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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 61
    Colocado por: RECONTATenho que preencher novamente o anexo G com a compra da nova e novamente os dados da anterior venda? ou só tenho que dar a comunicação da compra? qual o campo a preencher para o efeito?

    Na minha opinião, apenas tem que preencher o campo (5) da compra.
  1.  Fórum Saúde
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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 62
    Colocado por: diogoandradeQual o valor da mais valia a acrecentar nos rendimentos de IRS?

    Continuo sem perceber: porque é que não fazem o download do simulador de IRS?
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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 63
    Colocado por: electronickAinda por cima têm o descaramento de me dizerem que posso reclamar, pagando um valor cerca de 400 Euros, mas que o mais certo era eu gastar o dinheiro e vir tudo na mesma.

    Se acha mesmo que tem razão, apresente provas. Os pedidos de reclamação, pelo que tenho lido por aí fora, nem sempre caem em saco roto.
  2. Não encontra o que procura? Experimente a pesquisa personalizada sem sair desta página:
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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 64
    Colocado por: Pedro PedrosoNo anexo G no valor QUOTA eu terei que colocar 12,5%,no valor da realização o valor da parte recebida e no valor da aquisição o valor na caderneta tambem apenas a respectiva percentagem,correcto?

    Não. Pelo que percebo, coloca o valor da realização total, depois, com base na percentagem, são as finanças que fazem a conta. Mas confirme junto das finanças e coloque aqui a resposta, se possível.
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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 65
    Colocado por: cmferreiraO IRS é do meu pai. O meu avô faleceu e foram vendido dois terrenos. Do valor desses terrenos foram divididos pelo meu pai, mais 2 irmãs e pela minha avó.

    Os terrenos foram vendidos em nome de quem? Já estavam em nome do seu pai?
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      FD
    • 4 Maio 2009
     # 66
    Colocado por: BarbatanaPergunta 1 - Terei que declarar estas mais valias este ano?
    Pergunta 2 - Em termos fiscais o valor a pagar pode atingir que importância, caso não reinvista o montante obtido de mais-valias?

    Sim, mas tecnicamente o que vai declarar é a venda.
    As mais valias são tributadas em 50%, aplique a correcção monetária e faça as contas.

    Pergunta 3 - Será possivel efectuar como compra os 75% da minha mãe e considerar tal operação como reinvestimento?
    Pergunta 4 - Poderei pedir emprestimo para habitação para uma operação destas com vista a obter dinheiro para efectuar obras na casa?

    Quanto a mim, sim.
    Claro que pode. No entanto, o valor que pedir de empréstimo não vai ser considerado como reinvestimento.
    •  
      FD
    • 4 Maio 2009
     # 67
    Colocado por: cabetegostaria caso possível que esclarecessem esta situação: em 2006 herdei 50% de uma casa (HPP) e comprei os outros 50% ao outro herdeiro, por 50.000€. em julho 2008 comprei outra casa para HPP (105.000€) e vendi em Novembro a "herdada" por 130.000€. com estes 130.000€ liquidei no banco o 1º empréstimo e estou a utilizar o restante para efectuar obras na outra. gostaria de saber que valores devo indicar no IRS, porque 50% da casa foi herdada, e saber quem decide o valor do reinvestimento (para obras) sou eu, ou há uma % minima (para declarar e qual o prazo para o reinvestimento.

    O valor para obras considerado é aquele do qual tem facturas. Se tem facturas, tem reinvestimento, se não tem facturas, não tem reinvestimento.
    Quando herdou a casa, deve ter declarado o valor pelo qual herdou, adicione esse valor ao que pagou ao outro herdeiro e tem o valor da aquisição. Se não declarou o valor do imóvel aquando da herança (e se não actualizou a matriz predial), acho que o valor a considerar é o do valor patrimonial à data da herança.
    •  
      FD
    • 4 Maio 2009
     # 68
    Colocado por: rosendovendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?

    Não. Mas irá pagar quando (se) a vender.

    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosendo

  3.  # 69
    Colocado por: rosendo
    vendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?

    Não. Mas irá pagar quando (se) a vender.

    Deduzo que quer dizer se a vender por um valor superior ao valor de compra.
  4.  # 70
    Em 2000, os meus pais compraram um apartamento (T0) por 45.000€. Em 2004 doaram-me a raíz e ficaram com o usofruto. Em 2008 vendeu-se o apartamento (raíz mais usofruto) a terceiros. A raíz foi vendida por 26.975€ e o usofruto por 14.525€ (total= 41.500€).
    Mais tarde, em Março de 2009, recebi das Finanças uma notificação da avaliação do imóvel. Foi avaliado em 24.900€

    Alguém tem ideia do que devo declarar?
    Obrigado por qualquer resposta.
    •  
      FD
    • 5 Maio 2009
     # 71
    Colocado por: rosendoDeduzo que quer dizer se a vender por um valor superior ao valor de compra.

    Sim, claro. :)

    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosendo

  5.  # 72
    Bom dia,

    Necessito de ajuda sobre o tema de mais-valias.
    Possuo um imóvel onde habito e que tem uma hipoteca para obras.
    Adquiri este ano um segundo imóvel que pretendo vender.
    Se realizar mais valias com a venda do segundo imóvel posso, o imposto só incidirá sobre 50% do lucro que obtiver com a venda da casa.
    Posso ficar isentar de imposto sobre os restantes 50% se investir esse valor no pagamento da hipoteca da minha casa de habitação própria e permanente?
    •  
      FD
    • 11 Maio 2009
     # 73
    Colocado por: patriciatPosso ficar isentar de imposto sobre os restantes 50% se investir esse valor no pagamento da hipoteca da minha casa de habitação própria e permanente?

    Não, porque não vendeu habitação própria e permanente - só o podia fazer se a casa que vendeu fosse a sua casa permanente.
  6.  # 74
    Obrigada pela pronta resposta!
    Mas de forma a pagar o menos possível de imposto devo então utilizar o dinheiro ganho na amortização que tenho actualmente sobre a minha habitação própria e permanente?
    •  
      FD
    • 11 Maio 2009
     # 75
    Em termos de impostos, que eu saiba, não faz qualquer tipo de diferença...
  7.  # 76
    Existe a possibilidade de colocar no IRS despesas relacionadas com juros e amortizações, ora se amortizar o empréstimo vou poder colocar esse valor em irs aumentando as despesas desse ano. Este raciocínio não está correcto?
    •  
      FD
    • 11 Maio 2009
     # 77
    O limite dessa dedução é 586€, se paga pelo menos 1953€ (162,75€/mês) por ano de prestações ao banco, não tira daí nenhum benefício.
    É preferível por exemplo, com parte desse dinheiro, fazer um curso profissional, comprar um computador (se tiver alguém do agregado na escola), adquirir um bem que permita a utilização de energias renováveis, etc.
    Ou seja, utilizá-lo noutra dedução ou benefício fiscal.
  8.  # 78
    só mais uma dúvida. Sempre que eu venda um imóvel (quer seja habitação própria ou não) tenho sempre 50% de isenção sobre mais valias?
    •  
      FD
    • 11 Maio 2009 editado
     # 79
    O termo técnico não é isenção, é não tributação sobre 50% das mais valias.
    Quanto à pergunta: sim.
  9.  # 80
    obrigada pela rectificação. mas fiquei sem perceber se essa "não tributação" se aplica sempre que venda um imóvel
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      FD
    • 11 Maio 2009
     # 81
    Colocado por: FDQuanto à pergunta: sim.
  10.  # 82
    Necessito com urgência a vossa ajuda para fazer o IRS aos meus pais.

    A situação é esta:

    O meu avô faleceu em 11/02/2006, e deixou para herança para 3 filhas uma casa, e 2 terrenos rusticos. Na avaliação a casa valia muito mais que os dois terrenos juntos.

    Á minha mãe foi-lhe atribuido um dos terrenos, a uma tia a casa e outra o outro terreno.
    A minha tia que ficou com a casa teve que distribuir em tornas 8302.88€ á minha mãe e 8324.98€ á outra minha tia, face á diferença entre os terrenos.

    A minha questão é como preencho o Anexo G, apenas com as informações descritas na esritura das partilhas e visto que não tenho a caderneta predial do referida casa. Que data de realização ponho? que ano de aquisição, qual a quota parte, em que partes tenho de fzer o valor da escritur, visto que foi feita apenas uma? Despesas de solicitador tb contam?

    Mais uma informaçõ: O valor patrimonial, segundo o que está na escritura é "18.910€ e foi-lhe atribuido de 25000€", o que quererá dizer isto.

    Pedia com urgência uma resposta, visto que só tenho mais 9 dias para etregar a declaração .
  11.  # 83
    Solicito solução para o problema objecto do ficheiro anexo.

    Obrigado

    José Ramos
  12.  # 84
    Colocado por: FDEm termos de impostos, que eu saiba, não faz qualquer tipo de diferença...


    Ninguém me ajuda? nem a mim nem ao Jota Ramos? são casos dificeis é?
    •  
      FD
    • 20 Maio 2009
     # 85
    Eu de heranças pouco percebo... quando posso ajudar, ou tenho tempo, ajudo.
  13.  # 86
    Colocado por: FDEu de heranças pouco percebo... quando posso ajudar, ou tenho tempo, ajudo.


    De heranças? então eu preciso de saber como é que declaro 8302.88€ de tornas no anexo G e voces falam-me de heranças? Realmente a contabilidade e a fiscalidade é uma ciência pouco exacta... Ao que já li e ouvi...

    Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer senão declaro como eu já fiz.
    •  
      FD
    • 20 Maio 2009 editado
     # 87
    Colocado por: cesarlopes21Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer

    Se calhar é melhor mesmo. Esses pelo menos recebem salário e têm alguma obrigação em o ajudar. Tente a mesma abordagem que aqui teve que terá do outro lado um sorriso à espera.
  14.  # 88
    Colocado por: FD
    Colocado por: cesarlopes21Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer

    Se calhar é melhor mesmo. Esses pelo menos recebem salário e têm alguma obrigação em o ajudar. Tente a mesma abordagem que aqui teve que terá do outro lado um sorriso à espera.

    Meu caro peço desculpa se o ofendi, e a bordagem que aqui tive não foi assim tão ofensiva quanto está a transparecer mas desde já lhe digo que aqui só dá opiniões de graça quem quer.

    Mais digo que há coisas no mundo internauta português que me poêm pensativo. E começo mesmo a pensar que se calhar a PT vai gastar dinheiro na fibra optica para nada. Mas isso são ideias minhas.

    Registei-me neste forum porque precisei de ajuda e em muitos comentários que aqui vi achei que este seria o mais indicado. Agradeço na mesma a vossa prestação. C
  15.  # 89
    A sua pergunta é demasiado complexa para ser respondida sem ver documentos. É possivel responder-lhe, com base no que diz, mas sem papeis e volto a referir, devido á complexidade qualquer resposta sem os ver encerra duvidas. Duvido seriamente que lhe respondam de modo a elucida-lo aí. Mas tente.

    A minha resposta anterior aplica-se de igual modo a quem colocou a questão com um ficheiro anexo. Sem papeis, e algumas perguntas, apenas damos palpites sem reais certezas.

    Por outro lado se tiver muita pressa, pegue nos papeis e dirija-se á minha empresa, que será atendido por alguem que lhe esclarecerá todas as duvidas e lhe apresentará a respectiva factura.


    Colocado por: cesarlopes21
    Colocado por: FDEu de heranças pouco percebo... quando posso ajudar, ou tenho tempo, ajudo.


    De heranças? então eu preciso de saber como é que declaro 8302.88€ de tornas no anexo G e voces falam-me de heranças? Realmente a contabilidade e a fiscalidade é uma ciência pouco exacta... Ao que já li e ouvi...

    Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer senão declaro como eu já fiz.
  16.  # 90
    Gostei... É uma boa resposta sim srs. Onde fica a sua empresa amigo Parreira. É que eu quero ir já aí tratar de lhe dar uns 100 ou até mais euros para me dizer que campos preencher...

    Eu é que sou burro, ando a dar informações gratuitas a troco de um cafézinho com os amigos

    A 100€ euros por dizer que o céu tá azul ou nublado dava-me cá um jeitaço. Ficava rico num estantinho...

    Mas agradeço a todos que me tentaram ajudar.... infelizmente num consegui encontrar aqui o que me interessava.
  17.  # 91
    Olá a todos,

    Quero dar os parabéns por existir este magnifico forum.

    Necessito de opiniões relativo ao preenchimento de IRS.

    Tinha um imóvel que foi adquirido em 1999, pela quantia de 62.349,74€. Em 2006 fiz a venda por 75.000,00€ mas por lapso não declarei a venda do mesmo e a respectiva mais valias no IRS de 2006, ficando com uma mais valia de 12.650,26€. Entretanto, em 2008, adquiri um novo imóvel pela quantia de 195.000,00€ e reenvesti a mais valia que tive em 2006, dado que solicitei empréstimo bancário no valor de 182.500,00€. Pensei que teria 2 anos para declarar a venda e reenvestir essa mais valia (como disse pensei, mas pensei mal!!!)

    No preenchimento da declaração de IRS de referente ao ano de 2008, não posso declarar a venda de 2006, o sistema não me permite. Posso sim, declarar a mais valia, no anexo G, no campo 508.

    A questão que se coloca é, deverei eu declarar a mais valia de no IRS de 2008 e solicitar a rectificação do IRS de 2006 (se tal for possivel) ou é preferivel, passar por ignorante não declarando a mais valia e ficar à aguardar por uma hipotética carta das finanças a convocar-me para apresentar nas Finanças com todas as minhas declarações de IRS, desde 2006???

    Agradeço desde já todas as vossas resposta, principalmente dos especialistas desta área.

    Obrigado a todos.
    Pedro
  18.  # 92
    1)É possivel entregar uma declaraçao de substituição de IRS referente a 2006, em 2009.
    2)Se comprou Habitação Propria e Permanente, em 2006. tinha 2 anos para reinvestir o ganho -em HPP, também.
    3)Se não declarou a venda, de 2006, ou espera que não seja detectado, ou aguarda pela multa, ou corrige por sua livre e espontanea vontade.

    Se estivesse no seu lugar, entregaria uma declaraçao de substituição de 2006, declarando a venda, e declararia o reinvestimento que houve, em 2008.
  19.  # 93
    Colocado por: cesarlopes21Gostei... É uma boa resposta sim srs. Onde fica a sua empresa amigo Parreira. É que eu quero ir já aí tratar de lhe dar uns 100 ou até mais euros para me dizer que campos preencher...

    Eu é que sou burro, ando a dar informações gratuitas a troco de um cafézinho com os amigos

    A 100€ euros por dizer que o céu tá azul ou nublado dava-me cá um jeitaço. Ficava rico num estantinho...

    Mas agradeço a todos que me tentaram ajudar.... infelizmente num consegui encontrar aqui o que me interessava.


    Se vc fosse minimamente perpicaz, teria observado que já inumeras vezes emiti aqui a minha opinião, porque quis. E a quem quis.
    Claro que a -como vc diz e bem - "burros" e arrogantes com a mania que sabem muito e não passam de frustrados não emito nenhuma opinião, e faço questão de o dizer aqui, bem como; se quiser aprender algo, dirija-se a um profissional, e pague o serviço prestado.
  20.  # 94
    Caro Parreira,

    Não querendo estar a alimentar mais uma discussão que nada tem a ver com o fundamental deste forum, apenas saliento o facto que apenas pedi uma opinião acerca de uma mais valia derivada de uma herança.

    Quem a quis dar deu, quem não quis não deu. Ponto final, e não vale a pena andarmos aqui a ver quem mais "vende canivetes".

    Apenas pedi uma opinião acerca de "mais valias" e não de heranças. Quem quis dar opinião deu, quem não quis não deu. Agredeço a todos na mesma. Fiz conforme sabia e como me foi ensinado. E por certo não tenho o grau de formação que muitos que aqui dão opinião tem mas o que fiz está correcto e já confirmado por alguém mais especialista que eu, e sem dar um unico tostão, sem ouvir coisas de pessoas com o complexo de inferioridade e/ou superioridade.

    Porque tenho certo que neste mundo há vários tipos de profissões e todas elas são precisas, até a mais velhinha delas todas, não ando por aí a negar a minha sabedoria, embora de grau técnico, porque amanhã irei precisar de outros para o que vier a acontecer na minha vida. Não dou opinião sobre aquilo que não sei nem sobre o que os outros sabem, com outras profissões, se está mal ou está bem.

    Cada um sabe daquilo que lhe ensinaram e do que quis aprender. Cada um nasce pro que nasce. Cabe por isso a cada um dar ou transmitir o seu conhecimento a outros, gratuita ou remuneradamente, para que a sabedoria predure por longos anos. Não critico quem o faça e da maneira que o faz.

    Por isso aqui digo que fiz um trabalho excelente e de qualidade, transmiti a minha sabedoria a outros que tiveram a mesma duvida, sentindo o grande orgulho porque o fiz e ajudei quem precisou, sem ter sido minimamente arrogante.
    •  
      FD
    • 25 Maio 2009
     # 95
    Colocado por: cesarlopes21Caro Parreira,

    Agradeço que esta discussão não se prolongue mais - o problema está resolvido, ainda bem. Obrigado.
  21.  # 96
    Boa tarde,
    Comprei apartamento A em 2005 por 87.000€
    Comprei novo apartamento - B - em 2008 por 185.000€ com permuta do apartamento A por 120.000€

    Terei que pagar IRS sobre a mais valia do apartamento A? Mesmo que o valor tenha sido usado na totalidade na compra do apartamento B? Mesmo tratando-se de habitação permanente?

    Obrigado.
  22.  # 97
    Boa tarde...

    Eu gostaria de saber se alguem me consegue ajudar a fazer um trabalho sobre reservas de reavaliaçao...
  23.  # 98
    Um cenário diferente:

    Vou divorciar-me e fico com o nosso apartamento , mas terei que dar a parte acordada á minha mulher,
    Pode-se considerar uma mais valia o valor que ela vai receber e terá que o declarar.

    Obrigado
  24.  # 99
    Colocado por: scmcarlosUm cenário diferente:

    Vou divorciar-me e fico com o nosso apartamento , mas terei que dar a parte acordada á minha mulher,
    Pode-se considerar uma mais valia o valor que ela vai receber e terá que o declarar.

    Obrigado


    Se vc vender HPP, e dentro do prazo, reinvestir em HPP, parece-me que poderá "cair" no reinvestimento.
  25.  # 100
    Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?

    Ou seja, se eu gerar cerca de 70.000,00€ de mais valias com a venda de uma csa que não tinha qualquer crédito, posso utilizar esse valor na amortização de um crédito recentemente adquirido para compra de HPP?

    Aparentemente apenas o MBCP entende a lei desta forma, e adiciona este opção para os casos de reinvestimento.
    Eu já enviei email para as finanças, mas como é óbvio não me respondem.
    •  
      FD
    • 29 Julho 2009 editado
     # 101
    Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?

    Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.

    Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
    É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
    Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.

    Vejamos:
    -> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
    -> compra a casa B por 50
    -> vende a casa B por 100
    -> ganha 50
    -> paga 50 ao banco da casa A
    -> compra a casa C por 100
    -> vende a casa C por 125
    -> ganha 25
    -> paga 25 ao banco da casa A

    Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.
  26.  # 102
    Colocado por: FD
    Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?

    Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.

    Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
    É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
    Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.

    Vejamos:
    -> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
    -> compra a casa B por 50
    -> vende a casa B por 100
    -> ganha 50
    -> paga 50 ao banco da casa A
    -> compra a casa C por 100
    -> vende a casa C por 125
    -> ganha 25
    -> paga 25 ao banco da casa C

    Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.


    Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:

    Compra casa A por 100
    Vendo casa A por 150
    Compro Casa B por 100
    Vendo casa B por 150
    Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...

    Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.
    •  
      FD
    • 29 Julho 2009
     # 103
    Colocado por: Hugo S.Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:

    Compra casa A por 100
    Vendo casa A por 150
    Compro Casa B por 100
    Vendo casa B por 150
    Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...

    Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.

    O ponto fundamental está no facto de ser HPP - Habitação Própria e Permanente. Porque só é considerado reinvestimento e as mais valias isentas de tributação quando vende HPP e compra HPP.
    Se esse exemplo que dá forem sempre HPP não há qualquer problema.

    Está-me é a parecer que não entendi bem a situação da sua primeira mensagem... pode explicar melhor, identificando claramente as casas consideradas como HPP?
  27.  # 104
    A situação é algo que poderá acontecer, e que me tem atormentado :)

    Adquiri em 2004 um imóvel de valor de 160.000,00€ (Habitação A)
    Pretendo vender a Habitação A por 230.000,00€
    Pretendo adquirir novo Imóvel para HPP de valor de 250.000€ (Habitação B)

    Existem duas Hipoteses:
    1º Vender antes de Comprar
    Aqui penso que não existe problema uma vez que iria reinvestir os 230.000,00€ da venda do HAb A na compra do Hab B

    2º - Comprar antes de vender:
    Teria de adquirir o Hab B por 250.000€ com recurso a crédtio, e após a venda do Hab A, amortizar o valor dessa venda no crédito do Hab B
    Aqui surgem duas questões:
    a) Como posso ter duas HPP, uma vez que ao adquirir B terei de a declarar como HPP, e a casa A também é HPP?
    b) O valor da Venda da A se for aplicado totalmente na amortização do crédito da B é considerado Reinvestimento?

    O que me confunde, é a própria lei que define como prazo para reinvestimento 24 meses para a frente e 12 meses para trás, mas parece não prever esta situação. Não consigo perceber que reinvestimento se pode fazer nos 123 meses para trás ...

    espero ter sido mais claro.
    •  
      FD
    • 29 Julho 2009 editado
     # 105
    Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.

    Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.
  28.  # 106
    Colocado por: FD
    Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.

    Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.


    Pois eu tb acho, o problema é que a lei não é clara, e como tal tenho dificuldade em perceber se é emsmo assim, ou se me vou "tramar" :(
  29.  # 107
    Já agora, eu penso que esta é fácil, pois sou o primeiro a levantar a questão.

    Se a minha esposa receber por doação um terreno para construção (ir fazendo) uma habitação qual a taxa de IRS ou outros impostos?

    Muito obrigado, antecipadamente.
    •  
      FD
    • 3 Agosto 2009
     # 108
    Colocado por: pc saldanhareceber por doação

    Depende de quem faz a doação... por exemplo, de pais para filhos não paga nada. Outros casos há em que paga Imposto de Selo e/ou IMT.
    Para poder dizer mais é necessário saber a que propósito foi a doação (herança, etc.) e qual o grau de parentesco.

    Estas pessoas agradeceram este comentário: pc saldanha

  30.  # 109
    Boa tarde ao forum.Gostaria de fazer uma pergunta.Vendi uma casa em 2003 e comprei uma em 2004.Declarei a venda da primeira e a intenção de reinvestir no modelo G no ano de 2004 .No ano de 2004 comprei uma casa.Declarei no ano de 2005 e 2006 o dinheiro reinvestido que não é a totalidade.Estou ciente que tenho de pagar mais valias, mas até hoje Agosto de 2009 ainda não recebi nada para pagar.Será que já passou o prazo?O que me aconselham a fazer ?!
  31.  # 110
    electronico85
    Como tem 4 (agora 5) anos para reinvestir, teria de o fazer até 2008.
    Portanto, provavelmente, as Finanças só irão acrescentar o valor das mais-valias ao IRS deste ano (2008).
    • cv09
    • 3 Agosto 2009
     # 111
    Boa tarde,

    "O imposto a pagar sobre as mais valias incide sobre 50% do lucro que obteve com a venda da casa aplicando depois a sua taxa de IRS"

    Foi-me dito que o imposto a pagar sobre as mais valias vai passar a ser, a partir de janeiro de 2010, de 5% invés de 50% do lucro que poderei vir a obter na venda do meu apartamento. É verdade? Alguém tem conhecimento de que a lei foi ou vai ser alterada?
    Obrigada.
  32.  # 112
    Boa noite!

    Agradecia que me esclarecessem a seguinte situação:

    - comprei um apartamento em 2003 por 100.000 euros;
    - contraí um empréstimo bancário nesse valor;
    - em 2007 vendi-o pelo valor de 125.000 euros;
    - o empréstimo bancário era de cerca de 95.000 euros nessa altura;
    - liquidei o empréstimo bancário e gastei 5.000 euros com a imobiliária;
    - em 2008 comprei um terreno de loteamento para construção de uma habitação permanente pelo valor de 25.000 euros.
    - no IRS de 2007 fiz referência à iniciativa de re-investir as mais valias.

    A minha dúvida é a seguinte:

    - qual é o valor real das minhas mais valias? Já foram todas aplicadas? Essa aplicação obriga-me a construir em quantos anos? É que pretendo iniciar este ano (ou no início de 2010) a construção da minha nova casa.

    Muito obrigada a quem me souber esclarecer!!

    Maria
  33.  # 113
    Bom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!
  34.  # 114
    Colocado por: lauralopesBom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!


    O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.

    Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.
  35.  # 115
    Boa tarde Forum,

    boa tarde taunus:

    Muito obrigada pela sua resposta.

    Devo então precaver-me e exigir as facturas de material e mão-de-obra da moradia em construção em meu nome, para provar que estou a reinvestir em moradia permanente? O facto do meu nº de contribuinte estar agora ligado ao do meu marido poderá não ser suficiente? É aqui que as opiniões se dividem sempre que vou à repartição das finanças perguntar...

    Parece-me que a fim de evitar possíveis conflitos, o melhor será mesmo começar a pedir as facturas em meu nome. O facto do projecto da casa ter sido aprovado na camara em nome do meu marido (que na altura não era) não traz chatices?

    Obrigada mais uma vez.
  36.  # 116
    Colocado por: taunus
    Colocado por: lauralopesBom dia!

    Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:

    Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).

    Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.

    Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.

    O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?

    E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?

    Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...

    Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!

    Obrigada!


    O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.
    Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.


    O valor da realização é do casal. É vc que vende, mas ao receber vai declarar no seu IRS que, por ser casada, é feito em conjunto com o seu marido. Ou seja, é um proveito SEU, mas é tributado num TODO.
  37.  # 117
    Olá!

    Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?

    Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?
  38.  # 118
    Colocado por: lauralopesOlá!

    Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?

    Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?


    Darem-lhe informações erradas nas finanças, acho! Se vc vende e compra habitação propria e permanente, pode reinvestir. A questão é que vende a SUA HPP e compra a HPP do CASAL (da qual vc faz parte) não estou á partida a ver problemas. Agora repare: se vc compra com o seu marido HPP, repare que vc compra 50% e ele outros 50%. Portanto, o seu reinvestimento á partida insirará em 50% do valor da aquisição. Assim numa análise rápida é o que me parece!
  39.  # 119
    Boa noite queria só fazer uma pergunta. Se ultrapassar o tempo que tenho para reinvestir e não o faça o que me pode acontecer, visto eu ter vendido a casa em 2003 e ter comprado em 2004 e este ano ainda não me apareceu nada para pagar relativo` à mais valia.
  40.  # 120
    Após o prazo para reinvestir, deixa de poder usufruir dessa benece fiscal. Ou seja, mesmo que compre e venda HPP, é tributado sobre o valor total, em nada contando o reinvestimento.(pagará um valor superior de mais valias)
 
0.1037 seg.