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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém pode esclarecer se uma garantia bancária também pode servir para efeitos de reparação de danos num imóvel que após o termino do contracto de arrendamento se encontre em mau estado e o inquilino se recuse a pagar esses danos?

    Sei que as garantias bancárias servem para garantir o pagamento das rendas em caso de incumprimento mas de que forma me posso salvaguardar no caso do imóvel se encontrar em mau estado no final do contracto e o arrendatário se recusar a pagar?

    Devo pedir garantia bancária e caução, ou a garantia bancária é suficiente para ambas as situações?

    Obrigada.
  2.  # 2

    A garantia bancária só serve para garantir o pagamento das rendas.
    No entanto o senhorio pode acionar a garantia quando quiser e portanto utilizar a mesma para pagar eventuais prejuízos na casa. Não será totalmente legal e o inquilino pode ir para tribunal reclamar, mas vai levar uns anitos até resolver a coisa. A caução tem o mesmo problema, pois normalmente os inquilinos não pagam as ultimas rendas cobertas pela caução.
    No caso de não haver acordo para deixar a casa como estava, acaba sempre em tribunal. No caso da garantia bancária quem se lixa é o inquilino pois tem de provar em tribunal que tem razão e entretanto tem de pagar ao Banco, senão vai para a lista negra do BdP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mendesma
  3.  # 3

    Depende do que ficou estipulado.

    Que ficou estipulado no contrato e na garantia?
  4.  # 4

    Colocado por: Silver WolfDepende do que ficou estipulado.

    Que ficou estipulado no contrato e na garantia?


    Neste momentos ainda não existe garantia nem contracto realizado. O objectivo é precaver-me e saber se posso estipular no contracto e/ou na garantia que a mesma pode ser acionada em ambas as situações (não pagamento de rendas e danos no imovel).
  5.  # 5

    Sugiro-lhe que peça garantia bancaria pelo arrendamento, só accionável por falta de pagamento de rendas. Em relação a estragos na casa faça uma cláusula ( ou um anexo ao contrato com o descritivo do estado da casa) no contrato onde discrimine o bom (ou médio) estado das pinturas, dos móveis, da canalização, etc, da casa, e onde preveja - por escrito - que caso haja estragos na casa que não os resultantes de uma prudente utilização, tal deverá ser reparado pelo inquilino antes da entrega da casa, ou terá o inquilino de indemnizar o proprietário no valor das reparações.
    Garantia bancária e caução é confusão (desnecessária) a mais no contrato.

    Colocado por: mendesma

    Neste momentos ainda não existe garantia nem contracto realizado. O objectivo é precaver-me e saber se posso estipular no contracto e/ou na garantia que a mesma pode ser acionada em ambas as situações (não pagamento de rendas e danos no imovel).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mendesma
  6.  # 6

    https://forumdacasa.com/discussion/30911/1/garantias-bancarias-no-arrendamento/

    Leia o tópico acima. Está tudo explicado e tem minutas dos documentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mendesma
  7.  # 7

    Carvai, pode esclarecer de que forma acordou com o arrendatário a realização da garantia bancária?
    Eu estou interessada em pedir a garantia bancária e também estou disposta a pagar os custos, no entanto preciso primeiro ter uma estimativa de quanto isso me irá custar.
    Uma vez que é o arrendatário que tem de fazer o pedido da garantia bancária como é que sei quais os custos que vão estar associados de forma a poder tomar uma decisão?
    Obrigada.
  8.  # 8

    O valor que estou a pagar por uma garantia de 3.300€ é de 124€ ano incluindo imposto selo.
    A taxa anunciada pelo Banco é mais baixa mas depois cobram 40€ de despesas de processamento!!!!! Aldrabices bancárias a que estamos habituados.
    A minha inquilina foi informada por escrito do custo antes da assinatura da mesma. De 6 em 6 meses envia-me a cópia do valor cobrado pelo Banco e deduz no valor da renda.
  9.  # 9

    Os 3.300€ correspondem ao valor de um ano de renda?
    Quero com esta perguntar saber se o valor da garantia a solicitar costuma responder a 1 ano de rendas?
    Qual é a pratica comum?
  10.  # 10

    Se ainda vai a tempo, estipule todas as condições que entender e acordar com o inquilino.
    Poderá accionar a garantia bancária, dependendo do que estiver estipulado.
  11.  # 11

    No meu caso são 6 meses de renda. Pela nova lei de arrendamento ao fim de 3 meses de falha de pagamento o contrato é extinto e de imediato posso acionar o despejo e levanto a garantia. Embora não acredite que consiga em 3 meses o despejo, mas pelo menos minimizo o risco.
    No entanto as principais vantagens da garantia bancaria são :
    - O Banco é que "escolhe" o inquilino. Quem tiver qualquer problema de créditos fica logo excluído.
    - No caso de não pagar não fica só a dever ao senhorio, mas também ao Banco o que é muito dissuasor.
    • as89@
    • 24 fevereiro 2016

     # 12

    Quando um senhorio pede uma garantia e no contrato fica escrito que esta se destina a cobrir qualquer incumprimento de rendas, estragos no locado, etc. Faz sentido ainda assim ser pedido 1 mês de caução ao arrendatário? Neste caso a caução seria destinada a que fins?
    •  
      jccp
    • 24 fevereiro 2016

     # 13

    pediu garantia mais cauçao?
    •  
      jccp
    • 24 fevereiro 2016

     # 14

    quando sair não paga o ultimo mês
    • size
    • 24 fevereiro 2016

     # 15

    Colocado por: as89@Quando um senhorio pede uma garantia e no contrato fica escrito que esta se destina a cobrir qualquer incumprimento de rendas, estragos no locado, etc. Faz sentido ainda assim ser pedido 1 mês de caução ao arrendatário? Neste caso a caução seria destinada a que fins?



    Não faz nenhum sentido.

    Não confundir 1 ou 2 meses de rendas adiantadas com caução . São coisas diferentes.
    •  
      jccp
    • 24 fevereiro 2016

     # 16

    Colocado por: sizeNão faz nenhum sentido.

    Não confundir 1 ou 2 meses de rendas adiantadas com caução . São coisas diferentes.



    será que o 89 se está a referir a garantia bancaria?
    • size
    • 24 fevereiro 2016

     # 17

    Colocado por: jccp


    será que o 89 se está a referir a garantia bancaria?


    Tudo indica que sim, dado ter escolhido o presente tópico "Garantia bancária..." e questionar a caução correspondente a 1 mês de renda, em simultâneo.
    Concordam com este comentário: jccp
  12.  # 18

    Creio que, a menos que isso fique escrito e tratado no texto da garantia bancária, esta garantia só cobre e só pode ser accionada, em principio, pelo incumprimento no pagamento das rendas. estragos no locado só se, repito, isso estiver bem definido e escrito no clausulado da garantia.

    De qualquer forma e para evitar confusões eu acho que o melhor é fazer uma clausula no proprio contrato de arrendamento só a definir eventuais reparaçoes e penalizações por entrega do imovel em mau estado.


    Colocado por: size

    Tudo indica que sim, dado ter escolhido o presente tópico "Garantia bancária..." e questionar a caução correspondente a 1 mês de renda, em simultâneo.
    Concordam com este comentário:jccp
  13.  # 19

    A garantia bancária pode ser acionada sempre que o senhorio quiser pois o banco não avalia o que está em causa. Posteriormente o inquilino pode acionar o senhorio em tribunal por burla se este tiver utilizado a garantia indevidamente.
 
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