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  1.  # 1

    boas assinei contrato de trabalho a termo a 6 meses com renovaçoes automaticas por igual periodo ate 3 vezes nao podendo exceder 3 anos. o 3 contrato de 6 meses acaba em fevereiro.

    recebi uma adenda ao contrato onde consta o mesmo que contrato anterior . a começar apartir de agosto so que com periodo de 3 meses em vez de 6.

    que leitura fazem vcs dessa nova adenda ao meu contrato ? :/
  2.  # 2

    Colocado por: rocheiroboas assinei contrato de trabalho a termo a 6 meses com renovaçoes automaticas por igual periodo ate 3 vezes nao podendo exceder 3 anos. o 3 contrato de 6 meses acaba em fevereiro.

    recebi uma adenda ao contrato onde consta o mesmo que contrato anterior . a começar apartir de agosto so que com periodo de 3 meses em vez de 6.

    que leitura fazem vcs dessa nova adenda ao meu contrato ? :/


    Que (quase garantidamente) o sr rocheiro está "efectivo"...

    Qual é o motivo para o termo (para o contrato ser apenas de 3/6 meses)?

    Cumps
  3.  # 3

    Atenção que neste momento existem umas coisas esquisitas nas renovações dos contratos a termo!

    "Renovação de contrato a termo
    Na falta de declaração em contrário das partes envolvidas, o contrato renova-se automaticamente no final do termo estabelecido, por igual período, estando, no entanto, a sua renovação sujeita à verificação das condições da sua celebração. Mediante acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.
    Segundo o artigo 148.º do CT, o contrato a termo certo pode ser alvo de três renovações e a sua duração não pode exceder os:

    18 meses, quando se trata de primeiro emprego;
    Dois anos, nos casos de início de uma nova atividade de duração incerta, início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores ou se o trabalhador contratado provier de uma situação de desemprego de longa duração;
    Três anos, nas restantes situações.


    A duração do contrato a termo incerto não pode ultrapassar os seis anos.


    Renovação extraordinária de contratos a termo
    As renovações extraordinárias, estabelecidas pela Lei n.º 76/2013 são apenas aplicadas aos contratos a termo certo e têm os seguintes limites:

    Até duas renovações extraordinárias com uma duração total que não pode exceder os 12 meses;
    A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato ou da sua duração efetiva, conforme a que for inferior;
    O limite de validade de qualquer contrato a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2016. Caso estes limites sejam ultrapassados, estes contratos convertem-se em contratos de trabalho sem termo."
  4.  # 4

    Atenção às partes a negrito.

    2 renovações extraordinárias cujo termo terá que ser 31 de Dezembro de 2016.
    Ora a sua renovação em Agosto só pode ser por 3 ou 4 meses, pois se passasse da data de 31 de Dezembro passaria a efectivo!

    O que isso quer dizer, ou as entrelinhas que por aí haverão não serei eu a especular ...
  5.  # 5

    Mais medidas cujo único resultado prático vai ser favorecer o desemprego.
  6.  # 6

    Colocado por: J.FernandesMais medidas cujo único resultado prático vai ser favorecer o desemprego.


    Não é uma medida muito interessante, mas entendeu-se que em "época de crise" dava-se a hipótese de mais 2 renovações de contrato para que:
    a) um precário tivesse mais 2 contratos de trabalho e não o desemprego directo
    b) a empresa em vez de mandar a pessoa embora e contratar outra poder continuar com o mesmo funcionário até 31/12/2016

    Agora quanto ao futuro do Rocheiro não sei... pode não ter nada a ver com isto...
  7.  # 7

    pois fico com duvidas,

    uma coisa é certa se fosse para despedir nao tinham feito essa adenda ao contracto e seria despedido em agora em Agosto no termo do actual contrato. mas tb podem precisar de mim até outubro e ser despedido no termo do ultimo contrato (3renovações)


    quando se trata de contratos e adendas fico sempre de pé atras, preocupado ...
  8.  # 8

    Colocado por: rocheiropois fico com duvidas,

    uma coisa é certa se fosse para despedir nao tinham feito essa adenda ao contracto e seria despedido em agora em Agosto no termo do actual contrato. mas tb podem precisar de mim até outubro e ser despedido no termo do ultimo contrato (3renovações)


    quando se trata de contratos e adendas fico sempre de pé atras, preocupado ...


    Analise se acha que contam consigo a médio prazo ou não.
    Pode sempre levantar essa questão. Para si também é importante saber se deve começar a procurar outra coisa ou não.

    Já sabe que renovações extraordinárias serão apenas até 31/12/2016.
    Em Outubro quando acabar o contrato ou renova e efectiva ou terá que procurar por outro lado...
  9.  # 9

    pois...

    vou tentar saber junto ao meu responsavel ... obrigado pela vossa ajuda :) abraços
 
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