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  1.  # 1

    boa tarde venho pedir o que fazer relactivamente a um vizinho que tem um cao que habita por cima do meu e que ladra durante a noite e tambem os donos é raro levarem-no á rua pois t~em medo e faz as suas necessidades na varanda que é fechada e corre para o beiral sujando os meus vidros e roupa ai estendida bem como o cheiro que fica depois de secar nos vidors o que fazer.
  2.  # 2

    Colocado por: luis1971boa tarde venho pedir o que fazer relactivamente a um vizinho que tem um cao que habita por cima do meu e que ladra durante a noite e tambem os donos é raro levarem-no á rua pois t~em medo e faz as suas necessidades na varanda que é fechada e corre para o beiral sujando os meus vidros e roupa ai estendida bem como o cheiro que fica depois de secar nos vidors o que fazer.

    Como estou a ter uma sensação de déjà-vu deixo-lhe aqui a nossa experiência.
    Algures na minha adolescência tivemos uma vizinha por cima de nós que tinha dois "lulus" e os mesmos nunca eram levados á rua fazendo as suas necessidades na varanda. Posteriormente a Senhora lavava a varanda, que tal como a nossa era aberta, á mangueirada e o resultado era que todos os dejetos quer líquidos quer sólidos vinham obviamente parar á nossa varanda respingando tudo até á entrada da sala. A minha Mãe falou com a Senhora com toda a educação do mundo por duas ou três vezes até que chegou o fatídico dia em que a Senhora em questão se lembrou de explicar á minha Mãe que na casa dela fazia o que queria e que se a minha Mãe estava mal que se mudasse!! Resultado, uns dias depois estávamos a jantar na varanda como habitual e a Senhora lá foi lavar a varanda que pestava como é obvio e conseguiu a proeza de nos encher a mesa com os respingos do xixi e cóco dos lulus arruinando o jantar.
    Solução encontrada, a minha Mãe colocou um balde por baixo do ralo da Senhora para apanhar os frutos da limpeza habitual. Posteriormente, com o balde bem cheio de cócó e xixi subiu tranquilamente as escadas, tocou á campainha e quando a Senhora abriu a porta a minha Mãe disse-lhe "boa noite vizinha, vim só devolver o que lhe pertence", espetou-lhe com o balde literalmente pela cabeça a baixo e pronto, até hoje problema resolvido!!!!!!
  3.  # 3

    O cão habita por cima do seu? E ele deixa? 😂

    Gostei da coragem dessa Sra... muito bem feito?
  4.  # 4

    o luis1971 parece o Saramago a escrever...

    Colocado por: luis1971... vizinho que tem um cao que habita por cima do meu ...
    Hahaha!

    Colocado por: Joao Dias....espetou-lhe com o balde literalmente pela cabeça a baixo e pronto, até hoje problema resolvido!!!!!!
    Já percebi a quem sai o Joao Dias.
    E também já fiz uma parecida com essa (mas com restos de comida para pombinhos).
    Portanto, já somos dois a votar na "Acção Directa".
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Já percebi a quem sai o Joao Dias.

    Com grande orgulho!! Há por aqui muitos genes latentes da minha Mãe. Uma SENHORA com S bem grande que do alto de uma educação sublime conseguia impor ordem e respeito sem perder a compostura.
    Aliás, grávida de mim e praticamente em fim de tempo, em plena greve de motoristas agarrou num semi-trailer sozinha para não falhar a encomenda num cliente em Espanha com quem se tinha comprometido. Uma Mulher de luta que foi criada no meio de Homens dentro de uma fábrica que foi durante muito tempo uma das mais ativas no fornecimento de sofás em toda a Península Ibérica nas décadas de 70 e 80. Independentemente de ser filha do Patrão acartou muitos Cascos da linha de produção para a linha de estofo. Quando era preciso descarregar semi-trailers de rolos de tecido, se falhava alguém na linha lá ia ela.
    O respeito não se compra, GANHA-SE !!!
    Infelizmente deixou-nos cedo demais. Mas sei que estaria orgulhosa, muito orgulhosa!!
    Concordam com este comentário: amartins, Inês Pestana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  6.  # 6

    Colocado por: luis1971boa tarde venho pedir o que fazer relactivamente a um vizinho que tem um cao que habita por cima do meu e que ladra durante a noite e tambem os donos é raro levarem-no á rua pois t~em medo e faz as suas necessidades na varanda que é fechada e corre para o beiral sujando os meus vidros e roupa ai estendida bem como o cheiro que fica depois de secar nos vidors o que fazer.


    Meu estimado, permita-me apreciar a sua situação. Tendo-se esta uma situação que o atinja apenas a si, o problema terá necessariamente que ser desembaraçado por si. Se além de si (e eventualmente outros consortes), macular as partes comuns, pode e deve recorrer ao administrador (cfr. al. f) artº 1436º CC).

    Pode começar por consulte o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública, porquanto, regra geral, estes consideram infracções contra a higiene e limpeza dos lugares públicos ou privados, regar plantas em varandas/terraços ou janelas de modo a que a água caia na via pública entre as 8,00 e as 23,00 horas, e bem assim, proceder a lavagens em varandas/terraços ou janelas de modo a que a água caia na via pública entre as 8,00 e as 23,00 horas.

    O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n 9/2007 de 17 de Janeiro, define como «Fonte de ruído» a acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito. As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Já entre as 7 e as 23 horas, podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido, um prazo para fazer cessar a incomodidade. O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pela autoridade policial, é sancionável com as seguintes coimas: Se praticadas por pessoas singulares, de € 200 a € 1000 em caso de negligência e de € 400 a € 2000 em caso de dolo;

    Quando houver uma situação de ruído de vizinhança os interessados podem apresentar queixa à autoridade policial da área. Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido. Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.

    No caso de ruído de vizinhança, mesmo que não se identifique presencialmente ruído mas não exista reclamante (ou que este queira manter o anonimato). não há motivo para levantamento de auto de contraordenação, acrescentando que a responsabilidade da PSP é a de identificar a fonte de ruído e verificar se este acatou ou não a ordem de cessar a incomodidade, caso tal não se verifique elabora um auto de contraordenação que remete para a CM que decide ou não aplicar a coima.

    Finalmente tem outra ferramenta ao seu dispor. Sempre que verificar a conspurcação nas suas coisas, não limpe, faça prova fotográfica e testemunhal da situação (família não conta para a feitura da prova, por manifesto conflito de interesses). Seguidamente contacte uma empresa profissional para que aquela proceda à respectiva limpeza. Feita aquela, envie uma carta registada com AR à vizinha de cima, solicitando o reembolso.

    Por experiência pessoal em alguns casos análogos onde fui consultado, quando vizinha receber receber a primeira factura, irá ignorá-la (tenho plena certeza disso), como poderá ignorar todas as subsequentes (tenho quase plena certeza, porque nas cartas aquela tem-se avisada que recorrerá a tribunal para exigir o reembolso), mas quando for chamado a pagá-las coercivamente mediante uma acção executiva, irá pensar duas vezes antes de incorrer na mesmo acto (disso tenho absoluta certeza!).


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 7

    Colocado por: Joao Dias
    Como estou a ter uma sensação de déjà-vu deixo-lhe aqui a nossa experiência.
    Algures na minha adolescência tivemos uma vizinha por cima de nós que tinha dois "lulus" e os mesmos nunca eram levados á rua fazendo as suas necessidades na varanda. Posteriormente a Senhora lavava a varanda, que tal como a nossa era aberta, á mangueirada e o resultado era que todos os dejetos quer líquidos quer sólidos vinham obviamente parar á nossa varanda respingando tudo até á entrada da sala. A minha Mãe falou com a Senhora com toda a educação do mundo por duas ou três vezes até que chegou o fatídico dia em que a Senhora em questão se lembrou de explicar á minha Mãe que na casa dela fazia o que queria e que se a minha Mãe estava mal que se mudasse!! Resultado, uns dias depois estávamos a jantar na varanda como habitual e a Senhora lá foi lavar a varanda que pestava como é obvio e conseguiu a proeza de nos encher a mesa com os respingos do xixi e cóco dos lulus arruinando o jantar.
    Solução encontrada, a minha Mãe colocou um balde por baixo do ralo da Senhora para apanhar os frutos da limpeza habitual. Posteriormente, com o balde bem cheio de cócó e xixi subiu tranquilamente as escadas, tocou á campainha e quando a Senhora abriu a porta a minha Mãe disse-lhe "boa noite vizinha, vim só devolver o que lhe pertence", espetou-lhe com o balde literalmente pela cabeça a baixo e pronto, até hoje problema resolvido!!!!!!


    Meu estimado, por muito que muitos sejam de concordar com esse tipo de represálias, importa que, face ao ilícito perpetrado, a lei não defende tal acto, podendo até o "feitiço virar-se contra o feiticeiro". Atente que a violação do direito subjectivo de outrem ou da norma destinada a proteger interesses alheios constitui, em regra, um facto ilícito, porém, pode suceder que a violação ou ofensa seja, coberta por alguma causa justificativa do facto de afastar a sua aparente ilicitude. Constituem desde logo 3 causas de justificação as formas de tutela privada de direitos: Acção directa (art. 336º CC); Legítima defesa (art. 337º CC); Estado de necessidade (art. 339º CC). O acto praticado pela senhora, sua mãe, não se enquadra em nenhum destes princípios.

    De salientar que o recurso à justiça privada para a defesa da propriedade, encontra-se absolutamente vedada por lei como resulta do nº 1 do artº 1º do CPC. O legislador ao impedir o recurso à força (à sua própria) eventualmente poderia originar outro problema: nem sempre a razão se encontra do lado da força, comprometendo-se a fornecer e a disponibilizar os meios adequados (tribunais) onde este (proprietário) poderá e deverá reclamar, exigir ou, fazer prevalecer os seus direitos. É o que decorre do nº 1 do artº 2º do CPC.

    Por outro lado, como decorre dos artº 202º e 203º e artº 20º da CRP, só os tribunais tem a competência para administrar a justiça em nome do povo, enquanto órgãos independentes sujeitos à lei, acrescendo que esta assegura o acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva (cfr. Lei 30-E/2000). Perante o exposto, demonstra-se a responsabilidade do Estado em assegurar a todos, através dos artº 960º, 961º, 1311º e 1315º do CC os meios legais para a defesa das coisas que somos legal e legitimamente proprietários.

    Portanto, pese embora a senhora sua mãe tenha resolvido o problema a seu contento, estivesse a lidar com pessoa conhecedora da lei que defende os seus interesses, a sua mãe iria ver-se em maus lençóis. E neste concreto, nem poderia justificar-se com a razão que levou à represália (que a tem, sublinhe-se), pelos citados supra, porquanto o juiz responder-lhe-ia que tem a lei a sua favor, só não a usou porque manifestamente não quis. E se a senhora, sua mãe tentar desculpar-se, o juiz irá citar o artº 6º do CC...


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    (Por decisão pessoal, o autor do texto, não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico)

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    Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam
    -- Sun Tzu --
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  8.  # 8

    Colocado por: happy hippyPortanto, pese embora a senhora sua mãe tenha resolvido o problema a seu contento, estivesse a lidar com pessoa conhecedora da lei que defende os seus interesses, a sua mãe iria ver-se em maus lençóis. E neste concreto, nem poderia justificar-se com a razão que levou à represália (que a tem, sublinhe-se), pelos citados supra, porquanto o juiz responder-lhe-ia que tem a lei a sua favor, só não a usou porque manifestamente não quis. E se a senhora, sua mãe tentar desculpar-se, o juiz irá citar o artº 6º do CC...

    Ok...Já percebemos.
    No dia em que o Daesh lhe estiver a bater à porta, o happy hippy riposta ameaçando-os de os pôr a todos em tribunal.

    Agora a sério. Eu também não sou absolutamente nada, hmmmm.... digo, quase nada apologista de se cometerem ilegalidades (por causa do "reverso da medalha").
    Mas quando estamos a lidar com um certo-e-determinado tipo de gente, a coisa só funciona se conseguirmos ser ainda mais grunhos que eles.
    Concordam com este comentário: ramos1999, Inês Pestana
  9.  # 9

    Meu estimado, pese embora tudo o ressalvado no meu último escrito, sou de confessar que também já agi a arrepio da lei! Na última até foi uma situação que, podendo complicar-se e muito, acabou por resolver-se de forma pouco ortodoxa e teve, felizmente para mim, um final feliz.

    No ano transacto, ao chegar a casa ao fim do dia, e ao accionar o comando do portão, deparo-me com um vulto a fugir por uma janela da garagem, correndo para trás da casa. Corro tanto quanto as minhas cansadas pernas me permitiam, em sentido contrário, pelo exterior do muro, e tenho a felicidade de apanhar o gatuno. Agarro-o e atiro-o contra a parede e enquanto está atordoado, acerto-lhe o passo, mandando-o para o hospital com os cromados bem amassados. O moço até à "faca" teve que ir, veja lá. Resultado? Queixa crime na GNR contra mim.

    Sou chamado ao posto para prestar declarações. O meu advogado e eu somos recebidos por um agente da velha guarda (velho conhecido dele, o que motivou largos minutos de "confraternização" entre eles). Então vendo à sua frente uma pessoa já com alguma idade, estabeleceu-se, mais ou menos este diálogo (não o vou transcrever na integra nem pormenorizadamente, tendo também intervindo o meu advogado - cujos ditos não vou ou incluo-os como meus):

    - Homem, valha-me deus, você já não tem idade para se meter nestas coisas...
    - Que coisas senhor guarda, eu não fiz nada...
    - Homem não se preocupe que eu no seu caso fazia exactamente o mesmo!...
    - Pois, mas se o senhor guardar o fizesse, não confessava...
    - Pode ter a certeza que não. E acredite que não estou a tentar enrolá-lo...
    - Pois então....
    - Olhe, aqui entre nós, eu já vi o estado do melro, você deu-lhe um valente treino... pena as que caíram ao chão! - E "pisca-me" um olho.
    Limitei-me a sorrir franzindo o sobrolho.
    - Ora bem, deixe-me adivinhar, você chegou a casa, o melro assustou-se quando você pediu à Maria para lhe chegar a pistola, fugiu a sete pés, atirou-se de um muro abaixo... você tem lá em casa um muro alto, não tem? Pronto, partiu-se todo ao atirar-se abaixo... o que acha? - Pergunta com um rasgado sorriso.
    - Caramba senhor guarda, você até parece bruxo! Foi mesmo isso que aconteceu, só faltou dizer que o gajo esbarrou-se várias vezes contra os pinheiros enquanto fugia mato fora...
    - Pois... o mato, e já era de noite não era? (sorriu quando acenei), até o estou a ver a fazer carambolas nos pinheiros (novo sorriso)... como nas máquinas de flippers, tá a ver?...
    - Exactamente...
    - Só mais uma coisinha... não houve testemunhas pois não?
    - Não.
    - Ora ainda bem! Então vamos então ao que interessa...

    Ele próprio foi relatando a estória oralmente com a ajuda do meu advogado, perguntando-me apenas alguns detalhes... Foram eles que descreveram toda a situação e no final ofereceu-me as folhas para eu as ler e assinar. Salientei que aquela sua atitude não era de todo a adequada, agradecendo a grande consideração, mas aquele justificou-a dizendo que o melro era sobejamente conhecido e regular "visita dos calaboiços da casa", e que quando ia a tribunal, sai primeiro do que eles...

    Quanto ao auto, a estória foi tão convincente que no inicio deste ano recebi uma carta do tribunal: Processo arquivado. Em boa verdade, armei-me em herói quando eu que é podia levar um "excerto de porrada" ou pior se ele estivesse armado. Tive a sorte de o apanhar a jeito e mandá-lo logo contra a parede aproveitando a situação dele ficar inferiorizado para socá-lo “à lagardère” e livrei-me de lhe ter que pagar uma pesada indemnização...
  10.  # 10

    no caso da senhora mãe do João Dias, no fundo o que aconteceu foi ao devolver os seus pertences à vizinha, tropeçou, e o balde caiu em cima da cabeça da senhora, despejando os respectivos pertences por ela abaixo. Nada que seja punivel por lei! Qualquer pessoa com alguma idade pode tropeçar. A intenção até era boa e tudo: devolver os pertences à vizinha de cima.
    Concordam com este comentário: Joao Dias, Paulo Porto, Inês Pestana
  11.  # 11

    Colocado por: valtoresno caso da senhora mãe do João Dias, no fundo o que aconteceu foi ao devolver os seus pertences à vizinha, tropeçou, e o balde caiu em cima da cabeça da senhora, despejando os respectivos pertences por ela abaixo. Nada que seja punivel por lei! Qualquer pessoa com alguma idade pode tropeçar. A intenção até era boa e tudo: devolver os pertences à vizinha de cima.


    Cuidado com essas estórias mal amanhadas ou arrisca-se a ouvir do juiz, como eu já ouvi - e nem foi numa situação de tentativa de fazer crer ao juiz algo que não foi verdade, mas antes de pretender forçar a inclusão de vários preceitos legais na minha fundamentação num determinado caso em julgamento: você é uma pessoa inteligentes, mas não queira ser mais inteligente do que nós... Toma e embrulha, pensei eu com os meus botões. Venci a causa e no final recebi um cumprimento do juiz que me felicitou, mas aquela sua frase nunca mais a olvidarei!

    Quanto à afirmação que sublinhei, está equivocado. O acto pode ser lícito e obrigar, todavia, o agente a reparar o prejuízo que a sua prática porventura cause a terceiro. A licitude do acto não afasta necessariamente o dever de indemnizar o prejuízo que, num interesse de menor valor sofreu o dono da coisa usada, destruída ou danificada. E por isso se impõe nuns casos, e se admite noutros, a fixação da indemnização a cargo do agente ou daqueles tiraram proveito do acto ou contribuíram para o estado de necessidade (cfr. nº 2 do art. 339º do CC).
 
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