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  1.  # 541

    boas

    costumo pagar o imi em 2x, ou seja a segunda prestacao é ate ao final de novembro

    queria pagar já, mas quando vou ao portal das financas só me aparece a nota que liqueidei em abril

    sera que estou a ir ao sitio certo ?

    Início >> Os Seus Serviços >> Consultar >> Imóveis >> Notas Cobrança ??
  2.  # 542

    Tenho aqui um amigo com uma duvida

    >Ele ja trabalha a tempo inteiro num local, sendo que faz descontos para a seg social nesse emprego.

    >Adicionalmente, ele faz uns biscates de informatica, e por vezes ha clientes que precisam de factura, por isso esta a pensar colectar-se.

    Questões:

    -Ele teria que emitir mesmo factura, ou uma vez que é algo pontual, poderia simplesmente emitir recibos verdes ?

    -Quanto ao iva, desde que nao ultrapasse os 10.000€ anuais, estara sempre isento de iva, certo ?

    -E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?

    Obrigado
  3.  # 543

    Colocado por: civismo-E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?


    Desde que não tenha salário, sim, certo.

    As outras questões não lhe sei responder, mas do IVA acho que ninguém está isento. Se receber IVA tem sempre de entrar em contas com as finanças. Isto em áreas de negócio que paguem a taxa normal (23%).
  4.  # 544

    Prestação de serviços até 10.000€ está isento de IVA... ( Acho mal , mas é assim))
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  5.  # 545

    Colocado por: Pedro BarradasPrestação de serviços até 10.000€ está isento de IVA... ( Acho mal , mas é assim))
    Concordam com este comentário:Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário:two-rok


    E não cobram, ou cobram na mesma?
  6.  # 546

    A factura-se sem IVA. Não se está sujeito ao regime do IVA.

    Mas leia aqui que isenções se aplicam :
    https://invoicexpress.com/blog/motivos-isencao-iva

    http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-conheca-as-obrigacoes-de-iva/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  7.  # 547

    Boas, volto a colocar aqui.


    costumo pagar o imi em 2x, ou seja a segunda prestacao é ate ao final de novembro

    queria pagar já, mas quando vou ao portal das financas só me aparece a nota que liqueidei em abril

    sera que estou a ir ao sitio certo ?

    Início >> Os Seus Serviços >> Consultar >> Imóveis >> Notas Cobrança ??


    apenas me aparece uma com data limite de 2016-04-30 Situacao : 4 - Paga
  8.  # 548

    Colocado por: civismoBoas, volto a colocar aqui.


    costumo pagar o imi em 2x, ou seja a segunda prestacao é ate ao final de novembro

    queria pagar já, mas quando vou ao portal das financas só me aparece a nota que liqueidei em abril

    sera que estou a ir ao sitio certo ?

    Início >> Os Seus Serviços >> Consultar >> Imóveis >> Notas Cobrança ??


    apenas me aparece uma com data limite de 2016-04-30 Situacao : 4 - Paga


    Quando é para pagar clickamos em "pagar", não em "consultar".
  9.  # 549

    No pagar nao tenho nada quando ao IMI

    como pode ver por esta imagem
      Screenshot_ON.723.jpg
  10.  # 550

    Estava a achar estranho nunca mais chegar a segunda prestação do IMI para pagar,

    Pedi ajuda ao meu contabilista, e afinal o que aconteceu é que agora passei a estar isento do IMI do meu apartamento, que te um valor patrimonial de 28.000€ +/-

    Por isso a primeira vez que paguei este ano, contemplou logo tudo o que tinha a pagar para este ano :)

    Ha coisas fantasticas , nao há ?
  11.  # 551

    Pois, daí não te aparecer isso para pagar. :)

    Mas normalmente costuma dizer no papel "prestação única" (meu caso) ou se é em 2 ou 3 vezes.
  12.  # 552

  13.  # 553

    Numa conversa de cafe ha uns dias , um amigo meu teimava que agora ha um regime para microempresas, em que dispensa a permanenciaa (mensalidade ) de um contabilista, isto tem algum fundamento ?

    Obrigado
  14.  # 554

    Colocado por: civismoNuma conversa de cafe ha uns dias , um amigo meu teimava que agora ha um regime para microempresas, em que dispensa a permanenciaa (mensalidade ) de um contabilista, isto tem algum fundamento ?

    Obrigado


    Boa noite, não tem qualquer fundamento... e enquanto o pessoal olhar para o contabilista como "uma mensalidade" a coisa não vai endireitar, o contabilista é muito mais que o "gajo" que liga a dizer tem que pagar X de IVA
  15.  # 555

    Colocado por: civismoisto tem algum fundamento ?
    sim é o regime simplificado.
  16.  # 556

    Colocado por: civismoNuma conversa de cafe ha uns dias , um amigo meu teimava que agora ha um regime para microempresas, em que dispensa a permanenciaa (mensalidade ) de um contabilista, isto tem algum fundamento ?


    não vou dizer que isso sempre houve, porque não sei precisar datas, mas um contabilista só é preciso para empresas (Lda, Unipessoais, S.A., etc) ou para trabalhadores em nome individual com facturação superior a 200.000€ (valor a confirmar)

    por isso se for trabalhador independente (se fizer o anexo B no IRS) e facturar menos do que 200.000, não precisa de contabilista para nada, desde que seja capaz de assumir voce as responsabilidade fiscais. É aqui que as coisas complicam....
  17.  # 557

    Colocado por: jorgealvessim é o regime simplificado.

    Caríssimo, o simplificado de irs, porque empresas precisam sempre de contabilista certificado, antigo TOC, porque desde 2014 que também há regime simplificado para empresas.
  18.  # 558

    Então e quais as diferencas / vantagens do simplificado para empresas ?
  19.  # 559

    Colocado por: civismoEntão e quais as diferencas / vantagens do simplificado para empresas ?


    Não é fácil, sem analisar caso a caso, dizer qual o regime mais favorável e quais as vantagens em optar pelo regime geral ou simplificado, mas de uma forma genérica o regime simplificado fica dispensado dos pagamentos especiais por conta mas tem uma coleta mínima, onde a taxa de IRC é aplicada a 60% do Salario mínimo nacional, por exemplo em 2017 será (557*14*60%)= 4678,80€ a este alor aplica a tx de iRC de 17% que dá um IRC mínimo de 795,40€. Neste caso as despesas não entram no cálculo da matéria coletavel, ou seja, não contam para nada, sendo aplicável um coeficiente às vendas/prestação de serviços (tal como no IRS simplificado).

    Deixo as regras do regime, alguma duvida disponham

    Regime simplificado de determinação da matéria coletável

    Podem optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, os sujeitos passivos residentes, não isentos nem sujeitos a um regime especial de tributação, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
    ##tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de rendimentos não superior a € 200.000;
    ##o total do seu balanço relativo ao período de tributação imediatamente anterior não exceda € 500.000;
    ##não estejam legalmente obrigados à revisão legal de contas;
    ##o respetivo capital social não seja detido em mais de 20%, direta ou indiretamente, por entidades que não preencham alguma das condições previstas nos pontos anteriores, exceto quando sejam sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
    ##adotem o regime de normalização contabilística para microentidades aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março;
    ##não tenham renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.

    No regime simplificado, a matéria coletável é obtida através da aplicação dos seguintes coeficientes:



    Rendimentos abrangidos Tributação
    Vendas de mercadorias e produtos, bem como prestações de serviços no sector da hotelaria, restauração e bebidas 0,04 (1)
    Rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS 0,75
    Restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração 0,10 (1)
    Subsídios não destinados à exploração 0,30
    Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, outros rendimentos de capitais, resultado positivo de rendimentos prediais, saldo positivo das mais e menos-valias e restantes incrementos patrimoniais 0,95
    Valor de aquisição dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito determinado nos termos do n.º 2 do artigo 21.º 1,00



    (1) Os coeficientes previstos e o limite referido no parágrafo seguinte são reduzidos em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte, respetivamente.

    O valor determinado nos termos acima referidos não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida

    A opção pelo regime simplificado deverá ser formalizada na declaração de início de atividade ou na declaração de alterações a apresentar até final do 2.º mês do período de tributação no qual se pretende iniciar a aplicação daquele regime.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  20.  # 560

    Li algures que os profissionais do ramo da informatica , que estão como trabalhadores por conta propria, passaram a ser taxados no IRS de uma forma diferente, ha uns 2 anos .

    Supostamente anteriomente eram taxasos sobre 75% , e que actualmente são taxados sobre apenas 20% ... alguem me consegue confirmar ??

    OBrigado
 
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