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  1.  # 81

    Rubio disse:
    Oigado pela resposta luisvv; mas e se fizera nova carta com A/R detalhando novamente os multiples defeitos que ainda persistem? Assim podria iniciar acções legais, vistoque o rumo das coisas o apartamento não ficara arranjado antes de acabar a garantia. Desculpem a minha ignorancia
  2.  # 82

    Colocado por: AnónimoRubio disse:
    Oigado pela resposta luisvv; mas e se fizera nova carta com A/R detalhando novamente os multiples defeitos que ainda persistem? Assim podria iniciar acções legais, vistoque o rumo das coisas o apartamento não ficara arranjado antes de acabar a garantia. Desculpem a minha ignorancia


    Como lhe disse, muitas vezes os próprios construtores desconhecem as subtilezas das garantias , pelo que quando se sentem pressionados acabam por resolver.
  3.  # 83

    boas
    estou a comprar uma moradia que ainda se encontra em fase de construção, a um particular (eu já me encontro a habitar a moradia). no entanto a habitação começa a mostrar alguns defeitos de construção tais como algumas infiltrações.
    as minhas dúvidas são:
    - a quem é que tenho que pedir responsabilidades para debelar estas anomalias (ao empreiteiro ou a vendedor que é uma pessoa particular)?
    - será que por eu habitar a moradia antes da licença de habitabilidade, vou perder direito à garantia?
    - caso o empreiteiro não assuma a suas responsabilidades, posso atribui-las ao vendedor?

    obrigada
  4.  # 84

    olá eu n vou comentar ...
    queria apenas pedir ajuda numa situação q ocorreu comigo. Comprei um imovel há 3 anos e por detras deste , encostado ao muro tenho uma encosta de um monte com uma elevação superior à altura dos 2 pisos da casa e com um angulo de90º, quando saio ao quintal estou sempre a imaginar qdo é q aquilo vai desabar. eu acho q quem fez o loteamento deveria ter tido o cuidado de deixar aquele monte com uma inclinação mais suave, colocar esgotos para s aguas q no inverno caien dentro do meu quintal, porq deslizam pelo monte abaixo, e tenho medo q em invernos mais rigorosos aquilo desbe tudo por la abaixo e ainda fique algum de nos subterrado. Trata-se de um loteamento com amis de 60 pessoas lesadas com o mesmo problema: O que é q podemos fazer perante sta situação?. Vamos esperar q o monte caia? ou podemos contactar alguma entidade q nos ajude a obrigar o proprietaraio do terrreno ou o responsável pelo loteamento a pôr aquilo seguro. Obrigada pela compreençao, pois o meu text é muito grande. Cionceição
  5.  # 85

    Anónimo disse:
    Boas, o meu apartamento terminou agora a garantia, o construtor ja começou as obras de reparação de azuleijos estalados e de rachas nas paredes.
    A minha questão é: uma parede que tenha uma racha normal do estuque estalado, o construtor é obrigado a repara-la e a pintar todo painel da parede rachada ou so mesmo a zona da racha?
    Se possivel passarem-me a legislação sobre isso.

    Obrigado
    • AnaT
    • 30 setembro 2008

     # 86

    Windows,

    Suponho que a sua casa e a dos vizinhos tenha licença de habitação?

    Se é assim tão perigoso, como é que a sua Cãmara Municipal imitiu licença?

    Eu acho que deve dirigir-se à Câmara e reportar o problema.

    Boa sorte
    •  
      FD
    • 30 setembro 2008

     # 87

    Colocado por: vidocaboas
    estou a comprar uma moradia que ainda se encontra em fase de construção, a um particular (eu já me encontro a habitar a moradia). no entanto a habitação começa a mostrar alguns defeitos de construção tais como algumas infiltrações.
    as minhas dúvidas são:
    - a quem é que tenho que pedir responsabilidades para debelar estas anomalias (ao empreiteiro ou a vendedor que é uma pessoa particular)?
    - será que por eu habitar a moradia antes da licença de habitabilidade, vou perder direito à garantia?
    - caso o empreiteiro não assuma a suas responsabilidades, posso atribui-las ao vendedor?

    obrigada

    A moradia está em construção mas já a habita?

    Se a casa ainda não foi vendida, a transmissão tem que ser feita livre de defeitos, salvo acordo em contrário. Nesse caso deverá pedir satisfações a quem compra a casa.
    A licença de habitabilidade nada tem a ver com a garantia, nem sequer está relacionada.
    As responsabilidades são sempre atribuídas ao vendedor e, apenas em última instância, quando aquele não consegue cumprir com as mesmas (por exemplo em caso de falência), poderão ser repercutidas no fabricante ou construtor.
    A situação que retrata sai fora do âmbito geral da lei, pelo que a resolução de quaisquer problemas poderá apenas ser possível com recurso aos tribunais. Ainda mais no caso de uma casa, porque existem muitas áreas cinzentas.
    •  
      FD
    • 30 setembro 2008

     # 88

    Colocado por: windowsolá eu n vou comentar ...
    queria apenas pedir ajuda numa situação q ocorreu comigo. Comprei um imovel há 3 anos e por detras deste , encostado ao muro tenho uma encosta de um monte com uma elevação superior à altura dos 2 pisos da casa e com um angulo de90º, quando saio ao quintal estou sempre a imaginar qdo é q aquilo vai desabar. eu acho q quem fez o loteamento deveria ter tido o cuidado de deixar aquele monte com uma inclinação mais suave, colocar esgotos para s aguas q no inverno caien dentro do meu quintal, porq deslizam pelo monte abaixo, e tenho medo q em invernos mais rigorosos aquilo desbe tudo por la abaixo e ainda fique algum de nos subterrado. Trata-se de um loteamento com amis de 60 pessoas lesadas com o mesmo problema: O que é q podemos fazer perante sta situação?. Vamos esperar q o monte caia? ou podemos contactar alguma entidade q nos ajude a obrigar o proprietaraio do terrreno ou o responsável pelo loteamento a pôr aquilo seguro. Obrigada pela compreençao, pois o meu text é muito grande. Cionceição

    Eu, pessoalmente, além de indagar a Câmara Municipal, pedia aconselhamento à Autoridade Nacional de Protecção Civil. No link que indico fala de acidentes geomorfológicos.
    •  
      FD
    • 30 setembro 2008

     # 89

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boas, o meu apartamento terminou agora a garantia, o construtor ja começou as obras de reparação de azuleijos estalados e de rachas nas paredes.
    A minha questão é: uma parede que tenha uma racha normal do estuque estalado, o construtor é obrigado a repara-la e a pintar todo painel da parede rachada ou so mesmo a zona da racha?
    Se possivel passarem-me a legislação sobre isso.

    Obrigado

    Não existe legislação que diga isso. A legislação diz que os bens têm que ser repostos como estavam originalmente.
    Ora, se o construtor apenas reparar a fissura, ou racha, pintar e não se notar que o fez, ou seja, se a parede ficou exactamente como era suposto ficar, está a cumprir a lei.
    Se, por outro lado, apenas pintar a parte afectada e esta ficar com uma cor diferente, ou diferente de qualquer outra forma de como foi entregue aquando da venda, então sim, terá que envidar todos os esforços para que a coisa reparada fique exactamente como foi entregue originalmente.

    A lei nunca se aplica a situações específicas, mas sim a situações gerais. Como tal, é sempre difícil criar legislação que se enquadre bem em todas as situações.
    Se quiser conhecer a legislação que defende o consumidor é uma questão de ler as mensagens para trás, os diplomas estão todos aí.
  6.  # 90

    Olá A TODOS, já vi algo bem parecido com meu caso, mas ainda tenho dúvidas.

    Comprei uma casa nova em fevereiro desse ano, o vendedor foi o construtor e essa casa não tem plantas hidráulica e elétrica. Pois bem, esses dias começou um vazamento de água e está infiltrando boa parte da lage, já está comprometido, piso de madeira no quarto, gesso da sala e cozinha, fora a pintura. O piso de madeira não estava na casa, foi colocado por minha conta, queria saber se esse piso também deverá ser reparado pelo construtor?

    Sei que tenho garantia de 5 anos no imóvel, porém o construtor, após vir olhar os danos, falou que não sabe se é responsabilidade dele em arrumar esse vazamento, disse que tem garantia da construção "estrutura".
    Pedi para se informar e me dizer se vai ou não assumir esse problema.

    Como posso comprovar que tenho garantia não só da estrutura, como hidráulica, elétrica e danos em pisos, pinturas e etc... para essa pessoa?

    É de obrigação do construtor entregar plantas hidráulicas e elétricas?
  7.  # 91

    Leo disse:
    Ola, preciso de ajuda porque stou farto; em 2006 comprei um apartamento novo a um constructor, dois meses depois començaram os problemas: infiltrações de agua nos quartos, humidades na cozinha, radiadores estragados, rachadelas nas paredes......bem, so ha 10 dias que se iniciaram as obras, mas os materiais originais ja não existem porque a empresa encarregada, fechou. A promesa do constructor foi por tudo novo, mas agora diz que não...e alain disso as coisas que esta mudar são de diferentes cores e qualidades por lo que vou ficar com a casa com os quartos diferentes...isto e aceitavel?
    •  
      FD
    • 28 outubro 2008

     # 92

    Você é que sabe se é ou não. Leia a minha última mensagem para perceber mais ou menos a problemática.
  8.  # 93

    Boa Tarde!

    A quem deve o proprietário de um novo apartamento exigir a reparação dos defeitos no caso da comprar ter sido efectuada através de uma agência imobiliária e quando o ex-proprietário não é o construtor?
    O ex-proprietário vendeu-me o apartamento que resultou da permuta de terreno com o construtor do prédio. Quer a agência quer o ex-proprietário remetem-me para o construtor que não conheço daí a minha pergunta.
    Obrigada
  9.  # 94

    Colocado por: libania ribeiroBoa Tarde!
    A quem deve o proprietário de um novo apartamento exigir a reparação dos defeitos no caso da comprar ter sido efectuada através de uma agência imobiliária e quando o ex-proprietário não é o construtor?
    O ex-proprietário vendeu-me o apartamento que resultou da permuta de terreno com o construtor do prédio. Quer a agência quer o ex-proprietário remetem-me para o construtor que não conheço daí a minha pergunta.
    Obrigada

    Se comprou durante o período de garantia, "comprou" também o tempo restante da garantia. Deve portanto dirigir-se ao promotor imobiliário (que neste caso parece ser o "construtor").
  10.  # 95

    Anónimo disse:
    O período de garantia de um imóvel novo pode caducar antes da sua venda? Os vendedores do imóvel não são responsaveis pela reparação da casa?
  11.  # 96

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    O período de garantia de um imóvel novo pode caducar antes da sua venda? Os vendedores do imóvel não são responsaveis pela reparação da casa?


    Neste caso, a "venda" foi feita aquando da permuta:

    ex-proprietário vendeu-me o apartamento que resultou da permuta de terreno com o construtor do prédio.


    Assim, dependendo do tempo decorrido entre a 1ª aquisição e a data presente, pode ou não ter acabado a garantia.
  12.  # 97

    Boa Tarde
    resido num p´redio cuja minha fracção foi adquirida em 2001, no entantoainda hoje o construtor possui uma fração sem a ter vendido.
    O prédio neste momento está com a pintura toda danificada.
    Quantos anos é que o construtor tem que dar garantia e a paartir de quando é o inicio desse prazo?
    Obrigado
  13.  # 98

    Anónimo disse:
    A garantia das partes comuns é de 5 anos e tem início após a 1ª Assembleia de Condóminos, altura em que é nomeada a primeira administração:

    Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
    Processo: 02B1285

    Nº Convencional: JSTJ00000332
    Relator: DUARTE SOARES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    DEFEITO DA OBRA
    DENÚNCIA
    PRAZO
    CONTAGEM DOS PRAZOS
    CADUCIDADE
    NORMA INTERPRETATIVA

    Nº do Documento: SJ200206060012852
    Data do Acordão: 06-06-2002
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: T REL LISBOA
    Processo no Tribunal Recurso: 9788/01
    Data: 15-11-2001
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: REVISTA.
    Decisão: NEGADA A REVISTA.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ARTART12 N2 ART13 N1 ART1221 ART1222 ART1225.
    Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/27 IN BMJ N588 PAG315.
    AC STJ DE 1995/10/18 IN CJSTJ ANOIII TIIPAG63.

    Sumário :

    I - Respeitando os defeitos da obra às partes comuns do prédio sujeito a propriedade horizontal, o dies a quo para contagem do prazo da sua denúncia é o do momento da constituição da administração do condomínio e não o da data da primeira escritura de compra de uma fracção.
    II - A norma do art. 1225 cc, na redacção do Dec-Lei 267/94, tem natureza interpretativa .


    "Dies a quo": termo inicial do prazo
  14.  # 99

    Boa noite a todos.
    Gostava de saber se tenho direito a pedir ao construtor/vendedor uma planta da fracção adquirida à 6 meses, uma vez que sofreu alterações ao que estava inicialmente previsto, assim como a localização da canalização e de outras coisas que possam ser importantes no apartamento.
    Obrigada pela atenção.
    Patrícia
    •  
      FD
    • 17 dezembro 2008

     # 100

    Claro que pode pedir. Se ele a dá já é outro assunto...

    Não recebeu a Ficha Técnica de Habitação? (teve que a receber)
 
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