Colocado por: keidgeibefA minha última questão surge no âmbito da seguinte situação:
Tenho uma arquiteta da CML que foi fazer uma vistoria inicial (antes do inicio da obra) e que me disse, por exemplo:
- não pode alterar o traçado original do prédio, nomeadamente, não pode colocar janelas de 2 frisos se a planta original mostra janelas com 6 frisos
- tem de colocar lavatórios sifonados com caixa de visita
- não pode colocar uma caixa de ar condicionado no exterior que fique à vista
Percebem o meu problema? Não vou reabilitar uma casa e não lhe colocar ar condicionado .Não vou reabilitar uma casa e colocar janelas com 6 frisos. Além de ficarem mal, filtram imensa luz e retiram luminosidade às divisões.
Qual a vossa sugestão?
Colocado por: RibeiroSantosEstou neste momento a fazer a remodelação/reabilitação (ainda não sei bem a diferença) de uma moradia em Lisboa, pedi uma vistoria para usufruir dos beneficios e pelo que me pareceu, quem fez a vistoria não tem nada a ver com quem vai analisar o projecto. Os arquitectos que visitaram a casa trabalham no Lumiar e quem está a tratar da arquitectura está no Campo Grande. São entidades diferentes: uma trata dos beneficios e outra da arquitectura.
Quando entregamos o projecto na CML perguntei sobre os beneficios e disseram que não era nada com eles, "isso é como os colegas que estão no Lumiar", sei que disseram umas siglas do departamento mas não me lembro.
As alterações que estamos a fazer tem alterações de estrutura, alteração de fachadas e ampliação. Antes de entregarmos o projecto na CML, agendamos uma reunião com o arquitecto da zona que nos disse que se podia alterar há vontade (ou quase) as fachadas que não fosse a da frente, na laterais e traseira não havia problema.
Por ser uma moradia com mais de 30 anos existem alguns projectos de que se pode pedir isenção: acessibilidades e acústico (se bem me lembro)Estas pessoas agradeceram este comentário:keidgeibef
Colocado por: PicaretaTodas as obras com 6% de iva, mas precisa de pedir uma declaração à Câmara.
Colocado por: NePinOlá a todos,
A minha questão é um pouco diferente, durante a visita à secção de urbanismo da CML disseram-me que construção nova é equivalente à remodelação/renovação na CML e como tal, desde que o imóvel/terreno esteja dentro da ARU, poderia ter acesso ao IVA reduzido de 6% em toda a obra.
A minha questão é se alguém sabe se poderei ter acesso aos benefícios fiscais do programa RE9? Na secção de urbanismo disseram-me que sim mas para confirmar com o departamento do Re9 mas ainda ainda não obtive qualquer resposta ao email que enviei.
Obrigado,
Nelson
Colocado por: PalhavaNa prática acho que os empresários/empreiteiros/pedreiros já não estão para fazer contas ... Declaram e pagam eles para o cliente ter os benefícios?