Surgiu-me a oportunidade de colaborar com uma empresa não sediada em Portugal e tenho andado a pesquisar sobre a melhor forma de declarar o rendimento. Visto que estarei isento de pagamento de Seg. Social no primeiro ano de actividade, a emissão de recibo verde será mesmo a melhor opção para já. Optarei ainda pelo regime simplificado sem contabilidade organizada.
As minha dúvidas são as seguintes:
- Como a empresa não está registada em Portugal, estarei isento de pagamento de IVA?
- Terei de fazer retenção na fonte ou apenas pago o devido aquando a entrega da declarção de IRS? Se sim, que contas preciso de fazer para apurar o valor a pagar em sede de IRS?
Tenho um amigo que trabalha para uma empresa canadiana e tem como tarefa fazer o suporte informático para alguns clientes no Reino Unido. Como todo o trabalho dele é remoto, ele decidiu ficar por Portugal e passa recibos (tem actividade aberta como empresário em nome individual) à empresa canadiana e pelo que sei não lhes cobra IVA e nem eles lhe fazem a retenção na fonte. Mas o melhor é esclarecer junto às Finanças.
Penso que me equivoquei. A questão é mais complexa... a lei alterou há poucos anos. Antigamente o que interessava era o local da prestação. Hoje em dia, se o adquirente for SP no território dele a tributação é efetuada lá. No entanto se prestar serviços a um consumidor final paga IVA cá. Há excepções a trabalhos em imóveis, transportes etc...
Obrigado a todos pelas respostas. Pelo menos já sei que o IVA não irei pagar.
Relativamente ao montante a pagar em IRS, lembrei-me de usar o Modelo 3 deste ano para fazer umas simulações com o anexo B. Já consegui pelo menos ter uma ideia concreta de quanto irei pagar.
Uma nota importante. Se a empresa adquirente for da união europeia então o seu nif (da empresa adquirente) necessita de aparecer no seguinte site http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/ para não cobrar IVA.
Se o nif não aparecer lá as finanças vão-lhe exigir o IVA mesmo que não o tenha cobrado.
E também, a entidade a quem vamos prestar o serviço, deve solicitar-nos algo semelhante ao nosso Modelo RFI para afastar a dupla tributação económica - retenção na fonte de IRS ou certificado de residência.