Colocado por: NunnusPrecisava de uma ajuda vossa, de preferência com base legal.
Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois (...) anos a contar da data da entrega (...)
Colocado por: flipeyhttp://www.consumidor.pt/pagina.aspx?js=0&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAA
Colocado por: flipeyhttp://www.consumidor.pt/pagina.aspx?js=0&codigono=59795986AAAAAAAAAAAAAAAAEstas pessoas agradeceram este comentário:Nunnus
Colocado por: Picareta
Está muito bom, .... mas falta a "base legal".
Colocado por: Nunnus
A questão é se os 30 dias com que fiquei sem o aparelho acumulam à nova garantia de 24 meses, dado que nesses 30 dias a garantia suspende-se...