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    • migsan
    • 19 abril 2016 editado

     # 1

    Bom dia.

    Adquiri um imóvel com cerca de 50 anos em Lisboa, que se encontra numa zona de reabilitação urbana.
    Pretendo fazer obras de renovação (canalizações, pinturas, janelas, portas,...) mas não será necessário alterar a disposição do apartamento, ou da fachada exterior.

    Consigo obter algum beneficio do facto de se encontrar numa zona de reabilitação urbana?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: migsanConsigo obter algum beneficio do facto de se encontrar numa zona de reabilitação urbana?

    Todas as obras com 6% de iva, mas precisa de pedir uma declaração à Câmara.
    • RCF
    • 19 abril 2016

     # 3

    •  
      larkhe
    • 19 abril 2016 editado

     # 4

    E não poderá alterar nada no apartamento, pois no final se quiser obter benefícios , terá de ser alvo de uma vistoria a solicitar a Sociedade de reabilitação urbana da sua zona, com esse relatório tem alguns benefícios fiscais.


    Qual a zona de reabilitaçao urbana?
    • RCF
    • 19 abril 2016

     # 5

    Colocado por: larkheE não poderá alterar nada no apartamento, pois no final se quiser obter benefícios , terá de ser alvo de uma vistoria a solicitar a Sociedade de reabilitação urbana da sua zona, com esse relatório tem alguns benefícios fiscais.


    A câmara de Lisboa permite alterações.
  2.  # 6

    Isenção de IMI durante 10 anos e isenção de IMT se aumentar a classe energética em 2 níveis.
    Se quiser ser senhorio passa a pagar mais-valia de apenas 5% (ao contrário nos normais 28%).
  3.  # 7

    Colocado por: larkheE não poderá alterar nada no apartamento, pois no final se quiser obter benefícios , terá de ser alvo de uma vistoria a solicitar a Sociedade de reabilitação urbana da sua zona, com esse relatório tem alguns benefícios fiscais.


    Qual a zona de reabilitaçao urbana?


    Se aumentar a eficiência energética em 2 níveis está dispensado da vistoria da câmara, bastando apresentar o novo certificado energético.

    Se pretender aumentar em 2 níveis o nível de conservação do imóvel é que precisa da vistoria.
    •  
      larkhe
    • 19 abril 2016 editado

     # 8

    Colocado por: RCF

    A câmara de Lisboa permite alterações.


    Ou alias até pode permitir se fizer os devidos projectos e obtiver as devidas licenças camarárias.
  4.  # 9

  5.  # 10

    Colocado por: marcoaraujoIsenção de IMI durante 10 anos e isenção de IMT se aumentar a classe energética em 2 níveis.

    Para obter esses benefícios, antes de começar a obra, tem de pedir uma vistoria ao abrigo dos artigos 45 ou 71 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Depois, com base no artigo que "pediu" depende a isenção do IMI se de 5+5 anos ou só de 3 anos.

    Convém estudar e ver qual lhe trás mais benefícios: caso não tenha uma melhoria de 2 niveis (artigo 45) não terá direito à isenção e penso que depois não pode pedir para ser ao abrigo do artigo 45 (subida em 2 níveis na classificação energética)
  6.  # 11

    Colocado por: larkheE não poderá alterar nada no apartamento, pois no final se quiser obter benefícios , terá de ser alvo de uma vistoria a solicitar a Sociedade de reabilitação urbana da sua zona, com esse relatório tem alguns benefícios fiscais.


    Qual a zona de reabilitaçao urbana?


    São Domingos de BEnfica - Estrada da Luz
  7.  # 12

    Marco Araujo, os 5 por cento que refere é sobre as rendas recebidas declaradas em IRS ( os 28 por cento são com englobamento) ou refere-se ás mais-valias caso o senhorio venda a casa e tenha lucro (mais valia) na venda?

    Já agora isto aplica-se só a zonas ARU ou como é?


    Colocado por: marcoaraujoIsenção de IMI durante 10 anos e isenção de IMT se aumentar a classe energética em 2 níveis.
    Se quiser ser senhorio passa a pagar mais-valia de apenas 5% (ao contrário nos normais 28%).
  8.  # 13

    Colocado por: marcoaraujoIsenção de IMI durante 10 anos e isenção de IMT se aumentar a classe energética em 2 níveis.
    Se quiser ser senhorio passa a pagar mais-valia de apenas 5% (ao contrário nos normais 28%).


    Apenas 5%? Durante quanto tempo?
  9.  # 14

    Boa noite,

    Peço-vos desculpa, mas já não consigo entender muito bem quais as opiniões válidas e as incorretas... Eu também me encontro na mesma situação: uma reabilitação, com o objetivo de obter os incentivos fiscais enunciados. Marcoaraujo, onde é que a lei refere que a subida de dois níveis invalida uma vistoria final da câmara? Não me parece que essa informação esteja correta...
  10.  # 15

    Colocado por: keidgeibefPeço-vos desculpa, mas já não consigo entender muito bem quais as opiniões válidas e as incorretas...

    Isto é um forum, tudo o que é dito não passa de opiniões de pessoas incógnitas, que muito provavelmente não percebem nada do assunto. São exemplo disso os meus comentários neste forum.
    Nada como uma consulta as entidades oficiais para poder ter informação válida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: keidgeibef
  11.  # 16

    Picareta, eu percebo perfeitamente. Mas uma arquiteta da CML, que representa a entidade oficial que refere, pode dizer que só são necessárias 3 modificações na reabilitação. Depois outro colega vem fazer a vistoria, chumba a reabilitação, e você já não pode voltar atrás e já não tem direito às isenções. É um tema complicado, e parece ser difícil obter uma resposta certa...
  12.  # 17

    Colocado por: PicaretaIsto é um forum, tudo o que é dito não passa de opiniões de pessoas incógnitas, que muito provavelmente não percebem nada do assunto. São exemplo disso os meus comentários neste forum.
    Nada como uma consulta as entidades oficiais para poder ter informação válida.

    Ó Picareta, tanta modéstia que não contive uma gargalhada. Quem não o acompanhar assiduamente, por aqui, até pensa que é verdade o retrato que faz de si próprio. Ainda bem que não é para levar a sério!
  13.  # 18

    Colocado por: keidgeibefMas uma arquiteta da CML, que representa a entidade oficial que refere, pode dizer que só são necessárias 3 modificações na reabilitação.

    Com entidades oficiais, faz perdidos por escrito e fica assegurada a sua defesa em caso de litígio.
  14.  # 19

    O que as entidades oficiais dizem pode (e acontece muitas vezes) não ter nada a ver com a realidade, e realidade refiro-me lei. Nem mesmo os oficios que os chefes de repartição, ou directores, ... enviam para os seus departamentos.

    Consultem bem a lei e caso achem que tem razão insistam, eles acabam por vos dar razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: keidgeibef
  15.  # 20

    A minha última questão surge no âmbito da seguinte situação:

    Tenho uma arquiteta da CML que foi fazer uma vistoria inicial (antes do inicio da obra) e que me disse, por exemplo:
    - não pode alterar o traçado original do prédio, nomeadamente, não pode colocar janelas de 2 frisos se a planta original mostra janelas com 6 frisos
    - tem de colocar lavatórios sifonados com caixa de visita
    - não pode colocar uma caixa de ar condicionado no exterior que fique à vista

    Percebem o meu problema? Não vou reabilitar uma casa e não lhe colocar ar condicionado .Não vou reabilitar uma casa e colocar janelas com 6 frisos. Além de ficarem mal, filtram imensa luz e retiram luminosidade às divisões.

    Qual a vossa sugestão?
 
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