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  1.  # 21

    Colocado por: Naticave2O que aconselham para protecção de varandas, tendo em consideração a segurança de animais (gatos) e crianças pequenas?
    Será melhor optar por colocação de rede, acrilico ou vidro?
    São quatro varandas e duas delas têm uma boa vista, mas a principal preocupação é mesmo a segurança.
    A utilização de cortinas de vidro, alguém tem experiência? Deve ser muito caro!
    Algumas destas soluções está sujeita a aprovação do condomínio?


    Meu estimado, de todas as questões por si suscitadas, sou de me debruçar nesta última, porquanto, deve ser a primeira a equacionar. Não sendo esta questão tão pacífica quanto aparenta, pode meter-se em trabalhos se obrar sem cuidado (independentemente da amovibilidade da solução adoptada).

    Com efeito, da lei dimana que o proprietário goza de forma "plena" e exclusiva dos direitos de uso, fruição e disposição, tendo-se contudo esta plenitude limitada pela própria lei (cfr. artº 1305º CC), e nesse sentido, preceitua o artº 1422º, nº 2, al, a) que os condóminos podem obrar (sem mais) contanto tais obras não prejudiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético.

    Pirma facie, cumpre apreciar o conceito - muito subjectivo, sublinhe-se - ao primeiro interessado e não só. A lei não lhe proíbe o direito de obrar naquilo que é seu, contanto tal acto não prejudique outros direitos previstos pela própria lei, sujeitos aqueles, à própria subjectividade dos demais consortes. No entanto, não sendo a defesa da linha arquitectónica ou estética um direito absoluto, mesmo considerado prejuízo, se se obtiver o vencimento de 67 ou 667 votos (conforme se delibere em % ou ‰), tem-se o mesmo sanado...

    Ora, entre um direito a uma (pseudo)segurança e o direito estético, defendo e prevalecerá, nos termos do preceituado no artº 335º do CC, o primeiro direito, porém, nestes mesmos termos, como ressalva a letra da lei, sem grandes constrangimentos do segundo direito.

    Destarte, pode e deve optar pela método mais discreto e bem assim consultar os seus consortes, porquanto, estas situações carecem de uma apreciação feita casuisticamente, em função das especificidades atinentes a todo um conjunto de especificidades e considerações que, podem e devem, ressalve-se, ser acauteladas previamente.
    Concordam com este comentário: reginamar, nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia, reginamar
  2.  # 22

    Fiz o serviço com essa empresa e ela é muito boa

    Original Redes de Proteção
  3.  # 23

    Conheço um caso em que o condómino foi obrigado a retirar a rede de protecção da varanda, apesar de ter filhos de tenra idade.
 
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