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  1.  # 1

    bom dia sera que me podem ajudar eu tenho um contrato com exclusividade com a remax com inicio em 2de novembro e com final a 2de abril para venda do meu imovel . a minha pergunta : se eu tenho o direito de desistir de vender a minha casa ja n quero que o meu imovel para venda e quias as penalizaçoes???
  2.  # 2

    Não tem que fazer nada. Não quer vender, não vende.
    Concordam com este comentário: Joao Dias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ROGERIO MARTINHEIRA
  3.  # 3

    Rogério,

    O contrato de exclusividade é para evitar que o Rogério venda o imóvel através de outra imobiliária, não o obriga a vender o imóvel.

    No entanto e como cortesia deve comunicar à imobiliària que desistiu da venda para que mesma também não gaste recursos e esforços na promoção do seu imóvel.

    Cumprimentos
    Nuno costa
    Www.doisarquitectos.com
    Concordam com este comentário: Picareta
    •  
      GMCQ
    • 17 janeiro 2016 editado

     # 4

    Os colegas têm razão. Eu já tive a casa a venda na Remax e desisti e também antes, não houve problema algum. Cumpts
  4.  # 5

    Boa noite.
    Pode não ser bem assim como dizem.
    Tenha atenção que se quer cancelar o contracto para vender por conta própria, pode vir a ter problemas.
  5.  # 6

    Colocado por: 21papaleguasTenha atenção que se quer cancelar o contracto para vender por conta própria

    O homem disse que já não queria vender.

    Colocado por: 21papaleguasPode não ser bem assim como dizem.

    Pode, pode.
  6.  # 7

    Colocado por: 21papaleguascancelar o contracto para vender por conta própria

    Picareta, qual foi a parte que não percebeu?
  7.  # 8

    Colocado por: 21papaleguasPicareta, qual foi a parte que não percebeu?

    Eu percebi tudo, o papaleguas é que não, mas se voltar a ler o 1º post, de certeza que vai perceber.

    1º Post:

    Colocado por: ROGERIO MARTINHEIRAja n quero que o meu imovel para venda
  8.  # 9

    Vou tentar explicar o que percebi do post do user Rogério Martinheira.
    Se realmente já não tem intenção de vender, muito bem, basta comunicar essa decisão à imobiliária que não terá qualquer tipo de problemas.
    Se a intenção for fazer o negócio por conta própria durante o príodo de vigência do contracto pode vir a ter problemas.
  9.  # 10

    Colocado por: 21papaleguasSe a intenção for fazer o negócio por conta própria durante o príodo de vigência do contracto pode vir a ter problemas.

    Eu também concordo com isso, mas essa não é a intenção do Rogério....a não ser que nem a nós ele queira dizer a verdade :-))
  10.  # 11

    Colocado por: Picaretaa não ser que nem a nós ele queira dizer a verdade :-))

    Já não é o primeiro, nem será o último a tentar fazê-lo, se realmente for o caso.
    Não estou a afirmar que seja o caso, mas se for tenha cuidado.
    •  
      GMCQ
    • 17 janeiro 2016

     # 12

    Colocado por: 21papaleguasVou tentar explicar o que percebi do post do user Rogério Martinheira.
    Se realmente já não tem intenção de vender, muito bem, basta comunicar essa decisão à imobiliária que não terá qualquer tipo de problemas.
    Se a intenção for fazer o negócio por conta própria durante o príodo de vigência do contracto pode vir a ter problemas.


    Aí de certeza que sim! No pior dos casos ainda lhe fazem pagar a percentagem a eles... Visto ter assinado um contrato de exclusividade. Contudo não sei se funciona assim visto a venda ter sido por conta própria e não por uma agência alheia. Cumpts
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Extravagancia
  11.  # 13

    Colocado por: GMCQContudo não sei se funciona assim

    Não tenha dúvidas que funciona assim e a remax não perdoa nesses casos!
  12.  # 14

    Os contratos de exclusividade por lei tem de ter uma cláusula que permite os proprietários vender por conta própria.

    O proprietário apenas terá problemas se vender a alguém que lá tenha ido através da imobiliária, é para salvaguardar isso que os interessados assinam uma folha de visita com a imobiliária quando visitam o imóvel.
  13.  # 15

    direito de desistir de vender a minha casa ja n quero que o meu imovel para venda e quias as penalizaçoes

    Analise bem o que diz o seu contrato, porque em alguns contratos é previsto que se a imobiliária tiver uma oferta pelo valor que foi estipulado para a venda, e o proprietário não quiser vender, por esse preço que foi estipulado com a imobiliária, pode ter de pagar a percentagem que cabia à imobiliária caso o negócio se tivesse concretizado!
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  14.  # 16

    Colocado por: spolivse a imobiliária tiver uma oferta pelo valor que foi estipulado para a venda


    Colocado por: spolivpode ter de pagar a percentagem que cabia à imobiliária caso o negócio se tivesse concretizado!


    Acho muito difícil, mesmo com tal cláusula, a imobiliária obter tais ganhos.
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  15.  # 17

    Colocado por: 21papaleguas
    Não tenha dúvidas que funciona assim e a remax não perdoa nesses casos!

    Isso é um mito. Seja qual for o contracto de exclusividade o mesmo serve (e muito bem) para impedir a PROMOÇÃO do imóvel por outra Imobiliaria e consequentemente uma possível venda. No entanto, o imóvel NÃO É da Imobiliaria logo o dono pode muito bem fazer o que entender com aquilo que é seu. Em caso de venda do imóvel e se a imobiliária se quiser mexer terá de provar em tribunal que o imóvel foi vendido devido ao trabalho promocional deles. Difícil, no mínimo, difícil.
    Além do mais, o contracto pode muito bem ser denunciado antes do tempo estipulado no mesmo.
    Concordam com este comentário: treker666
  16.  # 18

    Em caso de venda do imóvel e se a imobiliária se quiser mexer terá de provar em tribunal que o imóvel foi vendido devido ao trabalho promocional deles. Difícil, no mínimo, difícil


    Não é assim tão difícil se a imobiliária mantiver os registos das informações e visitas efetuadas ao imóvel. Depois basta à imobiliária, após a denúncia do contrato de mediação, pedir uma certidão do registo predial online (que permite consultar o registo predial durante 6 meses) e ver se o imóvel, nesse período, é vendido a alguém que tenha visitado o imóvel pela imobiliária.
  17.  # 19

    Colocado por: spoliv

    Não é assim tão difícil se a imobiliária mantiver os registos das informações e visitas efetuadas ao imóvel. Depois basta à imobiliária, após a denúncia do contrato de mediação, pedir uma certidão do registo predial online (que permite consultar o registo predial durante 6 meses) e ver se o imóvel, nesse período, é vendido a alguém que tenha visitado o imóvel pela imobiliária.

    Certo, mas isso entra na categoria do comprador que lá foi através deles. O problema é que existe o mito de que se existir um contrato de exclusividade NEM o proprietário pode vender por si só sem lhes dar comissão o que é absolutamente falso.
    •  
      jccp
    • 18 janeiro 2016

     # 20

    Se tiverem q pagar é bem feito para não serem burros e assinarem contratos de exclusividade!!!
 
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