Regime Simplificado de Tributação-X; Profissionais, comerciais e industriais-X; Herança indivisa-Não-X; Código CAE-55201; Possui Estabelecimento estável? Não-X; Na posição 402 coloca o valor do rendimento obtido, depois responda aos Quadros 5, 8 e 9 de acordo com a sua situação, clique em Validar e corrija se tiver que corrigir e siga. Para o próximo ano deverá fazer diferente, comece talvez aí por volta do dia 15 de maio. Boa noite e boa sorte, j filipe
Regime Simplificado de Tributação-X; Profissionais, comerciais e industriais-X; Herança indivisa-Não-X; Código CAE-55201; Possui Estabelecimento estável? Não-X; Na posição 402 coloca o valor do rendimento obtido, depois responda aos Quadros 5, 8 e 9 de acordo com a sua situação, clique em Validar e corrija se tiver que corrigir e siga. Para o próximo ano deverá fazer diferente, comece talvez aí por volta do dia 15 de maio. Boa noite e boa sorte, j filipe
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Sim, é preciso mas é fácil de preencher, aqui vai: Regime simplificado, Nº da Seg. Soc., no quadro 4, alínea 405 inscreva o valor declarado no anexo B e por fim Quadro 6 assinale Não. j. filipe
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boa noite agradeço a publicação desta discussão e pergunto : no anexo B o valor de rendimento obtido no ano 2017 não é inscrito na posição 417? . trata-se apenas de 1 quarto dentro da minha residencia permanente.a posição 402 anteriormente indicada referia rendimentos de 2015 e 2016. Obrigada