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      FD
    • 23 novembro 2007 editado

     # 1

    FINALMENTE!

    Detesto ver os entulhos espalhados por qualquer e todo o sítio...

    Governo aprova medidas para acabar com depósito ilegal de resíduos de construção

    Ricardo Batista
    23 de Novembro de 2007

    O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou um decreto que pretende combater a deposição de resíduos de construção e demolição em locais inapropriados, através da aplicação de medidas de reutilização, redução e reciclagem dos chamados entulhos.

    A ideia do Governo passa por " criar", no entender do secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, "condições objectivas para que os entulhos não sejam colocados em destino inapropriado", apostando o Governo na via da "reciclagem e reutilização dos resíduos de construção e demolição".

    "Com este diploma, cria-se uma cadeia de responsabilidade clara entre donos de obra, empreiteiros e câmaras municipais, de forma a assegurar um destino adequado aos resíduos de construção e demolição", declarou o governante, adiantando que "naturalmente, perante eventuais infracções à nova legislação, será aplicado um regime de fiscalização e de contra-ordenações".

    Segundo a agência Lusa, o decreto apresenta duas componentes: uma aplicável à gestão em obra dos resíduos (por forma a valorizar a sua reciclagem); e uma via regulamentar destinada a garantir que os operadores não libertarão resíduos em locais considerados impróprios.
    Segundo Humberto Rosa, na componente relacionada com a gestão em obra, o diploma prevê que os projectos sejam logo orientados "para a minimização da existência de resíduos, maximizando-se a reciclagem".
    "Prevê-se também a aprovação de critérios de qualidade, assim como de especificações técnicas para que materiais de construção possam ser feitos a partir de resíduos de construção e de demolição", frisou.

    Em relação a obras de recuperação de minas e pedreiras e a cobertura de aterros, o secretário de Estado do Ambiente referiu que os solos com minerais não contaminados possam também ser aproveitados directamente para reutilização.
    Já em relação às obras, o diploma agora aprovado impõe que exista "um sistema de triagem (separando-se os resíduos) ou, em alternativa, o responsável da obra encaminhe esses resíduos para "um operador licenciado" que fará então a sua triagem e separação.
    "Só poderão ir para aterro os resíduos que tiverem uma triagem prévia", salientou Humberto Rosa.
    Em matéria de redução de entulho, Humberto Rosa procurou assegurar que o Estado "dará o exemplo", razão pela qual este Governo já aprovou o código de contratação pública em que se prevê a necessidade de um plano de prevenção de resíduos de construção e demolição.

    "As obras públicas vão ter a garantia que tratam bem os seus resíduos de construção e demolição", acrescentou, antes de referir que o diploma agora aprovado prevê também "uma simplificação de procedimentos".
    "Nas próprias obras, haverá uma dispensa de licenciamento para uma série de operações de gestão destes resíduos", disse, em referência aos objectivos de simplificação administrativa inerentes ao decreto.

    http://www.construir.pt/2007/11/23/governo-define-regras-para-acabar-com-resduos-de-construo-em-locais-inapropriados/
  1.  # 2

    Muito bonito de se ler!

    Alguém me explica porque é que o sr. dos aluminios pode ir ao posto de limpeza de lisboa despejar velhas janelas sem pagar nada e eu se fizer obras na minha casa e tiver entulho para vazar tenho de pagar???

    A pois era como dizio o braga68, levaram lhe as janelas e venderam nas!!!!

    Pois, acredito que o entulho não dê dinheiro!

    Mas é de louvar as obras públicas que ao retirarem o alcatrão já velho e gastos das auto estardas o reciclem para novo alcatrão, com uma qualidade um pouco duvidosa, mas é reciclado e aproveitado novamente, isto é de louvar!o unico desproposito é que o preço do alcatrão novo ou do reciclado é o mesmo mas....

    Saudações
    Sofia
  2.  # 3

    Foi aprovado, em Conselho de Ministros, no passado dia 22 de Novembro o novo regime que
    aprova e regulamenta a gestão de resíduos de construção e demolição.
    Este decreto-lei estabelece as regras que as operações de gestão de resíduos de construção e
    demolição (RCD), ficam sujeitas, garantindo a aplicação da política dos 4 R’s.
    Surgem assim, os cuidados e regras que devem ser tidas em conta na fase de projecto, com
    vista à prevenção da produção destes resíduos, e medidas a ter face à sua perigosidade.
    Pretende-se assim evidenciar as aplicabilidade das melhores tecnologias disponíveis à
    utilização de materiais com melhor potencial de reutilização e reciclagem.
    Este diploma aborda ainda a possibilidade da reutilização de solos e rochas não contendo
    substâncias perigosas e obriga à existência em obra de sistemas de triagem ou, quando tal
    não seja possível, ao encaminhamento para operador de gestão licenciado para realizar essa
    operação.
    A deposição destes resíduos em aterro, antevê uma triagem prévia, com prioridade à
    reciclagem ou de outras formas de valorização de RCD e, em simultâneo, para a minimização
    dos quantitativos depositados em aterro.
    Estabelece-se ainda uma cadeia de responsabilidade que vincula, quer os donos da obra e os
    empreiteiros, quer as câmaras municipais e criam-se mecanismos inovadores ao nível do
    planeamento, da gestão e do registo de dados de RCD, que permitem, em articulação com os
    regimes jurídicos das obras públicas e das obras particulares, condicionar os actos
    administrativos associados ao início e conclusão das obras à prova de uma adequada gestão
    de RCD.
    Com o objectivo de simplificar procedimentos, ficam dispensados de licenciamento as
    operações de gestão de resíduos realizadas na própria obra e a utilização de solos e rochas
    não contendo substâncias perigosas, derivados da actividade de construção, na recuperação
    ambiental e paisagística de explorações mineiras e de pedreiras ou na cobertura de aterros
    destinados a resíduos.
    Finalmente mais uma questão que parece ter já um caminho que a pode levar a uma boa
    solução......esperar para ver...
    •  
      FD
    • 1 dezembro 2007

     # 4

    Já estava ali atrás... :)

    Vou juntar.
 
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