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  1.  # 21

    Tendo em conta que quem costuma ser recebido a tiro são os AE e não os advogados...
  2.  # 22

    Onde é que eu me candidato para AE? :)

    Onde é que eu assino??
  3.  # 23

    Tem de começar por ser solicitador ou advogado.

    E olhe que deve ser preciso ter estômago para a coisa. Uma coisa é ir executar um "campeão" que deve três mil euros de telemóvel, outra é ir executar uma mãe de dois filhos esfomeados que não pagou a água e a electricidade.
  4.  # 24

    /vai a correr inscrever-se no curso de direito....

    ...e no ginásio também...
  5.  # 25

    Colocado por: TyrandeFogo..
    o AE ganhou tanto como você só para notificar o inquilino?!?!?


    São actos tabelados... 51€ por notificação, 10€ de expediente (as despesas de expediente estão sempre presentes...!) + IVA.
  6.  # 26

    Colocado por: RJAS1972Tendo em conta que quem costuma ser recebido a tiro são os AE e não os advogados...


    Eu costumo acompanhar as diligências "mais pesadas" e já apanhei alguns sustos... A postura é fundamental... e nem todos a têm... O AE recentemente falecido p. ex. era conhecido no meio e não pelas melhores razões...(podia-vos contar histórias surreais acerca dele).

    Colocado por: TyrandeOnde é que eu me candidato para AE? :)

    Onde é que eu assino??


    O curso está fechado há 2 anos salvo erro... a procura é grande.

    Colocado por: RJAS1972E olhe que deve ser preciso ter estômago para a coisa. Uma coisa é ir executar um "campeão" que deve três mil euros de telemóvel, outra é ir executar uma mãe de dois filhos esfomeados que não pagou a água e a electricidade.


    Nem toda a gente consegue... Eu já tive uma situação que me marcou que foi a de uma senhora que tinha um bom nível de vida e vendeu tudo e endividou-se para pagar o tratamento do filho, uma criança que tinha uma doença rara...
  7.  # 27

    Estava a brincar... :)

    Deve ser horrível ter de ir bater à porta de (algumas) pessoas, explicar-lhes o que se passa, e entregar a notificação...
  8.  # 28

  9.  # 29

    Colocado por: Carvaihttp://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/20-anos-de-prisao-por-matar-solicitador

    Nem de propósito...


    Já tinha visto a notícia... Como vêm, 10 meses e o caso está decidido em 1.ª instância...
  10.  # 30

    Penso que esse caso é relativo ao AE que o Erga referiu anteriormente.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  11.  # 31

    Colocado por: Erga OmnesA notificação foi ordenada pelo Juiz (paguei € 75,03 ao Agente de Execução para fazer a notificação).

    O Inquilino foi notificado da notificação judicial avulsa na Segunda (dia 14 de Julho). Hoje liguei ao Sr. e comprometeu-se a sair no fim deste mês e a pagar a dívida em prestações de 150 euros. Já coloquei a hipótese à minha cliente (com o meu parecer favorável) e, se ela concordar, envio-lhe o acordo de pagamento em prestações ainda hoje, e aguento o processo até dia 2 de Agosto (para ver se ele sai da casa). Normalmente, depois da notificação avulsa e do contacto com o AE e com o advogado os inquilinos apercebem-se que a coisa é séria e saem pelo seu pé. Vou uma semana de férias e quando voltar vamos ver se as coisas correram bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:treker666,jorgealves


    Actualização: Os inquilinos saíram no dia 31 de Julho e deixaram o locado em relativo bom estado...No dia 8 de Agosto pagaram a 1.ª prestação...pelo que a minha intervenção estará esgotada (é só controlar o pagamento das outras prestações)...

    Relativamente ao 1.º processo do tópico, como já tinha contado são pessoas de etnia cigana que não têm nenhum bem sujeito a registo (casas, carros, contas bancárias têm umas dez mas todas sem dinheiro...), pelo que ainda não consegui reaver nem 1 euro...Vou aguentar o processo (não vale a pena a penhora de bens móveis por enquanto) e esperar que (i) caia dinheiro na conta bancária (eles não sabem que o processo está a correr) ou (ii) que arrendatário ou fiador comecem a trabalhar...
  12.  # 32

    Actualização

    1.º Caso

    A ex-inquilina recebe RSI (rendimento mínimo) e a morada dela é numa instituição de caridade...estou a ponderar "arquivar" o processo e reabri-lo dentro de um ou 2 anos para ver se está tudo na mesma ou já têm algum rendimento.

    2.º Caso

    O ex-inquilino já pagou 4 prestações do acordo (que está em dia).

    Brevemente volto a postar aqui 3 ou 4 novos processos (alguns deles até são de membros do fórum que, assim, poderão confirmar ou não o que eu V/ vou relatando).

    Cumps
  13.  # 33

    Colocado por: Erga OmnesActualização

    1.º Caso

    A ex-inquilina recebe RSI (rendimento mínimo) e a morada dela é numa instituição de caridade...estou a ponderar "arquivar" o processo e reabri-lo dentro de um ou 2 anos para ver se está tudo na mesma ou já têm algum rendimento.

    Não devia receber RSI! Depois do que fez deveria ser cortado, ou ser retida parte do mesmo para liquidação das dívidas.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, jorgealves
  14.  # 34

    Colocado por: ErdnaxelaNão devia receber RSI! Depois do que fez deveria ser cortado, ou ser retida parte do mesmo para liquidação das dívidas.


    Fazia-se como antigamente. Ele e a sua família passavam a ser escravos do devedor.
  15.  # 35

    Colocado por: Erga OmnesDia 2 de Abril enviei carta registada com AR a resolver o contrato (custo da carta € 2,80).

    Dia 9 de Abril recebo o aviso de recepção.

    Dia 10 de Abril intento a acção de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento. Pensei bastante se valeria a pena ir pelo BNA ou se pelos meios "comuns" mas optei por este caminho. Nomeeie um Agente de Execução da minha confiança para o despejo.


    Não é necessário/obrigatório na carta registada a resolver o contrato dar um prazo para o pagamento das rendas em atraso, dando assim a hipótese ao inquilino de se "redimir"?
  16.  # 36

    Colocado por: AgonçalvesNão é necessário/obrigatório na carta registada a resolver o contrato dar um prazo para o pagamento das rendas em atraso, dando assim a hipótese ao inquilino de se "redimir"?


    Não...
  17.  # 37

    Colocado por: Erga Omnes

    Não...


    Do meu entendimento pelo que li sobre o assunto, só seria possível avançar no imediato com a liminar resolução do contrato, sem apresentação dos 30 dias para pagamento da dívida, no caso em que já haja reincidência por parte do inquilino, tendo da primeira vez este último pago a dívida dentro desse prazo.

    Existe outra excepção e que é a prevista no nº 4 do art. 1083º, ou seja, quando o arrendatário se constitua em mora superior a 8 (oito) dias no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 (doze) meses, por referência a cada contrato.

    Está correcto?
  18.  # 38

    Colocado por: AgonçalvesEstá correcto?


    Não... Mas eu percebo a sua dúvida...

    Pode-se avançar de imediato para a resolução do contrato...aquilo que existe é uma "protecção extra" ao arrendatário que tem 1 mês para pagar e, assim, evitar a resolução do contrato...

    O arrendatário tem essa faculdade (que pode usar ou não) mas o senhorio não tem que lhe comunicar isso...

    Mesmo depois de instaurada a ação de despejo o arrendatário tem essa faculdade de pagar e de se "livrar"...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
  19.  # 39

    Já agora, dentro das coisas que acho "estranho" no NRAU, a maior está patente no artigo 1085.º. Porventura o meu entendimento não é o mais correcto.

    Pelo que entendo desse artigo, caso o senhorio não actue no sentido de resolver o contrato dentro de determinado prazo, perde o direito de o fazer, mesmo que o inquilino continue em falta. Ou seja, é dado a este último um perdão de dívida?
    •  
      jccp
    • 27 junho 2015

     # 40

    Colocado por: AgonçalvesOu seja, é dado a este último um perdão de dívida?


    lol
 
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