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  1.  # 181

    Colocado por: MJLPMas ai é outra questão, e concordo consigo. Um carro abaixo dos 50 na auto estrada pode causar um acidente tão ou mais grave, apesar de todo o cuidado de outros condutores.

    Por isso é que existe coima para tal e é interdita a entrada/circulação a determinados veículos.

    Colocado por: MJLPAssim como os casos de ultrapassagens pela direita.

    Também dá direito a coima.

    Colocado por: MJLPmas também concordo que ignora-se muitas vezes todos os outros.

    Não são ignorados mas para tal acontecer teria de ser obrigatório um polícia atrás de cada condutor. Não funciona dessa maneira. Aliás, para muitos aqui nem devia haver polícia...quais multas quais quê, o que interessa é o meu umbigo!
  2.  # 182

    Colocado por: MJLPNão tenho dados, mas poderia explicar isso, porque o maior numero de acidentes (em particular fatais) deve se a excesso de velocidade.


    Acredito que sim, mas não é por excesso de 5 km/h entre a placa da aldeia e a estrada nacional, é aí que os caçadores gostam de estar.
    Concordam com este comentário: C. Lobo
  3.  # 183

    Colocado por: LuisPereiraSe o limite é 50km/h e se estou a atravessar uma zona escolar em que os miúdos estão a sair da escola, devo abrandar para uns 20 ou 30km/h... seguir a 50km/h é perigoso.


    Exactamente, subscrevo. Aí ocorrem os excessos de velocidade mais graves de todos e a lei permite.
  4.  # 184

    Colocado por: Bricoleiro

    Acredito que sim, mas não é por excesso de 5 km/h entre a placa da aldeia e a estrada nacional, é aí que os caçadores gostam de estar.


    Só por acaso, existe uma tolerância de 5km/h...ou chame-lhe "benefício da dúvida", caso o radar esteja mal calibrado.

    Ou seja, se for a 51 dentro de uma localidade, não é multado.
    Se for a 56, é...
    Isto para dentro de localidades. A tolerância muda dependendo da velocidade.

    Pode consultar um artigo sobre isso mesmo aqui:
    http://noticias.automoveis-online.com/tudo-o-que-precisa-de-saber-sobre-radares-de-controlo-de-velocidade/
  5.  # 185

    Colocado por: BricoleiroAí ocorrem os excessos de velocidade mais graves de todos e a lei permite.


    Não permite nada!

    A lei é clara... o limite de velocidade deve ser o adequado ás condições em que se circula!

    Se vou a circular a 49km/h numa zona com limite de 50km/h e por exemplo atropelo um miúdo a sair da escola posso ser condenado por homicídio involuntário e se provar que não circulava com a velocidade adequada para as condições da via!
  6.  # 186

    Colocado por: LuisPereiraA lei é clara... o limite de velocidade deve ser o adequado ás condições em que se circula!


    E quem é que regulamenta e decide isso?
    É a sua consciência e nada mais, ninguém tem como provar o contrário.
  7.  # 187

    Colocado por: LuisPereiraSe vou a circular a 49km/h numa zona com limite de 50km/h e por exemplo atropelo um miúdo a sair da escola posso ser condenado por homicídio involuntário e se provar que não circulava com a velocidade adequada para as condições da via!


    Desculpe lá mas isso não é assim, se a via permite 50 km/h, até lá o motivo de um possível homicídio não será com certeza por excesso de velocidade.
    Até pode atropelar alguém e a culpa não ser sua, se esse alguém não for na passadeira.
    • AXN
    • 20 abril 2016

     # 188

    Colocado por: Bricoleirolei permite.


    O que propõe?

    Que haja uma lei para pessoas como voce que até é um bom condutor, e outra lei para pessoas com mais de 65 anos, ou com menos de 25 anos?
    Ou uma lei para quem tem um fiat e outra lei para quem tem um Maserati?

    E nesse caso particular das escolas, leia o artigo 25º do código das estradas.
  8.  # 189

    Colocado por: AXNOu uma lei para quem tem um fiat e outra lei para quem tem um Maserati?


    Esta já existe, é a "lei" do dinheiro, paga quem pode.
  9.  # 190

    Colocado por: BricoleiroE quem é que regulamenta e decide isso?
    É a sua consciência e nada mais, ninguém tem como provar o contrário.


    Você como condutor consciente é que dentro do limite imposto por lei deve adequar a sua velocidade... repito mais uma vez, o limite de velodidade de uma via não é o a velocidade obrigatória dessa via mas si o máximo que em condições normais de segurança voce pode circular.
    Se chover, se houver muito tráfego, se houver buracos, se , se , se tem de circular baixo do limite máximo!
  10.  # 191

    Colocado por: AXNE nesse caso particular das escolas, leia o artigo 25º do código das estradas.



    Colocado por: Bricoleiro

    E quem é que regulamenta e decide isso?
    É a sua consciência e nada mais, ninguém tem como provar o contrário.
  11.  # 192

    Colocado por: LuisPereira

    Você como condutor consciente é que dentro do limite imposto por lei deve adequar a sua velocidade... repito mais uma vez, o limite de velodidade de uma via não é o a velocidade obrigatória dessa via mas si o máximo que em condições normais de segurança voce pode circular.
    Se chover, se houver muito tráfego, se houver buracos, se , se , se tem de circular baixo do limite máximo!


    Eu sei disso homem e é o que estou a tentar dizer à muito, mas isso é muito vago como lei... como vai provar isso, com base em quê?
  12.  # 193

    Colocado por: BricoleiroDesculpe lá mas isso não é assim, se a via permite 50 km/h, até lá o motivo de um possível homicídio não será com certeza por excesso de velocidade.
    Até pode atropelar alguém e a culpa não ser sua, se esse alguém não for na passadeira.


    Errado!
    Se por exemplo estiver a chover, o limite máximo da via é 50km/h, você vai a circular a 49kh/h, uma pessoa atravessa a rua e você em condições normais conseguiria parar o carro mas porque estava a chover você não o consegue fazer a responsabilidade é sua... pode ser acusado de homicídio involuntário caso a pessoa morra.

    Outro exemplo, você vai numa via a 70km/h o limite máximo é de 80km/h, está a chover, você numa curva despista-se e mata alguém que vinha em sentido contrario... pode ser condenado por excesso de velocidade para as condições da via.
  13.  # 194

    Colocado por: LuisPereiraSe por exemplo estiver a chover, o limite máximo da via é 50km/h, você vai a circular a 49kh/h, uma pessoa atravessa a rua e você em condições normais conseguiria parar o carro mas porque estava a chover você não o consegue fazer a responsabilidade é sua... pode ser acusado de homicídio involuntário caso a pessoa morra.

    Errado!
    Se atravessar na passadeira a culpa é sempre minha independentemente da velocidade e das condições, fora da passadeira a culpa é do peão, o peão também tem regras ou já se esqueceu?
  14.  # 195

    A velocidade moderada
    (Artigo 25.º Código da Estrada)

    O condutor está obrigado a moderar especialmente a velocidade nas seguintes situações:

    a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;
    b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
    c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
    d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
    e) Nas descidas de inclinação acentuada;
    f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
    g) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
    h) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
    i) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
    j) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
  15.  # 196

    Princípios gerais aplicáveis à velocidade
    (Artigo 24.º Código da Estrada)

    Os princípios gerais aplicáveis à velocidade são princípios que traduzem obrigações para os condutores no âmbito do exercício da condução.

    Na verdade, a velocidade excessiva e o excesso de velocidade são das principais causas de acidentes em Portugal, motivo pelo qual se exige o cumprimento rigoroso dos princípios aplicáveis à velocidade e que são essenciais para uma condução segura.

    De modo a executar todas as manobras cuja necessidade seja de prever em condições de segurança e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente, o condutor deve regular a velocidade tendo em consideração:

    - as características e estado da via;
    - as características e estado do seu veículo;
    - a carga transportada;
    - as condições meteorológicas ou ambientais;
    - a intensidade do trânsito;
    - quaisquer outras circunstâncias relevantes.

    O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que não coloca em perigo os utentes da via, salvo em caso de perigo iminente.
  16.  # 197

    Em lado nenhum da lei diz
    "o condutor deve circular no limite máximo permitido pela lei"
  17.  # 198

    Colocado por: Bricoleirofora da passadeira a culpa é do peão

    Não pense assim que se irá dar mal.

    Há muitas condicionantes num acidente e nada é taxativo!
    Concordam com este comentário: eu, Vítor Magalhães
  18.  # 199

    Colocado por: LuisPereirapode ser condenado por excesso de velocidade para as condições da via.


    Pode muita coisa...ou não, isso vai depender da consciência de um juiz, sempre.
  19.  # 200

    Colocado por: BricoleiroErrado!
    Se atravessar na passadeira a culpa é sempre minha independentemente da velocidade e das condições, fora da passadeira a culpa é do peão, o peão também tem regras ou já se esqueceu?


    A culpa é sua se o peão atravessar a rua e você circular a velocidade excessiva para o local e para as condições e não conseguir parar o carro.
    Só escapa de culpa se o peão se atirar á frente do seu carro.
    Já agora... onde eu vivo e na maioria do território nacional não há passadeiras!
 
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