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  1.  # 21

    Colocado por: damnedEu recebi menos, trabalho de noite e o noturno chapéu. É uma situação onde é normal receber menos.


    o que nao é normal é considerar o subsidio como ordenado.....

    eu sei que recebe tudo junto, mas nao é ordenado....logo nao pode entrar nas contas, a nao ser que faça o respectivo desconto para a SS desse subsidio..... o que duvido que aconteça, mas.......pode acontecer!
  2.  # 22

    Colocado por: loverscout

    o que nao é normal é considerar o subsidio como ordenado.....

    eu sei que recebe tudo junto, mas nao é ordenado....logo nao pode entrar nas contas, a nao ser que faça o respectivo desconto para a SS desse subsidio..... o que duvido que aconteça, mas.......pode acontecer!


    Acontece pois. Entra em descontos!
  3.  # 23

    como é possivel? a SS paga bruto....o normal todos os meses é levar com os descontos..... nao estou a ver por onde anda essa diferença?


    Pois também não gostei quando recebi as contas. Ainda aguardo uma explicação dos RH mas já vi que a regra das faltas vem diretamente do código do trabalho (artigo 271).

    Exemplo rápido..

    Corrigem se estiver algo mal sff!

    Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)

    Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
    Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em: 82,17€

    Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 = 66,67€

    Diferença: 15,50€/dia !!
  4.  # 24

    Colocado por: damned

    Acontece pois. Entra em descontos!


    faz descontos do subsidio para a SS? ou apenas para IRS?
  5.  # 25

    Colocado por: miguelm2

    Pois também não gostei quando recebi as contas. Ainda aguardo uma explicação dos RH mas já vi que a regra das faltas vem diretamente do código do trabalho (artigo 271).

    Exemplo rápido..

    Corrigem se estiver algo mal sff!

    Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)

    Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
    Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em:82,17€

    Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 =66,67€

    Diferença: 15,50€/dia !!


    a empresa esta a ser meiguinha consigo......em caso de baixa o meu patrao desconta-me os dias corridos e nao uteis!
  6.  # 26

    Exemplo rápido tinha um ERRO..

    Corrigem se estiver algo mal sff! Faltava retirar o IRS!!

    Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)

    Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
    Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em:82,17€
    Descontar IRS (por ex. 20%); dá em: 63,69€

    Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 =66,67€

    Diferença: 3€ a mais pela SS.

    Desculpem a confusão.
  7.  # 27

    a empresa esta a ser meiguinha consigo......em caso de baixa o meu patrao desconta-me os dias corridos e nao uteis!


    Dias corridos? Acho que não podem! Têm que seguir a regra do artigo 271 do codigo do trabalho.
  8.  # 28

    Colocado por: miguelm2Exemplo rápido tinha um ERRO..

    Corrigem se estiver algo mal sff!Faltava retirar o IRS!!

    Rendimento bruto base hipotetico: 2000 € (todo declarado para SS)

    Desconto empresa por dia faltado: (2000 x 12) / (52 x 5d) = 92,30€
    Descontar dos 92,30€ - 11% S.S. dá em:82,17€
    Descontar IRS (por ex. 20%); dá em: 65,72€

    Subsidio por dia S.S.: (6 x 2000) / 180 =66,67€

    Diferença:1€ a mais pela SS.

    Desculpem a confusão.


    e se calhar pode dar mais...... como lhe referi, acho que o seu patrao esta a ser bonzinho, o meu desconta-me os dias corridos....
  9.  # 29

    Colocado por: miguelm2

    Dias corridos? Acho que não podem! Têm que seguir a regra do artigo 271 do codigo do trabalho.


    eu ainda so tive uma vez de baixa.... e foi mes a meio..... ja foi ha uns anos, mas tenho quase a certeza que o patrão me limpou os dias corridos!
  10.  # 30

    Exemplo:

    Valor a trabalhar: 1125 brutos - 11% ss - 11.9% de IRS = 867€ aproximadamente...

    Valor em casa: (1125*6) / 180 dias = 37,5€

    Para 20 dias úteis ... 37,5€ x 21 = 787,50€ ... diferencial de menos 79,5€ em casa pela segurança social .....

    Pode ainda ser pior uma vez que existem meses que têm feriados e esses não contam para pagamento da SS (mas a trabalhar o patrão paga)!!!!

    Este exemplo é para os 25 dias uteis 15 obrigatorios + 10 facultativos.

    No caso do mês após a mãe é pago a 100% e corrido, ou seja, 1125€ LIMPOS! Deve ser isto que está a baralhar a malta...
  11.  # 31

    as empresas podem trabalhar com dia uteis variáveis, dias uteis fixos e a 30 dias. são legais as três formas.
    a segurança social trabalha sempre a 30 dias.

    dai essas diferenças de valores.

    dois exemplos, para um ordenado base de 1000€, o trabalhador falta um dia.

    com dias uteis fixos 1000/22=45,45. A empresa desconta 45,45€ ao vencimento do trabalhador.

    a 30 dias 1000/30= 33,33. A empresa desconta 33,33€ ao vencimento do trabalhador

    é estranho, é, mas é permitido
  12.  # 32

    Oh homem, vai gozar a sua filha, aproveite o tempo e o dinheiro que recebe sem trabalhar. Ha-de chegar para as sopas e fraldas. Um bem-haja e aproveite que esse tempo passa depressa...
    •  
      skypt
    • 20 janeiro 2017

     # 33

  13.  # 34

    Boa noite,

    poderiam ajudar-me a esclarecer uma dúvida?

    No cálculo do subsídio de parentalidade alargada, para além dos subsídios de férias e de natal, também são tidos em conta subsídio de refeição, subsídio de parentalidade inicial e indemnizações?

    Obrigado
 
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