País: Portugal Brasil

Ainda não iniciou sessão (Iniciar sessão ou registar-se)

Powered by V a n i l l a

Clique na bandeira do seu país para se registar: Portugal Brasil
Apenas precisa de escolher um nome de utilizador, uma palavra-passe e fornecer um email válido. Após o registo pode iniciar discussões. Obrigado pela sua visita, volte sempre! Este aviso e muita da publicidade (como a de baixo) desaparecerá assim que esteja registado.
    • CommentAuthorJunglas
    • CommentTime29 Jan 2008
     # 51
    manupalma, essa questão é complicada. A humidade que relata, tanto pode ser causada por uma infiltração na fachada (acho pouco provável) como uma infiltração através das chaminés, ou mesmo através de tubos de água ou tubos de descarga.

    Pode colocar uma planta aproximada da habitação, indicando na planta onde está a surgir esse problema?

    Em relação a quem se deve queixar... Construtor ou à entidade que lhe vendeu a habitação. O condomínio penso que nada terá a ver com essa situação, pelo menos em prazo de garantia...
  1. LaRedoute: use o código 50% para obter 15% de redução na encomenda da colecção Outono-Inverno 08/09. PUB
    • CommentAuthorkaren O
    • CommentTime4 Feb 2008
     # 52
    Boa tarde!

    Li aqui o seguinte:

    "Decreto Lei 67/2003, de 8 de Abril
    Precauções / Recomendações

    Se adquirir um bem com defeito, o consumidor pode, em alternativa, exigir do vendedor:
    - a sua substituição;
    - a reparação do defeito;
    - a redução do preço;
    - ou a resolução do contrato (extinção do contrato) e devolução do preço pago"

    Comprei casa nova há 1 mês, e antes da escritura tinhamos já denunciado determinados defeitos na casa que até ao momento não foram reparados.
    Entretanto, mudei-me e apercebi-me de outros defeitos, um dos quais já solucionado (o menos importante), mas o resto continua na mesma e andam sempre a dar-me desculpas e adiam adiam adiam.
    Não posso limpar a casa definitivamente porque estão constantemente a ir lá os tipos da construtora para ver não sei o que, e sujam tudo.. tenho inclusivé uma inundação num wc cada vez que tomo banho e ninguém resolve nada, qualquer dia cai o tecto do vizinho de baixo.

    Pergunto então... uma vez que já paguei, é-me possível requerer a resolução do contrato e a devolução do preço pago nestas circunstâncias? Se sim, quais os procedimentos correctos a seguir?

    Obrigada desde já pela ajuda e parabéns pelo trabalho desenvolvido no fórum!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: clara
    • CommentAuthorJunglas
    • CommentTime4 Feb 2008
     # 53
    karen O estou numa situação semelhante, mas a resolução do contrato e a decolução de todas as quantias pagas é algo que poderia levar vários anos... Sugiro que entre em contacto com o construtor e lhe diga que vai enviar uma carta registada com aviso de recepção, indicando todos os defeitos encontrados e que dá um prazo de 30 dias para que todos os problemas sejam sanados. Diga ainda que no fim do prazo, se os problemas não estiverem TODOS sanados, efectuará uma reclamação no livro de reclamações e apresentará queixa ao IMOPPI, InCi e na câmara municipal à qual pertence a sua habitação.

    Um método eficaz, mas algo delicado, é perder um dia numa das outras obras que o construtor esteja a realizar e relatar aos possíveis adquirentes a sua situação. ;)
  2.  # 54
    Se o defeito estiver na fachada do prédio, logo parte comum, deve (tem de) solicitar a intervenção do Administrador do condomínio. Mas se assim não fôr terá de se haver directamente com o construtor. Quanto à falta de interesse do construtor, depois de devida, legal e atempadamente solicitado, deve recorrer a um Julgado de Paz ou ao Tribunal. domusnostrum@sapo.pt. Cumprimentos
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime8 Feb 2008
     # 55
    O problema dos Julgados de Paz é que são optativos. Ou seja, se a outra parte quiser, excelente. Se a outra parte não quiser, não é obrigada a comparecer e aí só mesmo em tribunal... o que leva à instituição de uma nova medida espaço-temporal em oposição aos anos-luz: anos-tribunal. :(
  3. Aprenda inglês a partir da sua casa com o curso New BBC English. PUB
    • CommentAuthorsptcromao
    • CommentTime14 Feb 2008
     # 56
    Boa tarde,

    Apesar de ter visto por aqui problemas mto idênticos aos meus, vou expor à mesma a minha situação:

    Ainda dentro da garantia (logo no inicio) o estuque à volta da minha porta de casa começou a estalar. Chamei o construtor e ele foi lá e estucou de novo.

    Ao fim de algum tempo voltou a estalar. Desta vez foi lá o estucador e estucou de novo.

    E depois voltou a estalar... desta vez o construtor teve a excelente ideia de meter silicone em toda a volta da porta. Aguentou mais do que das outras vezes e depois... não estalou... partiu... já tenho à vista o cimento.

    Falei com o contrutor que ficou de voltar lá para arranjar. Como ele gosta de fazer surpresas apesar de eu pedir que ele me contacte antes de ir, foi lá um sábado de manhã e eu não estava. O meu irmão não sabendo do que se tratava não o deixou entrar. Tudo isto ainda dentro da garantia.

    Da ultima vez que falei com ele, ele usou isso contra mim dizendo que o meu irmão o despachou porque estava a dormir, porque já nem eram horas de ninguém estar a dormir, etc.

    Mas concordou em lá ir arranjar a porta. Nunca mais apareceu e agora sim passou os 5 anos da garantia. Há poucos meses mas passou.

    Quais são os meu direitos agora?
    • CommentAuthorkaren O
    • CommentTime21 Feb 2008
     # 57
    Boa noite e obrigada a todos que responderam!

    Infelizmente surgiram mais duas situações, e já estou a perder a paciência.

    Na 2ª estoirou o exaustor enquanto cozinhava e fiquei sem luz em casa e hoje, quando chego ao fim do dia uma das casas de banho está literalmente cheia de m.... que saiu pela sanita, banheira, lavatório e bidé. COMO É QUE É POSSÍVEL? A casa é nova, tem pouco uso (1 mês) e tanto problema. Só para terem uma pequena noção, o preço inicial do imóvel eram 173mil euros (T2), portanto acho que isto é inadmissível. Estou revoltada!

    Agora que já libertei um pouco a minha raiva, queria saber se efectivamente os Julgados de Paz podem levar à resolução do contrato e devolução do valor pago "rapidamente"... obviamente se a outra parte aceitar esta via.

    Fui pesquisar e li que só pode recorrer a essa vida quem viva num concelho com Julgados da Paz... os outros não podem mesmo?
    • CommentAuthorRuiC
    • CommentTime30 Mar 2008
     # 58
    Olá
    Gostaria de colocar uma questão relativa à garantia. Comprei a minha casa (há cerca de 1 ano) a uma empresa que se dedica à compra-venda de imóveis. A casa foi feita por um construtor que, pouco depois (felizmente nº1) de eu já ser proprietário da casa, foi à falência. Segundo o que me disseram quem é responsável pela garantia é o vendedor (neste caso essa empresa), ou seja, as pequenas (felizmente nº2) reparações que terão que ser feitas serão da responsabilidade financeira da empresa (mesmo que, naturalmente, tenham que contratar algum construtor/pedreiro para as realizar). Esta noção é a correcta?

    Obrigado pelo esclarecimento
  4.  # 59
    No dia 7 de Fevereiro suscitei o recurso ao Julgado de Paz. O Caro IM FD informou que esse recurso é optativo. Não é assim. Penso que a nossa jurisprudência ainda não anda assim tão desprezada. Se o Julgado de Paz convocar para tentativa de mediação, o faltoso é condenado imediatamente à revelia e a sentença tem que ser executada, se fôr o caso de um condómino que não queira pagar voluntàriamente, segue para via de execução fiscal.
    domusnostrum@sapo.pt
    Cumprimentos
    • CommentAuthormax
    • CommentTime13 Apr 2008
     # 60
    boa noite! antes de mais quero felicitar pelo excelente forum que aqui esta!!!

    mas tal como muitos menbros que aqui estao tambem tenho uns problemas e necessito de ajuda.
    comprei uma casa a quase um ano e agora estou com varios problemas desde infiltraçoes de aguas nas garagens infiltraçoes dentro de casa, a tijoleira marcada e outras coisas mais ......tirei um dia a cerca de 3 meses para resolver as coisas com a construtora a qual em vez de resolver os meus problemas deu-me o contacto de quem eu devia ligar pa resolver por ex: picheleiro, pintor carpinteiro etc)
    desde ja uma prova de muita ma f'e por parte dela mas mesmo assim ainda tentei resolver alguns dos problemas pk se nao me "mexer" ela nao faz nada! so que agora ligo-lhe e nao atende o telefone, vou ao gabinete dela nao me atende ... etc
    tenho vindo a ser muito paciente mas agora quero resolver as coisas rapido visto ir casar e querer tudo direito .... sera que me podem ajudar?
    o que tenho que fazer ....?
  5. LaRedoute: use o código 7544 para obter 70% de desconto nas colecções on-line Primavera-Verão 2008. PUB
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime14 Apr 2008
     # 61
    A construtora é que é responsável por resolver as coisas... ou foi ao picheleiro que você comprou a canalização? Isso era bonito, comprávamos um carro novo e tinhamos que ligar ao estofador para resolver um problema com o banco...

    Modo de resolver: carta registada com aviso de recepção, identificando os defeitos, dando um prazo curto para resolução dos mesmos e depois de receber a notificação de que foi entregue, telefonar todos os dias. Se não atender o telefone, contacte um Julgado de Paz ou a DECO (se for associado). A DECO não fará muito (ou mesmo nada), mas às vezes a pressão pode resultar. Outra coisa que por vezes resulta, ou antagoniza o construtor e piora, é que a carta seja redigida e enviada por um advogado - na prática não serve de nada, mas pode indicar a sua força de vontade em resolver os problemas.

    Não se apanham moscas com vinagre, mas se elas não se deixam apanhar doutra forma, que remédio...
  6.  # 62
    Olá a todos

    O vosso forum tem sido bastante util para mim. Estão todos de parabéns!

    Estou com um dilema com a constructora da minha habitação.
    Pela lei, a garantia de imoveis é no minimo de 5 anos, apartir da entrega do bem.
    Eu apresentei a minha reclamação à construtora, e qual o meu espanto que eles dizem que os 5 anos é apartir da licença de utilização e não da escritura.
    Gostaria de saber afinal como é.
    Porque para mim, se é apartir da entrega do bem é apartir da data da escritura, mas para a construtora não é.

    Obrigada a todos.
    Rute Pêgas
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime8 May 2008
     # 63
    O prazo da garantia conta a partir da entrega do bem.

    Eles dizem isso porque a conversa é barata. Eu também posso dizer que sou o dono do mundo... :D
    Se em 10 pessoas que reclamam, uma ficar conformada com a resposta que a construtora dá, já é lucro, percebe? ;)
    • CommentAuthorAGV
    • CommentTime13 May 2008
     # 64
    adquiri recentemente um apartamento no qualum dos estores electicos estao empenados (fazendo barriga)e uma vez que funcionam mal porque roçam nas calhas o motor queimou. Questiono se posso solicita a reparaçao dos mesmo ao brigo da garantia do imovel, uma vez que se trata de uma habitaçao com 4 anos? obrigado e considero este fórum mesmo muito util.
  7.  # 65
    Boa tarde.
    Passo a descrever o ocorrido. Comprei casa há aproximadamente 1 ano. Por deficiência de isolamento na construcção de um poliban houve uma fuga que detiorou um painel de madeira que tenho numa das paredes da sala (comprei a casa já com p painel). A parede da sala é constituída por 8 paineís de madeira, ficando apenas um detiorado. O constructor prontificou-se a mudar o painel. Acontece que o novo painel tem uma cor diferente dos outros e desarranja estéticamente o todo. Foi-me dito que é quase impossível arranjar um com a mesma cor, devido ao tempo, luz, etc... Pergunto-me: Não será meu direito exigir uma mudança completa do painel (8 porções) afim de restituir uma homogeneidade que existia a quando da compra da casa? Muito obrigado pela atenção dispensada.
    • CommentAuthorkat
    • CommentTime27 May 2008
     # 66
    olá, sou recente por aqui, e como devem adivinhar tenho problemas com a casa!

    Tenho 2 questões e preciso da vossa ajuda!

    CASO 1: comprei um apartamento há 7 meses e há 1 mês e meio apareceram alguns impolamentos nas paredes exteriores à casa de banho, em diversas zonas: passagens de canos, na altura da banheira, etc. Os rodapés começaram a ganhar bolor e a situação tem piorado bastante.
    Enviei uma carta Registada com Aviso de Recepção ao antigo proprietário, solicitando a rectificação da situação.
    Indicou-me que por não haver nada indicado no contrato de promessa compra e venda, nem na escritura, por ser venda entre particulares não tinha a responsabilidade da situação. Comprei a casa com obras feitas e sei que ele fez obras há menos de 5 anos, o empreiteiro ou quem fez as obras não pode ser responsabilizado?
    Também me falaram no Seguro da casa, é sequer viável analisar esta abordagem? Os custos do seguro devem aumentar...


    CASO 2: Comuniquei verbalmente ao admnistrador do prédio que tenho infiltrações na parede que liga o meu prédio ao do lado desde o início do Inverno.
    O que tenho de fazer para que esta situação se resolva? A responsabilidade é do Condomínio?

    Agradeço a vossa ajuda, obrigada
    • CommentAuthorsaid
    • CommentTime23 Jul 2008
     # 67
    Olá a todos. tenho um problema que me está a atormentar a algum tempo. Gostaria que voçês me ajudassem a resolvê-lo.

    Comprei um apartamento, que neste momento apresenta uma anomalia, a um particular em outubro de 2007. Esse apartamento tem uma garantia que expira em 2009.

    Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em consertar a anomalia? Do particular a quem eu comprei o apartamento ou do construtor?

    Neste momento preciso vender o apartamento por motivos profissionais. Mas antes de vender gostaria de resolver o problema. Se não for possível resolver o problema e se eu conseguir vender o apartamento, no futuro terei que arranjar a anomalia?
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime24 Jul 2008
     # 68
    A responsabilidade é do construtor.

    "No futuro" é um pouco vago, mesmo que venda o apartamento o construtor continua com a responsabilidade de o reparar até 2009, independentemente de quem seja o dono. Se passar o prazo aí sim, se o comprador o exigir, deverá efectuar a reparação.

    Se o comprador conhecer o defeito aquando da compra, não tem que reparar nada. Aconselho-o/a a informá-lo.
    • CommentAuthorsaid
    • CommentTime24 Jul 2008
     # 69
    O problema, é que eu já enviei uma carta registada com aviso de recepção, há uns meses, ao construtor e até agora nada. Na altura disseram que não têm tempo, e com o continuar da conversa, vieram-se com esta “há problemas que não têm solução”. Agora, tenho mesmo que vender o apartamento até Outubro, por motivos profissionais, e não sei o que faço.
    Que culpa é que eu tenho se o construtor não arranja o problema do apartamento até Outubro?

    Por favor, responda-me só a esta dúvida.
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime25 Jul 2008
     # 70
    Deu-lhe um prazo para reparar as coisas? Como está escrito nas mensagens anteriores, 1 ano após identificação do defeito os seus direitos expiram!

    Se vende uma coisa que sabe que tem defeito, e não o comunica ao comprador, pode ser responsabilizado e obrigado a reparar, ressarcir ou devolver o bem.
    Não tem culpa que o construtor não repare o defeito, mas quem lhe comprar a casa também não tem culpa, certo?
    • CommentAuthorbetta279
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 71
    O meu probema é o seguinte comprei uma casa já faz um ano e meio, agora esta aparecendo umas manchas na pintura da casa, a construtora é responsavel pelo problema ? alias não comprei de construtora comprei de particular que construiu a casa e vendeu, e no contrato não tem nada relacionado a garantia da obra.Alguem pode me ajudar o que devo fazer.
    • CommentAuthormarco1
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 72
    Independentemente disso, tem de ver se o prédio ainda está na garantia e nesse caso o construtor tem de analizar essa dificiência e se for defeito de construção deve ser ele a reparar.
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 73
    betta279,

    A situação relatada, é no Brasil ou em Portugal?
    • CommentAuthorbetta279
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 74
    é no brasil
    • CommentAuthorbetta279
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 75
    a minha duvida é que comprei a casa de particular e foi ele quem fez.
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime18 Aug 2008 editado
     # 76
    Em princípio aqui ninguém a pode ajudar porque somos todos portugueses.

    Experimente colocar a sua questão aqui: http://brasil.forumdacasa.com/
  8.  # 77
    Caro LA,

    Estou exactamente com os mesmos problemas de insonorização que me estão a dar cabo dos nervos...
    Conseguiu resolver o seu problema? Se sim, sempre contratou uma empresa para fazer os testes de insonorização? Se sim, pode dizer-me o nome e quando custou? Como foi todo o procedimento?
    obrigada!
    •  
      CommentAuthorFD
    • CommentTime18 Aug 2008
     # 78
    Colocado por: domusnostrumNo dia 7 de Fevereiro suscitei o recurso ao Julgado de Paz. O Caro IM FD informou que esse recurso é optativo. Não é assim. Penso que a nossa jurisprudência ainda não anda assim tão desprezada. Se o Julgado de Paz convocar para tentativa de mediação, o faltoso é condenado imediatamente à revelia e a sentença tem que ser executada, se fôr o caso de um condómino que não queira pagar voluntàriamente, segue para via de execução fiscal.
    domusnostrum@sapo.pt
    Cumprimentos

    O que é a Mediação?

    É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação. Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.

    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao

    Artigo 35.o
    Da mediação e funções do mediador
    1 — A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.

    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Legislacao/Julgados/Lei78-2001.pdf

    A mediação é voluntária, tem que existir desejo de ambas as partes e não só de uma.
    •  
      CommentAuthorAnónimo
    • CommentTimehá 3 dias
     # 79
    Rubio disse:
    Ola, em primer lugar dar os parabéns a FD que com o seu trabalho tem esclarecido muitas duvidas
    En 2006 comprei um apartamento novo a uma mediação inmobiliaria (sendo o dono familiar do constructor) , e cinco meses depois do uso apresentava multiples defeitos: infiltrações nos tres quartos,( estragando chão,marcos de madeira das janelas, rodapés) o fumo da lareira entrava pelo exaustor da cocinha, os moldes que estão por cima da lareira cairam com o calor , o tubo de drenagem da maquina de lavar a roupa estava furado ( apareceu uma infiltração na sala e estragou os rodapes e os marcos das portas adjacentes), os paneis da banheira estão soltos, 3 portas não fecham bem, os marcos de madeira não estão bem isolados e deixam pasar o ar.....etc. No 2007 fez uma carta com A/R depois de infinitas chamadas....Unicamente arranjaram a situação do cano furado e pintaram as paredes do interior e a fachada, mas a humidade continua aparecer...
    Sera que posso reclamar um periodo superior aos 5 anos de garantia, visto que os problemas não estão para nada resolvidos
    • CommentAuthorluisvv
    • CommentTimehá 3 dias
     # 80
    Colocado por: AnónimoRubio disse:
    Ola, em primer lugar dar os parabéns a FD que com o seu trabalho tem esclarecido muitas duvidas
    En 2006 comprei um apartamento novo a uma mediação inmobiliaria (sendo o dono familiar do constructor) , e cinco meses depois do uso apresentava multiples defeitos: infiltrações nos tres quartos,( estragando chão,marcos de madeira das janelas, rodapés) o fumo da lareira entrava pelo exaustor da cocinha, os moldes que estão por cima da lareira cairam com o calor , o tubo de drenagem da maquina de lavar a roupa estava furado ( apareceu uma infiltração na sala e estragou os rodapes e os marcos das portas adjacentes), os paneis da banheira estão soltos, 3 portas não fecham bem, os marcos de madeira não estão bem isolados e deixam pasar o ar.....etc. No 2007 fez uma carta com A/R depois de infinitas chamadas....Unicamente arranjaram a situação do cano furado e pintaram as paredes do interior e a fachada, mas a humidade continua aparecer...
    Sera que posso reclamar um periodo superior aos 5 anos de garantia, visto que os problemas não estão para nada resolvidos


    Aproveito para esclarecer algumas questões relacionadas com garantias:

    1) Prazo: 5 anos, com início na data da escritura.

    2) Após detecção de determinado defeito, tem um ano para comunicação ao vendedor. Esgotado esse prazo sem comunicação, perde direito à reparação desse defeito específico. O lado "bom" da ignorância de muitos construtores é que muitos não sabem destas subtilezas, e portanto engolem reclamações durante os 5 anos e pronto.

    3) Após comunicação do defeito, tem 6 meses para intentar acção judicial - findo este prazo, caduca esse direito, logo deixa de ter qualquer meio eficaz de obrigar à reparação. Importa portanto evitar que o vendedor arraste a situação - a partir da comunicação do defeito, há que ser duro e intransigente.

    4) A reparação do defeito é ela própria objecto de garantia - ou seja, para esse defeito específico tem início novo período de garantia. Naturalmente, é importante (mas quase impossível na prática) estabelecer por escrito quais os defeitos detectados, a reparação efectuada, a data de conclusão dessa reparação, bem como toda a informação que possa ser útil para determinar prazos e responsabilidades.
    •  
      CommentAuthorAnónimo
    • CommentTimehá 3 dias
     # 81
    Rubio disse:
    Oigado pela resposta luisvv; mas e se fizera nova carta com A/R detalhando novamente os multiples defeitos que ainda persistem? Assim podria iniciar acções legais, vistoque o rumo das coisas o apartamento não ficara arranjado antes de acabar a garantia. Desculpem a minha ignorancia
    • CommentAuthorluisvv
    • CommentTimehá 2 dias
     # 82
    Colocado por: AnónimoRubio disse:
    Oigado pela resposta luisvv; mas e se fizera nova carta com A/R detalhando novamente os multiples defeitos que ainda persistem? Assim podria iniciar acções legais, vistoque o rumo das coisas o apartamento não ficara arranjado antes de acabar a garantia. Desculpem a minha ignorancia


    Como lhe disse, muitas vezes os próprios construtores desconhecem as subtilezas das garantias , pelo que quando se sentem pressionados acabam por resolver.
Adicione os seus comentários
    Utilizador Palavra-chavePor favor introduza o código que vê na imagem: