Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Meus senhores e senhoras , vim vendo atraves das redes sociais que a GNR está de volta á carga fiscalizando as viaturas atrás de cd gravados pela internet ou coisa parecida ...
    confesso que ainda não consegui chegar a nenhuma conclusão sobre esta lei , já tentei procurar mas o que costumo a ler não dá razão nenhuma a estes senhores para fazer o que fazem , penso que a actual lei que entrou em há um mês atrás confirma que isto está muito confuso ...

    por acaso alguns do Sr advogados ou conselheiros deste forum podem ajudar a clarificar a coisa ? obrigado

    P.s. eu ja não uso cd lol mas parece que a GNR ainda tá por aí...
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2013

     # 2

    treta-------mito urbano

    ” Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares a ASAE informa:
    1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
    2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização.
    •  
      FD
    • 7 janeiro 2013

     # 3

    É permitida a cópia para fins privados desde que se tenha o original.
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2013

     # 4

    Colocado por: FDÉ permitida a cópia para fins privadosdesdeque se tenha o original.


    se a gnr implicar com o cd pirata no carro digo que tenho o original em casa...é isso?
  2.  # 5

    Colocado por: FDÉ permitida a cópia para fins privadosdesdeque se tenha o original.


    FD o caso vai mais longe que isto , a lei portuguesa e o ministério publico diz que pode fazer o DOWNLOAD para uso próprio ou para uso familiar , só não pode fazer vendas nem ter lucros comerciais ... depois deparamos com coisas incríveis ...
    se recebermos uma musica por mail não estaremos a infringir a lei mesmo que a copie e tenha num cd gravado dentro do carro ...está escrito no diário da republica .

    mas só vendo o que está escrito na lei Portuguesa ...

    o que me faz confusão é porque a GNR continua com isso ????
    não sabem ler ou não conhecem a lei , eu também tenho dificuldade em ler aquelas leis daí pedir a alguém que com tempo e fazendo o favor nos diga se podemos ou não deixar de pagar a multa e apresentar queixa contra o GNR que fizer uma busca e uma apreensão caso esta não seja permitida pela lei ... se é que é ou não ????????

    segundo li até os carros confiscaram devido aos cd gravados ??????
  3.  # 6

    O que confiscaram, não seriam antes daqueles CD's piratas das roulottes e feiras, a 5€?!?
  4.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasO que confiscaram, não seriam antes daqueles CD's piratas das roulottes e feiras, a 5€?!?

    nop , um grupo de amigos que saiu de carro e foram abordados pela GNR que confiscaram os cd's e o carro isso no fim de semana .
    eram copias em cd's graváveis sem capas nem nada .
    digo que por acaso foi uma menina que disse isso no face mas não é a primeira queixa contra alguns agentes da GNR nem sobre cd's nem outras coisas parecidas e esquisitas ...
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2013

     # 8

    Se é um dos muitos portugueses que já ouviu dizer que ao andar com CD pirata no carro se arrisca a ser fiscalizado numa operação «stop» e multado, e até já tirou as cópias todas que costuma trazer no automóvel, saiba que, afinal, as coisas não são bem assim. Ao longo dos anos são centenas, se não mesmo milhares, as histórias que se vão criando e passando de boca em boca, que não são completamente verdadeiras, embora possam ter um fundo de verdade. Quem conta um conto, acrescenta-lhe um ponto e assim nascem os chamados «mitos urbanos». Este é um deles. Circula há já algum tempo em Portugal um «e-mail» segundo o qual os fiscais da ASAE aproveitam as operações «stop» da Brigada de Trânsito da GNR para fiscalizar os carros parados à procura de cópias pirata de CD e DVD. A história deste «e-mail», contada na primeira pessoa, garante que um grupo de amigos, voltando para casa depois de uma noitada, foi mandado parar numa operação «stop» e conta que os agentes procuraram CD e DVD pirata, para de seguida se dedicarem a fiscalizar as etiquetas das roupas dos ocupantes do carro, para verificar se eram efectivamente da marca que aparentavam, ou se seriam contrafeitas, isto é, «de feira». E assegura que, quem tiver vestidos artigos nestas condições, é identificado pelos agentes. Apesar do tom muito convincente, a verdade é que só muito dificilmente a história, tal como está contada, é genuína. A Agência Financeira quis saber se, de facto, os agentes da autoridade podem «bisbilhotar» as roupas dos cidadãos e implicar com dois ou três CD num porta-luvas, e falou não só com a BT da GNR, mas também com a ASAE. O porta-voz da BT limitou-se a confirmar que existem operações «stop» feitas em conjunto com a ASAE, onde, além de a GNR fiscalizar o que lhe compete (níveis de álcool, documentação, etc.), a ASAE verifica outras questões. Perguntámos então à ASAE se entre essas «outras questões», se incluíam os CD e a roupa dos ocupantes dos carros. E a autoridade esclareceu que, «nessas acções, tem-se em vista fiscalizar em que condições são acondicionados e transportados os produtos alimentares bem como se analisam os documentos de acompanhamento das mercadorias». Quanto aos CD em viaturas particulares, fonte oficial garante que «não têm sido pedidos os originais dos CD existente nos veículos, pois tratam-se de cópias privadas para uso pessoal e, como tal, estão excepcionadas pela legislação». A excepção surge «quando são interceptadas viaturas de comerciantes onde a quantidade de cópias existentes de CD e DVD, vários milhares, não se enquadram no âmbito de cópias privadas, mas sim de usurpação de direitos de autor. Nesses casos, são obviamente apreendidos os CD e DVD, feita a detenção do agente económico e o processo encaminhado para o tribunal», esclareceu a mesma fonte. No que se refere à roupa, assegura, «o tratamento é idêntico, isto é, quando nessas operações se detectam viaturas onde a quantidade de roupa contrafeita é significativa, em que são pessoas que são comerciantes e que habitualmente vendem roupa contrafeita em feiras, é feita a sua apreensão. Muitas das vezes estas operações são resultado de muitos meses de investigação e em que são interceptados no percurso antes dos produtos darem entrada nas feiras». Ou seja, «nas viaturas particulares não estão a ser pedidas nem as facturas de aquisição nem a verificação de que se trata de alguma peça de roupa contrafeita». A verdade é que, ao contrário do que muitos pensam, as cópias de CD e DVD são legais, desde que dentro de determinadas condições. A cópia de CD e DVD para uso privado não é crime, desde que quem a faça tenha pago pelo original. Quando se compra um CD de áudio para gravar, 0,13 euros do valor que desembolsa são para remunerar os autores, valor que varia por suporte. Por exemplo, nos DVD são 0,14 euros. Esta lei estende-se ao preço das fotocópias, quando se reproduz parte de um livro. Já nos materiais de reprodução, o valor que reverte para os direitos é de 3% do preço de venda, antes de se aplicar o IVA. Quando compra uma aparelhagem compacta, por exemplo, pode estar a pagar taxas por todos os apetrechos, como leitor de DVD, rádio e colunas, com ou sem função de gravação. Segundo a DECO, a Lei é clara: desde que se reproduza uma obra, comprada legalmente, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo. Quem compra um CD de música pode copiá-lo para ouvir no carro ou no trabalho. Mas nem sempre consegue. Em alguns casos, a cópia é barrada e quem tentar desbloquear esses mecanismos, comete um crime. Para resolver o impasse, a Lei aconselha o consumidor a contactar a Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC) para aceder à obra sem reservas e exercer um direito que é seu. Mas não proíbe a utilização desses truques. Nas redes de partilha na Internet, como o «emule», o caso muda de figura, diz a associação na edição de Setembro/Outubro da revista «Dinheiro & Direitos». Não é permitido descarregar ou trocar ficheiros de obras registadas, excepto se tal for autorizado pelo autor.
  5.  # 9

    mas a associação não faz leis
    Nas redes de partilha na Internet, como o «emule», o caso muda de figura, diz a associação na edição de Setembro/Outubro da revista «Dinheiro & Direitos». Não é permitido descarregar ou trocar ficheiros de obras registadas, excepto se tal for autorizado pelo autor.



    … para consumo privado.
    Esta informação já faz eco na imprensa estrangeira e é um volte-face à luta mundial contra a pirataria. Num comunicado da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR), foi referido ontem em conferência de imprensa que essa associação foi notificada do despacho de arquivamento relativamente às 2000 queixas crime que apresentou junto da Procuradoria Geral da República sobre downloads/uploads ilegais.
    Esse despacho revela que, nessa matéria, tudo está por fazer em Portugal, começando pela Procuradoria Geral da República. Isto demonstra, de alguma forma, a linha interpretativa por parte de quem tem o dever de investigar a pirataria na Internet.



    O Ministério Público referiu, explicitamente, que há outros critérios necessários para que uma investigação seja levada a cabo… ironicamente, o critério é que não dê muito trabalho nem envolva muitos recursos.
    Dadas as 2000 queixas crime entregues à Procuradoria Geral da República, que incluem endereços IP dos infractores e eventualmente o conteúdo em transferência num dado momento, o Ministério Público referiu tal investigação era impraticável, alegando que “seria impossível face do número de IPs e do que em termos de trabalho material e gastos tal pressupõe (…)”.
    A ACAPOR não baixa os braços e os seus associados, os eventuais beneficiários de direitos de autor, continuam a lutar para conseguir cumprir o seu dever fiscal face ao Estado Português, alegando que “muitos já têm às costas processos de execução fiscais porque não conseguem pagar os seus impostos face à baixa de facturação”. Portanto, está o Estado a cobrar em duplicado pois além de achar que a protecção do “ganha pão” dos beneficiários acarreta muitos incómodos, exige obviamente o dever cívico e fiscal por igual.
    A acrescentar, no entender do Ministério Público, não é público e notório que os titulares das obras não cedem os direitos para que as mesmas sejam partilhadas em redes P2P. Esta questão é colocada em causa quando a esmagadora maioria das obras em causa são obras cinematográficas que, à data, estavam a ser comercialmente exibidas em sala. É referido ainda que, face à forma de difusão do acesso à Internet, nomeadamente em Cybercafés e outros locais partilhados, há uma ínfima hipótese da identificação concreta do indivíduo que efectivamente utilizou a ligação para a partilha ilícita.
    Para terminar, o Ministério Público assume neste despacho que entende “como licita a realização pelos participantes na rede P2P, de reproduções para uso privado”. Quer isto dizer que em Portugal, até alteração da lei ou mudança interpretativa por parte do Ministério Público, qualquer pessoa pode fazer todos os downloads que entender – de filmes, música, livros, programas informáticos ou videojogos – aproveitando uma disponibilização ilegal que não está a cometer qualquer ilegalidade.
    Considerando, por exemplo, crimes previstos na lei por alguém aceitar algo que foi roubado (crime de receptação) ou alguém que encontre algo na rua, que sabe não lhe pertencer, e dele se apropria (crime de apropriação ilegítima), no que diz respeito à propriedade intelectual o Ministério Público inverte este raciocínio e retira-lhe todo o fundamento. Dado isto e pela lógica, bastará existir uma cópia ilegal colocada na rede para que todas as cópias feitas a partir daquela fonte ilegítima se convertam em cópias legais.
    A ACAPOR deixa no ar esta questão:
    Pergunta-se agora: Quem vai querer alugar um DVD se pode na mesma hora sacá-lo da Internet e vê-lo, sem pagar nada a ninguém, tudo na máxima legalidade? Ou seja em Portugal, na realidade, quem paga para ter DVDs, CDs, livros, videojogos, programas informáticos, ou é estúpido ou é benemérito.
    Como conclusão, alega ainda que “a indústria depende dos estúpidos e beneméritos para continuar o seu caminho”, descredibilizando totalmente a competência e argumentação da entidade Estatal que tratou o despacho. Entretanto já foi requerida, pela ACAPOR, a sua constituição como assistente no processo e arguiu pela nulidade insanável do inquérito uma vez que, na verdade, nem chegou a haver qualquer inquérito. [via]
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2013

     # 10

    isso não interessa para nada...o que interessa é que a GNR ou a Asae não fiscalizam cd´s nas viaturas...ponto!
  6.  # 11

    Colocado por: jccpisso não interessa para nada...o que interessa é que a GNR ou a Asae não fiscalizam cd´s nas viaturas...ponto!


    o problema é que foi neste fim de semana passado que isto aconteceu ... e a lei foi mexida em dezembro de 2012 eu é que não percebi nada da lei nova que diz e contradiz o que está lá escrito lol
    • J.C
    • 7 janeiro 2013

     # 12

    Colocado por: rafaelisidoro

    acabei sem crer por reportar e não sei o que isto faz sequer

    ..Nem me preocupo com isso, p'ra mim é.....(aquelas estrelinhas).

    contudo acho que se o sr ouve musica em casa ou vê um filme deveria se preocupar com a lei lol


    Não me preocupo, e sabe porque????................Não faço downloads piratas!
    Já o Rafael, que parece tão preocupado.....:-))
  7.  # 13

    no outro dia tambem li algures na internet que malta que frequentava forums, ao fim de algum tempo apanhava cancro rectal.......fiquei preocupado....mas depois pensei.... ah isto é mais um dos milhoes de artigos que circula na net que algum visionário idiota "vomitou"....


    primeira questão: o Rafael teve conhecimento por um e-mail certo? deixe-me advinhar, uma operação stop na vasco da gama, em que viram cd's e inclusive pediram mas o condutor e os ocupantes mostrarem as etiquetas da roupa? e no fim o carro foi apreendido, as roupas e os cd's foram todos apreendidos?

    esse e-mail ja circula na net sensivelmente ha 2 anos!


    Em suma...... nem tudo o que está on-line é veridico...... activem o vosso filtro de sensatez...... ehehehehehe
  8.  # 14

    Senhor agente da autoridade, tudo o que está neste CD foi gravado do Youtube. Se é ilegal a culpa é da certamente da Google...
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro
  9.  # 15

    Colocado por: loverscoutno outro dia tambem li algures na internet que malta que frequentava forums, ao fim de algum tempo apanhava cancro rectal.......fiquei preocupado....mas depois pensei.... ah isto é mais um dos milhoes de artigos que circula na net que algum visionário idiota "vomitou"....


    primeira questão: o Rafael teve conhecimento por um e-mail certo? deixe-me advinhar, uma operação stop na vasco da gama, em que viram cd's e inclusive pediram mas o condutor e os ocupantes mostrarem as etiquetas da roupa? e no fim o carro foi apreendido, as roupas e os cd's foram todos apreendidos?

    esse e-mail ja circula na net sensivelmente ha 2 anos!


    Em suma...... nem tudo o que está on-line é verídico...... activem o vosso filtro de sensatez...... ehehehehehe

    nop , como já tinha informado não foi por mail e nem foi esse o caso ... foi uma mera e simples leitura online que passou no face este fim de semana datada deste fim de semana passado o que implicou uma vistoria na lei que ainda ninguém me explicou como está a funcionar ... estou-me nas tintas quem foi e aonde foi , simplesmente me importo da lei o resto nem importa sequer ...

    já vi que por procurar saber mais se tem logo que ser criminoso ou no mínimo levar um rotulo na testa ... hoje em dia e claro como falta o tempo fora da empresa dedico-me pouco á pirataria que por mim é somente incompreensivel o facto disso ter esse nome ... pago a minha net logo tenho a net pessoal e usufru-o de tudo o que tenho direito ... é esse o meu ponto de vista e parece-me que de mais alguém da justiça ... criminoso pra mim é quem coloca o que quer que seja e deveria ser punido .
    Como tal não me assusta sequer que como disse so se me arrancaram a aparelhagem de som para levar a tribunal ahahahaha nem uso cd's ...
    • J.C
    • 7 janeiro 2013

     # 16

    Colocado por: rafaelisidoro
    dedico-me pouco á pirataria que por mim é somente incompreensivel o facto disso ter esse nome


    Olha lá, ó Pirata informatico, looooolll
    Pirateae para consumo particular..........Nem é crime!
    Crime é piratear para venda!
  10.  # 17

    Diga não à Pirataria! Seja contra os ataques furtivos a navios!
    • J.C
    • 7 janeiro 2013

     # 18

    Colocado por: hangasDiga não à Pirataria! Seja contra os ataques furtivos a navios!


    Na Somália. :-))
  11.  # 19

    Para quem não sabe a origem das patentes está na concessão pelo estado aos corsários do direito exclusivo a piratearem os navios das outras nações em determinada área marítima. Curioso, não é?
  12.  # 20

    Alguns serviços de segurança/outras entidades andam a trabalhar nisto à anos.

    Os IP's de muitos dos que hoje sacam da net estão bem referenciados, e com o advento das redes sociais é já simples PROVAR que de determinado IP sacaram música, e do mesmo IP actualizaram status numa rede social sob determinado nome pessoal, de forma consecutiva, ao longo de semanas/meses - portanto é a mesma pessoa OU grupo de pessoas que do mesmo Ip ou Mac address saca musica/filmes/software/jogos.

    E lá porque vocês não VÊM esse trabalho de alguns serviços de segurança/entidades, isso não significa que não esteja a ser feito - e de forma massiva - em Portugal.

    Big Bother is watching YOU.

    ://
 
0.0215 seg. NEW