Colocado por: 21papaleguasQue eu tenha conhecimento, não é preciso nada disso.
Onde é que fica a obra?
Se for perto de Aveiro, arranjo quem lhe faça o CE.
Colocado por: fernandoFerreira
esta parte nem vou comentar... há artistas pra tudo... até há quem faça certificados sem ir ao local
Colocado por: jorgealvesem lado algum deste documento é referido a obrigatoriedade da existencia de contrato de manutenção em edifícios novos habitacionais.
Colocado por: jccpsabe porquê?porque o CE é uma xulice só para gamar dinheiro ao contribuinte!!!
Colocado por: fernandoFerreiraesta parte nem vou comentar... há artistas pra tudo... até há quem faça certificados sem ir ao local
Colocado por: fernandoFerreira
Concordo, isto é se o projecto estiver abrangido pelo DL 118/2013. mas obriga a fazer registo da instalação e manutenção do sistema em Portal Electronico (Que ainda não existe).
se estiver abrangido pelo DL 80/2006 precisa de Contrato.
Colocado por: fasca
Como é que consigo saber por que decreto de lei estou abrangido?
A casa iniciou a construção em Fevereiro 2015
Colocado por: jorgealveshttps://www.academiaadene.pt/download/pt/perguntas-respostas-do-sistema-de-certificacao-energetica-de-edificios-sce-maio-2015-versao-0.pdf
"Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013:
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Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia
solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na
Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
«5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
1 - As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
a) Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
b) No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2
, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o
especificado na referida Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
c) No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a
instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito
possa receber energia proveniente do coletor solar.
2 - Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
a) Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da
legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
b) Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis,
sempre que a sua aplicação decorra de:
i. Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
ii. Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
c) Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a
definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»"
em lado algum deste documento é referido a obrigatoriedade da existencia de contrato de manutenção em edifícios novos habitacionais.
Colocado por: fernandoFerreirase estiver abrangido pelo DL 80/2006 precisa de Contrato.