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  1.  # 1

    Vim a este espaço na expectativa de ser informado sobre esta questão da "renda eletrónica".
    Sou senhorio e, pelo que tenho lido e ouvido, vou ser obrigado, a partir deste mês de Maio, a passar os recibos das rendas através do Portal das Finanças...
    Como não faço ideia como se processarão os pormenores (por exemplo, como vão saber os inquilinos que o recibo foi passado?), venho pedir aos amigos deste forum uma explicação sumário.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Ramiro CostaVim a este espaço na expectativa de ser informado sobre esta questão da "renda eletrónica".
    Sou senhorio e, pelo que tenho lido e ouvido, vou ser obrigado, a partir deste mês de Maio, a passar os recibos das rendas através do Portal das Finanças...
    Como não faço ideia como se processarão os pormenores (por exemplo, como vão saber os inquilinos que o recibo foi passado?), venho pedir aos amigos deste forum uma explicação sumário.
    Obrigado.



    Eu faço idem aspas a esta questão.
    •  
      jccp
    • 23 abril 2015

     # 3

    eu tb tenho varias duvidas mas só quando a funcionalidade estiver em funcionamento é que vou tirar a maioria delas

    creio que o envio dos recibos será por email,se o inquilino não tiver email terá que imprimir o recibo e mandar pelo correio
  3.  # 4

    Colocado por: jccpeu tb tenho varias duvidas mas só quando a funcionalidade estiver em funcionamento é que vou tirar a maioria delas

    creio que o envio dos recibos será por email,se o inquilino não tiver email terá que imprimir o recibo e mandar pelo correio

    A ser assim, a burocracia não desaparece... Em vez de enviar o recibo pelo correio, como até aqui, passo a envio a cópia do recibo...
  4.  # 5

    Colocado por: jccpcreio que o envio dos recibos será por email,se o inquilino não tiver email terá que imprimir o recibo e mandar pelo correio
    O preenchimento e emissão deste recibo eletrónico é feito no Portal das Finanças, seguindo os procedimentos que serão referidos no portal. O recibo de renda é emitido em duplicado, sendo que o original fica com o inquilino e o duplicado com o emitente. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis no Portal das Finanças durante quatro anos, pelo que se quiser consultá-los, basta aceder ao ‘site’ e pode ver o histórico dos últimos dois anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  5.  # 6

    Proprietários queixam-se de discriminação dos cidadãos e da incompatibilidade da exigência do recibo eletrónico com a reforma do IRS.
    ver aqui a notícia: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4528138
  6.  # 7

    os recibos das rendas serão muito parecidos com os recibos verdes, são passados no portal das finanças, pelo que elas ficam logo com essa informação, no entanto pode-se sempre imprimir e dar o recibo ao inquilino.
  7.  # 8

    A meu ver, fazem estas coisas muito "à portuguesa", isto é, quase à sorte e muito em cima do joelho...
    Uma medida destas, que envolve milhares de contribuintes/proprietários, deveria ser precedida de um amplo esclarecimento e até de um "período experimental" para ajudar as pessoas a ambientar-se ao novo sistema.
    Agora assim, quase "à bruta" e sem que as pessoas saibam bem o que têm de fazer... não me parece correcto.
    Mas o que se há-de fazer... Quem pode, manda, e quem não pode... paga impostos!
    Fico então a aguardar por esclarecimentos mais concretos.
    Muito obrigado.
  8.  # 9

    • size
    • 24 abril 2015

     # 10

    Colocado por: Ramiro Costa

    A ser assim, a burocracia não desaparece... Em vez de enviar o recibo pelo correio, como até aqui, passo a envio a cópia do recibo...


    Não se tratará de burocracia...mas antes a implementação de um controlo fiscal sobre os contratos de arrendamento.

    Pode continuar a remeter os originais dos recibos pelo correio como até aqui, quer esteja ou não obrigado a emiti-los no site da AT.

    Artigo 6º da portaria 98-A/2015

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/03A96272-9B74-4A57-979D-F7AF66F064DC/0/Portaria_98_A-2015.pdf
  9.  # 11

    Eu faço idem aspas a esta questão.

    Idem.
  10.  # 12

    Pelo que percebi quem declara rendimentos tipo F não o tem de fazer, correcto?
  11.  # 13

    Colocado por: LuisPereiraPelo que percebi quem declara rendimentos tipo F não o tem de fazer, correcto?


    errado, só está isento de passar recibos electrónicos as pessoas com mais de 65 anos. Parece que segundo o entender das finanças toda a gente sabe usar um computador hoje em dia.

    No entanto, as finanças caminham para uma situação em que qualquer dia não precisamos de fazer IRS porque elas já tem toda a informação do lado deles.

    Os ordenados já eram comunicados, já lá apareciam.
    As nossas deduções, agora com a comunicação de facturas, tambem passa a lá estar. Como só faço o IRS em Maio, não sei se já aparecem tb preenchidas ou não.
    Agora é com as rendas, que passam a estar tb.

    Qualquer dia nem será preciso entregar o IRS.
  12.  # 14

    Andei no portal das finanças a procurar e não encontro onde podemos passar os ditos recibos.
  13.  # 15

    Colocado por: LuisPereiraAndei no portal das finanças a procurar e não encontro onde podemos passar os ditos recibos.


    Acho que só é possível a partir de Maio.

    "Nos termos da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, as alterações introduzidas pela mesma ao artigo
    115.º do Código do IRS produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de
    quitação em papel emitidos nos meses de janeiro a abril ser passados eletronicamente conjuntamente
    com o recibo de quitação emitido no mês de maio do mesmo ano, o que não elimina a obrigação de
    entrega dos recibos de quitação em papel aos inquilinos, nos termos e nos prazos definidos na lei civil,
    nos meses de janeiro a abril de 2015.
    "
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  14.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraAndei no portal das finanças a procurar e não encontro onde podemos passar os ditos recibos.
    Ainda não está lá.... mas no início de Maio vai aparecer. "Eles" não se esquecem!
    •  
      jccp
    • 24 abril 2015 editado

     # 17

    no site das finanças-------entregar------->arrendamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, LuisPereira
      Portal das Finanças   Arrendamento.png
    • Oli
    • 24 abril 2015

     # 18

    Ola

    Julgo que para emitir recibo de renda, é preciso antecipadamente introduzir os contratos de arrendamento. Certo ?
  15.  # 19

    Não tem uma coisa a ver com outra. Existem milhares de arrendamentos sem contratos escritos.
    • size
    • 24 abril 2015

     # 20

    Colocado por: Carvai
    Não tem uma coisa a ver com outra. Existem milhares de arrendamentos sem contratos escritos.


    Fiscalmente, é irrelevante que o contrato de arrendamento tenha que ser, ou não, de forma escrita. Mesmo na hipótese de um contrato arrendamento verbal, é obrigatório apresentar a declaração modelo 2.
 
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