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  1.  # 1

    Gostaria de saber a opiniao se este contrato esta bem feito?


    As Partes acordam submeter o negócio prometido aos termos e condições constantes das cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------

    PRIMEIRA:
    O preço da venda prometida é de € 105.000,00 (cento e cinco mil euros) o qual deverá ser pago da seguinte forma: -------------------------------------
    a) A título de sinal e princípio de pagamento, os Segundos Outorgantes emitem nesta data um cheque na quantia de € 5.000,00 (cinco mil euros), cuja quitação lhe confere este contrato, após boa cobrança. ------------------
    b) No momento da outorga da escritura definitiva do contrato prometido, os Segundos Outorgantes obrigam-se a pagar integralmente a parte do preço ajustado em dívida, no montante de € 100.000,00 (Cem mil euros). -------


    SEGUNDA:
    A escritura ou contrato definitivo de compra e venda do objecto deste contrato deverá ser outorgada até noventa dias, contados desde a outorga do presente contrato promessa, podendo sê-lo antes, em cartório ou instituição bancária da área metropolitana do Porto, competindo a sua marcação aos Segundos Outorgantes, devendo o Primeiro Outorgante, uma vez agendada aquela, ser notificado, por escrito, sobre o local, dia e hora da sua realização, com antecedência mínima de vinte dias. -----------------------------------------------------

    TERCEIRA:
    Aos Segundos Outorgantes é conferida a possibilidade de registar, provisoriamente, a aquisição e eventual hipoteca da fracção autónoma objecto deste contrato. ----------------------------------------------------------------------------

    QUARTA:
    É da responsabilidade dos Segundos Outorgantes as despesas originadas com a formalização do negócio prometido, nomeadamente com emolumentos de registos provisórios, notários e impostos. -----------------------------------------------

    QUINTA:
    A fracção prometida vender, será vendida aos Segundos Outorgantes ou à pessoa que estes indicarem, podendo essa nomeação ser efectuada até à data da escritura de compra e venda. ------------------------------------------------------------

    SEXTA:
    Para qualquer questão emergente deste contrato, os Contraentes elegem como competente com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca do Maia. ----

    SÉTIMA:
    Não obstante a existência de sinal, o presente contrato é passível de execução específica, nos termos do artigo 830º do Código Civil. ----------------------

    OITAVA:
    Ambos os Outorgantes declaram prescindir do reconhecimento notarial das assinaturas deste contrato e bem assim renunciar ao direito de invocar a sua nulidade por omissão desse requisito. ---------------------------------------------------

    O presente contrato, cujos termos as Partes declaram compreender e aceitar, feito em duplicado, constituído por três folhas, devidamente numeradas e rubricadas, reproduz fielmente a vontade livremente formada das partes, que por isso o assinam. -----------------------
  2.  # 2

    Estou neste momento a analisar questoes similares de contratos de promessa e tenho umas duvidas em relação ao apresentado.

    A data da escritura é mencionada para prazo maximo de 90 dias mas nao menciona nenhum tipo de obrigação ou penalização se nao o for!
    Não sei se ira recorrer ao credito mas se o faz julgo que é do seu interesse salvaguardar que caso o recurso ao credito for recusado procede-se a dissolução do contrato sem obrigações para as partes.

    Ãtenção que isto é a minha opiniao, nao se trata de obrigações juridicas mas apenas de salvaguardar os seus interesses.
    Julgo que quem elabora as minutas (normalmente os vendedores sejam estes imobiliarias ou construtores) nunca tem como prioridade a salvaguarda dos interesses dos compradores e cabe a nos assegurar essa parte.
 
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