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  1.  # 101

    boa tarde, Comprei a pronto um apartamento usado no ultimo andar, tem mais de 30 anos, e foi através de uma imobiliaria que angariou o apartamento. até o dia da escritura da casa ela estava em perfeito estado, pintada, o chao e portas envernizadas, entre outras coisas (foi remodelada pelo antigo proprietário)...mas o problema começou uma semana depois da escritura.
    Num dos quartos apareceu uma infiltração no tecto, e ate agua no chao tinha, tanto que danificou uma cama nova que la se encontrava.
    uma coisa importante que descobri foi que uma vizinha me disse que à uns anos o tecto desse apartamento tinha um buraco devido a infiltração, ou seja, o tecto foi arranjado mas não sei se o antigo proprietário fez obras no telhado de modo a que o problema não se repetisse.
    Liguei de imediato pra imobiliaria, disseram que tinham de ver a situação. ficaram de ir lá com um empreiteiro ver o telhado. acontece que o empreiteiro exige uma quantia pelo seu serviço e ninguém quer pagar. quem deverá pagar? o antigo proprietário, o antigo proprietário mais os outros moradores, a imobiliaria ou eu? e depois quem deverá pagar a obra?

    outra coisa é em relação aos canos. o agente imobiliário garante que viu as facturas em como os canos foram remodelados, mas eu não me acredito. tenho direito a ver as facturas?

    as chaves dos quartos e casas de banho não me foram entregues, queria falar directamente com o antigo proprietário para ele me entregar, mas a imobiliaria diz que não pode fornecer o contacto, é verdade?
  2.  # 102

    já agora alguém sabe se há algum local onde eu me possa dirigir, explicar a situação e eles me elucidarem?
    • Xela
    • 8 janeiro 2009 editado

     # 103

    Consulte os seguintes tópicos:

    https://forumdacasa.com/discussion/4/garantia-da-casa/
    https://forumdacasa.com/discussion/888/garantias-sobre-apartamentos-usados/

    No entanto, caso a infiltração seja originária numa área comum do prédio o condomínio é responsável pela sua reparação

    Áreas comuns:
    Código Civil, "Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.

    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    *d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro"

    Caso considere urgente a reparação:
    Código Civil, "Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes
    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino"
    • Xela
    • 8 janeiro 2009

     # 104

    Pode contactar, por exemplo:
    INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário
    ACOP - Associação de Consumidores de Portugal
    Direcção-Geral do Consumidor
    DECO
    Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da sua área
  3.  # 105

    muito obrigado xela
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2009 editado

     # 106

    Colocado por: andre6664quem deverá pagar? o antigo proprietário, o antigo proprietário mais os outros moradores, a imobiliaria ou eu? e depois quem deverá pagar a obra?

    outra coisa é em relação aos canos. o agente imobiliário garante que viu as facturas em como os canos foram remodelados, mas eu não me acredito. tenho direito a ver as facturas?

    as chaves dos quartos e casas de banho não me foram entregues, queria falar directamente com o antigo proprietário para ele me entregar, mas a imobiliaria diz que não pode fornecer o contacto, é verdade?

    Colocado de forma muito simples, e se o problema excluir o condomínio:
    - se o anterior proprietário tinha noção do problema, nada fez para o reparar e não lhe transmitiu essa informação, é ele que tem que pagar
    - se o anterior proprietário reparou o problema ou ficou convencido de que o mesmo foi convenientemente tratado, é você que tem que pagar

    Se já existe historial do problema, com testemunhas, pode ser que, em tribunal, consiga que ele pague. A lei diz que quando algo é vendido com defeito mas o vendedor não tem conhecimento desse defeito ou, na eventualidade de o conhecer, fez tudo o que lhe estava ao alcance para o reparar, não é responsável pelo mesmo. Agora se, de forma ponderada, sabe que existia um defeito, que o mesmo não foi reparado ou apenas foi "escondido" para não dar problemas durante algum tempo, é totalmente responsável pelo mesmo, a não ser que lhe tenha dado conhecimento a si e tenha acordado comprar a casa mesmo assim.

    Com testemunhas, como me parece que tem, eu falava com a imobiliária e dizia o que acabei de lhe dizer, ameaçando diplomaticamente que o caso seguiria para tribunal se o problema não for resolvido. E caso siga para tribunal, diga logo que não quer a reparação do problema mas sim a devolução da casa - é possível que tal aconteça. E lembre a imobiliária que se a casa for devolvida, a comissão pela venda também terá que ser devolvida.

    O objectivo é fazer pressão de forma a que o problema não seja resolvido em tribunal. Porque se vai para tribunal, tem que reparar agora o problema e apresentar a conta depois, além do tempo que todo o processo poderá demorar. Se o valor da reparação for inferior a 5.000€ (acho eu que é este o limite) opte pelos Julgados de Paz, que são mais rápidos e simples.

    Se os canos foram remodelados, é uma questão de responsabilizar quem fez o trabalho. Não me lembro do prazo de garantia para empreitadas, mas penso que serão no mínimo 2 anos.

    Quanto ao contacto do anterior proprietário: não tem a escritura? Não está lá a morada dele? Porque é que não lhe envia uma carta registada com aviso de recepção?
  4.  # 107

    obrigado fd pela sua excelente ajuda
    • wsx
    • 19 fevereiro 2009

     # 108

    Mais uma dúvida:

    Comprei uma casa (usada) que me parecia em excelentes condições, precisava apenas de uma pintura. Mas depois dos proprietários saírem, algumas paredes apresentam o estuque arrancado! agora o preço de uma nova pintura vai sofrer algumas alterações de certeza para mais caro.

    Eu desconhecia que a aquisição de uma nova casa tinha alguma garantia.

    Podem explicar-me exactamente se eu devo exigir alguma coisa à imobiliária e\ou vendedor ?
  5.  # 109

    Olá a todos.
    Sou novato por aqui, mas como quase todos voçês também tenho diversos problemas com a minha habitação.
    Em Novembro de 2008, comprei 1 casa que nunca tinha sido habitada e a qual já tinha licença de utilização desde 2002, data em que foi posta à venda.
    Após a escritura é que constatei alguns defeitos na mesma, os quais passso a descriminar:
    - Os estores de alumínio apresentar a pintura lacada a estalar (tipo borbulhas). Contactado o vendedor (que foi o construtor), falou com a empresa de montagem dos estores, que diz já não ser responsável pelos factos, uma vez que a obra já foi terminada em finais de 2001 e que o defeito não influencia o bom funcionamento dos estores. Quem deverá ser responsável pela reparação?
    - As vigas do telhado apresentam fissuras junto à viga mestre, que em minha opinião, se devem ao facto de as vigas não terem a espessura necessária e de não terem qualquer tipo de apoio ao meio do seu comprimento (8 metros). Como o vão do telhado é demasiado grande e sem esse reforço elas ficaram arqueadas, o que para mim põe em perigo a estabilidade do telhado. Falei com o vendedor, o qual ainda não se negou a resolver o problema, mas simplesmente sempre a adiá-lo, a fim de ele contactar o engenheiro responsável pela obra e do mesmo junto de mim me informar e me fazer um relatório de como se deverá resolver o problema, caso ele entenda que existe problema. Em caso negativo para que ele me passe um termo de responsabilidade em como o telhado se encontra perfeitamente estável, "não vá o diabo tecê-las". Farto de estar à espera e como o dito engenheiro nunca mais aparece, foi ao meu municipio, ao departamento de obras particulares, questionar se eles poderiam fazer uma inspecção às condições de estabilidade da casa, ao qual me responderam negativamente e que todo e qualquer assunto a este respeito teria de ser tratado com o engenheiro responsável pela obra. A qual inclusivé já não tinha garantia, uma vez que já possuia a licença desde 2002. Pois a partir daí estaria sujeito à boa vontade do vendedor e em última instância recorrrer ao tribunal.
    Como não me estou a imaginar o engenheiro dar um parecer desfavorável a quem lhe dá dinheiro a ganhar, isto caso ele alguma venha a dar algum parecer, será que existe algum organismo independente a quem eu possa pedir uma inspecção?
    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  6.  # 110

    Esqueci de dizer, o vendedor/construtor é uma pessoa particular que não faz da construção a sua legal fonte de rendimentos, será que estará livre da obrigatoriedade da garantia? Embora a casa fosse construida logo com o intuito de ser comercializada.
    •  
      FD
    • 15 abril 2009

     # 111

    Colocado por: SilvalraEsqueci de dizer, o vendedor/construtor é uma pessoa particular que não faz da construção a sua legal fonte de rendimentos, será que estará livre da obrigatoriedade da garantia? Embora a casa fosse construida logo com o intuito de ser comercializada.

    Se é um particular, no sentido que descreve, não tem que lhe dar garantia.

    Quanto ao resto, já lhe deram a resposta: ou conta com a boa vontade ou vai para tribunal... não existe nenhuma entidade, que não o tribunal, que o possa obrigar a fazer seja o que for.
    E muitas vezes, mesmo o tribunal é menosprezado por algumas pessoas que se recusam em acatar as decisões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Silvalra
  7.  # 112

    Colocado por: FD
    Colocado por: SilvalraEsqueci de dizer, o vendedor/construtor é uma pessoa particular que não faz da construção a sua legal fonte de rendimentos, será que estará livre da obrigatoriedade da garantia? Embora a casa fosse construida logo com o intuito de ser comercializada.

    Se é um particular, no sentido que descreve, não tem que lhe dar garantia.

    Quanto ao resto, já lhe deram a resposta: ou conta com a boa vontade ou vai para tribunal... não existe nenhuma entidade, que não o tribunal, que o possa obrigar a fazer seja o que for.
    E muitas vezes, mesmo o tribunal é menosprezado por algumas pessoas que se recusam em acatar as decisões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Silvalra



    Mas será que existe algum organismo independente a que eu possa recorrer a fim de solicitar uma inspecção às condições de estabilidade da casa
    •  
      FD
    • 16 abril 2009

     # 113

    Colocado por: SilvalraMas será que existe algum organismo independente a que eu possa recorrer a fim de solicitar uma inspecção às condições de estabilidade da casa

    Sim, pode. Mas tem sempre que pagar...
    Pesquise no Google por exemplo, por "inspecção técnica edifícios".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Silvalra
  8.  # 114

    Olá

    também eu tenho tido problemas com a casa e tendo lido tudinho neste forum a minha revolta foi crescendo CRESCENDO!!!acabei de me registar e tenho uma questão ....

    - já escrevi a famosa carta registrada e.... o construtor (um dos sócios) RECUSOU receber a carta ?!?!

    e agora agarro-me ao tottta?
  9.  # 115

    ancsousa,
    agora, tribunal com ele!!
    se nao vai a bem, PAGA a mal!
    Demora, mas PAGA!!!!!
    •  
      FD
    • 29 abril 2009

     # 116

    Colocado por: ancsousao construtor (um dos sócios) RECUSOU receber a carta

    Esse já tem a escolaridade obrigatória.

    Contrate um advogado e tribunal com ele.
    Em alternativa, encontre formas de pressão. Se ele(s) ainda vende casas, dedique um ou dois domingos a acompanhar os potenciais clientes das novas casas e faça-lhes uma visita guiada.
    Fale-lhes na sua experiência de compra, tenha a certeza de que o vendedor a vê e diga-lhe exactamente o que está ali a fazer. Deverá fazer com que o vendedor se queixe ao patrão e este, para deixar de a ter a prejudicar as vendas, lhe resolva o problema. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ancsousa
  10.  # 117

    Conheço alguém que estava numa situação identica.
    Decidiu fazer um cartaz bem grande que colocou na fachada e onde se podia ler:
    Vende-se casa nova cheias de defeitos!

    Passados poucos dias tinha o empreiteiro lá em casa a resolver tudo, pois tinha as do lado ainda para vender.
  11.  # 118

    Bom dia, infelizmente no nosso país estes senhores construtores têm a vida facilitada e fácil.

    O meu problema é um problema comum a 500 mil, prejudicados pela má fé dos construtores. Comprei casa em Mafra em 2004 e a garantia está a terminar em outubro, pois foi nesse mês que fiz a escritura da minha casa nova. Tenho imensos problemas na minha fracção, desde os azulejos rachados da cozinha (do tecto ao chão), pavimento dos quartos negro por causa das infiltrações, rodapés a sairem da parede pois são em madeira, etc etc, tenho de tudo um pouco. Alguns problemas o construtor resolveu.... mal... pois passado 1 mês de cada reparação estava tudo na mesma.

    Este dito construtor tinha uma empresa que fechou mal vendeu os dois prédios. Após isso, abriu outra para construir na rua de baixo. Vendeu esses prédios, tornou a fechar a empresa e abriu uma 3ª.... e por aí fora.

    Estou empenhado em recorrer a um advogado para o levar a tribunal pois quero o meu dinheiro de volta mais todo o dinheiro que dispendi com a casa, se ele não responder. Pretendo enviar carta registada primeiro a relatar os problemas que ele tem que solucionar (obrigação dele) e dar-lhe 5 dias úteis para me responder. Não quero que seja ele a reparar pois tudo o que ele arranjou em casa ficou na mesma e em outras coisas só piorou, e quero que seja alguém da minha confiança a reparar tudo e que o construtor pague essas obras.

    O meu problema neste momento é o seguinte: sei pelo INCI que o alvará da construtora que me vendeu a casa terminou em 2006, pedi informações a eles que não me responderam... Quero enviar a carta registada para uma morada que seja real e que eu possa me salvaguardar perante a lei que foi a morada certa de envio. Envio para a morada da construtora? e se ela já não existe ou mudou de morada de sede social? Os sócios dessa construtora estão bem vivinhos da silva, pois costuma-se vê-los a passearem-se nos seus belos mercedes e audi's de 150 mil euros e mais... são carros velozes que eles utilizam para fugir dos "clientes enganados"...

    Por outro lado, existe alguma minuta de carta que faça referência aos artigos de lei pelos quais estou protegido e que me fazem valer os direitos que tenho enquanto consumidor? Podiam me disponibilizar esse modelo de minuta?

    desde já agradeço a vossa ajuda e dicas que me possam dar.
    Paulo
  12.  # 119

    paulovs

    O melhor será recorrer a um advogado, porque se quer avançar com o processo, deve ser acompanhado desde o inicio para que nada lhe falte...

    Boa Sorte
  13.  # 120

    Paulo
    Conheci um desses patos-bravos (era merceeiro de profissão) que mostrava com orgulho um "baralho de cartas" constituído por cartões de pessoa colectiva.
    Era um cartão para cada empresa que ele tinha constituído. E uma empresa para cada prédio que construía.
    Acabada a construção, acabava com a empresa. Uma vergonha!
    Fale com um advogado.
 
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