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      FD
    • 4 maio 2009

     # 61

    Colocado por: RECONTATenho que preencher novamente o anexo G com a compra da nova e novamente os dados da anterior venda? ou só tenho que dar a comunicação da compra? qual o campo a preencher para o efeito?

    Na minha opinião, apenas tem que preencher o campo (5) da compra.
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 62

    Colocado por: diogoandradeQual o valor da mais valia a acrecentar nos rendimentos de IRS?

    Continuo sem perceber: porque é que não fazem o download do simulador de IRS?
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 63

    Colocado por: electronickAinda por cima têm o descaramento de me dizerem que posso reclamar, pagando um valor cerca de 400 Euros, mas que o mais certo era eu gastar o dinheiro e vir tudo na mesma.

    Se acha mesmo que tem razão, apresente provas. Os pedidos de reclamação, pelo que tenho lido por aí fora, nem sempre caem em saco roto.
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 64

    Colocado por: Pedro PedrosoNo anexo G no valor QUOTA eu terei que colocar 12,5%,no valor da realização o valor da parte recebida e no valor da aquisição o valor na caderneta tambem apenas a respectiva percentagem,correcto?

    Não. Pelo que percebo, coloca o valor da realização total, depois, com base na percentagem, são as finanças que fazem a conta. Mas confirme junto das finanças e coloque aqui a resposta, se possível.
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 65

    Colocado por: cmferreiraO IRS é do meu pai. O meu avô faleceu e foram vendido dois terrenos. Do valor desses terrenos foram divididos pelo meu pai, mais 2 irmãs e pela minha avó.

    Os terrenos foram vendidos em nome de quem? Já estavam em nome do seu pai?
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 66

    Colocado por: BarbatanaPergunta 1 - Terei que declarar estas mais valias este ano?
    Pergunta 2 - Em termos fiscais o valor a pagar pode atingir que importância, caso não reinvista o montante obtido de mais-valias?

    Sim, mas tecnicamente o que vai declarar é a venda.
    As mais valias são tributadas em 50%, aplique a correcção monetária e faça as contas.

    Pergunta 3 - Será possivel efectuar como compra os 75% da minha mãe e considerar tal operação como reinvestimento?
    Pergunta 4 - Poderei pedir emprestimo para habitação para uma operação destas com vista a obter dinheiro para efectuar obras na casa?

    Quanto a mim, sim.
    Claro que pode. No entanto, o valor que pedir de empréstimo não vai ser considerado como reinvestimento.
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 67

    Colocado por: cabetegostaria caso possível que esclarecessem esta situação: em 2006 herdei 50% de uma casa (HPP) e comprei os outros 50% ao outro herdeiro, por 50.000€. em julho 2008 comprei outra casa para HPP (105.000€) e vendi em Novembro a "herdada" por 130.000€. com estes 130.000€ liquidei no banco o 1º empréstimo e estou a utilizar o restante para efectuar obras na outra. gostaria de saber que valores devo indicar no IRS, porque 50% da casa foi herdada, e saber quem decide o valor do reinvestimento (para obras) sou eu, ou há uma % minima (para declarar e qual o prazo para o reinvestimento.

    O valor para obras considerado é aquele do qual tem facturas. Se tem facturas, tem reinvestimento, se não tem facturas, não tem reinvestimento.
    Quando herdou a casa, deve ter declarado o valor pelo qual herdou, adicione esse valor ao que pagou ao outro herdeiro e tem o valor da aquisição. Se não declarou o valor do imóvel aquando da herança (e se não actualizou a matriz predial), acho que o valor a considerar é o do valor patrimonial à data da herança.
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      FD
    • 4 maio 2009

     # 68

    Colocado por: rosendovendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?

    Não. Mas irá pagar quando (se) a vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosendo
  1.  # 69

    Colocado por: rosendo
    vendi há cinco anos uma casa e investi tudo noutra para habitação própria portanto não paguei mais valias, se esta casa deixar de ser a minha habitação própria por ter adquirido recentemente outra por emprestimo bancario sem vender esta terei de pagar algum imposto por isso?

    Não. Mas irá pagar quando (se) a vender.

    Deduzo que quer dizer se a vender por um valor superior ao valor de compra.
  2.  # 70

    Em 2000, os meus pais compraram um apartamento (T0) por 45.000€. Em 2004 doaram-me a raíz e ficaram com o usofruto. Em 2008 vendeu-se o apartamento (raíz mais usofruto) a terceiros. A raíz foi vendida por 26.975€ e o usofruto por 14.525€ (total= 41.500€).
    Mais tarde, em Março de 2009, recebi das Finanças uma notificação da avaliação do imóvel. Foi avaliado em 24.900€

    Alguém tem ideia do que devo declarar?
    Obrigado por qualquer resposta.
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      FD
    • 5 maio 2009

     # 71

    Colocado por: rosendoDeduzo que quer dizer se a vender por um valor superior ao valor de compra.

    Sim, claro. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosendo
  3.  # 72

    Bom dia,

    Necessito de ajuda sobre o tema de mais-valias.
    Possuo um imóvel onde habito e que tem uma hipoteca para obras.
    Adquiri este ano um segundo imóvel que pretendo vender.
    Se realizar mais valias com a venda do segundo imóvel posso, o imposto só incidirá sobre 50% do lucro que obtiver com a venda da casa.
    Posso ficar isentar de imposto sobre os restantes 50% se investir esse valor no pagamento da hipoteca da minha casa de habitação própria e permanente?
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      FD
    • 11 maio 2009

     # 73

    Colocado por: patriciatPosso ficar isentar de imposto sobre os restantes 50% se investir esse valor no pagamento da hipoteca da minha casa de habitação própria e permanente?

    Não, porque não vendeu habitação própria e permanente - só o podia fazer se a casa que vendeu fosse a sua casa permanente.
  4.  # 74

    Obrigada pela pronta resposta!
    Mas de forma a pagar o menos possível de imposto devo então utilizar o dinheiro ganho na amortização que tenho actualmente sobre a minha habitação própria e permanente?
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      FD
    • 11 maio 2009

     # 75

    Em termos de impostos, que eu saiba, não faz qualquer tipo de diferença...
  5.  # 76

    Existe a possibilidade de colocar no IRS despesas relacionadas com juros e amortizações, ora se amortizar o empréstimo vou poder colocar esse valor em irs aumentando as despesas desse ano. Este raciocínio não está correcto?
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      FD
    • 11 maio 2009

     # 77

    O limite dessa dedução é 586€, se paga pelo menos 1953€ (162,75€/mês) por ano de prestações ao banco, não tira daí nenhum benefício.
    É preferível por exemplo, com parte desse dinheiro, fazer um curso profissional, comprar um computador (se tiver alguém do agregado na escola), adquirir um bem que permita a utilização de energias renováveis, etc.
    Ou seja, utilizá-lo noutra dedução ou benefício fiscal.
  6.  # 78

    só mais uma dúvida. Sempre que eu venda um imóvel (quer seja habitação própria ou não) tenho sempre 50% de isenção sobre mais valias?
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      FD
    • 11 maio 2009 editado

     # 79

    O termo técnico não é isenção, é não tributação sobre 50% das mais valias.
    Quanto à pergunta: sim.
  7.  # 80

    obrigada pela rectificação. mas fiquei sem perceber se essa "não tributação" se aplica sempre que venda um imóvel
 
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