Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Surgiu-me a oportunidade de colaborar com uma empresa não sediada em Portugal e tenho andado a pesquisar sobre a melhor forma de declarar o rendimento.
    Visto que estarei isento de pagamento de Seg. Social no primeiro ano de actividade, a emissão de recibo verde será mesmo a melhor opção para já. Optarei ainda pelo regime simplificado sem contabilidade organizada.

    As minha dúvidas são as seguintes:

    - Como a empresa não está registada em Portugal, estarei isento de pagamento de IVA?

    - Terei de fazer retenção na fonte ou apenas pago o devido aquando a entrega da declarção de IRS? Se sim, que contas preciso de fazer para apurar o valor a pagar em sede de IRS?

    Cumps
  2.  # 2

    Não tenho experiência disso, mas é uma situação interessante. O que ME parece:

    Se a empresa não tem sede em Portugal é como se Você estivesse a exportar um serviço. Portanto, não cobra IVA.

    A retenção de IRS seria feita pela empresa (e não por si) se ela tivesse sede em Portugal. Como não tem, não retém.

    Mas aguarde para ver se há melhores opiniões...
  3.  # 3

    Se for prestação de serviço em PT tem de liquidar IVA. Só as transmissões (vendas) são isentas ao abrigo do artigo 14 do RITI.

    Nas prestações de serviços o que interessa é o local da prestação do serviço.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: SupporterNas prestações de serviços o que interessa é o local da prestação do serviço.

    Portanto, se você estiver em Portugal a trabalhar para uma empresa estrangeira (com sede FORA de Pt) não é equivalente a "exportar" (um serviço)?
  5.  # 5

    Tenho um amigo que trabalha para uma empresa canadiana e tem como tarefa fazer o suporte informático para alguns clientes no Reino Unido. Como todo o trabalho dele é remoto, ele decidiu ficar por Portugal e passa recibos (tem actividade aberta como empresário em nome individual) à empresa canadiana e pelo que sei não lhes cobra IVA e nem eles lhe fazem a retenção na fonte.
    Mas o melhor é esclarecer junto às Finanças.
  6.  # 6

    Luis K.w. não, não é igual. Artigo 6 do CIVA (Regras de localização de IVA). Há um quadro resumo da AT sobre todas as situações possíveis.
  7.  # 7

    Penso que me equivoquei. A questão é mais complexa... a lei alterou há poucos anos. Antigamente o que interessava era o local da prestação. Hoje em dia, se o adquirente for SP no território dele a tributação é efetuada lá. No entanto se prestar serviços a um consumidor final paga IVA cá. Há excepções a trabalhos em imóveis, transportes etc...

    https://www.portal-gestao.com/artigos/6716-iva-internacional-onde-deve-ser-tributado?.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  8.  # 8

    Viva,

    Obrigado a todos pelas respostas. Pelo menos já sei que o IVA não irei pagar.

    Relativamente ao montante a pagar em IRS, lembrei-me de usar o Modelo 3 deste ano para fazer umas simulações com o anexo B. Já consegui pelo menos ter uma ideia concreta de quanto irei pagar.

    Cumps
  9.  # 9

    Uma nota importante.
    Se a empresa adquirente for da união europeia então o seu nif (da empresa adquirente) necessita de aparecer no seguinte site
    http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/
    para não cobrar IVA.

    Se o nif não aparecer lá as finanças vão-lhe exigir o IVA mesmo que não o tenha cobrado.
    Concordam com este comentário: Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pssm
  10.  # 10

    E também, a entidade a quem vamos prestar o serviço, deve solicitar-nos algo semelhante ao nosso Modelo RFI para afastar a dupla tributação económica - retenção na fonte de IRS ou certificado de residência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pssm
 
0.0133 seg. NEW