Colocado por: Agonçalves"Área Critica de Reabilitação"
Colocado por: sizeQual o código que está a utilizar na primeira coluna do quadro 7 ?
Colocado por: jccp
Art 45 EBF
Certificação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela própria câmara municipal
Condições:
Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf45.htm
Colocado por: AgonçalvesEu tenho uma declaração da Câmara Municipal de que como a casa se localiza na Área Crítica de Reabilitação. É disto que se trata?
Colocado por: jccpentão se tem declara as despesas no irs e já está.
Colocado por: Agonçalves" Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação"
Colocado por: nunogouveiaNão sei se ajuda mas cá vai:
Qualquer obra de recuperção é taxada a 6% para a mão de obra, e é igualmente a 6% para nos materiais até a um valor equivalente a 20% da adjudicação.
Eis a lei habilitante, na minha opinião; dependendo do caso refere-se o ponto 2.23 ou 2.27 da lista 1 anexa ao código do IVA:
2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro)
2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Espero ter ajudado
Colocado por: jccpcomo já fez as obras já não pode usufruir desse beneficio fiscal,eu se fosse a si declarava as despesas e se fosse chamado ás finanças apresentava essa declaração e as faturas das obras.
Se dissessem que não podia declarar porque isto e aquilo e bá blá bá alegava desconhcimento,o mais que lhe poderiam fazer era pagar o valor das faturas á taxa normal...e prontos.
Colocado por: AgonçalvesEm todo o caso já entreguei a declaração de IRS e declarei cerca de 2100 euros em despesas de conservação com o código 736
Colocado por: fgrcEstou em obras no momento e surgiu a dúvida se essas faturas a 6% pode ser separadas ou só funciona para a empreitada geral.
Colocado por: AgonçalvesOs tipos das Finanças também não conseguem esclarecer essa questão. Dizem que as despesas apresentadas têm de ser no ano da data das facturas. Mas também dizem que as despesas de reabilitação urbana com o código 607 têm de estar certificadas pela entidade competente, no caso a Câmara Municipal.