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    • Oskitz
    • 28 abril 2015 editado

     # 1

    Boa Noite, fui Pai no dia 7 de Março e hoje recebi a indicação por parte da Segurança Social do que iria receber por ter metido 15 dias uteis.

    A formula que eles me indicaram para chegar ao valor diário que multiplica posteriormente pelos 15 dias é: (R/180) X 100%

    Em que o R é igual ao total de renumerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao do inicio do impedimento para o trabalho.

    A minha duvida é a seguinte:
    O total de renumeraçoes é o valor bruto ou o Liquido (Após descontos) ?
    Se a minha filha nasceu em Março, os primeiros 6 meses que precedem o 2º mês anterior é de Agosto a Janeiro certo?

    Cumps
  1.  # 2

    Isto:
    Colocado por: Oskitzé o valor bruto



    Sem certezas, mas acho que é isto:
    Colocado por: Oskitzde Agosto a Janeiro certo?
  2.  # 3

    Muitos parabéns pelo nascimento da sua filha.

    As contas são fáceis de fazer, e são assim:

    1) Se a sua filha nasceu em Março, considere oito meses para trás tendo como referência o mês de Fevereiro
    2) Isto significa que tem de ter em conta o período Julho 2014 até Fevereiro 2015
    3) Para apurar o valor de R tem de somar os vencimentos brutos dos primeiros 6 meses desse período, ou seja, Julho 2014 a Dezembro 2014
    4) Aplique a fórmula R/180 e vai chegar ao valor diário a que tem direito

    Atenção que o período de Julho 2014 a Dezembro 2014 é considerado para calcular o montante a receber referente aos dias de licença de Março.
    Se gozar licença em Abril, o período considerado para efeitos de cálculo avança um mês, ou seja, passa a ser Agosto 2014 a Janeiro 2015.
    Se chegar a gozar os 30 dias após a licença da mãe, tem de aplicar o mesmo critério para apurar o valor diário.
  3.  # 4

    Primeiro, parabéns pelo novo rebento.

    3) vencimentos, incluindo subsídio de férias e natal recebidos efectivamente nesse período

    E sim, recebes bem mais por estar em casa com a tua filha :-) do que estar a trabalhar nesse período.
  4.  # 5

    Liguei para a Segurança Social e disseram-me que fazem a soma do valor da remuneração que a minha Empresa apresenta na Segurança Social.

    Mas o valor do ordenado Bruto que vem nos recibos de ordenado é bem mais superior do que o que apresenta a Segurança Social.

    Alguém sabe o motivo?
  5.  # 6

    Já perguntou na empresa?

    Isso não é normal. Sendo o Vencimento Bruto de 1.000 euros, na segurança social tem de lá aparecer os 1.000 euros ou a empresa está a cometer alguma ilegalidade...

    Note que para a segurança social, genericamente, conta o Vencimento Bruto, Subsidio de Alimentação (excedente a 93.94 euros), subsídios de férias e Natal, outros valores/subsídios regulares regulares.
  6.  # 7

    Colocado por: mafgodPrimeiro, parabéns pelo novo rebento.

    3) vencimentos, incluindo subsídio de férias e natal recebidos efectivamente nesse período

    E sim, recebes bem mais por estar em casa com a tua filha :-) do que estar a trabalhar nesse período.


    Assinalei a bold para dizer que essa informação de mafgod não está correcta. Só entra para o R as remunerações mensais brutas, ou seja, apenas os vencimentos. Subsídios de férias e natal são excluídos deste cálculo. Isto é relativamente recente, pois até há bem pouco tempo os subsídios tb contavam. O Código Contributivo tem vindo a ser alterado nos últimos anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod
  7.  # 8

    Colocado por: OskitzLiguei para a Segurança Social e disseram-me que fazem a soma do valor da remuneração que a minha Empresa apresenta na Segurança Social.

    Mas o valor do ordenado Bruto que vem nos recibos de ordenado é bem mais superior do que o que apresenta a Segurança Social.

    Alguém sabe o motivo?


    A sua empresa, todos os meses, tem de apresentar a Declaração de Remunerações dos seus trabalhadores. Para poder responder efetivamente à sua pergunta, era preciso saber que tipo de rubricas apresenta o seu recibo de ordenado. Mas para ter uma ideia, dependendo das rubricas, Declaração de Remunerações tem de discriminar todos os tipos de remuneração que a empresa lhe paga mensalmente que estão sujeitas a contribuição para a Segurança Social.

    Por ex: se tem um vencimento bruto de 1.000 Eur, na Declaração de Remunerações tem de constar este valor com o código P; se tiver um subsídio mensal fixo ou variável , na Declaração de Remunerações tem de constar esse valor com o código B; etc. Para o cálculo do valor do subsídio de parentalidade, só entra o código P, por isso não é assim tão estranho quanto isso que o valor bruto apresentado pela S.Social seja inferior ao dos recibos de ordenado.
  8.  # 9

    Colocado por: goliverAssinalei a bold para dizer que essa informação de mafgod não está correcta. Só entra para o R as remunerações mensais brutas, ou seja, apenas os vencimentos. Subsídios de férias e natal são excluídos deste cálculo. Isto é relativamente recente, pois até há bem pouco tempo os subsídios tb contavam. O Código Contributivo tem vindo a ser alterado nos últimos anos.
    Ok... no "meu tempo" ainda contavam :-)
    Obrigado pelo esclarecimento!
  9.  # 10

    Ganha mais por estar em casa do que quando está a trabalhar porque vai receber a 100% (ou seja, durante esse tempo não há descontos)
  10.  # 11

    Ganha mais por estar em casa do que quando está a trabalhar porque vai receber a 100% (ou seja, durante esse tempo não há descontos)


    Também sou recem pai e a minha empresa está a cortar-me mais do que recebo da segurança social. A empresa corta com base em horas faltadas (formula: (Rendimento mensal x 12 meses) / (52 sem x carga horaria semanal). A Segurança Social soma o rendimento de 6 meses e depois divida por 180.

    Como há mais dias calendario que dias uteis, o valor diario da SS é inferior.
  11.  # 12

    FALSO, tanta asneira que por aqui vai!

    Se ganha mais ou menos, depende!!! Depende se a pessoa ganha prémios de função variável não sujeita a SS, p.e. comissões ou prémios extraordinários.
    O valor que se recebe da segurança social calcula-se da seguinte forma:

    Valor da remuneração sujeita a segurança social dos últimos 6 meses / 180 dias, PONTO!

    O problema disto tudo é que apenas pagam dias úteis (se apanharmos feriados e fins de semana pelo meio ardeu...), no meu caso recebi um pouco menos em casa do que a trabalhar mas compensou uma vez que o subsídio não é declarado no IRS e, por isso, irá conceder um maior reembolso.
  12.  # 13

    Ainda que por horas, você tem um vencimento mensal que foi declarado à SS.
    A empresa não pode contar, nada, simplesmente não lhe pode pagar nenhuma remuneração enquanto estiver de licença.
    Se antes recebia 1000 euros por mês, agora não os recebe e a SS pagar-lhe conforme o rendimento determinado com base na fórmula acima que tem em conta os últimos meses de vencimento.
    Por isso pode deixar de receber 1000 para passar a receber 800 da SS.
    Se tem um vencimento regular nos últimos meses, e foi declarado à SS o real valor, então vai receber mais da SS do que recebia limpos pela empresa pois não há descontos.
  13.  # 14

    O problema disto tudo é que apenas pagam dias úteis (se apanharmos feriados e fins de semana pelo meio ardeu...)


    Ardeu como? Tive o cuidado de marcar no portal da SS os 25 dias de licença em dias de semana.

    ...uma vez que o subsídio não é declarado no IRS


    Excelente :)
  14.  # 15

    Se tem um vencimento regular nos últimos meses, e foi declarado à SS o real valor, então vai receber mais da SS do que recebia limpos pela empresa pois não há descontos.


    É o meu caso, mas recebo menos da SS. A diferençá ainda dá nuns 13€ por dia (vezes 25)....
  15.  # 16

    Colocado por: miguelm2

    É o meu caso, mas recebo menos da SS. A diferençá ainda dá nuns 13€ por dia (vezes 25)....


    como é possivel? a SS paga bruto....o normal todos os meses é levar com os descontos..... nao estou a ver por onde anda essa diferença?

    Devia receber mais da SS....do que quando recebe do patrao!
  16.  # 17

    Colocado por: loverscout
    como é possivel? a SS paga bruto....o normal todos os meses é levar com os descontos..... nao estou a ver por onde anda essa diferença?

    Devia receber mais da SS....do que quando recebe do patrao!


    Apenas palpites:´

    Ajudas de custo, isenção de horário ou subsidio de alimentação?
    Concordam com este comentário: damned, Supporter
    • RCF
    • 20 janeiro 2017

     # 18

    Colocado por: loverscout

    como é possivel? a SS paga bruto....o normal todos os meses é levar com os descontos..... nao estou a ver por onde anda essa diferença?

    Devia receber mais da SS....do que quando recebe do patrao!


    Não sei se é o caso, mas há patrões que pagam algo que não designam por ordenado... e que, por isso, fica isento de desconto para a Segurança Social. Algumas pessoas (trabalhadores) não se importam e/ou nem dão conta, a não ser quando chegam estas alturas ou quando ficam de baixa, ou quando se reformam...
  17.  # 19

    se nao vai a desconto nao é ordenado! é aldrabice para fugir aos impostos! depois nestas situações de baixa é ve-los chorar..... nao se pode ter tudo!
    Concordam com este comentário: RCF
    •  
      damned
    • 20 janeiro 2017 editado

     # 20

    Eu recebi menos, trabalho de noite e o noturno chapéu. É uma situação onde é normal receber menos. O mesmo acontece a quem recebe sub. de turno (rotativos).
 
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