Iniciar sessão ou registar-se
    • FLP
    • 9 maio 2016

     # 1

    Boa tarde,
    Tenho uma situação em mãos, que gostava, caso fosse possível, que dessem a V/ opinião.

    Tenho uma casa, comprada nova o ano passado e ainda dentro do período de garantia do construtor, não tendo habitado de imediato a casa, mas logo na altura em que fiz a compra, em meados de Agosto, notei que havia umas falhas no soalho e falei com a vendedora, que pediu um email a expor o caso.

    Escrevi um email, juntei algumas fotos e entretanto o tempo foi passando (com alguns forwards do mesmo email) e até a gora a empresa construtora não deu resposta, nem atende o telefone!!!

    Há coisa de uns meses, ao instalar os candeeiros, reparei que parte da instalação eléctrica de iluminação, não funciona corretamente, tendo que desligar o disjuntor para que algumas lâmpadas apaguem, e se as quero acender, tenho que ir ao quadro eléctrico ligar de novo o disjuntor... e tenho alguns interruptores a ligar para cima, outros para baixo! Seria necessário rodar alguns interruptores para por todos a ligar para o mesmo lado, certo?

    Ora, perante esta situação, de ter uma casa ainda na garantia, mas que a empresa que construiu e vendeu não está a dar solução nem resposta a estas questões, e começando-me a sentir lesado e impedido de usar a minha casa na totalidade, o que poderei fazer sem ter que gastar mais dinheiro e recorrer a um tribunal para que a empresa envie um electricista para reparar o trabalho mal feito de origem???

    Agradeço as V/as sugestões!
  1.  # 2

    Já enviou através de carta registada, com aviso de recepção ?
    • FLP
    • 9 maio 2016

     # 3

    Olá Pedro, boa tarde,
    Ainda não enviei, tenho enviado só emails!
  2.  # 4

    Colocado por: FLPAinda não enviei, tenho enviado só emails!

    Então fez mal ;)
    Concordam com este comentário: Picareta, Dj_C
    • FLP
    • 9 maio 2016

     # 5

    Sim, já percebi que fiz mal... mas se não respondem a telefonemas nem a emails, será que uma carta registada vai fazer com que respondam e procedam às reparações?!

    No caso da carta registada, escrevo a detalhar a situação e há algum prazo legar para que possam responder e reparar, ou se continuarem sem dizer nada podem ficar "eternamente" assim?!
  3.  # 6

    Colocado por: FLPNo caso da carta registada, escrevo a detalhar a situação e há algum prazo legar para que possam responder e reparar, ou se continuarem sem dizer nada podem ficar "eternamente" assim?!

    Você é que dá o prazo, se eles não responderem, só lhe resta arranjar um advogado e ir para tribunal.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 7

    • FLP
    • 9 maio 2016

     # 8

    Gostava de tentar resolver as coisas sem ter que ir a tribunal, penso que para umas reparações de meia dúzia de horas, o trabalho de ir a tribunal era desnecessário... :/

    Já agora, desculpem esta maçada, mas no caso de ter mesmo que ir a tribunal, para exigir que as reparações dentro da garantia sejam realizadas, posso pedir alguma indemnização para cobrir os gastos com os advogados e tribunais?!
  5.  # 9

    Há legislação sobre o assunto, devia pesquisar ou, não conseguindo/não o querendo fazer o melhor será procurar ajuda legal - ou seja,contactar um advogado.

    A garantia é de 5 anos, mas tem um prazo mais curto para informar o construtor após detectar a anomalia e 'obrigar' [em ultimo recurso, via judicial] ele a fazer a reparação.

    Ou seja, a garantia é de 5 anos, mas se detectar a anomalia ao final de uns meses/1 ano, informar o construtor da anomalia e ao final desse prazo ele não fizer reparação poderá, no espírito da Lei, perder direito a que ele faça essa reparação - mesmo que ainda esteja dentro dos 5 anos de garantia.

    A via de comunicação é mesmo por carta registada, para haver comprovativo com força legal em como o construtor a recebeu.


    Lendo a legislação dá para perceber como proceder, mas eventualmente poderá pensar em acompanhamento legal.
  6.  # 10

    Decreto Lei 84/2008

    Após detectar anomalias em bem imóvel tem 1 ano para comunicar as mesmas e dar um prazo razoável para o arranjo/obra em questão.
    • FLP
    • 10 maio 2016

     # 11

    Bom dia Mk Pt,
    Obrigado pelo que disse.
    No entanto, tenho uma dúvida, ao enviar um email, tenho a cópia do que foi enviado, pois está na minha caixa de correio e tenho todos os emails anexados, mas ao enviar uma carta registada, só fico com o comprovativo de registo e de entrega, o que não prova que efectivamente foi enviada uma carta a pedir para resolver problemas ou uma carta de outro assunto! Há algum problema de só se ter o registo da carta e o aviso de recepção?

    Obrigado
  7.  # 12

    Cuidado pois o prazo começou a contar desde que fez a comunicação por mail.
  8.  # 13

    Tem até 1 ano para dar seguimento por via judicial.
    • FLP
    • 10 maio 2016

     # 14

    Obrigado a todos pelas vossas palavras e conselhos
  9.  # 15

    Colocado por: FLPNo entanto, tenho uma dúvida, ao enviar um email, tenho a cópia do que foi enviado, pois está na minha caixa de correio e tenho todos os emails anexados, mas ao enviar uma carta registada, só fico com o comprovativo de registo e de entrega, o que não prova que efectivamente foi enviada uma carta a pedir para resolver problemas ou uma carta de outro assunto! Há algum problema de só se ter o registo da carta e o aviso de recepção?

    Não sou entendido pelo que o que vou escrever é pura especulação e senso comum:
    Não tenho a certeza se mails servem de prova em tribunal mas estou em crer que sim, até por coisas que tenho ouvido de processos recentes. Para ter mais segurança era mandar o mail com aquelas opções em que recebe um aviso de chegada ao destino e outro no caso de ser lido.
    Quanto à carta registada é de mandar na mesma, por via das dúvidas. Guarde uma cópia para apresentar em tribunal. Com o aviso de receção na mão fica provado que eles receberam alguma coisa e o tribunal deverá exigir que mostrem o que foi que receberam. Apenas se mostrarem outra carta diferente é que poderão alegar que não receberam a sua carta, mas para isso teriam de lhe falsificar a assinatura.
  10.  # 16

    Colocado por: mhpinto
    Não sou entendido pelo que o que vou escrever é pura especulação e senso comum:
    Não tenho a certeza se mails servem de prova em tribunal mas estou em crer que sim, até por coisas que tenho ouvido de processos recentes. Para ter mais segurança era mandar o mail com aquelas opções em que recebe um aviso de chegada ao destino e outro no caso de ser lido.
    Quanto à carta registada é de mandar na mesma, por via das dúvidas. Guarde uma cópia para apresentar em tribunal. Com o aviso de receção na mão fica provado que eles receberam alguma coisa e o tribunal deverá exigir que mostrem o que foi que receberam. Apenas se mostrarem outra carta diferente é que poderão alegar que não receberam a sua carta, mas para isso teriam de lhe falsificar a assinatura.


    ja conheci um artista que alegou em tribunal que o que recebeu dentro do envelope era uma folha em branco!
 
0.0171 seg. NEW