Colocado por: brandao.pVendi o meu apartamento no ínicio de 2008 pelo valor em divida no banco, ou seja, 60000€
Nada ganhei com a venda (bem pelo contrário, só em papeis ainda foi bastante).
Agora recebi a carta do meu Banco, onde tinha o empréstimo, com a carta para deduzir no IRS a amortização dos juros (artº85) no valor de 380000€
Agora não sei o que fazer, pois não tive mais valias e surgiu-me esta carta.
Colocado por: bela_xe isto que declaro no irs (o valor de venda e o o valor que paguei ao banco e a agencia) ou e mais alguma coisa e como faco para declarar tive a tentar faser o irs modelo 3 e so la aparece o anexo A.H e J podem me ajudar?
Colocado por: bela_x
bom dia,me desculpem a burrice ,mas estou farta de ver o impresso G e nao percebo nada diz la codigo 401,402 etc que codigos sao estes? e depois realizacao(ano em que vendi)?aquisicao (ano em que comprei)?despesas e encargos( e o total das despesas)? e assim ou nao?cada vez inventam mais faser o irs cada vez e mais confuso.pelo que li aqui e se percebi bem comprei a casa 70 mil e vendi por 75 mil a mais valia e 5mil?obrigado pela atencao
Se já viu o impresso, pode também clicar naquele sítio que diz "ajuda no preenchimento"..
Colocado por: brandao.p1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?
Colocado por: brandao.p2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....
Colocado por: pjpereiraonde posso obter informação vinculativa e válida desta minha duvida, dado que já ouvi versões diferentes em repartições de finanças.... Obrigado.
Colocado por: coelhohmsmÉ considerado reinvestimento total?
a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino