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  1.  # 1

    Amigos bom dia,

    Estou a desesperar-me com o IRS. Este ano não consegui encontrar um contabilista disponivel para me ajudar com o IRS e estou eu mesmo a fazer o IRS.

    Eu tenho um imóvel arrendado (registrado no e-arrendamento, tanto o contrato quanto os recibos), não encontro onde inserir estas informações no IRS.
    Recebo do meu condominio uma participação anual da casa da porteira, também não encontrei onde inserir isto.
    Tenho que informar saldos bancários?
    Tenho este imóvel acima mencionado e tenho o imovel que habito, tenho que informá-los também?
    Atualmente não tenho outra renda, apenas a renda do imóvel arrendado. Despesas, estas sim, tenho muitas, condominio, luz, água, internet, mercado, etc mas estas estão registradas no e-faturas e acredito que não preciso me preocupar no IRS.

    Desculpe mas é a primeira vez que eu mesmo estou a preencher o IRS e está confuso.

    Peço-lhes ajuda.

    Cumprimentos.

    Andre Abreu.
  2.  # 2

    Paga alguem para fazer e mais facil...ou aprende fazer com quem sabe....
  3.  # 3

    André, só no mês de Maio é que pode preencher o seu IRS uma vez que tem rendimentos prediais. Deve ser por isso que nesta fase não encontra onde meter esses dados (renda de imóvel e despesas desse imóvel).


    Colocado por: andabrTenho que informar saldos bancários?

    Não.


    Colocado por: andabrTenho este imóvel acima mencionado e tenho o imovel que habito, tenho que informá-los também?

    O imóvel onde habita não deve meter no impresso do IRS.


    Colocado por: andabrAtualmente não tenho outra renda,

    Você é brasileiro? É que "renda" no Brasil e em Portugal não significa exactamente a mesma coisa.


    Colocado por: andabrDespesas, estas sim, tenho muitas, condominio, luz, água, internet, mercado, etc

    Despesas relativas ao imóvel arrendado pode meter no IRS que lhe serão deduzidas no rendimento/renda. Despesas "pessoais", por aquilo que diz, já as tem no e-factura e então não precisa de se preocupar mais com elas.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  4.  # 4

    Colocado por: andabrDespesas, estas sim, tenho muitas, condominio, luz, água, internet, mercado, etc
    Despesas relativas ao imóvel arrendado pode meter no IRS que lhe serão deduzidas no rendimento/renda. Despesas "pessoais", por aquilo que diz, já as tem no e-factura e então não precisa de se preocupar mais com elas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:andabr


    JOCOR, antes de qualquer coisa quero lhe agradecer pela orientação.

    Quais despesas posso mencionar a respeito do imóvel? Condominio, IMI, Seguro, TMPC, etc ?
  5.  # 5

    estou a fazer para um irmao que nao tem conta bancaria mas tenho de meter um nib ele nem paga nem recebe posso colocar o meu?
  6.  # 6

    Colocado por: andabrQuais despesas posso mencionar a respeito do imóvel?


    Condomínio, seguro, IMI, ... sim.



    Colocado por: andabrTMPC

    O que é isto ?
  7.  # 7

    Colocado por: nelson__ricardoposso colocar o meu?

    Pode. Diga ao seu irmão, não vá ele saber por terceiros e entender mal a coisa ...
  8.  # 8

    sim falei com ele e nao quer ter conta no banco e que podia por o meu
    mas depois na declaracao diuz que tem de ser o nib do proprio
  9.  # 9

    Colocado por: nelson__ricardomas depois na declaracao diuz que tem de ser o nib do proprio
    O Estado OBRIGA a que se abra uma conta bancária. O seu irmão que abra uma conta com os "serviços mínimos" para não ter de pagar comissões.

    Colocado por: JOCOR
    O que é isto ?
    Taxa Municipal de Protecção Civil.
    É uma invenção alfacinha, creio eu.
    E sim, isto é para considerar (abate ao rendimento predial). Mas só a partir de 1/Maio!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
    • slsg
    • 29 abril 2016

     # 10

    Não é obrigatório uma conta bancária, quando for submeter vai dar um aviso de não submetido por não ter NIB, Para verificar e se estiver tudo correto voltar a submeter e na segunda vez já dá.
    • slsg
    • 29 abril 2016

     # 11

    A conta tem de ser de um dos titulares da declaração, não pode ser de uma 3 pessoa.
    • slsg
    • 29 abril 2016 editado

     # 12

    Andabr quando diz que tem um imóvel arrendado..
    Recebe a renda ou está a pagar uma renda a alguém?

    A casa onde habita está nas finanças como habitação permanente? Comprou antes de 2011 e pediu empréstimo bancário? Se sim pode colocar os juros, Se não for essa a situação nenhum valor relativamente a esse imóvel é considerado .
  10.  # 13

    Colocado por: slsgAndabr quando diz que tem um imóvel arrendado..
    Recebe a renda ou está a pagar uma renda a alguém?

    A casa onde habita está nas finanças como habitação permanente? Comprou antes de 2011 e pediu empréstimo bancário? Se sim pode colocar os juros, Se não for essa a situação nenhum valor relativamente a esse imóvel é considerado .


    Tenho 2 casas. Uma esta arrendada (comprada em 2012) e a outra é onde habito (comprada em 2015).
    • slsg
    • 29 abril 2016

     # 14

    Colocado por: andabrRecebo do meu condominio uma participação anual da casa da porteira, também não encontrei onde inserir isto.


    Estes são considerados tambem rendimentos predias e terá que os declarar no mesmo quadro que declara a sua casa arrendada..

    Colocado por: andabrAtualmente não tenho outra renda, apenas a renda do imóvel arrendado


    Quando diz que nao tem outra renda, está a referir que nao tem outros rendimentos?



    Colocado por: andabr. Despesas, estas sim, tenho muitas, condominio, luz, água, internet, mercado, etc


    Destas despesas apenas terá que colocar no anexo F as relativas ao imovel arrendados... IMI, condominio, seguros e taxa municipal e eventualmente obras que tenham sido feitas no decorrer do ano de 2015.
    • slsg
    • 29 abril 2016

     # 15

    Só mais uma questão.... o andabr é solteiro/a ou casado/a ? Se for e o outro titular de rendimentos só tiver rendimento dependente, tente fazer a simulação para ver se compensa a entrega em conjuto ou separado , e caso seja mais vantajoso fazer em separado o outro titular tem de colocar a declaração até ao final de amanhã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  11.  # 16

    Colocado por: slsgSó mais uma questão.... o andabr é solteiro/a ou casado/a ? Se for e o outro titular de rendimentos só tiver rendimento dependente, tente fazer a simulação para ver se compensa a entrega em conjuto ou separado , e caso seja mais vantajoso fazer em separado o outro titular tem de colocar a declaração até ao final de amanhã.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:andabr


    Sou casado, mas no momento ambos não estamos a trabalhar. Vivemos do arrendamento do apartamento.
    Neste caso faremos a declaração em conjunto em maio.

    Slsg muito obrigado pela ajuda. Estou ansioso para liberarem alguns modelos da declaração para começar a preencher. Acredito que a partir do dia 01 de maio já estejam disponiveis.
  12.  # 17

    Colocado por: andabrEstou ansioso para liberarem alguns modelos da declaração para começar a preencher. Acredito que a partir do dia 01 de maio já estejam disponiveis.

    amanhã já pode efectuar a declaração de rendimentos no portal das finanças...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: andabr
  13.  # 18

    Boa tarde!

    Ainda em tema de IRS pedia uma ajuda inesperada que me surgiu.

    Tenho despesas de educação para colocar uma vez que as que estão declaradas na AT não consta as propinas que paguei de 2012 em 2015 (em atraso). A Faculdade passou-me uma declaração para o efeito mas elas não estão lá! Eles disseram-me que a declaração serviria, mas não sabia que não eram comunicadas....
    Posso pôr estas propinas na mesma?
    Devo enviar a declaração para algum lado?
  14.  # 19

    Ainda está a frequentar um estabelecimento de ensino, ou melhor, frequentou em 2015? Se sim, pode considerar a propina como despesa de educação, caso contrário não acho prudente considerar a dedução em 2015.
  15.  # 20

    Colocado por: SupporterAinda está a frequentar um estabelecimento de ensino, ou melhor, frequentou em 2015? Se sim, pode considerar a propina como despesa de educação, caso contrário não acho prudente considerar a dedução em 2015.
    Os contibuintes particulares deduzem as despesas quando são pagas, e não quando as deviam ter pago.

    (as empresas é que consideram as despesas na data da FACTURA - e não na data do RECIBO)

    Portanto, se a ana92 tiver as declarações/os recibos das propinas pagas (mesmo que em atraso) em 2015, deverá incluir esta despesa em 2015.

    Mas (CREIO...!) devia ter verificado se este valor estava inserido (pelas Finanças) nas suas despesas até Março.
 
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