Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: alexp
    Como diz o meu sobrinho: "querias, batatas com enguias!"
    Concordam com este comentário:fernandoFerreira


    Já possível em alguns municipios.
  2.  # 42

    Colocado por: pc ferreira

    Já possível em alguns municipios.


    Tem ideia de quais (ou pelo menos um ou outro)?
  3.  # 43

    Obrigada! Mas o que eu pretendo saber é se o projecto é realmente obrigatório, mesmo que a habitação não vá ter gás porque, por exemplo, se pretende obter o certificado de passive house. Ainda assim, é obrigatório entregar o projecto de gás?
    • alexp
    • 24 fevereiro 2016

     # 44

    Colocado por: pc ferreira

    Já possível em alguns municipios.

    "Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 15 % da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, de acordo com o artigo 44º do EBF."
    • MNeo
    • 24 fevereiro 2016

     # 45

    Colocado por: CinitoO projecto de gás natural não é obrigatório?


    A legislação permite a isenção de apresentação de projeto de gás.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cinito
    • MNeo
    • 24 fevereiro 2016

     # 46

    Colocado por: SkinkxNão sei se a implementação da NP1037 inviabiliza a norma Passive House


    Não conheço a redação da NP1037.
    Mas se a ventilação poder ser apenas através de VMC de fluxos cruzados e não obrigar a executar aberturas nas fachadas, não é incompatível com a norma Passive House.
  4.  # 47

    Colocado por: CinitoObrigada! Mas o que eu pretendo saber é se o projecto é realmente obrigatório, mesmo que a habitação não vá ter gás porque, por exemplo, se pretende obter o certificado de passive house. Ainda assim, é obrigatório entregar o projecto de gás?


    Há outras vias pelas quais pode ser obrigatório isentar o projecto de gás, mas justificar a isenção de projecto de gás com a aplicação do conceito Passive House não me parece ter validade jurídica, porque a regulamentação portuguesa obriga a fazer projecto e instalação de gás em todos os casos, salvo raras excepções, não sendo a Passiva House uma delas.

    Pode-se isentar de projecto de gás devido à localização da habitação em zona onde não há gás natural e sendo a construção para habitação própria do requerente. Ainda assim, pode haver gás em anexos ou casas de máquinas, locais onde imagino que o conceito Passive House não seja aplicável. Onde não haverá gás nas Passive House, pelo que aqui foi escrito, é nas cozinhas ou na área útil, mas pode haver gás fora dos compartimentos que compõem a área útil. Isto em teoria e pela lógica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cinito
  5.  # 48

    Colocado por: MNeoA legislação permite a isenção de apresentação de projeto de gás.

    Que eu saiba não permite.
    O que se pode fazer, é apresentar o projecto, mas não o executar. A instalação de grelhas de ventilação e a certificação da rede de gás só é necessária para solicitar o fornecimento de gás.
    • Skinkx
    • 24 fevereiro 2016 editado

     # 49

    Decreto-Lei 521/99

    "Artigo 1.
    Instalações de gás em edifícios
    1 — Os projectos de construção, ampliação, recuperação ou reconstrução de edifícios situados no território continental, que sejam apresentados nos respectivos municípios para aprovação, devem incluir obrigatoriamente uma instalação de gás que abranja todos os fogos.

    2 — Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios unifamiliares destinados a habitação própria do requerente quando não inseridos em áreas urbanizadas ou sujeitas a planos de urbanização dotados de infra-estruturas exteriores de gás, desde que aquele solicite a dispensa de apresentação do projecto de instalação de gás à respectiva câmara municipal."
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  6.  # 50

    Colocado por: Picareta
    Que eu saiba não permite.
    O que se pode fazer, é apresentar o projecto, mas não o executar. A instalação de grelhas de ventilação e a certificação da rede de gás só é necessária para solicitar o fornecimento de gás.


    Eu acho que é obrigatório o certificado de inspecção do gás para requerer a licença de utilização. Ou seja, se existe projecto de gás e é certificado, deverá haver instalação de gás também ela certificada, mesmo que depois não se faça uso da instalação e não se utilize gás na habitação.
    • MNeo
    • 24 fevereiro 2016

     # 51

    Colocado por: SkinkxHá outras vias pelas quais pode ser obrigatório isentar o projecto de gás, mas justificar a isenção de projecto de gás com a aplicação do conceito Passive House não me parece ter validade jurídica, porque a regulamentação portuguesa obriga a fazer projecto e instalação de gás em todos os casos, salvo raras excepções, não sendo a Passiva House uma delas.


    Mas eu também não disse que a justificação era através da norma Passive House.

    Colocado por: PicaretaPode-se isentar de projecto de gás devido à localização da habitação em zona onde não há gás natural e sendo a construção para habitação própria do requerente.


    Concordo a legislação prevê este tipo de isenção.

    Colocado por: PicaretaO que se pode fazer, é apresentar o projecto, mas não o executar. A instalação de grelhas de ventilação e a certificação da rede de gás só é necessária para solicitar o fornecimento de gás.


    Mas se não o executar e o projeto de gás for parte integrante do processo de licenciamento, não está a cumprir o mesmo.

    Colocado por: SkinkxAinda assim, pode haver gás em anexos ou casas de máquinas, locais onde imagino que o conceito Passive House não seja aplicável. Onde não haverá gás nas Passive House, pelo que aqui foi escrito, é nas cozinhas ou na área útil, mas pode haver gás fora dos compartimentos que compõem a área útil. Isto em teoria e pela lógica.


    Nestes casos desde que consiga tratar a envolvente da moradia separada dos anexos, não têm problema. Os aparelhos de queima terão que se localizar nesses anexos, não poderão ser instalados na cozinha, se não vai ter que ter lá a abertura de ventilação para cumprir a legislação do gás.
  7.  # 52

    Colocado por: SkinkxEu acho que é obrigatório o certificado de inspecção do gás para requerer a licença de utilização.

    Não é obrigatório. A portaria 113 de 2015 não o exige, a "minha" Câmara também não exige mas claro que há sempre câmara mais papistas do que o papa.
  8.  # 53

    Colocado por: MNeonão está a cumprir o mesmo.

    Pois não, mas se não pedir gás, quem é que se interessa?

    A rede de gás deve ser sempre executada, excepto as grelhas. Se um dia quiser pedir gás, basta colocar uma grelha na fachada.
  9.  # 54

    Colocado por: ClioII

    Tem ideia de quais (ou pelo menos um ou outro)?


    No Congresso de 28 de Novembro eram os de Agueda e Proença a Nova.

    Mas estavam a formar mais técnicos de outros municipios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  10.  # 55

    Colocado por: Picareta
    Não é obrigatório. A portaria 113 de 2015 não o exige, a "minha" Câmara também não exige mas claro que há sempre câmara mais papistas do que o papa.


    Tem razao, a Portaria alterou essa obrigatoriedade, que deixou de existir para o pedido de licença de utilização.
  11.  # 56

    Colocado por: MNeo

    Mas eu também não disse que a justificação era através da norma Passive House.



    Concordo a legislação prevê este tipo de isenção.



    Mas se não o executar e o projeto de gás for parte integrante do processo de licenciamento, não está a cumprir o mesmo.



    Nestes casos desde que consiga tratar a envolvente da moradia separada dos anexos, não têm problema. Os aparelhos de queima terão que se localizar nesses anexos, não poderão ser instalados na cozinha, se não vai ter que ter lá a abertura de ventilação para cumprir a legislação do gás.


    MNeo,

    a minha resposta foi a outro forista, que perguntou se podia isentar o projecto de gás com a justificação de querer construir no conceito passive house.
    • MNeo
    • 24 fevereiro 2016

     # 57

    Ok. Já Percebi :)
  12.  # 58

    Só acho piada como se pode baixar o Imi só porque a casa obedece à norma passive house? Faz sentido? Não, estamos a falar de uma medida populista que só serve uma infima minoria, e incentiva ou promove gabinetes de projecto, profissionais formados numa determinada área. Provavelmente os município que apoiam a medida têm contactos ou conveniências com profissionais ou empresas ligadas ao conceito passive house.
    Pelo relatado a redução é de 15% do imi
    O certificação custa pelo menos 2 mil euros
    Vale a pena?! Pois eu acho que não.
    Faz mais sentido incentivar-se o cumprimento da térmica, feito por profissionais formados e credenciados na área, na melhoria da qualidade construtiva, incentivando-se pela redução do IMI em habitações de classe A e A`+
  13.  # 59

    Colocado por: MNeoFaz mais sentido incentivar-se o cumprimento da térmica, feito por profissionais formados e credenciados na área, na melhoria da qualidade construtiva, incentivando-se pela redução do IMI em habitações de classe A e A`+


    se ler bem é precisamente isso.... ninguem falou em Passivehouse... o que está escrito é isto:

    "Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 15 % da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética, de acordo com o artigo 44º do EBF."
  14.  # 60

    Artigo 44.º-B (*)
    Outros benefícios com caráter ambiental atribuídos a imóveis


    1 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução até 15 % da taxa do imposto municipal sobre imóveis a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios urbanos com eficiência energética.

    2 - Considera-se haver eficiência energética, para os efeitos do número anterior, nos seguintes casos:

    a) Quando tenha sido atribuída ao prédio uma classe energética igual ou superior a A, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto;

    b) Quando, em resultado da execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou

    c) Quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

    3 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução, até 50 %, da taxa de imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que sejam reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

    4 - Os benefícios previstos no n.º 1 e no número anterior iniciam-se no ano, inclusive, da verificação do facto determinante da redução da taxa.

    5 - Os benefícios previstos nos n.os 1 e 3 dependem de reconhecimento do chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante do referido benefício.

    6 - Nas situações abrangidas pelo número anterior, se o pedido for apresentado para além do prazo referido, o benefício inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da sua apresentação.
    7 - Os benefícios previstos no presente artigo vigoram pelo período de cinco anos.
 
0.0419 seg. NEW