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  1.  # 31
    Depois do comentário #11 do taunus, que muito agradeço, corrijo o post já colocado.

    Valor da Compra: 100.000 € em 1995
    Valor corrigido com recurso à tabela de correção (Tabela de 2008 - Ver site do Millenium): 100.000 x 1,4 =140.000 €
    Custos que tenha tido com o imóvel:
    - IMT, o custo da escritura e do registo (os de 1995, pelo que espero que tenha guardado os papeis)
    - os custos de obras realizadas nos últimos 5 anos, desde que este custo esteja devidamente documentado
    - as despesas suportadas para vender o imóvel (ATENÇÃO: Pode colocar o valor pago à Imobiliária para a venda)
    - Vamos supor para todos estes custos são: 5.000 €

    Valor que ainda deve ao Banco do Empréstimo: 35.000 €

    A nova casa vai custar 255.000 €

    Valor pelo que vendeu o imóvel (ATENÇÃO: Se for avaliado pelas finanças em 200.000 € e o valor da venda for 190.000 € - o que conta é o maior)
    Valor pelo que vendeu o imóvel (ATENÇÃO: Se for avaliado pelas finanças em 190.000 € e o valor da venda for 200.000 € - o que conta é o maior)


    200.000 - 140.000 - 5.000 - 35.000= 20.000 € de mais-valias
    Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 10.000 € ao seu IRS - (no caso de não-re-investir)


    Caso pretenda re-investir teremos mais umas continhas:
    Valor da venda: 190.000
    Valor que devia ao banco: 35.000
    Valor a re-investir 190.000 - 35.000 = 155.000

    A nova casa vai custar 255.000
    Pode pedir ao Banco 255.000-155.000 =100.000

    Caso peça mais dinheiro, vai pagar mais-valias percentualmente ao re-investido:
    Pede ao Banco 205.000

    255.000-205.000=50.000 (valor que re-investiu)

    50.000/155.000 = 32,26 % (re-investiu 32.26% do valor que devia ter re-investido, para não pagar mais-valias)

    Mais valias a pagar:

    (100% - 32.26%) * 20.000 = 13.548 €

    Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 6.774 € ao seu IRS


    Peço ao colega Taunus para verificar o post e dizer de sua justiça, mas penso que agora está correcto.
  2.  # 32
    Caro FD, agradeço desde já a resposta à minha questão ínicial.
    No entanto as minhas dúvidas são (tentando sintetizar):
    1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?

    2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....

    Obrigado. Fico a aguardar alguma resposta com a maior atenção

    Atenciosamente pelo tempo dispensado

    Pedro Brandão
  3.  # 33
    Bom dia

    Em 1990 adquiri uma habitação pelo valor de 5.000.000$. (25.000€)
    Após alguns ano liquidei o empréstimo ao banco.

    Em 2003 adquiri uma outra habitação, mas como não consegui o valor total para aquisição, contraí uma 2ª hipoteca sobre a habitação que adquiri em 1990, no valor de 67.000€.
    em 2008, vendi esta habitação pelo valor de 65.000€, tendo pago de comissão á imobiliária 6.500€, e acabei com o empréstimo.

    Necessito saber como vou cálcular as mais valias, e como preencho o IRS.
    •  
      FD
    • 4 Abril 2009
     # 34
    Colocado por: brandao.p1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?

    Não é você que diz se teve ou não mais valias - são as finanças por isso, sim, tem que entregar o anexo G.

    Colocado por: brandao.p2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....

    Não tem ciência nenhuma. Já leu as instruções (páginas 3, 4 e 5)?
  4.  # 35
    Boa trade!
    Herdei uma casa em 2004, que foi adquirida em 1988 pelo meu pai. Vendi essa casa em 2008 e não estava afecta à minha habitação própria permanente.
    A questão que coloco é a seguinte: Tendo a casa sido adquirida em 1988 (antes da entrada em vigor do código do irs - 1-1-1989), e vendida em 2008 (com escritura de partilha por heraça em 2004), qual o impresso que devo preencher na declaração de irs deste ano? o anexo G, para que as finanças apurem o imposto da mais-valia a tributar.......ou o anexo G1 para dar conhecimento às finanças da venda de um imóvel adquirido em 1988?...... Obrigado ...
    •  
      FD
    • 7 Abril 2009
     # 36
    Você ficou proprietário da casa em 2004... logo, apenas o ano 2004 interessa. A aquisição em 1988 por parte do seu pai em nada interessa, acho eu.

    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira

    •  
      FD
    • 7 Abril 2009
     # 37
    Colocado por: pjpereiraonde posso obter informação vinculativa e válida desta minha duvida, dado que já ouvi versões diferentes em repartições de finanças.... Obrigado.

    Pede-a por escrito ao Chefe do Serviço das Finanças da sua área de residência.

    Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira

  5.  # 38
    Será que me podem esclarecer o seguinte:
    supondo que tenho um valor para reinvestir em HPP de 100 mil Euros e que a nova HPP a adquirir custa 50 mil Euros, no entanto, gasto os outros 50 mil a recuperá-la, ou seja, a reconstruí-la. É considerado reinvestimento total?
    Ainda não consegui perceber...

    Desde já, muito obrigada
    HC
    •  
      FD
    • 14 Abril 2009
     # 39
    Colocado por: coelhohmsmÉ considerado reinvestimento total?

    Na minha opinião, sim, desde que o faça num prazo de 36 meses. Dou esta opinião tendo em conta o seguinte (no código do IRS):

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
  6.  # 40
    Boa noite!
    Em Junho de 2008 comprei casa nova, com recurso ao crédito. Posteriormente (em Agosto de 2008) vendi a casa antiga, gerando mais valias. Considerando que não reinvesti imediatamente o capital realizado com a venda, pergunto:
    - Poderei actualmente realizar o reinvestimento das mais valias, através da amortização do empréstimo que contraí para a aquisição da casa nova?
    - Se sim, como devo preencher o anexo G, uma vez que neste momento ainda não fiz o reinvestimento?

    Agradeço toda a ajuda que possam dispensar,
    JP
  7.  # 41
    Boa noite!
    Tinha um prédio rústico, o qual foi expropriado para construção da A17. Este terreno tinha um valor patrimonial inicial (ano 1957) de 4.49€, tendo sido corrigido para 10.31 € em 1990.
    Foi paga uma indeminização pela expropriação de 4300 €. Foi feita escritura a qual refere que o "auto de expropriaçãp amigavel está isento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de imoveis nos termos da alinea a) do art. 6º do Código respectivo."
    A minha dúvida é: tenho de declarar este valor no IRS? Declaro este valor no anexo G? Este dinheiro nem sequer foi reinvestido de tão pouco que era.
    Já li a legislação sobre expropriações e o código do IRS e não encontrei uma resposta elucidativa.

    Alguém me pode ajudar? Ficava muito agradecida

    Sandra Ferreira
    •  
      FD
    • 15 Abril 2009
     # 42
    Colocado por: sandra ferreiraA minha dúvida é: tenho de declarar este valor no IRS? Declaro este valor no anexo G? Este dinheiro nem sequer foi reinvestido de tão pouco que era.

    Independentemente de existirem ou não mais valias - às Finanças é que compete aferir se houve ou não mais valias - acho que deve sempre declarar a venda de património no IRS.
    Esta é a minha opinião, só. Aconselho-a a pedir um esclarecimento junto do Chefe do Serviço das Finanças onde está cadastrada - esse parecer será vinculativo.
    •  
      FD
    • 15 Abril 2009 editado
     # 43
    Colocado por: José Patinha- Poderei actualmente realizar o reinvestimento das mais valias, através da amortização do empréstimo que contraí para a aquisição da casa nova?

    Eu, pessoalmente, acho que sim, uma vez que ainda não passaram 36 meses e não deixa de ser um reinvestimento em habitação própria e permanente. Apesar de a lei não ser totalmente clara, o princípio pelo qual se rege parece-me ser o mesmo do seu caso.

    - Se sim, como devo preencher o anexo G, uma vez que neste momento ainda não fiz o reinvestimento?

    O anexo G tem diversos campos: pergunta quanto é que pretende reinvestir e também quanto é que reinvestiu, basta preencher o adequado.
  8.  # 44
    Boas tardes!
    Preciso de um esclarecimento simples e rápido!
    Tenho uma amiga que vendeu uma casa, que não era HPP, em 2008!
    Várias pessoas aconselharam-na a não declarar a venda agora, que pode fazê-lo para o ano que vem!
    Isto cheira-me a esturro!
    Será boa política?
    Obrigado!
  9.  # 45
    Boa noite!

    Antes de mais muitos parabéns pelo fórum.

    A minha dúvida é o seguinte, recebi em forma de doação um imóvel por parte dos meus pais, foi doado a mim e minha irmã, e agora em 2008 foi vendido este imóvel. Agora em termos de IRS como farei o preenchimento...suspeito que seja no anexo G...mas lá não me parece descriminar da origem ter sido uma doação ou uma simples compra...nem tão pouco o facto de eu e minha irmã termos cada um ficado com 50%...Gostaria de ter uma ideia de como poderei deixar isso tudo esclarecido...

    Mt obrigado,
    Francisco
    •  
      FD
    • 17 Abril 2009
     # 46
    Colocado por: pferreira
    Várias pessoas aconselharam-na a não declarar a venda agora, que pode fazê-lo para o ano que vem!

    E aconselharam fazer isso a que propósito? Porque sim?
    •  
      FD
    • 17 Abril 2009
     # 47
    Colocado por: FranMontmas lá não me parece descriminar da origem ter sido uma doação ou uma simples compra...nem tão pouco o facto de eu e minha irmã termos cada um ficado com 50%

    Preencha o campo "Aquisição" com o valor da aquisição:

    Artigo 45.º

    Valor de aquisição a título gratuito

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)

    2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12) (Redacção anterior)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs49.htm

    Se não pagou Imposto de Selo, eis o que teria que pagar:

    Secção II

    Nas transmissões gratuitas

    Artigo 13.º
    Valor tributável dos bens imóveis

    1 - O valor dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz nos termos do CIMI à data da transmissão, ou o determinado por avaliação nos casos de prédios omissos ou inscritos sem valor patrimonial.

    2 - No caso de imóveis e direitos sobre eles incidentes cujo valor não seja determinado por aplicação do disposto neste artigo e no caso do artigo 14.º do CIMT, é o valor declarado ou o resultante de avaliação, consoante o que for maior.

    3 - Se os bens forem expropriados por utilidade pública antes da liquidação, o seu valor será o montante da indemnização.

    4 - Na determinação dos valores patrimoniais tributários de bens imóveis ou de figuras parcelares do direito de propriedade, observam-se as regras previstas no CIMT para as transmissões onerosas.

    5 - No prazo para a apresentação da participação a que se refere o artigo 26.º, podem os interessados requerer a avaliação de imóveis nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º do CIMT.

    6 - Quando a propriedade for transmitida separadamente do usufruto, o imposto devido pelo adquirente, em consequência da consolidação da propriedade com o usufruto, incide sobre a diferença entre o valor patrimonial tributário do prédio constante da matriz e o valor da sua propriedade considerado na respectiva liquidação.(Aditada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
    (redacção anterior)

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo13.htm

    Se o valor constante na matriz não foi actualizado é capaz de "levar uma boa machadada"...

    Quanto às quotas, no campo "Identificação Matricial dos Bens" tem uma coluna "Quota-Parte %", basta preencher.
  10.  # 48
    FD muito obrigado pela resposta é que não tenho horário para ligar às finanças esclarecer-me...

    Confirme-me uma situação, então o imposto que terei de pagar agora será uma percentagem da diferença daquilo que era o valor TRIBUTÀVEL do imóvel aquando da doação, com o valor agora da venda...é isso ?? Ou seja:

    Valor aquisição será: Valor TRIBUTÁVEL na altura da doação
    Valor Realização: coloco o valor efectivo que consta agora na escritura de compra e venda ?

    Percebi bem ? E pagarei o imposto correspondente à diferença entre estes dois valores ?!

    Se assim for é um disparate , espero mesmo que esteja errado, é que as avaliações das finanças são spr bastante mais baixas daquilo que sao os valores no mercado...mas enfim...

    Abraço
  11.  # 49
    E relativamente às quotas, tou a fazer a simulação no site das finanças, e acho estranho, dá-me o mesmo valor a pagar, caso eu coloque quota de 50% ou cota de 0% !??! Normal isto ?
  12.  # 50
    Boa Tarde e desde já parabéns ao forum pelos esclarecimentos!

    Tinha aqui uma duvida em relação à venda de uma casa:

    - Em 2008 vendi uma casa por 130000 euros;
    - Esta casa foi herdada por óbito do meu pai em 1994;
    - As partilhas foram efectuadas em 2006;
    - O valor patrimonial da casa à data do óbito e da herança era de 4341,94 euros;
    - O valor patrimonial da casa foi actualizado para 111670 euros quando esta foi passada para meu nome (em 2007);

    Dúvida:
    No anexo G do IRS, qual é a data de aquisição? A data do óbito ou data da Partilha?
    E o valor de aquisição? Os 4341,94 ou 111670 euros?

    Obrigado!
    •  
      FD
    • 20 Abril 2009
     # 51
    Colocado por: FranMont
    Valor aquisição será: Valor TRIBUTÁVEL na altura da doação
    Valor Realização: coloco o valor efectivo que consta agora na escritura de compra e venda ?

    Se assim for é um disparate , espero mesmo que esteja errado, é que as avaliações das finanças são spr bastante mais baixas daquilo que sao os valores no mercado...mas enfim...

    É esse o entendimento que eu faço da lei, o que não quer dizer que seja o correcto ou o entendimento das finanças - aqui dou-lhe umas luzes, para ver a divisão toda iluminada só nas finanças.

    Por isso é que me parece ser do interesse de quem receba um imóvel em doação declarar o valor do mercado do mesmo na doação ou pedir uma avaliação às finanças para actualizar o valor matricial (caso ainda não tenha sido actualizado).

    Pagou ou não Imposto de Selo sobre a doação?

    Colocado por: FranMontE relativamente às quotas, tou a fazer a simulação no site das finanças, e acho estranho, dá-me o mesmo valor a pagar, caso eu coloque quota de 50% ou cota de 0% !??! Normal isto ?

    Só se não tem mesmo imposto a pagar sobre as mais valias ou só se o simulador não tem em consideração esses dados, não faço ideia...

    Estas pessoas agradeceram este comentário: joja

    •  
      FD
    • 20 Abril 2009
     # 52
    Colocado por: lufigonNo anexo G do IRS, qual é a data de aquisição? A data do óbito ou data da Partilha?
    E o valor de aquisição? Os 4341,94 ou 111670 euros?
  13.  # 53
    Na entrega do IRS relativo ao ano em que vendi a casa coloquei o anexo G o valor da venda, ou seja preenchi tudo, menos o quadro 5, pois não sabia qual o valor que iria ser reenviestido.
    Depois de ter feito a escritura da nova casa ainda dentro dos 2 anos, pergunto: Tenho que preencher novamente o anexo G com a compra da nova e novamente os dados da anterior venda? ou só tenho que dar a comunicação da compra? qual o campo a preencher para o efeito? Agradeço um esclarecimento o mais breve possivel.
  14.  # 54
    Parabens pelo forum
    Adquiri um T2 por 81054,66 em 1998
    Vendi por 114000,00 em 2006
    Devia ao banco 74116,66
    Despesas 1695,00
    Reinvesti na minha CPPermanente 13000,00 em 2008
    Qual o valor da mais valia a acrecentar nos rendimentos de IRS?
    Obrigado pela atenção
  15.  # 55
    Boa noite
    Para mim o que é mais grave em relação às mais valias, foi o que aconteceu comigo o ano passado. Vendi duas casas uma por 100.000 Euros e outra por 30.000 Euros, sabendo à partida que teria de pagar mais valias. Acontece que no final do ano de 2007 recebi duas notificações das finanças, com novos valores patrimoniais, a de 100.000 foi avaliada em 122.000 Euros e a de 30.000 avaliada em 45.000 Euros. Vou ter que pagar este ano mais valias ( menos valias) de um valor a mais que não lucrei (37.000 euros ) roubo declarado do estado. Nunca conseguiria vender essas duas casas pelo valor que as Finanças avaliaram, ainda mais nos tempos que correm. Quem tem casa para vender, logo à partida o estado rouba a duas pessoas, faz uma avaliação sempre superior à da venda, paga mais ao estado o que vende e o que compra também, porque passa a pagar um valor de IMI superior, por causa da avaliação deles que ainda não percebi, como essas contas são feitas. Ainda por cima têm o descaramento de me dizerem que posso reclamar, pagando um valor cerca de 400 Euros, mas que o mais certo era eu gastar o dinheiro e vir tudo na mesma. Já falei com o meu advogado, com a DECO e realmente agora éassim.É este o triste país em que vivemos.
    Desculpem o desabafo.
  16.  # 56
    Boa tarde....lendo os post anteriores quase que esclareci todas as minhas duvidas,no entanto resumidamente vou expor a questão e ver se me esclarecem sobre o mitico anexo G: assim em Novembro de 2008 foi vendida uma pequena parcela de terreno que era pertença de meu sogro faleçido em 2005 e de mais 3 irmãos(ou seja de meu sogro seria 25%) ora tendo minha mulher uma irmã minha parte foi de 12,5%.Na escritura estiveram presente todos os herdeiros vivos. No anexo G no valor QUOTA eu terei que colocar 12,5%,no valor da realização o valor da parte recebida e no valor da aquisição o valor na caderneta tambem apenas a respectiva percentagem,correcto?
  17.  # 57
    Boa tarde,
    Estou bastante confusa com a forma correcta de preencher o anexo G. Assim o meu caso é o seguinte. O IRS é do meu pai. O meu avô faleceu e foram vendido dois terrenos. Do valor desses terrenos foram divididos pelo meu pai, mais 2 irmãs e pela minha avó. Assim deve ser preenchido o anexo G, certo? mas a questão é o que coloco nos valores de aquisição e no de realização?? neste coloco o valor que o meu pai recebeu?? ou será que não é este anexo.
    Desde já obrigado.
  18.  # 58
    Boa tarde, precisava da vossa ajuda

    Em 1993 adquiri uma habitação por cerca de 65.000€ (tendo sido declarado o valor de 40.000€ para efeitos Fiscais) em conjunto com a minha ex-mulher.

    Em 2008 divorciei-me e vendi à minha ex-mulher a minha parte da casa, tendo na altura avaliado a casa em 125.000€.

    Até esta data não procedi à aquisição de qualquer nova habitação.


    Pergunta 1 - Terei que declarar estas mais valias este ano?
    Pergunta 2 - Em termos fiscais o valor a pagar pode atingir que importância, caso não reinvista o montante obtido de mais-valias?



    Vim viver para casa da minha mãe (entretanto reformada e na aldeia), da qual tenho uma quota de 25%, uma vez que por falecimento do meu pai à 20 anos atrás (quando eu ainda era menor) e por ser filho unico, a minha mãe ficou com cabeça de casal da herança (75%) e eu com o restante. (apesar de ja ter passado muito tempo, nunca procedemos a actualização nas finanças).

    Pergunta 3 - Será possivel efectuar como compra os 75% da minha mãe e considerar tal operação como reinvestimento?

    Em simultâneo pretendia efectuar obras na casa.

    Pergunta 4 - Poderei pedir emprestimo para habitação para uma operação destas com vista a obter dinheiro para efectuar obras na casa?

    Obrigado
  19.  # 59
    boa tarde
    gostaria caso possível que esclarecessem esta situação: em 2006 herdei 50% de uma casa (HPP) e comprei os outros 50% ao outro herdeiro, por 50.000€. em julho 2008 comprei outra casa para HPP (105.000€) e vendi em Novembro a "herdada" por 130.000€. com estes 130.000€ liquidei no banco o 1º empréstimo e estou a utilizar o restante para efectuar obras na outra. gostaria de saber que valores devo indicar no IRS, porque 50% da casa foi herdada, e saber quem decide o valor do reinvestimento (para obras) sou eu, ou há uma % minima (para declarar e qual o prazo para o reinvestimento.
  20.  # 60
    boa noite
    vendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?
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