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      jccp
    • 21 janeiro 2016

     # 261

    Colocado por: sizeVamos supor que a tal caução até vai ser utilizada pelo senhorio no ressarcimento de danos causados na habitação arrendada (como é normal) e que o inquilino se recusa a emitir qualquer recibo ?



    o senhorio está entalado...como sempre
  1.  # 262

    Colocado por: jccp.passei uma declaração ao inquilino em com lhe devolvia a caução caso a casa estivesse nos conformes...não passo recibos de caução a ninguém.

    É exactamente assim que devemos TODOS proceder.
    As respostas e interpretações que vamos tendo das Finanças não nos garantem que fiquemos com as "contas" bem acertadas para efeitos de IRS.

    O importante é que em cada ano em que não ficam rendas por pagar existam 12 rendas de cada imóvel. Assim os inquilinos terão as suas "facturas" certas para efeitos de deduções no IRS e os senhorios terão os seus rendimentos prediais bem calculados.

    Eu, por causa das coisas, só passo os recibos electrónicos algumas semanas depois de receber as rendas.
    Concordam com este comentário: electrao, jccp
  2.  # 263

    Caros membros,

    Tenho um apartamento arrendado é mais de um ano, mas apenas comecei a passar recibo eletrónico em setembro de 2015.
    Por ignorância minha não passei os recibos eletrónicos de janeiro a setembro (apenas em papel).
    Hoje, quando fui começar a preencher o formulário do IRS só me aparecem os meses de recibos eletrónicos.

    O que devo fazer agora?
    Se preencher online os recibos em atraso eles já irão aparecer no sistema? Ou posso simplesmente preencher a tabela com os valores corretos?

    Já agora, como o apartamento está em meu nome e da mina esposa, e o contrato foi feito com um casal, os rendimentos aparecem no formulário do IRS em quatro linhas: duas com o meu contribuinte, referente cada uma a um dos inquilinos, e o mesmo com a minha mulher. A duvida está, as despesas que tenho (IMI e condomínio tb deve ser dividido por quatro?
    Obrigado
  3.  # 264

    Colocado por: TigraO que devo fazer agora?

    Talvez seja melhor deslocar-se à "sua" repartição de Finanças e expor o caso; provavelmente safa-se com uma multa/coima simbólica.


    Colocado por: TigraSe preencher online os recibos em atraso eles já irão aparecer no sistema? Ou posso simplesmente preencher a tabela com os valores corretos?

    Se preencher apenas com os valores que constam no Portal das Finanças estará de certeza a prevaricar; deve mesmo preencher a declaração de IRS com os valores que realmente recebeu, senão sujeita-se a MULTAS maiores.
    Mais uma vez, penso que deve informar-se nas Finanças.


    Colocado por: Tigraas despesas que tenho (IMI e condomínio tb deve ser dividido por quatro?

    Essas despesas deverão ser incluídas em DUAS linhas; uma sua e outra da sua esposa.
  4.  # 265

    No último mês do contrat passo o recibo da renda a dia 8 e no final do mês se tudo estiver ok devolvo a caução e o inquilino faz uma declaração em como recebeu a caução. Isto é o correcto ?


    Ou o recibo da caução que fiz no primeiro mês de contrato fica como recibo do último mês não emitindo recibo do último mês ?


    Obrigado
  5.  # 266

    O ideal é combinar com o seu inquilino e declararem os dois o mesmo valor de rendas pagas (o inquilino) e rendas recebidas (o senhorio), porque o conceito de CAUÇÃO para os lados das Finanças, por vezes pode trazer confusões.
    Num ano, quer tenha recebido 12 meses ou 13, o melhor é declarar receitas de 12 meses (e o inquilino também) para evitar confusões.

    Com cauções recebidas/devolvidas o melhor também é jogar pelo seguro sob pena de mais tarde poder vir a ser chamado às Finanças e perder meio dia ...
 
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