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  1.  # 41

    Colocado por: Agonçalvescaso o senhorio não actue no sentido de resolver o contrato dentro de determinado prazo, perde o direito de o fazer, mesmo que o inquilino continue em falta. Ou seja, é dado a este último um perdão de dívida?


    Imagine que você é inquilino, fez obras que alteraram a estrutura do locado sem autorização... O senhorio vê essas obras hoje... é natural que exista um prazo para o senhorio poder actuar...Se não existisse um prazo o inquilino viveria sempre numa sensação de insegurança, com o passar do tempo os meios de prova iam se perdendo etc..

    Nos actos duradouros este prazo de um ano só começa a contar a partir do momento em que o acto cessa...

    Ainda que o senhorio não pudesse resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda (deixando passar mais de um ano sobre a data da última renda que não oi paga), sempre poderia instaurar acção de cobrança da dívida no prazo de 5 anos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
  2.  # 42

    Colocado por: Erga OmnesAinda que o senhorio não pudesse resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda (deixando passar mais de um ano sobre a data da última renda que não oi paga), sempre poderia instaurar acção de cobrança da dívida no prazo de 5 anos..


    Ok, estou a perceber. Daí também a importância de não se dever aceitar o pagamento de rendas respeitantes a datas ulteriores às que estejam em dívida.
  3.  # 43

    Colocado por: AgonçalvesDaí também a importância de não se dever aceitar o pagamento de rendas respeitantes a datas ulteriores às que estejam em dívida.


    Parece-me que anda por aqui muita confusão . Por que é que não se poderia/deveria receber rendas futuras?
  4.  # 44

    Colocado por: JOCORParece-me que anda por aqui muita confusão . Por que é que não se poderia/deveria receber rendas futuras?


    Porque se estiverem rendas passadas por pagar, e os prazos estipulados na lei se esgotarem, não será possível intentar o despejo com base nesses atrasos.
  5.  # 45

    Tribunal Constitucional dificulta despejos de inquilinos que tenham contrato de arrendamento há 30 anos ou mais

    http://observador.pt/2015/07/09/tribunal-constitucional-dificulta-despejos-inquilinos-tenham-contrato-arrendamento-ha-30-anos/
    •  
      jccp
    • 9 julho 2015

     # 46

    Colocado por: electraoTribunal Constitucional dificulta despejos de inquilinos que tenham contrato de arrendamento há 30 anos ou mais


    nada de especial...pelo menos agora as sanguessugas já pagam uma renda que dá para o senhorio comer uma bucha no fim do mês
  6.  # 47

    Colocado por: electraoTribunal Constitucional dificulta despejos de inquilinos que tenham contrato de arrendamento há 30 anos ou mais

    http://observador.pt/2015/07/09/tribunal-constitucional-dificulta-despejos-inquilinos-tenham-contrato-arrendamento-ha-30-anos/


    Acaba por não ter uma grande influência...
    •  
      FD
    • 9 julho 2015

     # 48

    Colocado por: jccpnada de especial...

    Exacto, aquele caso é muito específico.
    Tem a ver com o senhorio querer voltar a habitar a casa, por não ter habitação própria que não aquela.
    Não impede o aumento da renda, por exemplo.
  7.  # 49

    Colocado por: FDTem a ver com o senhorio querer voltar a habitar a casa, por não ter habitação própria que não aquela.


    e por isso... vai ter que ir alugar uma casa e às tantas ainda vai pagar mais de renda do que aquela que recebe...
  8.  # 50

    "Foram citados pelo BNA e saíram de livre vontade"

    E se se recusarem a sair por não terem rendimentos, para onde ir e filhos menores a viver com eles, o que acontece?
  9.  # 51

    Não poderão ir para casa de pais, irmãos, familiares ou pedir ajuda à assistência pública?
    A menos que o inquilino seja da família do proprietário, aonde é que está a obrigação moral de os albergar gratuitamente?
  10.  # 52

    Colocado por: MatildeNão poderão ir para casa de pais, irmãos, familiares ou pedir ajuda à assistência pública?
    A menos que o inquilino seja da família do proprietário, aonde é que está a obrigação moral de os albergar gratuitamente?


    A questão aqui não é a moral mas sim a de protecção de pessoas e em particular crianças de uma situação de despejo para a rua.

    Eu sou senhorio, também não sou a santa casa da misericórdia.

    A minha questão tem razão de existir!
    O que acontece no caso que refiro?
  11.  # 53

    E porque é que os supermercados não fornecem comida gratuita a essas pessoas??? Têm direito a dormir e não a comer??
    Afinal o Belmiro ou o Soares dos Santos são muito mais ricos que os senhorios.
    Concordam com este comentário: luis caetano
  12.  # 54

    Colocado por: CarvaiE porque é que os supermercados não fornecem comida gratuita a essas pessoas??? Têm direito a dormir e não a comer??
    Afinal o Belmiro ou o Soares dos Santos são muito mais ricos que os senhorios.


    Já existe os bancos alimentares e organizações que fornecem comida.

    Eu não estou a dizer se se deve colocar a familia a dormir na rua ou não.
    Estou a questionar o que é que neste caso concreto é feito!
    Aparece o executar para colocar a familia na rua e esta recusa por ter crianças e nao ter para onde ir, o que acontece?
  13.  # 55

    E que tal as juntas de freguesia, falta de assistência social, preocuparem-se com o assunto?
    As autoridades mandaram suprimir as barracas, porque dá má imagem do país, mas não auxiliam.
  14.  # 56

    Tal como existem bancos alimentares também existem bairros sociais para estes casos. Gostava de perceber porque é que os senhorios são as únicas entidades neste País forçadas a praticar caridade.
  15.  # 57

    Não são obrigados. Que o seja quem de direito.
  16.  # 58

    Sim são obrigados a DAR alojamento a quem não lhes paga. Há muitos anos tive uma inquilina que deixou de pagar e na altura o meu advogado disse-me logo que nem valia a pena intentar uma ação de despejo pois ela era mãe solteira. Felizmente acabou por sair e deixar-me um calote de mais de 6 meses de rendas.
  17.  # 59

    Colocado por: CarvaiSim são obrigados a DAR alojamento a quem não lhes paga. Há muitos anos tive uma inquilina que deixou de pagar e na altura o meu advogado disse-me logo que nem valia a pena intentar uma ação de despejo pois ela era mãe solteira. Felizmente acabou por sair e deixar-me um calote de mais de 6 meses de rendas.


    vê...a isto se chama estado social... todos a trabalhar para o bem comum!!! neste caso foi você a trabalhar para ela!!! :)
  18.  # 60

    Pois aprendi depressa. Vendi esse apartamento e nunca mais quis saber de inquilinos. Mas há 2 anos e meio voltei a reincidir e aluguei um apartamento. Mas exigi garantia bancária e até agora zero problemas.
 
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