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  1.  # 1

    Boa Tarde...

    Gostaria que me pudessem esclarecer algumas dúvidas.

    Em Dezembro de 2008 assinei um contrato de promessa compra e venda com permuta, no qual diz que em Junho/2009 (dia da escritura) iremos permutar com o construtor, um T1 (sob o qual temos um crédito a habitação onde devemos 85.000€, valor pelo qual o construtor aceitou por ele) por um T3 com o valor total de 185.000€ + 100.000€ ( por transferência bancária).
    Tenho três questões:
    1ª)Na data da escritura é suposto eu entregar o T1 (85.000) + 100.000. Mas o T1 não é meu...é do banco...como é que estas coisas funcionam?
    2ª) Haverá benefícios se em vez de termos o crédito habitação do T1 até Junho, liquidarmos já o valor total do imóvel ao banco, ou será melhor deixar como está? 3ª) É possível passar um crédito de igual valor para outra casa, sem ter que dar baixa desse e fazer outro?



    Se não for possível o esclarecimento destas dúvidas agradecia que me facultassem um contacto para que eu me esclarecesse. Obrigada
  2.  # 2

    Se o T1 tem ónus de 85 mil euros, e vai adquirir um imovel de 185 mil euros, entao o seu credito terá que ser de 85 + 185 mil euros, pois a hipoteca do T1 terá que ser cancelada.(ou colocar do seu dinheiro, o valor para cancelar a hipoteca).

    O liquidar já ou não, é uma opçao sua. Se tem o dinheiro, e nao lhe faz falta...
  3.  # 3

    joana
    Não percebi as suas contas.
    O construtor vai aceitar o seu T1 por 85.000,00
    Você deve (TAMBÉM?) 85.000,00 ao banco.
    Não percebi se o T3 vale 185.000,00 ou 185.000+100.000?!?
    Não refere qual o montante de empréstimo que vai contrair.

    Quanto a liquidar já o empréstimo do T1... se tem o dinheiro para o fazer, claro! Porque não? Sempre poupa algum juro que iria pagar até Junho (mais de 2.000 euros?).

    A moda das permutas foi celebrizada pelo dr Miguel Cadilhe quando, aproveitando um buraco na lei das Sisas (e quando, na qualidade de Min. das Finanças, aumentou durante 6meses o limite de isenção de sisa para um valor que lhe permitiu que a sua permuta ficasse isenta!).
    É que a SISA, cuja taxa geral era de 10%, incidia sobre o valor declarado do apartamento, OU sobre a diferença de valores entre andares permutados (o maior entre a diferença de valores declarados e a diferença dos valores patrimoniais). Nalguns casos, significavam muitos milhares de contos em impostos a menos. Compensava a perca de tempo em papelada...

    Graças a isso, cheguei a vender apartamentos com permutas em cascata, envolvendo TRES compradores e QUATRO bancos. :-)
    Foi assim:
    Eu vendia o apartamento «A», construído com emprestimo hipotecário (por exemplo do Montepio Geral) e «recebia», como parte do pagamento, em permuta, um apartamento «B», o qual tinha sido adquirido com um empréstimo hipotecado (por exemplo, na CGD).
    O meu comprador liquidava esse emprestimo do andar «B» na CGD, e contraía um novo empréstimo para adquirir o apartamento «A».
    No mesmo dia, na mesma hora Eu revendia esse andar «B», já livre de hipoteca, a um 2.º comprador, o qual me entregava em permuta um terceiro apartamento «C», também hipotecado (por exemplo, ao Totta). Este segundo comprador liquidava este empréstimo do andar «C» contraindo um novo para aquisição do seu apartamento «B».
    Por último, eu vendia o apartamento «C», já livre de hipoteca, a um terceiro comprador, o qual contraía um empréstimo (por exemplo no BPI), para mo pagar.
    E no final, tudo bateu certo! Foi preciso acertar antecipadamente quem pagava o quê em cada escritura (nós só vendíamos 1 apartamento mas participávamos em 2 compra-e-venda-com-permuta + 1 compra-e-venda!).

    Por outras palavras.
    EM PRINCÍPIO, você vai entregar o seu T1 ao construtor sem qualquer hipoteca.
    Por isso, você irá contrair um empréstimo de 85,000euros+ valor em falta.
    Suponho que em ambos os casos (empréstimo de aquisição do T1 e do T3) V. esteja a ser financiada com o mesmo banco...
    O representante do banco deverá estar presente na escritura para entregar ao construtor o documento comprovativo do pagamento do valor em dívida do T1 (o registo desta anulação da hipoteca devia ser de sua conta).

    Confusa?
  4.  # 4

    Estou um pouco confusa...

    Do T1 devo 85.000€ ao banco, valor pelo qual o construtor disse que daria por ele

    O T3 custa 185.000€

    Na minha ideia no dia da escritura dou ao construtor 100.000€, passo o T1 para nome dele e o T3 para o meu e fico com um empréstimo dos restantes 85.000€.

    Mas o que me disseram para fazer é o seguinte: Dado que tenho dinheiro disponível, amortizo a totalidade da dívida que tenho do T1 agora, e em Junho, na escritura entrego o T1 (85.000) + o restante do dinheiro em falta 15.000€ e contraiu o empréstimo do restante (85.000€)
  5.  # 5

    Joana,
    Exactamente. Não tem problema nenhum. O construtor receberá na mesma o seu T1 e os 100.000,00 (os seus 15.000,00 + os 85.000,00 do banco).

    Em termos de IMT, com a permuta beneficia ainda do facto de este imposto só incidir sobre os 100.000Eur de diferença (OU sobre a diferença de valores patrimoniais das 2 fracções), mas provavelmente você está isenta deste pagamento - por a casa valer menos de 235.000,00.

    Se liquidar já o empréstimo em vigor para o T1 poderá poupar metade do juro anual (6meses de 85.000,00x5%/ano= 2.125euros).
    Quem não vai gostar nada de perder esses 2.125,00 mais todas as alcavalas que vêm atrás (seguros a favor do banco, etc.) vai ser o seu gerente de conta bancária. :-)
 
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