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    • sofia
    • 29 novembro 2007 editado

     # 1

    Olá a todos,

    Estou com uma dúvida e embora fuja um pouco aos tópicos das discussões do fórum pode ser que alguém me possa ajudar e eu agradeço desde já, cá vai:

    Quero alugar( ARRENDAR! :D) um terreno onde já existem as instalações de uma oficina de mecânica automóvel, quero manter essas instalações e amplia-las mantendo o ramo. Acontece que me alertaram para o facto de poder existir licença para a dita oficina por parte da câmara mas, se eu a ampliar as instalações perco a licença! Será mesmo assim? Isto passa-se na CM de Sintra.
    E como é que me posso certificar se existe ou não a dita licença, e que licença é esta? É de utilização? De industrial?

    Será que alguém me pode dar uma dica ;)

    Saudações
    Sofia
  1.  # 2

    Colocado por: sofiaOlá a todos,

    Estou com uma dúvida e embora fuja um pouco aos tópicos das discussões do fórum pode ser que alguém me possa ajudar e eu agradeço desde já, cá vai:

    Quero alugar um terreno onde já existem as instalações de uma oficina de mecânica automóvel, quero manter essas instalações e amplia-las mantendo o ramo. Acontece que me alertaram para o facto de poder existir licença para a dita oficina por parte da câmara mas, se eu a ampliar as instalações perco a licença! Será mesmo assim? Isto passa-se na CM de Sintra.
    E como é que me posso certificar se existe ou não a dita licença, e que licença é esta? É de utilização? De industrial?

    Será que alguém me pode dar uma dica ;)

    Saudações
    Sofia


    Em primeiro lugar, os terrenos não se alugam: arrendam-se. Os bens IMOVEIS arrendam-se, os MOVEIS alugam-se.

    Posto isto, para saber se o imovel tem licença de HABITABILIDADE, há que solicita-lo na respectiva camara. A haver, é para o imovel que esteja, eventualmente, no projecto de então. Se vai aumentar, alterar, terá que percorrer todos os pontos, até obter, novamente, a respectiva licença.

    Veja tambén a caderneta predial, q afectação do imovel. A estar actualizad,a em principio estará aí, mencionado a afectação(habitacional,comerciall,industrial,etc)
  2.  # 3

    Obrigado parreira,

    Fiquei esclarecida, quer da questão, quer do termo "alugam-se" :D

    Bom terei então de pedir a caderneta predial ao dono, para tirar conclusões!

    E depois dirigir-me à câmara, porque para arrendar o dito imóvel vou ter mesmo de o ampliar e assim sendo o melhor é fazer contas para saber se justifica o preço do arrendamento.

    Para estas questões de licença de habitabilidade, vou necessitar de projectos, sendo uma oficina de mecânica automóvel existem leis direccionadas a estes estabelecimentos como a recolha de óleos e etc???

    Onde me posso informar? Estive a ver o site da CM Sintra, muito apelativo ao olho, mas a informação sobre este caso é escassa!

    Saudações
    Sofia
  3.  # 4

    Colocado por: sofiaObrigado parreira,

    Fiquei esclarecida, quer da questão, quer do termo "alugam-se" :D

    Bom terei então de pedir a caderneta predial ao dono, para tirar conclusões!

    E depois dirigir-me à câmara, porque para arrendar o dito imóvel vou ter mesmo de o ampliar e assim sendo o melhor é fazer contas para saber se justifica o preço do arrendamento.

    Para estas questões de licença de habitabilidade, vou necessitar de projectos, sendo uma oficina de mecânica automóvel existem leis direccionadas a estes estabelecimentos como a recolha de óleos e etc???

    Onde me posso informar? Estive a ver o site da CM Sintra, muito apelativo ao olho, mas a informação sobre este caso é escassa!

    Saudações
    Sofia


    De nada. Se o imovel tiver afectação para comercio, se a caderneta estiver actualizada, dirá-o lá. A camara passa licença de habitabilidade, desde que as alterações cumpram as normas da camara.

    Quanto ás normas para recolha de oleos, há-as mas estão fora do meu conhecimento. Questione na camara onde se dirigir para esclarecer essas questões.
  4.  # 5

    Bom dia

    Cara Sofia,

    no que diz respeito aos oleos aconcelho a dar uma volta pelo DL 153/2003.
    não se esqueça de todo o resto que são os desperdicios de uma oficina e que necessitam de ter um encaminhamento ambiental correcto, como sejam panos contaminados, embalagens contaminadas, filtros de óleo, baterias, solventes entre outros, tudo isto obedece a um encaminhamento ambiental correcto previsto na lei. dê uma volta pelo site do instituto nacional de residuos

    http://www.inresiduos.pt

    Não se meta com curiosos, para fazer estas recolhas existem empresas certificadas (pode encotrar uma lista tb no site do INR)
    Não esquecer que a recolha destes e outros elementos poluentes requer a inscrição no SIRER ( sistema integrado de registo electronico de residuos)

    Abraços
  5.  # 6

    e mais,

    a recolha de oleos esta prevista no decreto lei 153/2003 como disse anteriormente e ao abrigo do principio ambiental do poluidor pagador, a recolha é gratuita, uma vez que quando paga o oleo ao fornecedor ja esta a pagar uma taxa de reciclagem.
  6.  # 7

    eias a resposta que obtive atraves do site:

    http://www.inresiduos.pt

    A gestão do óleo de motor de carros é da responsabilidade do produtor ou detentor do óleo, pelo que uma oficina, tem que garantir que os óleos que estão da responsabilidade da sua área de actuação, sejam encaminhados para empresas licenciadas, para eliminação/valorização.

    Actualmente, e no caso de quem distribui o produto, também é responsável pela sua recolha.
  7.  # 8

    boa tarde..

    sofia passe por www.sogilub.pt e descubra na sua area qual e a empresa certificada pelo INR para a recolha de óleos usados. entre em contacto e pessa mais informações.

    mais alguma duvida disponha,

    abraços
 
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