Colocado por: kikas2015Primeiro, sendo eu o actual proprietário, não deveria saber que a entrega do bem (entrega das chaves, porque o bem já está em meu nome), não deveria ser notificado por menos por parte do Serviço de Finanças, a saber do que se estava a passar?
Colocado por: kikas2015Segundo, a meu ver já ter ultrapassado todos os prazos legais para anulação da venda as finanças mesmo assim pode suspender a entrega do bem? e se eu já o tivesse vendido?
Colocado por: kikas2015Terceiro, caso exista uma anulação da venda, poderei solicitar e terei direito ao valor que paguei pelo imóvel em leilão+todas as despesas (impostos, registos, conservatórias etc...?
Colocado por: kikas2015Quarto, uma vez que comprei este imóvel com o intuito de "fazer dinheiro", e uma vez que já fiz dois negócios de venda de um apartamento(onde habitava) e a compra de um novo imóvel para fazer obras com o dinheiro da venda do imóvel no sul, poderei solicitar ao "estado" uma indemnização no valor que iria supostamente receber com a venda do imóvel no sul? Com este teor e avançando para tribunal isto dará "frutos"? Ou o estado faz o que lhe bem apetece?
Colocado por: kikas2015Só estou á espera de ser notificado, quanto à decisão por parte das finanças, caso seja a anulação, depois aí parto para um advogado.
Colocado por: kikas2015mas eu já tenho o bem em meu nome, registado, ele é meu, vale a pena agora ao estar a sair a decisão fazer pressão junto das finanças?
Colocado por: kikas2015Se é assim, vendo uma casa e ainda não entreguei a chaves, ao final de uns dias arrependo-me porque achei o valor baixo ou afinal tinha um amigo que a queria, vou anular a venda então, posso?.
Colocado por: kikas2015Segundo, a meu ver já ter ultrapassado todos os prazos legais para anulação da venda as finanças mesmo assim pode suspender a entrega do bem? e se eu já o tivesse vendido?