
Colocado por: RECONTATenho que preencher novamente o anexo G com a compra da nova e novamente os dados da anterior venda? ou só tenho que dar a comunicação da compra? qual o campo a preencher para o efeito?
Colocado por: diogoandradeQual o valor da mais valia a acrecentar nos rendimentos de IRS?
Colocado por: electronickAinda por cima têm o descaramento de me dizerem que posso reclamar, pagando um valor cerca de 400 Euros, mas que o mais certo era eu gastar o dinheiro e vir tudo na mesma.
Colocado por: Pedro PedrosoNo anexo G no valor QUOTA eu terei que colocar 12,5%,no valor da realização o valor da parte recebida e no valor da aquisição o valor na caderneta tambem apenas a respectiva percentagem,correcto?
Colocado por: cmferreiraO IRS é do meu pai. O meu avô faleceu e foram vendido dois terrenos. Do valor desses terrenos foram divididos pelo meu pai, mais 2 irmãs e pela minha avó.
Colocado por: BarbatanaPergunta 1 - Terei que declarar estas mais valias este ano?
Pergunta 2 - Em termos fiscais o valor a pagar pode atingir que importância, caso não reinvista o montante obtido de mais-valias?
Pergunta 3 - Será possivel efectuar como compra os 75% da minha mãe e considerar tal operação como reinvestimento?
Pergunta 4 - Poderei pedir emprestimo para habitação para uma operação destas com vista a obter dinheiro para efectuar obras na casa?
Colocado por: cabetegostaria caso possível que esclarecessem esta situação: em 2006 herdei 50% de uma casa (HPP) e comprei os outros 50% ao outro herdeiro, por 50.000€. em julho 2008 comprei outra casa para HPP (105.000€) e vendi em Novembro a "herdada" por 130.000€. com estes 130.000€ liquidei no banco o 1º empréstimo e estou a utilizar o restante para efectuar obras na outra. gostaria de saber que valores devo indicar no IRS, porque 50% da casa foi herdada, e saber quem decide o valor do reinvestimento (para obras) sou eu, ou há uma % minima (para declarar e qual o prazo para o reinvestimento.
Colocado por: rosendovendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?
Estas pessoas agradeceram este comentário: rosendo
Colocado por: rosendoDeduzo que quer dizer se a vender por um valor superior ao valor de compra.
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Colocado por: patriciatPosso ficar isentar de imposto sobre os restantes 50% se investir esse valor no pagamento da hipoteca da minha casa de habitação própria e permanente?
Colocado por: FDQuanto à pergunta: sim.
Colocado por: FDEm termos de impostos, que eu saiba, não faz qualquer tipo de diferença...
Colocado por: FDEu de heranças pouco percebo... quando posso ajudar, ou tenho tempo, ajudo.
Colocado por: cesarlopes21Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer
Colocado por: FDColocado por: cesarlopes21Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer
Se calhar é melhor mesmo. Esses pelo menos recebem salário e têm alguma obrigação em o ajudar. Tente a mesma abordagem que aqui teve que terá do outro lado um sorriso à espera.
Colocado por: cesarlopes21Colocado por: FDEu de heranças pouco percebo... quando posso ajudar, ou tenho tempo, ajudo.
De heranças? então eu preciso de saber como é que declaro 8302.88€ de tornas no anexo G e voces falam-me de heranças? Realmente a contabilidade e a fiscalidade é uma ciência pouco exacta... Ao que já li e ouvi...
Vou mas é á loja do cidadão ver o que me podem fazer senão declaro como eu já fiz.
Colocado por: cesarlopes21Gostei... É uma boa resposta sim srs. Onde fica a sua empresa amigo Parreira. É que eu quero ir já aí tratar de lhe dar uns 100 ou até mais euros para me dizer que campos preencher...
Eu é que sou burro, ando a dar informações gratuitas a troco de um cafézinho com os amigos
A 100€ euros por dizer que o céu tá azul ou nublado dava-me cá um jeitaço. Ficava rico num estantinho...
Mas agradeço a todos que me tentaram ajudar.... infelizmente num consegui encontrar aqui o que me interessava.
Colocado por: cesarlopes21Caro Parreira,
Colocado por: scmcarlosUm cenário diferente:
Vou divorciar-me e fico com o nosso apartamento , mas terei que dar a parte acordada á minha mulher,
Pode-se considerar uma mais valia o valor que ela vai receber e terá que o declarar.
Obrigado
Colocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?
Colocado por: FDColocado por: Hugo S.Já alguem conseguiu clarificar a questão de se amortizando as mais valias num outro crédito habitação, não existe lugar a taxar essas mais valias em IRS?
Eu não, mas não resisto a mandar um bitaite.
Esta tributação das mais valias surgiu porque houve a necessidade de tributar alguns rendimentos que passavam debaixo do radar dos impostos.
É perfeitamente conhecido o caso de pessoas que compram hoje, deixam apodrecer e vendem amanhã por um lucro interessante - mais conhecidos por especuladores imobiliários.
Ora, na essência, esta tributação das mais valias quer que estes rendimentos paguem impostos. O caso que refere parece-me que sai desse âmbito mas, por outro lado também me parece um bom subterfúgio para contornar a tributação das mais valias.
Vejamos:
-> compra a casa A por 100 para HPP e deve 100 ao banco
-> compra a casa B por 50
-> vende a casa B por 100
-> ganha 50
-> paga 50 ao banco da casa A
-> compra a casa C por 100
-> vende a casa C por 125
-> ganha 25
-> paga 25 ao banco da casa C
Na prática, está a ganhar dinheiro, está a ter rendimentos, por isso, parece-me lógico que deve ser tributado.
Colocado por: Hugo S.Percebo o exemplo, mas nesse sentido todos os exemplos de reinvestimento serão iguais, e nenum poderia ser considerado reinvestimeto:
Compra casa A por 100
Vendo casa A por 150
Compro Casa B por 100
Vendo casa B por 150
Compro casa C por 200 e reinvisto os 100 de mais valias da venda das duas anteriores como sinal ...
Não vejo diferença do seu exemplo para o meu. A diferença é altura em que se gerava dinehiro ... ou antes ou depois de adquirir a casa final.
Colocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.
Colocado por: FDColocado por: Hugo S.espero ter sido mais claro.
Nesse caso acho que faz perfeito sentido abater esse reinvestimento nas mais valias.
Colocado por: pc saldanhareceber por doação
Estas pessoas agradeceram este comentário: pc saldanha
Colocado por: lauralopesBom dia!
Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:
Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).
Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.
Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.
O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?
E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?
Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...
Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!
Obrigada!
Colocado por: taunusColocado por: lauralopesBom dia!
Precisava que me ajudassem numa questão, já que nas finanças cada um diz uma coisa!:
Comprei imóvel enquanto solteira, que pretendo vender agora, após casada (em Comunhão de Adquiridos).
Entretanto o meu marido iniciou, enquanto solteiro, obras de construção de moradia para habitação própria e permanente para ambos, para o casal.
Após início dessas obras, foi quando casámos, e depois de casar é que o imóvel adquirido por mim enquanto solteira, vai ser vendido.
O dinheiro da venda do imóvel é considerado como um proveito do casal ou meu?
E o dinheiro realizado com a venda do imóvel, sendo investido na construção do que será a nossa casa, será considerado investimento enquanto casal, e por tanto, não será tributado, nem mesmo que as facturas estejam em nome do meu marido (agora é meu marido)?
Temos medo que o lucro da venda do apartamento seja tributado por termos iniciado projectos enquanto solteiros, e já que nas finanças ninguém nos diz nada concreto...
Um bem haja a quem me esclarecer estas dúvidas!
Obrigada!O valor de realização da venda do imóvel é proveito única e exclusivamente seu, porquanto contraiu matrimónio em comunhão de adquiridos e era titular da posse antes do mesmo.
Se o imóvel era a sua habitação própria e permanente nada obsta que faça a aplicação do valor da realização na sua nova habitação própria e permanente desde que respeite os prazos de reinvestimento.
Colocado por: lauralopesOlá!
Então se é tributado num todo (irs em conjunto), conta como reinvestimento nas obras que se efectuam na casa com destino à habitação permanente do casal, certo?
Foi um colaborador das finanças que me disse que ia ter problemas por causa disto... acham isto normal?