Colocado por: damnedEu recebi menos, trabalho de noite e o noturno chapéu. É uma situação onde é normal receber menos.
Colocado por: loverscout
o que nao é normal é considerar o subsidio como ordenado.....
eu sei que recebe tudo junto, mas nao é ordenado....logo nao pode entrar nas contas, a nao ser que faça o respectivo desconto para a SS desse subsidio..... o que duvido que aconteça, mas.......pode acontecer!
como é possivel? a SS paga bruto....o normal todos os meses é levar com os descontos..... nao estou a ver por onde anda essa diferença?
Colocado por: damned
Acontece pois. Entra em descontos!
Colocado por: miguelm2
Pois também não gostei quando recebi as contas. Ainda aguardo uma explicação dos RH mas já vi que a regra das faltas vem diretamente do código do trabalho (artigo 271).
Exemplo rápido..
Corrigem se estiver algo mal sff!
Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)
Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em:82,17€
Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 =66,67€
Diferença: 15,50€/dia !!
a empresa esta a ser meiguinha consigo......em caso de baixa o meu patrao desconta-me os dias corridos e nao uteis!
Colocado por: miguelm2Exemplo rápido tinha um ERRO..Corrigem se estiver algo mal sff!Faltava retirar o IRS!!
Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)
Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em:82,17€
Descontar IRS (por ex. 20%); dá em: 65,72€
Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 =66,67€
Diferença:1€ a mais pela SS.
Desculpem a confusão.
Colocado por: miguelm2
Dias corridos? Acho que não podem! Têm que seguir a regra do artigo 271 do codigo do trabalho.