Colocado por: MJLPMas ai é outra questão, e concordo consigo. Um carro abaixo dos 50 na auto estrada pode causar um acidente tão ou mais grave, apesar de todo o cuidado de outros condutores.
Colocado por: MJLPAssim como os casos de ultrapassagens pela direita.
Colocado por: MJLPmas também concordo que ignora-se muitas vezes todos os outros.
Colocado por: MJLPNão tenho dados, mas poderia explicar isso, porque o maior numero de acidentes (em particular fatais) deve se a excesso de velocidade.
Colocado por: LuisPereiraSe o limite é 50km/h e se estou a atravessar uma zona escolar em que os miúdos estão a sair da escola, devo abrandar para uns 20 ou 30km/h... seguir a 50km/h é perigoso.
Colocado por: Bricoleiro
Acredito que sim, mas não é por excesso de 5 km/h entre a placa da aldeia e a estrada nacional, é aí que os caçadores gostam de estar.
Colocado por: BricoleiroAí ocorrem os excessos de velocidade mais graves de todos e a lei permite.
Colocado por: LuisPereiraA lei é clara... o limite de velocidade deve ser o adequado ás condições em que se circula!
Colocado por: LuisPereiraSe vou a circular a 49km/h numa zona com limite de 50km/h e por exemplo atropelo um miúdo a sair da escola posso ser condenado por homicídio involuntário e se provar que não circulava com a velocidade adequada para as condições da via!
Colocado por: Bricoleirolei permite.
Colocado por: AXNOu uma lei para quem tem um fiat e outra lei para quem tem um Maserati?
Colocado por: BricoleiroE quem é que regulamenta e decide isso?
É a sua consciência e nada mais, ninguém tem como provar o contrário.
Colocado por: AXNE nesse caso particular das escolas, leia o artigo 25º do código das estradas.
Colocado por: Bricoleiro
E quem é que regulamenta e decide isso?
É a sua consciência e nada mais, ninguém tem como provar o contrário.
Colocado por: LuisPereira
Você como condutor consciente é que dentro do limite imposto por lei deve adequar a sua velocidade... repito mais uma vez, o limite de velodidade de uma via não é o a velocidade obrigatória dessa via mas si o máximo que em condições normais de segurança voce pode circular.
Se chover, se houver muito tráfego, se houver buracos, se , se , se tem de circular baixo do limite máximo!
Colocado por: BricoleiroDesculpe lá mas isso não é assim, se a via permite 50 km/h, até lá o motivo de um possível homicídio não será com certeza por excesso de velocidade.
Até pode atropelar alguém e a culpa não ser sua, se esse alguém não for na passadeira.
Colocado por: LuisPereiraSe por exemplo estiver a chover, o limite máximo da via é 50km/h, você vai a circular a 49kh/h, uma pessoa atravessa a rua e você em condições normais conseguiria parar o carro mas porque estava a chover você não o consegue fazer a responsabilidade é sua... pode ser acusado de homicídio involuntário caso a pessoa morra.
Colocado por: Bricoleirofora da passadeira a culpa é do peão
Colocado por: LuisPereirapode ser condenado por excesso de velocidade para as condições da via.
Colocado por: BricoleiroErrado!
Se atravessar na passadeira a culpa é sempre minha independentemente da velocidade e das condições, fora da passadeira a culpa é do peão, o peão também tem regras ou já se esqueceu?