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    • fasca
    • 31 março 2016 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Parece que para obter o certificado energético (obrigatório), tenho de ter um contrato de manutenção da climatização para 6 anos assinado por alguém que tenha CAP.

    "ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    - Cópia do bilhete de identidade e contribuinte (ou cartão do cidadão)

    - Cópia da certidão da conservatória do terreno (ou moradia se estiver registada)

    - Cópia dos dados do painel solar (Ficha técnica do painel, CAP do instalador e contrato de manutenção assinado para os painéis solares e restante equipamento (bomba de calor, e no meu caso Ventilo convectores)

    - Ficha técnica de outros equipamentos (esquentador, caldeira, ar condicionado, recuperador de calor, outros)

    Aqui esbarra. Pedem-me 950€ + IVA para ter esse contrato para 6 anos. O que acho um abuso, sendo ainda dúbia a obrigatoriedade ou não.
    • fasca
    • 31 março 2016 editado

     # 2

    Vou colocar algumas considerações do Jorge Alves sobre este assunto que pode ajudar quem está a finalizar a casa.

    "salvo erro desde Janeiro de 2015 ( senão anterior a esta data) que não existem técnicos com cap solar nem é obrigatório o contrato de manutenção solar térmico.
    Mas efectivamente a própria Adene "esquece-se" deste detalhe, sendo necessário chapar-lhes coma legislação nas ventas."

    "pode lhes dizer que a solução solar não precisa de manutenção, A bomba de calor pouco precisa e basta limpar os VC 3 vezes por ano".

    Apesar de ter dito isto ao meu arquiteto, ele disse que o Engenheiro precisa disso. FIz finca pé, até porque enquanto não souber a certeza não vou estar a gastar mais dinheiro à toa...Mas o que é certo é que para ter a licença de habitabilidade, preciso de ter o certificado energético. E não sei se me passam isso se não apresentar a xulice de um contrato de manutenção para 6 anos...
  1.  # 3

    Que eu tenha conhecimento, não é preciso nada disso.
    Onde é que fica a obra?
    Se for perto de Aveiro, arranjo quem lhe faça o CE.
    • fasca
    • 31 março 2016 editado

     # 4

    Fica perto de Braga.

    A própria Adene parece referir que é preciso. Apesar de ser confuso o que diz no site deles.

    http://www.certificado-energetico.net/

    O que é?
    certificado O Certificado Energético é um documento que contém informação acerca das características de consumo energético de um determinado imóvel, em termos de Climatização e Águas Quentes Sanitárias. É um PDF registado num sistema informático gerido pela Adene. Poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido (10 anos). Terminado o prazo de validade, o proprietário terá de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro. Nas respostas às perguntas seguintes encontrará certamente a informação que procura acerca dos Certificados Energéticos.


    Quando é preciso?
    certificado energetico O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal. Este documento tem de ser; apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
    A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013)

    Que informação contém?

    certificados energeticos O Certificado Energético contém indicação de características construtivas do imóvel, como sejam a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à Climatização:(Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias. Bem como indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia. Associado à utilização do imóvel, nos âmbitos atrás mencionados. Como sejam colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos.

    Quem faz?
    O Certificado Energético é elaborado por um Perito Qualificado geralmente associado a uma empresa da área, que após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Uma vez paga a taxa de registo à Adene o Certificado Energético fica concluído e é válido por 10 anos.

    O que é necessário para a emissão de um Certificado Energético?
    É necessário o proprietário ter disponível cópias dos seguintes documentos: planta do imóvel, caderneta predial e certidão da conservatória. Com estes elementos disponíveis realiza-se a visita ao imóvel em que são tiradas medidas das envolventes fotografias do imóvel e equipamentos presentes e em funcionamento (AQS e Climatização). No caso de se tratar de uma processo que já teve obrigatoriedade de apresentar DCR em fase de projecto será necessário também o projecto térmico e a ficha IV do RCCTE preenchida ou Ficha técnica de habitação, contrato de manutenção dos painéis solares (válido no mínimo por 6 anos para cumprir a lei), certificado dos painéis, certificado da empresa ou do técnico instalador e documento redigido pelo técnico instalador a indicar azimute e inclinação dos painéis.

    Quanto Custa?
    O preço do serviço cobrado pelo Perito Qualificado/Empresa de Certificação varia bastante conforme os técnicos/empresas consultadas, o tipo de imóvel a certificar e a região do Pais. Para além do serviço de certificação é necessário pagar uma taxa à Adene de 45€+IVA ou 250€+IVA consoante se trate de imóvel para habitação ou serviços/comércio.
  2.  # 5

    O certificado energético é obrigatório.

    Não existe o cap solar.

    Não é obrigatório contrato de manutenção para o certificado energético.
  3.  # 6

    eu tratei da minha licença de habitação em Agosto de 2015, e a camara de setubal exigiu esse contrato!

    EDIT: nao foi a camara, foi a empresa do certificado energetico, que nao emitia o mesmo sem esse contracto!
  4.  # 7

    Outra opinião que recolhi.. Estou muito confuso, dass

    "estou a ler o RCCTE
    o ultimo decreto lei que saiu foi em 2014
    por isso acho estranho terem dito que desde 2015 que não é preciso
    o RCCTE é o que manda"
  5.  # 8

    se o seu edificio está abrangido pelo DL80 (entre 2006 e 2013), a Resposta à sua questão é esta:

    Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013, anteriormente abrangido pelo Decreto-Lei nº 80/2006:
    Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei nº 118/2013 pelo qual, caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    1. Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
    2. Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela DGEG; e
    3. Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.

    agora a questão do preço do contrato:
    o que se faz por norma é estabelecer um valor minimo para contrato anual, que será pago de cada vez que o serviço é feito. não estou a ver nenhum cliente a pagar à cabeça os 6 anos de uma vez.
    tenha em conta que a manutenção é necessária de forma a garantir o bom funcionamento do sistema, e de forma a manter a garantia do mesmo.
    por outro lado se o seu sistema for Drain back (não sei se é), pode fazer um contrato de manutenção excluindo a parte do anticongelante. o resto mantém-se, mas o valor será certamente mais baixo.
  6.  # 9

    Colocado por: 21papaleguasQue eu tenha conhecimento, não é preciso nada disso.
    Onde é que fica a obra?
    Se for perto de Aveiro, arranjo quem lhe faça o CE.

    esta parte nem vou comentar... há artistas pra tudo... até há quem faça certificados sem ir ao local
    •  
      jccp
    • 1 abril 2016

     # 10

    Colocado por: fernandoFerreira
    esta parte nem vou comentar... há artistas pra tudo... até há quem faça certificados sem ir ao local


    sabe porquê?porque o CE é uma xulice só para gamar dinheiro ao contribuinte!!!
  7.  # 11

    https://www.academiaadene.pt/download/pt/perguntas-respostas-do-sistema-de-certificacao-energetica-de-edificios-sce-maio-2015-versao-0.pdf


    "Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013:
    44
    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia
    solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na
    Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
    1 - As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    a) Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    b) No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2
    , dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o
    especificado na referida Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
    c) No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a
    instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito
    possa receber energia proveniente do coletor solar.
    2 - Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    a) Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da
    legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    b) Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis,
    sempre que a sua aplicação decorra de:
    i. Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    ii. Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    c) Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a
    definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»"

    em lado algum deste documento é referido a obrigatoriedade da existencia de contrato de manutenção em edifícios novos habitacionais.
  8.  # 12

    Colocado por: jorgealvesem lado algum deste documento é referido a obrigatoriedade da existencia de contrato de manutenção em edifícios novos habitacionais.


    Concordo, isto é se o projecto estiver abrangido pelo DL 118/2013. mas obriga a fazer registo da instalação e manutenção do sistema em Portal Electronico (Que ainda não existe).

    se estiver abrangido pelo DL 80/2006 precisa de Contrato.
  9.  # 13

    Colocado por: jccpsabe porquê?porque o CE é uma xulice só para gamar dinheiro ao contribuinte!!!

    pode explicar melhor o seu ponto de vista?
  10.  # 14

    Colocado por: fernandoFerreiraesta parte nem vou comentar... há artistas pra tudo... até há quem faça certificados sem ir ao local

    Eu disse que não tinha conhecimento, entretanto falei com o técnico e ele confirmou que era necessário o contracto.
  11.  # 15

    Colocado por: fernandoFerreira

    Concordo, isto é se o projecto estiver abrangido pelo DL 118/2013. mas obriga a fazer registo da instalação e manutenção do sistema em Portal Electronico (Que ainda não existe).

    se estiver abrangido pelo DL 80/2006 precisa de Contrato.


    Como é que consigo saber por que decreto de lei estou abrangido?
    A casa iniciou a construção em Fevereiro 2015
  12.  # 16

    Colocado por: fasca

    Como é que consigo saber por que decreto de lei estou abrangido?
    A casa iniciou a construção em Fevereiro 2015


    e o projecto é de quando? interessa é o projecto....
  13.  # 17

    Um ano antes.. Começou em 2014
  14.  # 18

    se o projeto entrou em 2014, está abrangido pelo DL 118/2013, nesse caso o que é necessário é o que o Sr. JorjeAlves referiu acima:

    Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013:

    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
    1 - As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    a) Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    b) No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2, dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o especificado na referida Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
    c) No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito possa receber energia proveniente do coletor solar.
    2 - Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    a) Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    b) Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis, sempre que a sua aplicação decorra de:
    i. Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    ii. Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    c) Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»
  15.  # 19

    Colocado por: jorgealveshttps://www.academiaadene.pt/download/pt/perguntas-respostas-do-sistema-de-certificacao-energetica-de-edificios-sce-maio-2015-versao-0.pdf


    "Edifício novo ou grande intervenção, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013:
    44
    Os requisitos de qualidade e manutenção para a instalação de um sistema/equipamento de energia
    solar térmica a aplicar a frações/edifícios novos ou grandes intervenções são os que se encontram na
    Subsecção 5.2 do Anexo da Portaria n.º 349-B/2013 e que se transcreve em baixo.
    «5.2. Requisitos de qualidade e manutenção
    1 - As instalações para aproveitamento de energia solar térmica a instalar devem:
    a) Ser composta por sistemas e/ou coletores certificados de acordo com as Normas EN 12976 ou12975, respetivamente;
    b) No caso de instalações com área de captação superior a 20 m2
    , dispor de projeto de execução elaborado de acordo com o
    especificado na referida Portaria nº 701-H/2008, de 29 de julho;
    c) No caso dos sistemas solares dotados de resistência de apoio elétrico dentro do depósito de armazenamento, incluir a
    instalação de um relógio programável e acessível, para atuação da resistência de forma que, durante o dia, o depósito
    possa receber energia proveniente do coletor solar.
    2 - Independentemente do tipo de sistema para aproveitamento de fontes de energia renováveis a instalar, estes devem:
    a) Respeitar os demais requisitos de projeto e de qualidade dos equipamentos e componentes aplicáveis no âmbito da
    legislação, regulamentação e normas portuguesas em vigor;
    b) Ser instalados por instalador devidamente qualificado no âmbito de sistemas de qualificação ou acreditação aplicáveis,
    sempre que a sua aplicação decorra de:
    i. Diretiva Europeia ou legislação nacional em vigor;
    ii. Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.
    c) Registo da instalação e manutenção em base de dados criada e gerida pela entidade gestora do SCE, em condições a
    definir por Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia.»"

    em lado algum deste documento é referido a obrigatoriedade da existencia de contrato de manutenção em edifícios novos habitacionais.


    O problema é que o tal sistema de registo online para instalação e manutenção não está a funcionar, por isso as ordens que a ADENE dava por telefone, há uns meses atrás, eram no sentido de fazer como se fazia no RCCTE (certificado, CAP e contrato de manutenção).
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  16.  # 20

    Colocado por: fernandoFerreirase estiver abrangido pelo DL 80/2006 precisa de Contrato.


    O4. Quais os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico para efeitos de
    certificação energética?
    Dependendo da situação do edifício, os requisitos de qualidade e manutenção de um sistema solar térmico são
    os seguintes:
     Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013, anteriormente não abrangido pelo
    Decreto-Lei nº 80/2006:
    De acordo com a redação no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 118/2013, os edifícios existentes
    não estão sujeitos a requisitos de instalação e manutenção de sistemas/equipamentos solar térmico.
    A sua contribuição, para efeitos de cálculo, encontra-se descrita na Secção 5 do Despacho n.º 15793-
    E/2013, com as suas retificações.
     Edifício existente, no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013, anteriormente abrangido pelo DecretoLei
    nº 80/2006:
    Esta situação encontra-se acautelada no nº 2 do artigo 53º do Decreto-Lei nº 118/2013 pelo qual,
    caso o respetivo processo de licença ou pedido de construção se encontrasse abrangido pela legislação
    de 2006, o contributo de energia proveniente do sistema solar térmico só poderá ser contabilizado
    mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    1. Os sistemas ou equipamentos solares forem certificados de acordo com as normas em vigor;
    2. Os sistemas ou equipamentos solares forem instalados por instaladores acreditados pela
    DGEG; e
    3. Houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento durante um período
    mínimo de 6 anos após instalação, por via de um contrato escrito.
 
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