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  1.  # 1

    Vivam,

    Introduzi os valores de uns serviços de conservação da minha casa que fica numa denominada "Área Critica de Reabilitação" para efeitos de dedução em IRS, nomeadamente no Quadro 7 do Anexo H.

    Quando submeti a declaração apareceu um alerta a avisar-me da necessidade de ter essas despesas certificadas pela entidade competente.

    Alguém sabe o que significa isto? Ou seja, não basta na factura vir a dizer que o serviço foi feito na ACR e taxado com IVA a 6%?
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    • 1 junho 2015 editado

     # 2

    Isso contempla algum beneficio fiscal ?

    Qual o código que está a utilizar na primeira coluna do quadro 7 ?
    •  
      jccp
    • 1 junho 2015 editado

     # 3

    Colocado por: Agonçalves"Área Critica de Reabilitação"


    Art 45 EBF

    Certificação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela própria câmara municipal

    Condições:
     Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
    conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf45.htm
    •  
      jccp
    • 1 junho 2015 editado

     # 4

    eu também queria fazer obras num apartamento que tenho a taxa reduzida de 6% mas tropecei nisto

    2.6. Os prédios urbanos têm que se localizar em Áreas de Reabilitação Urbana ou têm de ser prédios arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU.

    no meu caso a renda era faseada mas deixou de ser porque o inquilino saiu.

    Já li por aqui algures que se podem realizar obras á taxa de 6% em apartamentos para arrendar mas que o apartamento tem que estar arrendado antes de começar a obra e depois de terminar a obra...?

    acho que é isto
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf

    acho que o picareta é que sabe disto
    •  
      jccp
    • 1 junho 2015

     # 5

    alguem sabe numa fatura de obras como se discrimina o principio e o fim da obra? as faturas teem local especifico para isso? é escrito á mão ou como é que é?
    •  
      jccp
    • 1 junho 2015

     # 6

    Colocado por: sizeQual o código que está a utilizar na primeira coluna do quadro 7 ?


    736
  2.  # 7

    Colocado por: jccp

    Art 45 EBF

    Certificação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela própria câmara municipal

    Condições:
     Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
    conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf45.htm


    Eu tenho uma declaração da Câmara Municipal de que como a casa se localiza na Área Crítica de Reabilitação. É disto que se trata?
    •  
      jccp
    • 2 junho 2015

     # 8

    Colocado por: AgonçalvesEu tenho uma declaração da Câmara Municipal de que como a casa se localiza na Área Crítica de Reabilitação. É disto que se trata?


    então se tem declara as despesas no irs e já está.
  3.  # 9

    Colocado por: jccpentão se tem declara as despesas no irs e já está.


    Mas essa declaração nada fala de

    " Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
    conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação"
    •  
      jccp
    • 3 junho 2015

     # 10

    Colocado por: Agonçalves" Dependente de prévia vistoria que certifique o nível de
    conservação e que comprove a conclusão das ações de reabilitação"



    como já fez as obras já não pode usufruir desse beneficio fiscal,eu se fosse a si declarava as despesas e se fosse chamado ás finanças apresentava essa declaração e as faturas das obras.
    Se dissessem que não podia declarar porque isto e aquilo e bá blá bá alegava desconhcimento,o mais que lhe poderiam fazer era pagar o valor das faturas á taxa normal...e prontos.
  4.  # 11

    Não sei se ajuda mas cá vai:
    Qualquer obra de recuperção é taxada a 6% para a mão de obra, e é igualmente a 6% para nos materiais até a um valor equivalente a 20% da adjudicação.
    Eis a lei habilitante, na minha opinião; dependendo do caso refere-se o ponto 2.23 ou 2.27 da lista 1 anexa ao código do IVA:

    2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro)

    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.


    Espero ter ajudado
  5.  # 12

    Colocado por: nunogouveiaNão sei se ajuda mas cá vai:
    Qualquer obra de recuperção é taxada a 6% para a mão de obra, e é igualmente a 6% para nos materiais até a um valor equivalente a 20% da adjudicação.
    Eis a lei habilitante, na minha opinião; dependendo do caso refere-se o ponto 2.23 ou 2.27 da lista 1 anexa ao código do IVA:

    2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Redação da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro)

    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.


    Espero ter ajudado


    Sim, essa parte eu conheço e foi por aí que segui quando requeri as facturas com o IVA a 6%. Aliás, só declarei no IRS despesas no valor de 2100 euros mas na verdade despendi no ano passado quase 7000 euros facturados com o IVA a 6%. Não valia a pena estar a perder tempo e a acrescentar linhas no quadro do anexo quando o máximo beneficio fiscal é atingido aos 1667 euros.



    Colocado por: jccpcomo já fez as obras já não pode usufruir desse beneficio fiscal,eu se fosse a si declarava as despesas e se fosse chamado ás finanças apresentava essa declaração e as faturas das obras.
    Se dissessem que não podia declarar porque isto e aquilo e bá blá bá alegava desconhcimento,o mais que lhe poderiam fazer era pagar o valor das faturas á taxa normal...e prontos.


    Não percebi. A declaração da Câmara Municipal apenas diz que a casa está localizada na Área Critica de Reabilitação, nada fala do seu estado de conservação ou se sofreu ou não obras de conservação. TAmbém na altura nada me falaram disso quando requeri essa declaração.
    Em todo o caso já entreguei a declaração de IRS e declarei cerca de 2100 euros em despesas de conservação com o código 736. A ver vamos se os "vampiros" fiscais vão querer sugar mais algum....
    •  
      jccp
    • 3 junho 2015

     # 13

    Colocado por: AgonçalvesEm todo o caso já entreguei a declaração de IRS e declarei cerca de 2100 euros em despesas de conservação com o código 736


    e fez muito bem!!
  6.  # 14

    Peço desculpa de invadir o tópico mas a minha dúvida é parecida.
    Estou em obras no momento e surgiu a dúvida se essas faturas a 6% pode ser separadas ou só funciona para a empreitada geral. Alguém me consegue esclarecer?
    É que tenho as obras adjudicadas a um empreiteiro mas contratei a parte de aquecimento a outra empresa, e a cozinha a outra e agora começo a levantar essas dúvidas e ninguém consegue esclarecer a 100%. Há contabilistas que interpretam uma coisa e outros outra. A obra de que falo encontra-se em zona de reabilitação urbana.

    Obrigado.
    •  
      jccp
    • 3 junho 2015

     # 15

    Colocado por: fgrcEstou em obras no momento e surgiu a dúvida se essas faturas a 6% pode ser separadas ou só funciona para a empreitada geral.


    podem ser separadas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fgrc
  7.  # 16

    PAssado um ano volta a dúvida do costume.

    Este ano o código para este benefício é o 607.

    O ano passado despendi mais alguns euros nas obras de conservação da casa localizada na área crítica de reabilitação. Mas apenas tenho a certidão de localização do imóvel e não a certidão do estado de conservação, que penso ser o que as Finanças requerem.

    No entanto, a minha dúvida é outra. Como as obras ainda não acabaram completamente, não faz sentido requerer essa vistoria agora.

    E a questão é: O tal benefício fiscal só pode ser requerido uma vez, após as obras estarem concluídas, ou pode ser requerido anualmente até à conclusão das obras e consequente emissão da tal certidão por parte da Câmara Municipal?
  8.  # 17

    Em relação a vistoria, obtive esse beneficio a alguns anos, e tive de solicitar uma vistoria, a Sociedade que gere a reabilitaçao urbana, eles passaram um certificado de como as obras estavam efetuadas, penso que possa pedir todos os anos

    No meu caso a vistoria foi gratuita.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
  9.  # 18

    Pois, mas a questão é que o beneficio tem um tecto máximo anual de 500 euros correspondentes a 30% do montante investido. Ou seja, ae o requerer apenas no final das obras apenas abato 500 euros, no máximo. Enquanto se for anual, com o decorrer das obras e não tendo ainda a tal vistoria que só será requerida mesmo no final, poderia ser 500 euros X 2 ou 3.

    Os tipos das Finanças também não conseguem esclarecer essa questão. Dizem que as despesas apresentadas têm de ser no ano da data das facturas. Mas também dizem que as despesas de reabilitação urbana com o código 607 têm de estar certificadas pela entidade competente, no caso a Câmara Municipal.
    Concordam com este comentário: larkhe
  10.  # 19

    Colocado por: AgonçalvesOs tipos das Finanças também não conseguem esclarecer essa questão. Dizem que as despesas apresentadas têm de ser no ano da data das facturas. Mas também dizem que as despesas de reabilitação urbana com o código 607 têm de estar certificadas pela entidade competente, no caso a Câmara Municipal.


    O engraçado é que quando se lhes pergunta sobre isto repetem sempre a mesma coisa e não dão a resposta.
 
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