
Estas pessoas agradeceram este comentário: joy
Colocado por: FD
Exemplo: vendeu a casa e ganhou 50.000€, desses 50.000€ vai reinvestir 20.000€ numa nova casa e ficar com o restante numa conta. Vai pagar imposto sobre 30.000€, sendo que dos restantes 20.000€ está isento.
Colocado por: FDExplique lá isso melhor que eu acho que não entendi...
7 - No caso do reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
Colocado por: FD7 - No caso do reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
O que é quer isto dizer, na sua opinião?
Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
Estas pessoas agradeceram este comentário: TOUNABOA
Colocado por: PBarataFinalmente as contas:
200.000 - 140.000 - 5.000 - 35.000 = 20.000 € de mais-valias
Como a tributação é sobre 50%, então terá que adicionar 10.000 € ao seu IRS - :(
Caso pretenda re-investir e para não pagar IRS, terá de re-investir os 20.000 €. - :)
Penso que este caso explica bem a maneira como funciona o MISTÉRIO das mais-valias...
Colocado por: Alexandre22Ola boa tarde gostaria de saber se as mais valias podem ser aplicadas na compra de um terreno para construção de habitação própria permanente e se pagarei mais por isso?
Obrigado
Colocado por: brandao.pVendi o meu apartamento no ínicio de 2008 pelo valor em divida no banco, ou seja, 60000€
Nada ganhei com a venda (bem pelo contrário, só em papeis ainda foi bastante).
Agora recebi a carta do meu Banco, onde tinha o empréstimo, com a carta para deduzir no IRS a amortização dos juros (artº85) no valor de 380000€
Agora não sei o que fazer, pois não tive mais valias e surgiu-me esta carta.
Colocado por: bela_xe isto que declaro no irs (o valor de venda e o o valor que paguei ao banco e a agencia) ou e mais alguma coisa e como faco para declarar tive a tentar faser o irs modelo 3 e so la aparece o anexo A.H e J podem me ajudar?
Estas pessoas agradeceram este comentário: bela_x
Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla B.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla B.
Colocado por: bela_x
bom dia,me desculpem a burrice ,mas estou farta de ver o impresso G e nao percebo nada diz la codigo 401,402 etc que codigos sao estes? e depois realizacao(ano em que vendi)?aquisicao (ano em que comprei)?despesas e encargos( e o total das despesas)? e assim ou nao?cada vez inventam mais faser o irs cada vez e mais confuso.pelo que li aqui e se percebi bem comprei a casa 70 mil e vendi por 75 mil a mais valia e 5mil?obrigado pela atencao
Se já viu o impresso, pode também clicar naquele sítio que diz "ajuda no preenchimento"..
Colocado por: brandao.p1º Vendi a minha casa em 2008 e não obtive mais valias (o apartamento foi comprado pelo valor da dívida do meu emprestimo ao banco) - Tenho de apresentar o ANEXO G das mais valias?
Colocado por: brandao.p2º Se sim, como devo preencher? Que pontos deverão ser preenchidos e com que dados. Li o artº10 e o 43º do CIRS, mais outros tantos, e fiquei um pouco confuso. O informação é confusa e dúbia.....
Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira
Colocado por: pjpereiraonde posso obter informação vinculativa e válida desta minha duvida, dado que já ouvi versões diferentes em repartições de finanças.... Obrigado.
Estas pessoas agradeceram este comentário: pjpereira
Colocado por: coelhohmsmÉ considerado reinvestimento total?
a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
Colocado por: sandra ferreiraA minha dúvida é: tenho de declarar este valor no IRS? Declaro este valor no anexo G? Este dinheiro nem sequer foi reinvestido de tão pouco que era.
Colocado por: José Patinha- Poderei actualmente realizar o reinvestimento das mais valias, através da amortização do empréstimo que contraí para a aquisição da casa nova?
- Se sim, como devo preencher o anexo G, uma vez que neste momento ainda não fiz o reinvestimento?
Colocado por: pferreira
Várias pessoas aconselharam-na a não declarar a venda agora, que pode fazê-lo para o ano que vem!
Colocado por: FranMontmas lá não me parece descriminar da origem ter sido uma doação ou uma simples compra...nem tão pouco o facto de eu e minha irmã termos cada um ficado com 50%
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. (Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
2 - Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação isenta nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.(Redacção dada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12) (Redacção anterior)
Secção II
Nas transmissões gratuitas
Artigo 13.º
Valor tributável dos bens imóveis
1 - O valor dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz nos termos do CIMI à data da transmissão, ou o determinado por avaliação nos casos de prédios omissos ou inscritos sem valor patrimonial.
2 - No caso de imóveis e direitos sobre eles incidentes cujo valor não seja determinado por aplicação do disposto neste artigo e no caso do artigo 14.º do CIMT, é o valor declarado ou o resultante de avaliação, consoante o que for maior.
3 - Se os bens forem expropriados por utilidade pública antes da liquidação, o seu valor será o montante da indemnização.
4 - Na determinação dos valores patrimoniais tributários de bens imóveis ou de figuras parcelares do direito de propriedade, observam-se as regras previstas no CIMT para as transmissões onerosas.
5 - No prazo para a apresentação da participação a que se refere o artigo 26.º, podem os interessados requerer a avaliação de imóveis nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º do CIMT.
6 - Quando a propriedade for transmitida separadamente do usufruto, o imposto devido pelo adquirente, em consequência da consolidação da propriedade com o usufruto, incide sobre a diferença entre o valor patrimonial tributário do prédio constante da matriz e o valor da sua propriedade considerado na respectiva liquidação.(Aditada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)
(redacção anterior)
Colocado por: FranMont
Valor aquisição será: Valor TRIBUTÁVEL na altura da doação
Valor Realização: coloco o valor efectivo que consta agora na escritura de compra e venda ?
Se assim for é um disparate , espero mesmo que esteja errado, é que as avaliações das finanças são spr bastante mais baixas daquilo que sao os valores no mercado...mas enfim...
Colocado por: FranMontE relativamente às quotas, tou a fazer a simulação no site das finanças, e acho estranho, dá-me o mesmo valor a pagar, caso eu coloque quota de 50% ou cota de 0% !??! Normal isto ?
Estas pessoas agradeceram este comentário: joja
Colocado por: lufigonNo anexo G do IRS, qual é a data de aquisição? A data do óbito ou data da Partilha?
E o valor de aquisição? Os 4341,94 ou 111670 euros?