem informação podem perceber e alterar as condições do crédito... No caso de existir bonificação, como referiu o oxelfer, a mesma vai à vida (se bem que por esta altura já não deve ser significativa).
 
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